Processo ativo

da subtração seja seu filho, requerido Carlos, pois ele saiu recentemente

1501166-26.2025.8.26.0322
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Carrasco Alves Floriano,
Partes e Advogados
Autor: da subtração seja seu filho, requerid *** da subtração seja seu filho, requerido Carlos, pois ele saiu recentemente
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501166-26.2025.8.26.0322
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Carrasco Alves Floriano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Averiguado: CARLOS
EDUARDO MATTOS GOMES, Brasileiro, Ignorado, RG 41582358, CPF 382.442.348-06, pai LUIZ CARLOS GOMES, mãe M.
I. M., Nascido/Nascida em 02/03/1988, de cor Pardo, natural de Lins, - SP, com endereço à Rua Voluntar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io Joao Batista de
Araujo, 252, Junqueira, CEP 16403-140, Lins - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por EDITAL, para ciência das medidas protetivas concedidas em seu desfavor, conforme decisão: “Vistos. (I)
Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/2006, formulado por M.I.M., em decorrência
de subtração de bens em sua casa, possivelmente praticada por seu filho C.E.M.G. Apesar de haver vista estar em aberto, e
de o Ministério Público ainda estar no prazo para manifestação, decidirei sem esperar a cota ministerial, pois, caso contrário,
o expediente precisaria ser remetido ao plantão judiciário. DECIDO. Segundo consta dos Autos, o requerido é filho da vítima.
Sobre os fatos, consta que, na tarde de ontem, a Polícia Militar foi acionada via COPOM para atendimento de ocorrência
de furto. Chegando ao endereço indicado, a vítima, que estava acompanhada do marido, contou aos Policiais que sua casa
havia sido invadida e que tinham sido subtraídos uma TV de 43 polegadas, um chip de celular, além de vários mantimentos. A
vítima contou aos Policiais que acredita que o autor da subtração seja seu filho, requerido Carlos, pois ele saiu recentemente
do presídio e, estando em situação de rua, passou a frequentar a casa deles, conhecendo toda a rotina da casa, sabendo os
horários que a mãe sai de casa para ir à igreja. A vítima relatou que tem muito medo do filho, pois ele é agressivo e sempre que
vai à casa dela causa tumultos e come tudo o que ele vê pela frente, pois é usuário de droga. A vítima contou, ainda, que tem
conhecimento que o filho está frequentando a “Biqueira do Lapanga”. Por isso, decidiu requerer medidas protetivas de urgência.
Independentemente da questão sobre a autoria do furto, que depende de investigação, entendo que a situação da vítima é de
risco, considerando-se que o requerido, que segundo consta, é usuário de drogas, estaria frequentando a casa dela e causando-
lhe perturbações e a deixando temerosa. Assim, buscando proteger a integridade física e psicológica da vítima, que procurou a
Delegacia para registrar a ocorrência e requereu medidas protetivas, é de se deferir o pedido. Diante do exposto e verificando
que a narrativa enquadra-se no contexto de violência doméstica, familiar ou em razão de relação íntima de afeto contra a
mulher, aplico ao autor dos fatos as seguintes medidas (devendo ele ser alertado de que o descumprimento de qualquer uma
delas poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva): (a) não se aproximar da vítima, de familiares dela e de eventuais
testemunhas, deles ficando pelo menos 100 metros distante; (b) não fazer contato, por qualquer meio de comunicação (inclusive
telefone, WhatsApp, mensagens de SMS e PIX, Facebook e redes sociais em geral, dentre outros), com a vítima, familiares
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 05:13
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