Processo ativo

da Sra. Francine Angélica Da Silva (síndica ou responsável legal pelo condomínio), para que sejam fornecidas as

1502841-07.2024.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nome: da Sra. Francine Angélica Da Silva (síndica ou responsáv *** da Sra. Francine Angélica Da Silva (síndica ou responsável legal pelo condomínio), para que sejam fornecidas as
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
no art. 310, inciso II, c/c art. 312 e 313, incisos I e II, Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 12.403/2011. Expeça-
se mandado de prisão. No mais, aguarde-se a vinda dos autos principais e eventual juntada de comprovante de emprego fixo
com carteira assinada, conforme declarou, quando então essa decisão poderá ser revista, abrindo-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , oportunamente, vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: DANIEL JOSE HELENO (OAB 223327/SP)
Processo 1502841-07.2024.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - F.A.B. -
Termo de audiência - IDJ - fls. 122: “Redesigno a presente audiência para o dia 28 de maio de 2025, às 16h10min, devendo a
vítima ser conduzida coercitivamente até as dependências do fórum. Os presentes saem cientes e intimados que todos deverão
participar de forma PRESENCIAL na data ora designada”. - ADV: LUCAS CASALOTI RODRIGUES (OAB 370956/SP)
Processo 1503437-88.2024.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - S.S.R. -
Termo de audiência - IDJ - Fls. 120/121: Vistos. Redesigno a presente audiência para o dia 28 de maio de 2025, às 15h30min,
devendo a vítima ser conduzida coercitivamente até as dependências do fórum na data ora designada. Todos os participantes
deverão participar da audiência de maneira PRESENCIAL. - ADV: BEATRIZ RABESCO (OAB 452093/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2025
Processo 1500504-11.2025.8.26.0630 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS
EDUARDO DA SILVA - Em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva e de concessão de liberdade provisória, o caso
é de indeferimento do pleito defensivo. Houve criteriosa análise acerca dos requisitos autorizadores da prisão preventiva que,
inclusive, serviram de base para sua fundamentação (fls. 27/29). Conforme decidido em sede de audiência de custódia, em que
pesem as condições subjetivas do requerente, tem-se que ele foi preso em flagrante na posse de entorpecentes, em contexto
que indicava que ele realizava o comércio ilícito de drogas (‘maconha,’ ‘cocaína’ e ‘crack’), inclusive com a apreensão de dinheiro
em espécie, a indicar que já havia efetuado diversas vendas. Além disso, em que pese ser tecnicamente primário, o requerente
possui maus antecedentes, uma vez que possui sentença criminal condenatória, transitada em julgado, em relação à qual já
decorreu o período depurador, pelo crime de tráfico de drogas na modalidade privilegiada (Autos nº 0002510-51.2014.8.26.0533
Execução nº 7000170-68.2015.8.26.0019 cf. fls. 22/25) o que impediria eventual concessão do privilégio novamente, a mostrar
que a sua segregação não é desproporcional. No mais, o requerente não trouxe aos autos informações suficientes que
pudessem modificar o quadro inicialmente enfrentado, quando do deferimento da medida. Portanto, não obstante as alegações
do requerente, tem-se por ausentes os elementos capazes de levar à revogação da decisão anteriormente prolatada, sendo
de rigor o indeferimento do pedido. Fincado nestas considerações, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva
deduzido em favor de LUCAS EDUARDO DA SILVA. Intime-se. - ADV: FABIANA FANTIM (OAB 402104/SP)
Processo 1500589-94.2025.8.26.0533 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSÉ MIGUEL
ALVES DOS SANTOS NETTO - Vistos. I. Nos termos da liminar parcialmente deferida nos autos do Habeas corpus nº 2116502-
17.2025.8.26.0000, passo a analisar o pedido da patrona do investigado quanto que solicitou diligências para a juntadas das
imagens das câmeras de segurança, relacionadas com fatos, requerida na petição de fls. 32/52. DEFIRO o pedido de expedição
de ofício ao Condomínio Cerejeiras, localizado no residencial Bosques das Árvores, Bairro Parque do Lago, neste município,
em nome da Sra. Francine Angélica Da Silva (síndica ou responsável legal pelo condomínio), para que sejam fornecidas as
imagens das câmeras de segurança do período da tarde (das 12 horas às 17 horas) do dia 15 de abril deste ano. A produção
da prova solicitada é tarefa que incumbe exclusivamente ao litigante que vê interesse em sua concretização. Este Juízo não
vê razão para impor ao Judiciário o ônus de encaminhar o ofício, porque, em meu entender, a prova é de utilidade duvidosa.
Logo, se a defesa optar por não encaminhar o ofício, ela simplesmente arcará com as consequências processuais derivadas
de sua omissão. O acesso ao meio de prova foi franqueado por decisão judicial e o Estado-juiz deve manter sua imparcialidade
objetiva na condução do processo. Os arquivos digitais deverão ser encaminhados ao Juízo através do e-mail institucional
(stabarbara2cr@tjsp.jus.br) ou apresentadas diretamente em cartório. Caso as gravações inexistam, isto também deverá ser
informado via e-mail institucional. Servirá esta decisão de ofício, que poderá ser protocolado pela própria patrona do investigado,
no condomínio indicado, devendo colacionar cópia do protocolo ou recibo nestes autos. Prazo para cumprimento: quinze dias.
II. Em atenção ao ofício referente ao Habeas Corpus número 2063334-03.2025.8.26.0000, paciente o acusado JOSÉ MIGUEL
ALVES DOS SANTOS NETTO, tenho a subida honra de prestar a Vossa Excelência as seguintes informações. Excelentíssima
Desembargadora Relatora. O investigado foi preso no dia 15 deste mês, sob a alegação de prática de tráfico de entorpecentes,
fls. 1/10. No dia seguinte, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, com fundamento no artigo 310, inciso II,
c/c art. 312 e 313, incisos I, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 12.403/2011, fls. 59/62. Atualmente, os
autos encontram-se aguardando a conclusão do inquérito policial e juntada do relatório final. Sendo o que tinha para informar,
coloco-me à disposição para maiores esclarecimentos e apresento a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.
Providencie-se a transmissão de cópias das peças relacionadas e a senha de acesso. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 24 de abril de
2025. - ADV: LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2025
Processo 1000709-97.2025.8.26.0533 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - PROFISSIONAIS DE APOIO -
N.O.G. - Intimação do teor da sentença de fls. 133/144. - ADV: FERNANDA MACÁRIO PEREIRA (OAB 395917/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2025
Processo 0000655-56.2022.8.26.0533 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - D.K.S. - Vistos. Fls.
132: defiro. Oficie-se novamente ao Conselho Tutelar solicitando informações acerca de eventual registro sobre o paradeiro do
jovem D. K. dos S. (qualificação acima), encaminhando a este juízo as informações que conseguir. Servirá o presente como
ofício. Com as informações, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 23 de abril de
2025. - ADV: LORIZA GEJÃO RAYMUNDO (OAB 298423/SP)
Processo 0003007-16.2024.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - Medidas de proteção - Marta Aparecida Gentil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:12
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