Processo ativo

da servidora na implementação de progressão horizontal. Livro 02 - Registro Geral , confrontando pela frente com a Marginal Direita,

0738035-79.2023.8.11.0040
Recorre da Portaria 1216/2023 - TJMT/PRES, de não inclusão do transferidas para o Cartório de Registro de Imóveis sob ns 34723 a 34730 do
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Recorre da Portaria 1216/2023 - TJMT/PRES, de não inclusão do transferidas para o Cartório de Registro de Imóveis sob ns 34723 a 34730 do
Partes e Advogados
Nome: da servidora na implementação de progressão horizontal. Livro 02 - *** da servidora na implementação de progressão horizontal. Livro 02 - Registro Geral , confrontando pela frente com a Marginal Direita,
Advogados e OAB
Advogado: PROCURADOR GERAL DO MUN *** PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SORRISO/MT -
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura

Tribunal Pleno Decisão / Intimação da Presidente
Ato PEDIDO DE REMOÇÃO N. 45/2023 - CIA 0738035-79.2023.8.11.0040
REQUERENTE: DOMINGOS SÁVIO FERREIRA COIMBRA
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO “[...] Ante o exposto, com fundamento no art. 18 do Provimento TJMT/CM n.
PODER JUDICIÁRIO 26/2013, declaro prejudicado o pedido individual de remoção do servidor

ATO REGIMENTAL TJMT/TP N. 18 D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E 21 DE FEVEREIRO DE 2024. da Comarca de Sorriso para a Comarca de Primavera do Leste, em face da
Dispõe sobre a instalação da Quinta Câmara de Direito Privado, da Terceira realização do Processo Seletivo de Remoção n. 2/2023 - CIA 0074200-
Câmara de Direito Público e Coletivo e da Quarta Câmara Criminal, no 92.2023.8.11.0000, razão pela qual determino o arquivamento destes autos.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Ao Departamento do Conselho da Magistratura para as providências
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade necessárias.
com a deliberação do egrégio Tribunal Pleno, nos autos Proposição 24/2023, Cuiabá, 9 de fevereiro de 2024.
CIA 0067284-42.2023.8.11.0000, na Sessão Administrativa realizada em 26 (assinado digitalmente)
de outubro de 2023, Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
RESOLVE: Presidente do Tribunal de Justiça“
Art. 1º Designar a data de 22 de fevereiro de 2024, para a instalação da
Quinta Câmara de Direito Privado, da Terceira Câmara de Direito Público e
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 20 de
Coletivo e da Quarta Câmara Criminal, no Tribunal de Justiça do Estado de
fevereiro de 2024
Mato Grosso.
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Art. 2º As sessões de julgamento das Câmaras previstas no art. 1º deste Ato
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Regimental, serão realizadas nos seguintes horários e locais:
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
I - 5ª Câmara de Direito Privado: terças-feiras, às 8h30, no Plenário 3;
II - 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo: quartas-feiras, às 14h, no Plenário
4; Corregedoria-Geral da Justiça
III - 4ª Câmara Criminal: terças-feiras, às 08h30, no Plenário 4.
Art. 3º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Conselho da Magistratura Edital Intimação
Acórdão EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 06/2024-DFE/CGJ
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
CIA: 0065909-06.2023.8.11.0000- PJECOR 0000204-60.2023.2.00.0811
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SORRISO - MT
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 22/2023 - CIA N. 0737717- ADVOGADO: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SORRISO/MT -
02.2023.8.11.0039 OAB/MT n. 17.909
RECORRENTE: LAURITA BATISTA RODRIGUES - AUXILIAR JUDICIÁRIO CONFRONTANTES EXTERNOS DA ÁREA: MUNICÍPIODE SORRISO - MT
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Quadra n.°15 do referido loteamento é composta por 08 (oito) lotes, todos de
MATO GROSSO propriedade do Município de Sorriso, cujas matrículas se encontram
ASSUNTO: Recorre da Portaria 1216/2023 - TJMT/PRES, de não inclusão do transferidas para o Cartório de Registro de Imóveis sob ns 34723 a 34730 do
nome da servidora na implementação de progressão horizontal. Livro 02 - Registro Geral , confrontando pela frente com a Marginal Direita,
Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA pelos fundos e pelo lado esquerdo com a Área Verde e pelo lado direito com a
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP Perimetral Nordeste.
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI ASSUNTO: Trata-se de pedido declaratório de reconhecimento de
Decisão: “POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS propriedade de imóvel urbano pelo Procedimento de Jurisdição Voluntária
TERMOS DO VOTO DO 1º MEMBRO”. formulado pelo Município de Sorriso, pessoa jurídica de direito público interno,
com fundamento no Provimento TJMT/CGJ n.09/2023 (Programa Regularizar)
RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - 23/2023 - CIA ,o qual objetiva a parte autora o reconhecimento da propriedade dos imóveis
N. 0059890-31.2023.8.11.0049 públicos desafetados nos termos do art. 1º, da Lei Municipal n. 3.245, de 31 de
RECORRENTE: REMAC PARTICIPAÇÕES LTDA. agosto de 2023, localizados no município de Sorriso-MT, quadra 15, Bairro
ADVOGADO(A): EURIDES VERÍSSIMO DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB/MG Benjamin Raiser, em favor dos beneficiários.
75864 DECISÃO: “(...) Notifiquem-se:(...) c) Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias,
ADVOGADO(A): GABRIELA PAULA COSTA - OAB/MG 156750 os confrontantes externos, conforme memorial e plantas(id.3525657, id.
ADVOGADO(A): ANA LUIZA JUNQUEIRA ALVES - OAB/MG 217194 3525656), e os eventuais interessados, para que apresentem respostas no
PARTE INTERESSADA: RENATO CUNHA DE OLIVEIRA - CARTÓRIO DE prazo de 10 (dez) dias, na qual indiquem de forma clara e objetiva os pontos
1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DE controvertidos, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na
VILA RICA inicial e anuentes com o reconhecimento do domínio. (...) Cumpra-se. Data e
RECORRIDO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE VILA horário registrados pelo sistema.(documento assinado digitalmente)
RICA - MT EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CEZAR Juiz Auxiliar da Corregedoria-
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO Geral da Justiça Portaria n. 01/2021-CGJ ”.
GROSSO Conforme Planta Anexa (link)
MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador- Departamento do Foro Extrajudicial, Cuiabá/MT,20 de fevereiro de 2024.
Geral de Justiça Jurídico e Institucional (assinado digitalmente)
ASSUNTO: Recurso de apelação contra sentença proferida pelo Juiz de NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Direito Diretor do Foro da Comarca de Vila Rica, no expediente protocolado n. Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial- DFE/CGJ
0061285-92.2022.8.11.0049, que julgou improcedente a suscitação de dúvida, Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
mantendo as exigências do Oficial Registrador. * Os Anexos do Edital n.06-2024-CGJencontram-se no Caderno de
Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
1º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Clique aqui
2º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP Anexo
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” Coordenadoria de Magistrados
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 20 de Portaria da Presidência
fevereiro de 2024
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Disponibilizado 21/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11646 3
Cadastrado em: 13/08/2025 22:25
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