Processo ativo

da servidora na implementação de progressão horizontal.

0000199-38.2023.2.00.0811
Recorre da Portaria 1216/2023 - TJMT/PRES, de não inclusão do
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Recorre da Portaria 1216/2023 - TJMT/PRES, de não inclusão do
Partes e Advogados
Nome: da servidora na implementaçã *** da servidora na implementação de progressão horizontal.
Advogados e OAB
Advogado: DR. STALYN PANIAGO PE *** DR. STALYN PANIAGO PEREIRA – OAB/MT 6115-B
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
97.2023.8.11.0000

AUXILIAR JUDICIÁRIO
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Órgão Especial
MATO GROSSO
ASSUNTO: Recorre da Portaria 1216/2023 - TJMT/PRES, de não inclusão do
Pauta de Julgamento nome da servidora na implementação de progressão horizontal.
Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
PAUTA DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVA 2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Julgamento designado para a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Decisão: “POR UNANIMI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL, que será realizada no dia INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
29/04/2024, às 09 horas no Plenário 1, ou em sessão subsequente.
SINDICÂNCIA 0000199-38.2023.2.00.0811 – PJeCOR – Corregedoria Geral
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 18 de
da Justiça – CONFIDENCIAL
abril de 2024
SINDICANTE: CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
SINDICADO: W. P.
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
ADVOGADO: DR. STALYN PANIAGO PEREIRA – OAB/MT 6115-B
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Relator: Exmo. Sr. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial em Cuiabá, 18 de abril
Decisão da Presidente
de 2024.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 12/2024 - CIA N.
0714591-03.2024.8.11.0001
Conselho da Magistratura REQUERENTE: GESINELI RODRIGUES LEITE E CAMPOS
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Portaria MATO GROSSO
RELATOR: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ASSUNTO: REQUER AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
PORTARIA TJMT/CM N. 14 DE 18 DE ABRIL DE 2024. Decisão:[...] Ante o exposto,defiroo pedido formulado pela Servidora Gesineli
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE Rodrigues Leite e Campos e determino, por consequência, a averbação dos
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e seguintes períodos de tempo de serviço/contribuição em sua ficha funcional:
considerando a decisão proferida nos autos do Pedido de Autorização de -1º.01.2006 a 30.09.2007, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Cessão de Servidor n. 4/2018 (CIA 0100470-32.2018.8.11.0000), Grosso, correspondente a 01 ano e 09 meses, para efeito de aposentadoria e
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: disponibilidade, com fundamento no art. 127 da Lei Complementar Estadual n.
Autorizar a prorrogação da cessão do servidor público municipal RAFAEL 04/90;
BRUNO AMORIM MENDES, matrícula 4875160, lotado na Secretaria -1º.10.2007 a 31.10.2007, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Municipal de Edução de Cuiabá, para continuar prestando serviços na Grosso, correspondente a 01 mês, para efeito de aposentadoria e
Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, junto a disponibilidade, com fundamento no art. 127 da Lei Complementar Estadual n.
Coordenadoria de Tecnologia da Informação, com ônus para o órgão 04/90;
cessionário mediante reembolso da remuneração e dos encargos sociais ao -1º.11.2007 a 11.11.2007, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato
órgão cedente, pelo período de 01 (um) ano, com efeitos retroativos a Grosso, correspondente a 11 dias, para efeito de aposentadoria e
09.4.2024, nos termos do artigo 59-A, §2º, da Lei Estadual n. 8.814/2008, disponibilidade, com fundamento no art. 127 da Lei Complementar Estadual n.
acrescentado pela Lei Estadual n. 9.319/2010. 04/90;
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA -03.03.2008 a 23.02.2010, prestado ao Tribunal de Justiçado Estado de Mato
Grosso, correspondente a 01 ano, 08 meses e 23 dias, para efeito de
Aquisição de Material de Consumo aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 127 da Lei
Complementar Estadual n. 04/90; e
-24.02.2010 a 31.10.2012, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 18 de Grosso, correspondente a 02 anos, 08 meses e 07 dias, para efeito de
abril de 2024 aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 127 da Lei
Nilda Ferreira Silva Ribeiro Complementar Estadual n. 04/90, totalizando 2.281 dias ou 06 anos, dois
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura meses e 2 dias.
conselho.magistratura@tjmt.jus.br Atente-sea Coordenadoria de Gestão de Pessoas para excluir da ficha
funcional da servidora o período de serviço prestado a este Tribunal de
Acórdão Justiça e que agora foi averbado.
Dê-se ciênciaà Requerente.
Publique-se. Anote-se.
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE Após,arquivem-seos autos.
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 27/2023 - CIA N. 0068126- Cumpra-se.
22.2023.8.11.0000 Cuiabá, 17 de abril de 2024.
RECORRENTE: RAPHAELLE AQUINO CASTRILLO REINERS GAHYVA Assinado digitalmente
ADVOGADO(A): RODOLFO HENRIQUE LEONIDAS DE SENA DesembargadoraCLARICE CLAUDINO DA SILVA
GONÇALVES - OAB/MT 22900 Presidente do Tribunal de Justiça“
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 13/2024 - CIA N.
ASSUNTO: Recurso ao Conselho da Magistratura, nos termos do art. 28, inc. 0015283-46.2024.8.11.0000
XXVIII, alínea “b“ do R.I, contra decisão do TJMT que homologou desistência REQUERENTE: LIARA CRISTINA BOHM
de candidata a Juíza Leiga no Processo Seletivo – Edital 01/2022. Vinculado REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
ao expediente: 0703808-83.2023.8.11.0001“ MATO GROSSO
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP ASSUNTO: REQUER AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão:[...] Ante o exposto,defiroo pedido formulado pela Servidora Liara
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Cristina Bohm e determino, por consequência, a averbação dos seguintes
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, tempos de serviço/contribuição em sua ficha funcional:
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” -19.12.1986 a 18.05.1987, prestado ao Banco Bradesco S.A., correspondente
a 05 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 18 de no art. 130, IV,da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
abril de 2024 -1º.07.1987 a 23.12.1987, prestado ao Banco do Brasil S.A., correspondente a
Nilda Ferreira Silva Ribeiro 05 meses e 23 dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura fundamento no art. 130, IV,da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
conselho.magistratura@tjmt.jus.br -1º.04.2002 a 21.12.2002, prestado ao Município de Lucas do Rio Verde,
correspondente a 08 meses e 21 dias, para efeito de aposentadoria e
disponibilidade, com fundamento no art. 130, I, da Lei Complementar Estadual
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE n. 04/90;
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 21/2023 - 0056481-
Disponibilizado 19/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11685 3
Cadastrado em: 14/08/2025 09:22
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