Processo ativo

da servidora ADRIANA DA SILVA JARDIM, à

0003066-85.2018.2.00.0000
PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Partes e Advogados
Nome: da servidora ADRIANA *** da servidora ADRIANA DA SILVA JARDIM, à
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4205/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 8
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Abril de 2025
PORTARIA Nº 350/2025 - SGP
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
considerando o Ato nº 69/2011, publicado em 4 de agosto de 2011 e tendo em vista o contido no PROAD nº 6724/2025, resolve:
I-Designar para substituir o Chefe de Divisão, CJ-1, da Divisão de Distribuição de Mandados (SAJ), em seus afastamentos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e impedimentos
legais ou regulamentares e na vacância do cargo, o servidor:
LOTAÇÃO CARGO SUBSTITUTO
DIMAN Chefe de Divisão Eduardo Nery Pereira Lima
II-Esta portaria entra em vigor a partir da publicação.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Despacho
Despachos da Presidência
Despacho da Presidência
PROAD 6004/2025
INTERESSADO: MARCUS VINICIUS FREITAS DE AGUIAR
ASSUNTO: PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Nos termos das informações que constam do documento 13, fls. 47/49, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 6006/2023, cópias documentos 5 e 6, que acolho como razões de decidir, defiro, em parte, o pedido formulado pelo servidor
MARCUS VINICIUS FREITAS DE AGUIAR, documento 1, determinando a restituição ao interessado dos valores correspondentes à Contribuição
para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no período de
14.10.2014 até 13.10.2019, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição quinquenal, a serem
acrescidos dos juros SELIC, nos moldes propostos acima.
Dê-se ciência ao interessado.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL ATIVO
Despacho
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas
Despacho
PROCESSO ADMINSTRATIVO TRT/PROAD 3586/2022
INTERESSADA: ADRIANA DA SILVA JARDIM
ASSUNTO: Revisão de Tempo de Contribuição
Em observância ao item III da Portaria nº 36/2019 deste Tribunal, proceda-se, em nome da servidora ADRIANA DA SILVA JARDIM, à
desaverbação do período de 11/04/1994 a 05/10/1994, relativo ao empregador EMP ASSIT TEC E EXT RURAL DO RJ – EMATER RIO, vinculado
ao RGPS, averbado para aposentadoria e disponibilidade, nos termos do art. 103, inciso V da Lei nº 8.112/90.
À DILPA, para publicação e ciência à servidora.
Por fim, à CPPE/DIASF para providências cabíveis, com posterior arquivamento dos autos.
Renata de Azevedo Amancio
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Desaverbação de tempo de serviço (26/06/1994 a 22/08/1994)
PROAD 1550/2024
INTERESSADA: SIMONE GONCALVES FERREIRA FERNANDEZ
Em observância à Portaria nº 36/2019 deste Tribunal e com base nas informações prestadas pela CAPE/DILPA, determino a desaverbação do
período de 26/06/1994 a 22/08/1994 (58 dias) referente ao tempo público federal laborado na Marinha do Brasil, em nome da servidora SIMONE
GONCALVES FERREIRA FERNANDEZ.
À DILPA para publicação, providências no SIGEP e ciência à servidora, nos termos do Ato nº 95/2023.
Após, à CPPE/DIASF para excluir o salário de contribuição do citado período, bem como para análise da Relação das Bases de Cálculo de
Contribuição juntado no documento 25 e cadastro dos salários de contribuição.
Por fim, retornem os autos à DILPA para arquivamento.
Renata de Azevedo Amancio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227016
Cadastrado em: 12/08/2025 16:26
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