Processo ativo

da sócia administradora, após comprovado nos

1044789-04.2023.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da sócia administrador *** da sócia administradora, após comprovado nos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
2. JULGO EXTINTO este processo de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária, por força
do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogada decisão de fls. 144/146. 3. Transitada em julgado,
recolhidas as custas, se houver, a cargo do polo ativo, arquive-se com baixa no sistema. P.I.C. - ADV: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP)
Processo 1044789-04.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Amir
do Nascimento Elemam - Leonardo Califani Costa - - Pé Vermelho Cidadania Italiana - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC,
fica a PARTE AUTORA intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré, no prazo de 15
dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, para julgamento do (s) recurso (s) interposto (s) . - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA
FERREIRA FILHO (OAB 44260/PR), MARCO ANTONIO DA SILVA FERREIRA FILHO (OAB 44260/PR), NILSON DE OLIVEIRA
MORAES (OAB 98155/SP)
Processo 1045234-56.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andréia Paula da
Silva - Carp Equipamentos e Utilidades Domésticas - Manifeste-se o polo ativo em prosseguimento do feito. - ADV: HOMERO
DE PAULA FREITAS NETO (OAB 301300/SP), SEBASTIÃO MAGNO PEDROZO (OAB 161850/SP), FELIPE ZAMPIERI LIMA
(OAB 297189/SP)
Processo 1046251-30.2022.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Mauro Aparecido Ferreira - Vistos. Cabe ao polo ativo (instituição financeira) como única interessada, diligenciar
na localização e na informação do local onde o veículo poderá ser encontrado, inclusive podendo utilizar do sistema RENAJUD
para bloqueio do veículo; faculta-se nova manifestação em prosseguimento, sob pena de revogação da liminar e extinção do
feito. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), GABRIEL AVEZUM MARQUES (OAB 416721/
SP), LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB 421920/SP)
Processo 1046691-26.2022.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Unimed de Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico
- Vistos. Defiro a realização da pesquisa de endereço requerida em nome da sócia administradora, após comprovado nos
autos o recolhimento das custas pertinentes, observando-se Provimento CSM 2684/2023, Anexo V. Prazo: 10 dias. Em sendo
necessárias e requeridas novas pesquisas de endereços a serem realizadas através dos sistemas disponíveis ao Juízo, ficam
as mesmas desde já deferidas, recolhidas as custas pertinentes. Int. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1048627-52.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Nilton Cezar Gricki - - Maristela Fernanda Frade Gricki - - Miguel Davi Frare Gricki - - João Waldomiro Gricki - - Gilda Terezinha
Gricki - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes,
no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de
indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art.
139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção
da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida
qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação
do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos
para decisão saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: ROSIMAR FERREIRA (OAB
126636/SP), ROSIMAR FERREIRA (OAB 126636/SP), ROSIMAR FERREIRA (OAB 126636/SP), ROSIMAR FERREIRA (OAB
126636/SP), ROSIMAR FERREIRA (OAB 126636/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
Processo 1049149-79.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonidio Ferreira de Souza -
Vistos. A revelia não induz, de plano, a procedência do feito. Não obstante certidão retro (fls. 50), diga parte autora se pretende
produção de outras provas, justificando efetivamente seu cabimento. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP)
Processo 1049197-38.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Rosa Maria Gomes Silva das Graças - Luckcar Comércio e Locação de Veículos e Utilitários Eireli - Nos termos do artigo
1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE RÉ intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora,
no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgamento do (s) recurso (s) interposto (s) . - ADV: ALEXANDRE
SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP), ANA PAULA DOMINGOS (OAB 341136/SP)
Processo 1049209-86.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Para a realização
das pesquisas/bloqueios determinados nos autos, recolha parte interessada as custas necessárias, observando-se que as
respectivas guias deverão ser preenchidas por completo no formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade
Judicial a que se referem. Valores de acordo com o Provimento CSM 2684/23: - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1049452-59.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Ortiz
Malvino - Banco BMG S.A. - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15
dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento,
inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V,
NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova
oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação
(inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de
trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão
saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP), RAFAEL AUGUSTO DAMASCENO PENATI (OAB 376854/SP)
Processo 1049660-43.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S.A. - Vistos. 1. Fl. 85: HOMOLOGO a desistência ao prosseguimento do feito. 2. JULGO EXTINTO este processo de
ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária, por força do artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil, ficando revogada a liminar concedida na decisão inicial. 3. Transitada em julgado, recolhidas as custas, se
houver, a cargo do polo ativo, arquive-se com baixa no sistema. P.I.C. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/
SP)
Processo 1049835-42.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thiago Moura Gonçalves -
Vistos. Cumpra-se o despacho de página 137. Prov. e intime-se. - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:03
Reportar