Processo ativo

da subtração, e infirmou que tinha comprado os dois celulares de gessoaprendidos

1516111-43.2024.8.26.0228
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: da subtração, e infirmou que tinha compr *** da subtração, e infirmou que tinha comprado os dois celulares de gessoaprendidos
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
marca Samsung, modelo S23, da vítima Gracielle Gonçalves de Souza. Segundo o apurado, o denunciado e o adolescente
infrator avistaram a vítima no interior do veículo e com o vidro aberto, com o celular no painel, momento em que o denunciado
permaneceu de atalaia e o adolescente projetou o corpo no interior do veículo da vítima, arrebatou o celular do local em
que estava, send ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o que o adolescente e o denunciado empreenderam fuga na posse do celular da vítima, correndo juntos,
consumando-se o delito. A vítima desceu do automóvel e iniciou perseguição, gritando pega ladrão, sem suceso. Um segurança
privado ouviu os gritos de pega ladrão e iniciou perseguição, avistando denunciado e adolescente infrator correndo juntos em
fuga. O segurança privado conseguiu abordar os dois, recuperando o celular da vítima escondido na cintura do adolescente
infrator, e com o denunciado apreendendo duas peças de gesso em forma de celulares. O denunciado, interrogado, afirmou que
perseguiu o adolescente infrator, este, autor da subtração, e infirmou que tinha comprado os dois celulares de gessoaprendidos
em seu poder. O adolescente confessou a subtração, após tentar vender, sem sucesso, celulares de gesso para vítimas.Diante
do exposto, denuncio a Vossa Excelência, JÂNIO GUSTAVO PEREIRA DA SILVA, como incurso no artigo 155, parágrafo quarto,
inciso IV, do Código Penal Brasileiro e requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado e intimado para a
apresentação de defesa preliminar, prosseguindo-se nos demais atos processuais previstos no Código de Processo Penal
Brasileiro, até final sentnça condenatória, ouvindo-se no decorrer da instrução processual penal, as testemunhas do rol abaixo.
Rol:1.André Luiz Bernardo, Pol.Militar, fls. 04; 2.Gustavo Bona de Oliveira, testemunha, fls. 09; 3.Gracielle Gonçalves de Souza,
vítima, fls. 10. São Paulo, data do protocolo. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 29 de janeiro de 2025.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1516111-43.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Indiciado: GABRIEL GONÇALVES DA SILVA e outro
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA GABRIEL GONÇALVES DA SILVA e
outro, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 05:36
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