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da Sra. Francine Angélica Da Silva (síndica ou responsável legal pelo condomínio), para que sejam fornecidas as
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Identificação
Nº Processo: 1003023-21.2022.8.26.0533
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nome: da Sra. Francine Angélica Da Silva (síndica ou responsáv *** da Sra. Francine Angélica Da Silva (síndica ou responsável legal pelo condomínio), para que sejam fornecidas as
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1003023-21.2022.8.26.0533 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - M.D.F. - L.D.F. - - M.E.A.D. - - F.K.A.
- Dra. Amanda: certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: EDER DE OLIVEIRA (OAB 362126/SP), JAILTON
ALVES RIBEIRO CHAGAS (OAB 225930/SP), EDER DE OLIVEIRA (OAB 362126/SP), AMANDA MONTEIRO (OAB 401091/SP)
Processo 15002 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 60-82.2025.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
MAURICIO DE OLIVEIRA SILVA - Cientificar-se da nomeação; assinar Termo de Compromisso de Defensor(a) Dativo(a), bem
como apresentar defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FLAVIO BATISTA RODRIGUES (OAB 20760/SP)
Processo 1500270-29.2025.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MATHEUS DE OLIVEIRA CAPRA -
Cientificar-se da nomeação; assinar Termo de Compromisso de Defensor(a) Dativo(a), bem como apresentar defesa preliminar,
no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: GUILHERME FALCONI LANDO (OAB 262072/SP)
Processo 1500275-51.2025.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
MARCELO FERREIRA DA SILVA - Cientificar-se da nomeação; assinar Termo de Compromisso de Defensor(a) Dativo(a), bem
como apresentar defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FERNANDO MORAES DE ALENCAR (OAB 366051/SP)
Processo 1500379-43.2025.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JÉSSICA LOPES SANTOS -
Cientificar-se da nomeação; assinar Termo de Compromisso de Defensor(a) Dativo(a), bem como apresentar defesa preliminar,
no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FRANK VINICIUS CONES (OAB 125040/SP)
Processo 1500615-92.2025.8.26.0533 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - MATEUS AUGUSTO CLEMENTINO DE
MORAES - CONVERTO a prisão em flagrante de MATEUS AUGUSTO CLEMENTINO DE MORAES, o que faço com fundamento
no art. 310, inciso II, c/c art. 312 e 313, incisos I e II, Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 12.403/2011. Expeça-
se mandado de prisão. No mais, aguarde-se a vinda dos autos principais e eventual juntada de comprovante de emprego fixo
com carteira assinada, conforme declarou, quando então essa decisão poderá ser revista, abrindo-se, oportunamente, vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: DANIEL JOSE HELENO (OAB 223327/SP)
Processo 1502841-07.2024.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - F.A.B. -
Termo de audiência - IDJ - fls. 122: “Redesigno a presente audiência para o dia 28 de maio de 2025, às 16h10min, devendo a
vítima ser conduzida coercitivamente até as dependências do fórum. Os presentes saem cientes e intimados que todos deverão
participar de forma PRESENCIAL na data ora designada”. - ADV: LUCAS CASALOTI RODRIGUES (OAB 370956/SP)
Processo 1503437-88.2024.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - S.S.R. -
Termo de audiência - IDJ - Fls. 120/121: Vistos. Redesigno a presente audiência para o dia 28 de maio de 2025, às 15h30min,
devendo a vítima ser conduzida coercitivamente até as dependências do fórum na data ora designada. Todos os participantes
deverão participar da audiência de maneira PRESENCIAL. - ADV: BEATRIZ RABESCO (OAB 452093/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2025
Processo 1500504-11.2025.8.26.0630 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS
EDUARDO DA SILVA - Em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva e de concessão de liberdade provisória, o caso
é de indeferimento do pleito defensivo. Houve criteriosa análise acerca dos requisitos autorizadores da prisão preventiva que,
