Processo ativo

da servidora na implementação de progressão horizontal.

0067401-33.2023.8.11.0000
Recorre da Portaria 1216/2023 - TJMT/PRES, de não inclusão do
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Recorre da Portaria 1216/2023 - TJMT/PRES, de não inclusão do
Partes e Advogados
Nome: da servidora na implementaçã *** da servidora na implementação de progressão horizontal.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Presidência
ACÓRDÃOS ADMINISTRATIVOS
ÓRGÃO ESPECIAL
Portaria
1 - DIVERSOS 3/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0067401-33.2023.8.11.0000
CONSELHO NAACIONAL DE JUSTIÇA RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PORTARIA N. 05, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. DECISÃO: POR UNANIMIDADE FORAM DEFERIDAS AS REMOÇÕES
Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de REQUERIDAS CONFORME SEGUEM: REMOÇÃO DA DESA. MARIA
setores administrativos judiciai ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s do Tribunal de Justiça do Estado de Mato APARECIDA RIBEIRO DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E
Grosso bem como de serventias extrajudiciais de Mato Grosso. COLETIVO PARA A NOVA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições COLETIVO; REMOÇÃO DO DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA DA 2ª
legais e regimentais, CÂMARA CRIMINAL PARA A NOVA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO;
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de REMOÇÃO DO DES. MÁRCIO VIDAL DA 1ª CÂMARA DE DIREITO
realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos PÚBLICO E COLETIVO PARA A NOVA 5ª CÂMARA DE DIREITO
serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades; PRIVADO; REMOÇÃO DO DES. SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA DA
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do CÂMARA TEMPORÁRIA DE DIREITO PÚBLICO DE COLETIVO PARA A
Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da NOVA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. REMOÇÃO DO DES. PEDRO
Corregedoria Nacional de Justiça; SAKAMOTO DA 2ª CÂMARA CRIMINAL PARA A NOVA4ª CÂMARA
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo CRIMINAL.
aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do
Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4°, da 2- CONCURSO 1/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
Constituição Federal), 0079784-43.2023.8.11.0000–
RESOLVE: RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de DECISÃO: APÓS A VOTAÇÃO, FOI PROCLAMADO O SEGUINTE
primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de RESULTADO: HÉLIO NISHIYAMA – 28 (VINTE E OITO) VOTOS; FLAVIANO
Mato Grosso, bem como em serventias extrajudiciais daquele Estado da KLEBER TAQUES FIGUEIREDO – 20 (VINTE) VOTOS; ABEL SGUAREZI -
Federação. 19 (DEZENOVE) VOTOS; JULIANA ZAFINO ISIDORO FERREIRA MENDES
Art. 2º Designar o dia 18 de março de 2024 para o início da inspeção e o dia – 10 (DEZ) VOTOS; DINARA DE ARRUDA OLIVEIRA – 09 (NOVE) VOTOS;
20 de março de 2024 para o encerramento. DRA. GLAUCIA ANNE KELLY RODRIGUES DO AMARAL ANNE KELLY
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos RODRIGUES DO AMARAL – 04 (QUATRO) VOTOS. A LISTA TRÍPLICE
forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos. FICOU ASSIM CONSTITUÍDA: HÉLIO NISHIYAMA – 28 (VINTE E OITO)
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18 VOTOS; FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO – 20 (VINTE) VOTOS;
horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um juiz e um ABEL SGUAREZI - 19 (DEZENOVE) VOTOS.
servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção. Cuiabá, 18 de março de 2024.
Art. 4º Determinar que o Tribunal atualize a Base Nacional do Poder Judiciário MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
- Datajud, até o dia 01 de março de 2024. Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
Art. 5º Determinar acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos do
Tribunal para a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, desde a
publicação desta Portaria e até 30 dias após a realização da inspeção. Conselho da Magistratura
Art. 6º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as
seguintes providências:
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral Acórdão
da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as
seguintes medidas:
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 20/2023 - ´CIA N. 0736294-
site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 11 de março de 2024; e
06.2023.8.11.0007
b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para
RECORRENTE: SEBASTIANA ALVES DE SOUZA DONIZETE - AUXILIAR
09 pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e
JUDICIÁRIO
impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para
MATO GROSSO
atendimento ao público.
ASSUNTO: Recorre da Portaria 1216/2023 - TJMT/PRES, de não inclusão do
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral
nome da servidora na implementação de progressão horizontal.
e ao Presidente da Seccional da OAB de Mato Grosso, convidando-os para
Relator: DES. MARIA EROTIDES KNEIP
acompanhar a inspeção, caso haja interesse.
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º,
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
do RGCNJ) aos seguintes magistrados:
Decisão: “POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
I – Desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, do Tribunal de
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
II – Juiz Substituto em 2º Grau Márcio Antônio Boscaro, do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo; Atos da Presidente
§ 1º - A designação dos nomes dos outros magistrados e dos servidores que
auxiliarão os trabalhos de inspeção e assessoramento será realizada em
ATO TJMT/CM N. 339 DE 18 DE MARÇO DE 2024.
momento oportuno, mediante ofício, e anterior ao início da inspeção.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
§ 2º - A equipe de inspeção disporá de livre ingresso nos locais onde se
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
processem as atividades inspecionadas, podendo, se entender conveniente,
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Abertura de Concurso n.
acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro
1/2014 - Id. 229493,
dado ou elemento de prova, inclusive para fins de cópia, que repute relevante
RESOLVE:
para os propósitos da inspeção, nos termos do art. 49 do RICNJ.
Homologar o pedido de renúncia da outorga concedida por meio do Ato
§ 3º - A equipe de inspeção poderá requisitar, das autoridades fiscais,
TJMT/CM n. 307, de 24 de fevereiro de 2021, disponibilizado no DJE n.
monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames,
10.928, de 1º.03.2021, e publicado em 02.03.2021, a ERON DA SILVA LEMES
perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento
JÚNIOR, inscrito no CPF n. 018.745.831-61, como titular, a delegação de
de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, nos termos do
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de
art. 8º, V, do RICNJ.
Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas do Distrito Boa Vista (Comarca
Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá
de Rondonópolis/MT), com competência atribuída pelo artigo 308, da Lei n.
tramitar sob segredo de justiça.
4.964/85 (COJE), em face da aprovação em Concurso Público para Ingresso
Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico
à Titularidade dos Serviços Notariais e de Registro do Foro Extrajudicial,
do Conselho Nacional de Justiça.
realizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
fazer constar os efeitos da renúncia a partir de 1º de março de 2024.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Corregedor Nacional de Justiça
(Assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Órgão Especial
Disponibilizado 19/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11665 2
Cadastrado em: 13/08/2025 22:48
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