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da supra qualificada.
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Identificação
Nº Processo: 1012026-52.2020.8.26.0506
Partes e Advogados
Nome: da supra qu *** da supra qualificada.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida
qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir mai ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or agilidade na identificação
do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos
para decisão saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB
361411/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1012026-52.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - VISTOS. À vista da notícia de integral cumprimento do avençado entre as partes e tendo sido satisfeita a obrigação,
JULGO extinta a execução, nos termos do artigo 924, III, do CPC, não havendo falar em custas remanescentes. Confira-se,
por analogia: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Havendo a composição amigável entre as partes
sem que houvesse a realização de atos executórios, não se justifica a cobrança das custas finais prevista no art. 4º, III, da Lei
11.608/2003. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP 00352146920178260224 SP 0035214-69.2017.8.26.0224, Relator: Felipe
Ferreira, Data de Julgamento: 08/08/2018, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/08/2018). Arquivem-se os
autos digitais, fazendo-se as devidas as anotações e comunicações necessárias. P. I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1012243-56.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Guilherme Rodrigo Barbosa
- Vistos. A ação já se encontra apta a julgamento. Antes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do perito,
de 50% do valor remanescente depositado a fl.68. Após, tornem os autos conclusos (fila cls. sentença) para deliberações.
Providencie-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL FERNANDO PINHO (OAB 53298/SC), RAFHAEL ABREU DE FREITAS (OAB 53461/
SC)
Processo 1013545-23.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Márcia Tristão -
Tendo decorrido quase 90 dias desde o último peticionamento, junte-se os documentos determinados, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1014777-17.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bunge & Gutierrez Importação e
Exportação Ltda - Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca
de Ribeirão Preto, fica concedido o prazo suplementar de 15 dias, conforme solicitado pelo polo ativo da presente demanda.” -
ADV: KATIA BASSO ZORDAN (OAB 217330/SP)
Processo 1014992-85.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Paulo Cesar Medico -
Tendo já sido realizadas várias pesquisas para localização do requerido e todas resultado negativas, defiro o pedido de fls.
227/229. Expeça-se edital para citação do requerido, com prazo de 20 dias. Int. - ADV: SILVIA MARQUES DE SOUZA (OAB
285084/SP)
Processo 1016114-31.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Providencie a parte interessada o devido peticionamento no cumprimento de sentença, tendo em vista que a ação principal está
extinta. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1016294-13.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Vitta Valentina - VISTOS.
Face manifestação da parte exequente quanto ao pagamento integral da dívida discutida nestes autos, JULGO, com fundamento
no artigo 924, III, do Código de Processo Civil, EXTINTA A EXECUÇÃO, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º
Ofício Cível. Custas finais indevidas nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, tabela 1, Item 6, (Se recolhido
por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de
sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução). Oportunamente, arquivem-se os
autos, fazendo-se as anotações e comunicações de estilo. P. I. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1016427-31.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Manifeste-se parte credora se
cumprida integralmente a avença, a fim de que o feito possa ser extinto, pela satisfação da obrigação. Prazo: 10 dias. - ADV:
JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP)
Processo 1016538-10.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a parte requerida
para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição e comprovante de depósito de fls. 272/274, devendo esclarecer se
o valor satisfaz a condenação. Fica a parte requerida/credora ciente que o silêncio será considerado tácita concordância,
com a consequente extinção da fase de execução e arquivamento do feito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos
peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1016643-50.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de Eletrônicos Route 66
Ltda. - Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão
Preto, fica deferida a realização das pesquisas de endereços requeridas.” - ADV: LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 198799/
SP)
Processo 1016928-14.2021.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Muticarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não-Padronizados (“Fundo”) - Vistos. Ante os termos da manifestação
de pág. 213, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de
Processo Civil, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível. Levante-se a restrição fls. 87/88. Em razão
da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, declaro transitada em julgado a sentença. Certifique-
se. Custas pela parte autora e já satisfeita. Sem condenação nas verbas de sucumbência, por não haver se formado a lide.
Arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de estilo. P. I. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1017761-32.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mitsui Sumitomo Seguros S.A. - Companhia
Paulista de Força e Luz Cpfl Energia S.a. - Aguarde-se por (30) trinta dias, eventual criação do incidente de cumprimento
de sentença (código 156). Decorridos trinta dias, arquive-se definitivamente este processo, nos termos do Comunicado CG
1789/2017. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1017866-77.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ateneu Barão de Mauá
Ltda - Vistos. 1) Fls. 183/185: determino ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, providências para informar a
este Juízo, em prazo máximo de 30 dias, acerca da existência de eventual vínculo empregatício em nome da supra qualificada.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual deverá ser impresso e encaminhado ao seu destino pela
exequente. 2) Com a resposta juntada aos autos, dê-se vista à exequente, para se manifestar a respeito, em prazo de 15 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida
qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir mai ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or agilidade na identificação
do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos
para decisão saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB
361411/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1012026-52.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - VISTOS. À vista da notícia de integral cumprimento do avençado entre as partes e tendo sido satisfeita a obrigação,
JULGO extinta a execução, nos termos do artigo 924, III, do CPC, não havendo falar em custas remanescentes. Confira-se,
por analogia: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Havendo a composição amigável entre as partes
sem que houvesse a realização de atos executórios, não se justifica a cobrança das custas finais prevista no art. 4º, III, da Lei
11.608/2003. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP 00352146920178260224 SP 0035214-69.2017.8.26.0224, Relator: Felipe
Ferreira, Data de Julgamento: 08/08/2018, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/08/2018). Arquivem-se os
autos digitais, fazendo-se as devidas as anotações e comunicações necessárias. P. I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1012243-56.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Guilherme Rodrigo Barbosa
- Vistos. A ação já se encontra apta a julgamento. Antes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do perito,
de 50% do valor remanescente depositado a fl.68. Após, tornem os autos conclusos (fila cls. sentença) para deliberações.
Providencie-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL FERNANDO PINHO (OAB 53298/SC), RAFHAEL ABREU DE FREITAS (OAB 53461/
SC)
Processo 1013545-23.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Márcia Tristão -
Tendo decorrido quase 90 dias desde o último peticionamento, junte-se os documentos determinados, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1014777-17.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bunge & Gutierrez Importação e
Exportação Ltda - Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca
de Ribeirão Preto, fica concedido o prazo suplementar de 15 dias, conforme solicitado pelo polo ativo da presente demanda.” -
ADV: KATIA BASSO ZORDAN (OAB 217330/SP)
Processo 1014992-85.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Paulo Cesar Medico -
Tendo já sido realizadas várias pesquisas para localização do requerido e todas resultado negativas, defiro o pedido de fls.
227/229. Expeça-se edital para citação do requerido, com prazo de 20 dias. Int. - ADV: SILVIA MARQUES DE SOUZA (OAB
285084/SP)
Processo 1016114-31.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Providencie a parte interessada o devido peticionamento no cumprimento de sentença, tendo em vista que a ação principal está
extinta. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1016294-13.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Vitta Valentina - VISTOS.
Face manifestação da parte exequente quanto ao pagamento integral da dívida discutida nestes autos, JULGO, com fundamento
no artigo 924, III, do Código de Processo Civil, EXTINTA A EXECUÇÃO, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º
Ofício Cível. Custas finais indevidas nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, tabela 1, Item 6, (Se recolhido
por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de
sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução). Oportunamente, arquivem-se os
autos, fazendo-se as anotações e comunicações de estilo. P. I. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1016427-31.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Manifeste-se parte credora se
cumprida integralmente a avença, a fim de que o feito possa ser extinto, pela satisfação da obrigação. Prazo: 10 dias. - ADV:
JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP)
Processo 1016538-10.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a parte requerida
para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição e comprovante de depósito de fls. 272/274, devendo esclarecer se
o valor satisfaz a condenação. Fica a parte requerida/credora ciente que o silêncio será considerado tácita concordância,
com a consequente extinção da fase de execução e arquivamento do feito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos
peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1016643-50.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de Eletrônicos Route 66
Ltda. - Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão
Preto, fica deferida a realização das pesquisas de endereços requeridas.” - ADV: LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 198799/
SP)
Processo 1016928-14.2021.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Muticarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não-Padronizados (“Fundo”) - Vistos. Ante os termos da manifestação
de pág. 213, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de
Processo Civil, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível. Levante-se a restrição fls. 87/88. Em razão
da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, declaro transitada em julgado a sentença. Certifique-
se. Custas pela parte autora e já satisfeita. Sem condenação nas verbas de sucumbência, por não haver se formado a lide.
Arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de estilo. P. I. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1017761-32.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mitsui Sumitomo Seguros S.A. - Companhia
Paulista de Força e Luz Cpfl Energia S.a. - Aguarde-se por (30) trinta dias, eventual criação do incidente de cumprimento
de sentença (código 156). Decorridos trinta dias, arquive-se definitivamente este processo, nos termos do Comunicado CG
1789/2017. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1017866-77.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ateneu Barão de Mauá
Ltda - Vistos. 1) Fls. 183/185: determino ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, providências para informar a
este Juízo, em prazo máximo de 30 dias, acerca da existência de eventual vínculo empregatício em nome da supra qualificada.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual deverá ser impresso e encaminhado ao seu destino pela
exequente. 2) Com a resposta juntada aos autos, dê-se vista à exequente, para se manifestar a respeito, em prazo de 15 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º