inclusive, serviram de base para sua fundamentação (fls. 27/29). Conforme decidido em sede de audiência de custódia, em que
pesem as condições subjetivas do requerente, tem-se que ele foi preso em flagrante na posse de entorpecentes, em contexto
que indicava que ele realizava o comércio ilícito de drogas (‘maconha,’ ‘cocaína’ e ‘crack’), inclusive com a apreensão de dinheiro
em espécie, a indicar que já havia efetuado diversas vendas. Além disso, em que pese ser tecnicamente primário, o requerente
possui maus antecedentes, uma vez que possui sentença criminal condenatória, transitada em julgado, em relação à qual já
decorreu o período depurador, pelo crime de tráfico de drogas na modalidade privilegiada (Autos nº 0002510-51.2014.8.26.0533
Execução nº 7000170-68.2015.8.26.0019 cf. fls. 22/25) o que impediria eventual concessão do privilégio novamente, a mostrar
que a sua segregação não é desproporcional. No mais, o requerente não trouxe aos autos informações suficientes que
pudessem modificar o quadro inicialmente enfrentado, quando do deferimento da medida. Portanto, não obstante as alegações
do requerente, tem-se por ausentes os elementos capazes de levar à revogação da decisão anteriormente prolatada, sendo
de rigor o indeferimento do pedido. Fincado nestas considerações, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva
deduzido em favor de LUCAS EDUARDO DA SILVA. Intime-se. - ADV: FABIANA FANTIM (OAB 402104/SP)
Processo 1500589-94.2025.8.26.0533 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSÉ MIGUEL
ALVES DOS SANTOS NETTO - Vistos. I. Nos termos da liminar parcialmente deferida nos autos do Habeas corpus nº 2116502-
17.2025.8.26.0000, passo a analisar o pedido da patrona do investigado quanto que solicitou diligências para a juntadas das
imagens das câmeras de segurança, relacionadas com fatos, requerida na petição de fls. 32/52. DEFIRO o pedido de expedição
de ofício ao Condomínio Cerejeiras, localizado no residencial Bosques das Árvores, Bairro Parque do Lago, neste município,
em nome da Sra. Francine Angélica Da Silva (síndica ou responsável legal pelo condomínio), para que sejam fornecidas as
imagens das câmeras de segurança do período da tarde (das 12 horas às 17 horas) do dia 15 de abril deste ano. A produção
da prova solicitada é tarefa que incumbe exclusivamente ao litigante que vê interesse em sua concretização. Este Juízo não
vê razão para impor ao Judiciário o ônus de encaminhar o ofício, porque, em meu entender, a prova é de utilidade duvidosa.
Logo, se a defesa optar por não encaminhar o ofício, ela simplesmente arcará com as consequências processuais derivadas
de sua omissão. O acesso ao meio de prova foi franqueado por decisão judicial e o Estado-juiz deve manter sua imparcialidade
objetiva na condução do processo. Os arquivos digitais deverão ser encaminhados ao Juízo através do e-mail institucional
(stabarbara2cr@tjsp.jus.br) ou apresentadas diretamente em cartório. Caso as gravações inexistam, isto também deverá ser
informado via e-mail institucional. Servirá esta decisão de ofício, que poderá ser protocolado pela própria patrona do investigado,
no condomínio indicado, devendo colacionar cópia do protocolo ou recibo nestes autos. Prazo para cumprimento: quinze dias.
II. Em atenção ao ofício referente ao Habeas Corpus número 2063334-03.2025.8.26.0000, paciente o acusado JOSÉ MIGUEL
ALVES DOS SANTOS NETTO, tenho a subida honra de prestar a Vossa Excelência as seguintes informações. Excelentíssima
Desembargadora Relatora. O investigado foi preso no dia 15 deste mês, sob a alegação de prática de tráfico de entorpecentes,
fls. 1/10. No dia seguinte, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, com fundamento no artigo 310, inciso II,
c/c art. 312 e 313, incisos I, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 12.403/2011, fls. 59/62. Atualmente, os
autos encontram-se aguardando a conclusão do inquérito policial e juntada do relatório final. Sendo o que tinha para informar,
coloco-me à disposição para maiores esclarecimentos e apresento a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.
