Processo ativo
da Sra. MARIA DE FATIMA DA ANUNCIAÇÃO MANOEL, matrícula nº
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Identificação
Nº Processo: 1006953-51.2024.8.26.0606
Vara: da Fazenda
Partes e Advogados
Nome: da Sra. MARIA DE FATIMA DA AN *** da Sra. MARIA DE FATIMA DA ANUNCIAÇÃO MANOEL, matrícula nº
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1006953-51.2024.8.26.0606, a ZENEIDE CALDEIRA DA SILVA, matrícula nº 367.595-A, Contador Judiciário,
a partir de 02.02.2023, foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na base de cálculo dos adicionais
quinquenais.
Subseção XIII - Benef ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a EVELINE APARECIDA DA SILVA GUIMARÃES PERES, matrícula nº 317.886-A, R.G.
14.114.241-8, PIS/PASEP 12213172686, no cargo de Oficial de Justiça do QTJ-SQC-III, designada na Seção Administrativa de
Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Jundiaí, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a VANILDE GOMES DE VASCONCELLOS, matrícula nº 808.146-F, R.G. 19.701.785-X,
PIS/PASEP 12392765040, na função-atividade de Agente de Serviços Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na Seção de
Administração Geral do Fórum da Comarca de Águas de Lindóia, nos termos do art. 126, §1º, item 3, alínea “b” da Constituição
do Estado de São Paulo, com redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 21/06, c.c. art. 3º da Emenda Constitucional
Estadual nº 49/2020, com proventos calculados de acordo com a Lei Federal 10.887/2004 proporcionais a 28/30, a partir da
publicação.
Subseção XIV - Portarias e Apostilas
SGP - APOSTILA DAS DIRETORIAS
Declarando que, em cumprimento à r. decisão no Processo Judicial nº 1001746-90.2022.8.26.0590 - Vara da Fazenda
Pública da Comarca de São Vicente, em nome da Sra. MARIA DE FATIMA DA ANUNCIAÇÃO MANOEL, matrícula nº
812.113-F, a interessada faz jus ao restabelecimento do pagamento do abono de permanência, no valor correspondente a 100%
da contribuição previdenciária, bem como ao pagamento dos valores retroativos.
Subseção XX - Licenças Médicas e Reinserção de Servidores
Despachos do Grupo de Trabalho de Readaptação – GTR:
1ª Região Administrativa Judiciária – CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA
Determinando com base em Laudo Médico a CESSAÇÃO da seguinte readaptação, a partir da publicação:
Nome Matrícula nº
SERGIO KIYOKASU SATO 358.326-A
9ª Região Administrativa Judiciária – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Determinando com base em Laudo Médico a MANUTENÇÃO da seguinte readaptação, a partir da publicação:
Nome Matrícula nº Prazo
JOSE LAERTE DA SILVA GUIMARAES 99.924-F 02 ANOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1006953-51.2024.8.26.0606, a ZENEIDE CALDEIRA DA SILVA, matrícula nº 367.595-A, Contador Judiciário,
a partir de 02.02.2023, foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na base de cálculo dos adicionais
quinquenais.
Subseção XIII - Benef ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a EVELINE APARECIDA DA SILVA GUIMARÃES PERES, matrícula nº 317.886-A, R.G.
14.114.241-8, PIS/PASEP 12213172686, no cargo de Oficial de Justiça do QTJ-SQC-III, designada na Seção Administrativa de
Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Jundiaí, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a VANILDE GOMES DE VASCONCELLOS, matrícula nº 808.146-F, R.G. 19.701.785-X,
PIS/PASEP 12392765040, na função-atividade de Agente de Serviços Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na Seção de
Administração Geral do Fórum da Comarca de Águas de Lindóia, nos termos do art. 126, §1º, item 3, alínea “b” da Constituição
do Estado de São Paulo, com redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 21/06, c.c. art. 3º da Emenda Constitucional
Estadual nº 49/2020, com proventos calculados de acordo com a Lei Federal 10.887/2004 proporcionais a 28/30, a partir da
publicação.
Subseção XIV - Portarias e Apostilas
SGP - APOSTILA DAS DIRETORIAS
Declarando que, em cumprimento à r. decisão no Processo Judicial nº 1001746-90.2022.8.26.0590 - Vara da Fazenda
Pública da Comarca de São Vicente, em nome da Sra. MARIA DE FATIMA DA ANUNCIAÇÃO MANOEL, matrícula nº
812.113-F, a interessada faz jus ao restabelecimento do pagamento do abono de permanência, no valor correspondente a 100%
da contribuição previdenciária, bem como ao pagamento dos valores retroativos.
Subseção XX - Licenças Médicas e Reinserção de Servidores
Despachos do Grupo de Trabalho de Readaptação – GTR:
1ª Região Administrativa Judiciária – CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA
Determinando com base em Laudo Médico a CESSAÇÃO da seguinte readaptação, a partir da publicação:
Nome Matrícula nº
SERGIO KIYOKASU SATO 358.326-A
9ª Região Administrativa Judiciária – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Determinando com base em Laudo Médico a MANUTENÇÃO da seguinte readaptação, a partir da publicação:
Nome Matrícula nº Prazo
JOSE LAERTE DA SILVA GUIMARAES 99.924-F 02 ANOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º