Processo ativo

da supra qualificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual

0019330-81.2004.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: de Ensino
Partes e Advogados
Nome: da supra qualificada. Servirá o presente desp *** da supra qualificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Duplicata - Sergio Henrique Pacheco - Metalúrgica Dias Tubos e Conexões Eirelli Me e outro - Vistos, Preliminarmente, deverá
a parte exequente proceder o recolhimento das diligências necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS PASSARELI JUNIOR (OAB 284078/SP), JAQUELINE RODRIGUES NAVARRO DIAS (OAB 392945/SP)
Processo 0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 019330-81.2004.8.26.0506 (2378/2004) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Associacao de Ensino
de Ribeirao Preto - Camillo Follis Santos e outros - Fls. 1091 e 1767: renúncia e habilitação devidamente anotadas. Fls. 1774:
a carta teve como resultado positivo fls. 1091, com certidão de fls. 1764. Fls. 1106/1763: volumes digitalizados em duplicidade,
iguais aos de fls. 1 a 1092. Fls. 1765/1770: mandado cumprido negativo. Requeira parte autora/credora o que de direito, à
consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), GREGORIO MACHADO
BONINI (OAB 275149/SP)
Processo 0020122-68.2023.8.26.0506 (processo principal 1009296-10.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Vícios
de Construção - Andre Luiz de Menezes - Mônica Nogueira Leci - - Marcio Ricardo Leci - Vistos, Preliminarmente, certifique-
se eventual decurso do prazo em relação a carta AR de folhas 50/52. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO
DAMASCENO PENATI (OAB 376854/SP), PAULO MARZOLA NETO (OAB 82554/SP), PAULO MARZOLA NETO (OAB 82554/
SP), RAFAEL AUGUSTO DAMASCENO PENATI (OAB 376854/SP), MARIA TEREZA DE FARIA (OAB 81855/SP)
Processo 0020417-71.2024.8.26.0506 (processo principal 1021404-27.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Diego Azenha Uzun - UNIMED FRANCA - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, através
do DJE, para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da importância a que foi condenada, sob pena de ser acrescida
ao débito a multa de 10% estabelecida pelo artigo 523 e seus parágrafos 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil, bem como
de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que desde já arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Transcorrido
o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de (15) quinze dias, para que a parte executada, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Novo Código de
Processo Civil. Int. - ADV: MARLO RUSSO (OAB 112251/SP), DIEGO AZENHA UZUN (OAB 390162/SP)
Processo 0020438-47.2024.8.26.0506 (processo principal 1040662-91.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Anderson Gonçalves Rosa - Multiplus Proteção Veicular - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, através do
DJE, para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da importância a que foi condenada, sob pena de ser acrescida ao
débito a multa de 10% estabelecida pelo artigo 523 e seus parágrafos 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil, bem como de
honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que desde já arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Transcorrido
o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de (15) quinze dias, para que a parte executada, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Novo Código de
Processo Civil. Int. - ADV: JOÃO ANTONIO MACUCO JANINI NETO (OAB 469282/SP), PAULO HENRIQUE BAPTISTA (OAB
461769/SP), FABIANA CORREA SANT’ANNA (OAB 91351/MG)
Processo 0020441-02.2024.8.26.0506 (processo principal 1026230-33.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Regina Maria Valadao - Valdecir Marques - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu
advogado, através do DJE, para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da importância a que foi condenada, sob
pena de ser acrescida ao débito a multa de 10% estabelecida pelo artigo 523 e seus parágrafos 1º e 2º, do Novo Código de
Processo Civil, bem como de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que desde já arbitro em 10% sobre o valor
da condenação. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de (15) quinze dias, para que a parte
executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do
artigo 525 do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: CLAUDIO QUINTAO VELLOSO (OAB 144276/SP), LUIZ GUILHERME
DE SOUZA CASTRO (OAB 406067/SP), GABRIELA MARTINS JACOMINI CASTRO (OAB 423497/SP)
Processo 0021204-71.2022.8.26.0506 (processo principal 0011422-55.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Vistos. Para fins de homologação do acordo noticiado, necessário a
assinatura pela executada ou seu representante. Observo que o acordo foi assinado pelo procurador Joel Bertuso, no caso deste
ser o representante da executada juntar procuração assinada. Prazo: 15 dias. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos
peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS
(OAB 299804/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0021313-22.2021.8.26.0506 (processo principal 1000467-69.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Rio de Janeiro Refrescos Ltda. - Vistos. 1) Fls. 134: determino ao MINISTÉRIO DO TRABALHO
E EMPREGO - MTE, providências para informar a este Juízo, em prazo máximo de 30 dias, acerca da existência de eventual
vínculo empregatício em nome da supra qualificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual
deverá ser impresso e encaminhado ao seu destino pela exequente. 2) Com a resposta juntada aos autos, dê-se vista à
exequente, para se manifestar a respeito, em prazo de 15 dias, requerendo o que de direito à consecução do feito. Int. - ADV:
FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0021906-18.2002.8.26.0506 (1370/2002) - Execução de Título Extrajudicial - Instituicao Moura Lacerda - Vistos. 1)
Fls. 332: determino ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, providências para informar a este Juízo, em prazo
máximo de 30 dias, acerca da existência de eventual vínculo empregatício em nome da supra qualificada. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual deverá ser impresso e encaminhado ao seu destino pela exequente. 2) Com
a resposta juntada aos autos, dê-se vista à exequente, para se manifestar a respeito, em prazo de 15 dias, requerendo o que de
direito à consecução do feito. Int. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0022913-73.2024.8.26.0506 (processo principal 1053477-86.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Francineide Bezerra de Souza - BANCO PAN S/A - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado,
através do DJE, para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da importância a que foi condenada, sob pena de ser
acrescida ao débito a multa de 10% estabelecida pelo artigo 523 e seus parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, bem como
de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que desde já arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Transcorrido
o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de (15) quinze dias, para que a parte executada, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: SANDRO ROGÉRIO CANHADO (OAB 448444/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0023589-60.2020.8.26.0506 (processo principal 1001759-26.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a natureza do feito, defiro a realização das pesquisas de bens
via sistema SNIPER, conforme requerido. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
Processo 0023684-27.2019.8.26.0506 (processo principal 1028831-51.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:04
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