Providencie-se a transmissão de cópias das peças relacionadas e a senha de acesso. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 24 de abril de
2025. - ADV: LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1003023-21.2022.8.26.0533 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - M.D.F. - L.D.F. - - M.E.A.D. - - F.K.A.
- Dra. Amanda: certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: EDER DE OLIVEIRA (OAB 362126/SP), JAILTON
ALVES RIBEIRO CHAGAS (OAB 225930/SP), EDER DE OLIVEIRA (OAB 362126/SP), AMANDA MONTEIRO (OAB 401091/SP)
Processo 15002 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 60-82.2025.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
MAURICIO DE OLIVEIRA SILVA - Cientificar-se da nomeação; assinar Termo de Compromisso de Defensor(a) Dativo(a), bem
como apresentar defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FLAVIO BATISTA RODRIGUES (OAB 20760/SP)
Processo 1500270-29.2025.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MATHEUS DE OLIVEIRA CAPRA -
Cientificar-se da nomeação; assinar Termo de Compromisso de Defensor(a) Dativo(a), bem como apresentar defesa preliminar,
no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: GUILHERME FALCONI LANDO (OAB 262072/SP)
Processo 1500275-51.2025.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
MARCELO FERREIRA DA SILVA - Cientificar-se da nomeação; assinar Termo de Compromisso de Defensor(a) Dativo(a), bem
como apresentar defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FERNANDO MORAES DE ALENCAR (OAB 366051/SP)
Processo 1500379-43.2025.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JÉSSICA LOPES SANTOS -
Cientificar-se da nomeação; assinar Termo de Compromisso de Defensor(a) Dativo(a), bem como apresentar defesa preliminar,
no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FRANK VINICIUS CONES (OAB 125040/SP)
Processo 1500615-92.2025.8.26.0533 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - MATEUS AUGUSTO CLEMENTINO DE
MORAES - CONVERTO a prisão em flagrante de MATEUS AUGUSTO CLEMENTINO DE MORAES, o que faço com fundamento
no art. 310, inciso II, c/c art. 312 e 313, incisos I e II, Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 12.403/2011. Expeça-
se mandado de prisão. No mais, aguarde-se a vinda dos autos principais e eventual juntada de comprovante de emprego fixo
com carteira assinada, conforme declarou, quando então essa decisão poderá ser revista, abrindo-se, oportunamente, vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: DANIEL JOSE HELENO (OAB 223327/SP)
Processo 1502841-07.2024.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - F.A.B. -
Termo de audiência - IDJ - fls. 122: “Redesigno a presente audiência para o dia 28 de maio de 2025, às 16h10min, devendo a
vítima ser conduzida coercitivamente até as dependências do fórum. Os presentes saem cientes e intimados que todos deverão
participar de forma PRESENCIAL na data ora designada”. - ADV: LUCAS CASALOTI RODRIGUES (OAB 370956/SP)
Processo 1503437-88.2024.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - S.S.R. -
Termo de audiência - IDJ - Fls. 120/121: Vistos. Redesigno a presente audiência para o dia 28 de maio de 2025, às 15h30min,
devendo a vítima ser conduzida coercitivamente até as dependências do fórum na data ora designada. Todos os participantes
deverão participar da audiência de maneira PRESENCIAL. - ADV: BEATRIZ RABESCO (OAB 452093/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2025
Processo 1500504-11.2025.8.26.0630 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS
EDUARDO DA SILVA - Em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva e de concessão de liberdade provisória, o caso
é de indeferimento do pleito defensivo. Houve criteriosa análise acerca dos requisitos autorizadores da prisão preventiva que,
inclusive, serviram de base para sua fundamentação (fls. 27/29). Conforme decidido em sede de audiência de custódia, em que
pesem as condições subjetivas do requerente, tem-se que ele foi preso em flagrante na posse de entorpecentes, em contexto
