Processo ativo
da Sociedade de Advogados, para possibilitar a expedição do Mandado de
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Identificação
Nº Processo: 1065916-95.2023.8.26.0506
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: da Sociedade de Advogados, para pos *** da Sociedade de Advogados, para possibilitar a expedição do Mandado de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
das custas e despesas processuais, isentando-a dos honorários de sucumbência por não ter havido resistência a justifica-los.
A presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado/carta/ofício. P.I. Regularizados, arquivem-se. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1065916-95.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l - Contratos Bancários - Banco Originial S/A - Fica
a parte Exequente intimada, na pessoa de seu Procurador, para promover o regular prosseguimento da ação, no prazo de
cinco (05) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, os autos serão encaminhados ao
arquivo provisório, por tratar-se de Processo Executivo. - ADV: ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L’APICCIRELLA (OAB
236729/SP)
Processo 1066193-77.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Maria Conceicao Dias de Lima
Carvalho - Vistos. Fls. 205: Recebo a emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa. Fls. 206/212: Conheço dos embargos
porque tempestivos, e os rejeito porque na decisão guerreada não se verificaram omissão, obscuridade, contradição ou erro
material, nos moldes do art. 1022, do Código de Processo Civil. A obscuridade diz respeito, essencialmente, à clareza do
posicionamento do magistrado na decisão guerreada e, uma vez que a sentença prolatada abordou fundamentadamente a
controvérsia, e a respectiva leitura resulta na compreensão do quanto foi decidido, não há que se falar em ininteligibilidade da
questão decidida. Na verdade, como se percebe, pretende a parte embargante, pela via oblíqua dos embargos de declaração,
rediscutir o mérito. Mas para tal fim não se destinam os embargos de declaração, devendo ela, se pretender a modificação do
julgado, valer-se das vias adequadas. Concedo à parte autora derradeiros quinze dias para recolhimento das custas incidentes
e despesas processuais, sob pena de extinção sem resolução de mérito e cancelamento da distribuição. Com o recolhimento,
certificando a zelosa serventia, cite-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RODRIGO OCTAVIO DE LIMA CARVALHO (OAB
143054/SP)
Processo 1066205-91.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, o pedido de desistência da ação
manifestado pela parte autora (fls. 81/82). Em consequência, EXTINGO esta ação ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S/A
contra DOUGLAS MATEUS DE SOUZA, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Cuidando-se de
ato incompatível com a vontade de recorrer da presente, certifique-se desde logo o trânsito em julgado nesta data (art. 1000,
do Código de Processo Civil). Em razão da desistência e com fundamento no art. 90, do Código de Processo Civil, condeno a
parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, isentando-a dos honorários de sucumbência, por não ter havido
resistência a justificá-los. P. I. Regularizados, arquivem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1066266-83.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vitta Praças do Ipiranga Spe Ltda -
Leonel da Cruz Paião Junior - Vistos. Ciência ao impugnante. Indefiro o pedido de suspensão. Pela documentação juntada, não
é possível verificar se o valor depositado na conta do requerido na data do bloqueio é decorrente de poupança. Há necessidade
de prova de que quantia depositada em conta corrente comum ou em outra aplicação é destinada à reserva financeira, ausente
no caso, como dito. Int. - ADV: GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP), MONICA ALVES PEREIRA (OAB 460637/SP)
Processo 1066986-16.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Josiane Cristina Vieira Braz - Ante o
exposto, INDEFIRO A INICIAL por ausência de interesse de agir, quer na vertente necessidade, quer na vertente adequação,
e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 330, inc. III, e 485, inc. I, ambos do Código de
Processo Civil. Custas pela parte requerente, observado o disposto no art. 98,§§2º e 3º, do Código de Processo Civil, em se
tratando de parte beneficiária da justiça gratuita. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1086137-95.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Mercantil - Nadir Pereira de Jesus -
BFB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente,
com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual
cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP)
Processo 4000788-29.2013.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - CLAUDINEI APARECIDO GUIDELI -
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV:
JOSE ANTONIO LOVATO (OAB 103248/SP), JOSE ANTONIO LOVATO (OAB 103248/SP), JOSE ANTONIO LOVATO (OAB
103248/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2025
Processo 0002748-05.2024.8.26.0506 (processo principal 1056648-51.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Odemil da Silva - Fica a parte Beneficiária/Interessada (Exequente
- Banco Mercantil do Brasil S.A.), INTIMADA para, no prazo de cinco (05) dias, juntar aos autos Procuração com poderes
para receber e dar quitação, onde conste o nome da Sociedade de Advogados, para possibilitar a expedição do Mandado de
Levantamento conforme solicitado, nos termos do Artigo 105 § 3º do CPC: “Se o outorgado integrar Sociedade de Advogados,
a Procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço
completo”. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/
MG), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 0003495-86.2023.8.26.0506 (processo principal 1009592-03.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cláusula Penal - ALESSANDRA NASTARI SOUTO PIMENTA - - WANDER PIMENTA FILHO - INPAR PROJETO 44 SPE LTDA
- Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art.
1.023, §2º do CPC. - ADV: THAÍS ARASHIRO LOPES DE SOUZA (OAB 328816/SP), THAÍS ARASHIRO LOPES DE SOUZA
(OAB 328816/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), RAFAEL DE LIMA BRODOWITCH (OAB
310958/SP), RAFAEL DE LIMA BRODOWITCH (OAB 310958/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/
SP)
Processo 0018821-52.2024.8.26.0506 (processo principal 1010795-82.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcelo Mendes Marcelino - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias,
acerca do AR juntado nos autos, tendo em vista que foi recebido por terceiro. Para eventual pedido de citação/intimação por
mandado, deverá o interessado recolher a diligência do oficial de justiça. - ADV: LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/
SP)
Processo 0053969-04.1999.8.26.0506/06 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Edna Aparecida Fernandes de Aguiar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
das custas e despesas processuais, isentando-a dos honorários de sucumbência por não ter havido resistência a justifica-los.
A presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado/carta/ofício. P.I. Regularizados, arquivem-se. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1065916-95.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l - Contratos Bancários - Banco Originial S/A - Fica
a parte Exequente intimada, na pessoa de seu Procurador, para promover o regular prosseguimento da ação, no prazo de
cinco (05) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, os autos serão encaminhados ao
arquivo provisório, por tratar-se de Processo Executivo. - ADV: ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L’APICCIRELLA (OAB
236729/SP)
Processo 1066193-77.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Maria Conceicao Dias de Lima
Carvalho - Vistos. Fls. 205: Recebo a emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa. Fls. 206/212: Conheço dos embargos
porque tempestivos, e os rejeito porque na decisão guerreada não se verificaram omissão, obscuridade, contradição ou erro
material, nos moldes do art. 1022, do Código de Processo Civil. A obscuridade diz respeito, essencialmente, à clareza do
posicionamento do magistrado na decisão guerreada e, uma vez que a sentença prolatada abordou fundamentadamente a
controvérsia, e a respectiva leitura resulta na compreensão do quanto foi decidido, não há que se falar em ininteligibilidade da
questão decidida. Na verdade, como se percebe, pretende a parte embargante, pela via oblíqua dos embargos de declaração,
rediscutir o mérito. Mas para tal fim não se destinam os embargos de declaração, devendo ela, se pretender a modificação do
julgado, valer-se das vias adequadas. Concedo à parte autora derradeiros quinze dias para recolhimento das custas incidentes
e despesas processuais, sob pena de extinção sem resolução de mérito e cancelamento da distribuição. Com o recolhimento,
certificando a zelosa serventia, cite-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RODRIGO OCTAVIO DE LIMA CARVALHO (OAB
143054/SP)
Processo 1066205-91.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, o pedido de desistência da ação
manifestado pela parte autora (fls. 81/82). Em consequência, EXTINGO esta ação ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S/A
contra DOUGLAS MATEUS DE SOUZA, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Cuidando-se de
ato incompatível com a vontade de recorrer da presente, certifique-se desde logo o trânsito em julgado nesta data (art. 1000,
do Código de Processo Civil). Em razão da desistência e com fundamento no art. 90, do Código de Processo Civil, condeno a
parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, isentando-a dos honorários de sucumbência, por não ter havido
resistência a justificá-los. P. I. Regularizados, arquivem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1066266-83.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vitta Praças do Ipiranga Spe Ltda -
Leonel da Cruz Paião Junior - Vistos. Ciência ao impugnante. Indefiro o pedido de suspensão. Pela documentação juntada, não
é possível verificar se o valor depositado na conta do requerido na data do bloqueio é decorrente de poupança. Há necessidade
de prova de que quantia depositada em conta corrente comum ou em outra aplicação é destinada à reserva financeira, ausente
no caso, como dito. Int. - ADV: GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP), MONICA ALVES PEREIRA (OAB 460637/SP)
Processo 1066986-16.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Josiane Cristina Vieira Braz - Ante o
exposto, INDEFIRO A INICIAL por ausência de interesse de agir, quer na vertente necessidade, quer na vertente adequação,
e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 330, inc. III, e 485, inc. I, ambos do Código de
Processo Civil. Custas pela parte requerente, observado o disposto no art. 98,§§2º e 3º, do Código de Processo Civil, em se
tratando de parte beneficiária da justiça gratuita. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1086137-95.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Mercantil - Nadir Pereira de Jesus -
BFB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente,
com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual
cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP)
Processo 4000788-29.2013.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - CLAUDINEI APARECIDO GUIDELI -
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV:
JOSE ANTONIO LOVATO (OAB 103248/SP), JOSE ANTONIO LOVATO (OAB 103248/SP), JOSE ANTONIO LOVATO (OAB
103248/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2025
Processo 0002748-05.2024.8.26.0506 (processo principal 1056648-51.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Odemil da Silva - Fica a parte Beneficiária/Interessada (Exequente
- Banco Mercantil do Brasil S.A.), INTIMADA para, no prazo de cinco (05) dias, juntar aos autos Procuração com poderes
para receber e dar quitação, onde conste o nome da Sociedade de Advogados, para possibilitar a expedição do Mandado de
Levantamento conforme solicitado, nos termos do Artigo 105 § 3º do CPC: “Se o outorgado integrar Sociedade de Advogados,
a Procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço
completo”. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/
MG), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 0003495-86.2023.8.26.0506 (processo principal 1009592-03.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cláusula Penal - ALESSANDRA NASTARI SOUTO PIMENTA - - WANDER PIMENTA FILHO - INPAR PROJETO 44 SPE LTDA
- Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art.
1.023, §2º do CPC. - ADV: THAÍS ARASHIRO LOPES DE SOUZA (OAB 328816/SP), THAÍS ARASHIRO LOPES DE SOUZA
(OAB 328816/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), RAFAEL DE LIMA BRODOWITCH (OAB
310958/SP), RAFAEL DE LIMA BRODOWITCH (OAB 310958/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/
SP)
Processo 0018821-52.2024.8.26.0506 (processo principal 1010795-82.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcelo Mendes Marcelino - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias,
acerca do AR juntado nos autos, tendo em vista que foi recebido por terceiro. Para eventual pedido de citação/intimação por
mandado, deverá o interessado recolher a diligência do oficial de justiça. - ADV: LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/
SP)
Processo 0053969-04.1999.8.26.0506/06 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Edna Aparecida Fernandes de Aguiar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º