que indicava que ele realizava o comércio ilícito de drogas (‘maconha,’ ‘cocaína’ e ‘crack’), inclusive com a apreensão de dinheiro
em espécie, a indicar que já havia efetuado diversas vendas. Além disso, em que pese ser tecnicamente primário, o requerente
possui maus antecedentes, uma vez que possui sentença criminal condenatória, transitada em julgado, em relação à qual já
decorreu o período depurador, pelo crime de tráfico de drogas na modalidade privilegiada (Autos nº 0002510-51.2014.8.26.0533
Execução nº 7000170-68.2015.8.26.0019 cf. fls. 22/25) o que impediria eventual concessão do privilégio novamente, a mostrar
que a sua segregação não é desproporcional. No mais, o requerente não trouxe aos autos informações suficientes que
pudessem modificar o quadro inicialmente enfrentado, quando do deferimento da medida. Portanto, não obstante as alegações
do requerente, tem-se por ausentes os elementos capazes de levar à revogação da decisão anteriormente prolatada, sendo
de rigor o indeferimento do pedido. Fincado nestas considerações, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva
deduzido em favor de LUCAS EDUARDO DA SILVA. Intime-se. - ADV: FABIANA FANTIM (OAB 402104/SP)
Processo 1500589-94.2025.8.26.0533 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSÉ MIGUEL
ALVES DOS SANTOS NETTO - Vistos. I. Nos termos da liminar parcialmente deferida nos autos do Habeas corpus nº 2116502-
17.2025.8.26.0000, passo a analisar o pedido da patrona do investigado quanto que solicitou diligências para a juntadas das
imagens das câmeras de segurança, relacionadas com fatos, requerida na petição de fls. 32/52. DEFIRO o pedido de expedição
de ofício ao Condomínio Cerejeiras, localizado no residencial Bosques das Árvores, Bairro Parque do Lago, neste município,
em nome da Sra. Francine Angélica Da Silva (síndica ou responsável legal pelo condomínio), para que sejam fornecidas as
imagens das câmeras de segurança do período da tarde (das 12 horas às 17 horas) do dia 15 de abril deste ano. A produção
da prova solicitada é tarefa que incumbe exclusivamente ao litigante que vê interesse em sua concretização. Este Juízo não
vê razão para impor ao Judiciário o ônus de encaminhar o ofício, porque, em meu entender, a prova é de utilidade duvidosa.
Logo, se a defesa optar por não encaminhar o ofício, ela simplesmente arcará com as consequências processuais derivadas
de sua omissão. O acesso ao meio de prova foi franqueado por decisão judicial e o Estado-juiz deve manter sua imparcialidade
objetiva na condução do processo. Os arquivos digitais deverão ser encaminhados ao Juízo através do e-mail institucional
(stabarbara2cr@tjsp.jus.br) ou apresentadas diretamente em cartório. Caso as gravações inexistam, isto também deverá ser
informado via e-mail institucional. Servirá esta decisão de ofício, que poderá ser protocolado pela própria patrona do investigado,
no condomínio indicado, devendo colacionar cópia do protocolo ou recibo nestes autos. Prazo para cumprimento: quinze dias.
II. Em atenção ao ofício referente ao Habeas Corpus número 2063334-03.2025.8.26.0000, paciente o acusado JOSÉ MIGUEL
ALVES DOS SANTOS NETTO, tenho a subida honra de prestar a Vossa Excelência as seguintes informações. Excelentíssima
Desembargadora Relatora. O investigado foi preso no dia 15 deste mês, sob a alegação de prática de tráfico de entorpecentes,
fls. 1/10. No dia seguinte, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, com fundamento no artigo 310, inciso II,
c/c art. 312 e 313, incisos I, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 12.403/2011, fls. 59/62. Atualmente, os
autos encontram-se aguardando a conclusão do inquérito policial e juntada do relatório final. Sendo o que tinha para informar,
coloco-me à disposição para maiores esclarecimentos e apresento a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.
Providencie-se a transmissão de cópias das peças relacionadas e a senha de acesso. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 24 de abril de
2025. - ADV: LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º