Processo ativo

da testemunha

1000992-64.2017.8.26.0319
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da test *** da testemunha
Advogados e OAB
Advogado: a sua impressão e entrega *** a sua impressão e entrega bem como a comunicação a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
MACORIM (OAB 46123PR/)
Processo 1000992-64.2017.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Certifico e dou fé que, em atendimento à r. Decisão de fls. 534, haver cadastrado o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE)
referente ao(s) depósito(s) de fls. 539, junto ao Portal de Custas conforme os dados fornec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idos à(s) fls. 517, tendo o mesmo
recebido o nº 20250508120551084740 no valor de R$ 877,85, o qual aguarda finalização e assinatura da(o) Magistrada(o), e
posteriormente aguarda sua retirada e/ou acompanhamento junto à agência bancária informada pela parte Banco Bradesco S/A.
- ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1001635-41.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - C.U. - Concedo o prazo
de dois (02) dias para o recolhimento da caução, em dinheiro, mediante depósito judicial, do valor protestado, sob pena de
extinção. Em cognição sumária, estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência para evitar perigo de
dano irreparável em razão de demora processual, mormente diante da assertiva de que a parte requerente não manteve com a
requerida relação comercial que autorizasse o protesto de título, além da gravidade da mantença do protesto para o exercício de
suas atividades empresariais. Daí porque, nos termos do artigo 300, do CPC, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA e determino
a imediata suspensão dos efeitos do protesto junto ao 2.º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos desta Comarca, com data
de vencimento para 08/05/2025, título número 813835/2025 (Protocolo número 196021), no valor de R$ 2.994,99 (dois mil,
novecentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos). Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente,
como ofício de sustação conforme acima descrito. Caberá ao advogado a sua impressão e entrega bem como a comunicação a
este Juízo noticiando o seu integral cumprimento. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). CITE-SE e intime-se a parte requerida Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
do Estado de São Paulo - CREA para contestar o feito no prazo de quinze (15) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. - ADV: LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP)
Processo 1001846-14.2024.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - YLM Seguros S/A -
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 237/238 - Defiro. Providencie a parte interessada, no prazo de cinco (05) dias,
o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023 de 31/01/2023 - Anexo V (01 UFESP, por CPF e/ou CNPJ e a
cada exercício a ser pesquisado, guia FEDTJ, código 434-1 - Impressão de Informação do Sistema on line Siel). Sem prejuízo,
em razão da proximidade da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 15 de maio de 2025, às 15:30 horas,
conforme decisão de fls. 226/227, proceda-se à imediata consulta de endereço via sistema SIEL em nome da testemunha
Michele Fernanda de Oliveira Bonalume - CPF ***.***.***.**. Cumpra-se, com urgência. - ADV: LUIZ ANTONIO DE AGUIAR
MIRANDA (OAB 93737/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP),
ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1002620-78.2023.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Otavio Henrique Rossler Ribeiro
- Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Nossa Terra Sicredi Nossa Terra Pr/sp - Fls. 230 e seguintes - Passo à
análise. 1. Homologo o laudo pericial de fls. 238/243, o qual não foi objeto de qualquer impugnação em seus aspectos formais.
Vale ressaltar que o mérito das informações prestadas na perícia serão apreciadas por ocasião da sentença, oportunidade
na qual será dada a respectiva valoração que a prova merecer. 2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor
do perito judicial, Sr. Theodoro Aucélio De Oliveira Júnior, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros e
correção monetária. Formulário Eletrônico MLE às fls. 247. Extrato depósito judicial às fls. 293. 3. Dou por encerrada a instrução
processual e faculto às partes a apresentação de memoriais o prazo de quinze (15) dias. Após, tornem-me os autos conclusos
para sentença (Desp 05). - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP), TASSIA
DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP)
Processo 1004759-47.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Camilo de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Prossigam-se nos autos do
cumprimento de sentença número 0000817-09.2025.8.26.0319. Requerente isento de custas e despesas processuais, ante
a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, conforme decisão de fls. 23/24. A autarquia previdenciária isenta das custas
e emolumentos, nos termos do Art. 4.º, I, da Lei 9.289/96, do Art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação dada pelo Art. 3.º
da MP 2.180-35/01, e do Art. 8.º, § 1.º, da Lei 8.620/93. Arquivem-se os autos com as cautelas legais. SAJPG5 - Código
61615 - Arquivado Definitivamente. Sem custas e despesas processuais remanescentes em aberto. - ADV: LÍVIA ZAMPIERI
FONSECA (OAB 355370/SP), EMERSON RICARDO ROSSETTO (OAB 125332/SP), MARCOS CESAR DA SILVA (OAB 309862/
SP), EMERSON RICARDO ROSSETTO (OAB 125332/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2025
Processo 0000315-07.2024.8.26.0319 (processo principal 1004921-95.2023.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Toledo & Mesquita Sociedade de Advogados - Vistos. Em face ao princípio da lealdade processual,
determino que o executado, indique quais são e onde se encontram os bens sujeitos à execução e seus respectivos valores,
exibindo, inclusive, prova de propriedade e certidão negativa de ônus (CPC, arts. 5º, 77 e 774, V), ou alternativamente, apresente
proposta de acordo. Prazo: 15 (quinze) dias. O silêncio configura ato atentatório à dignidade da justiça; in casu, o juiz fixará
multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito
do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (§
único). Expeça-se carta com aviso de recebimento. Int.. - ADV: FELIPE PERPETUO SERINOLLI (OAB 376020/SP)
Processo 0000378-66.2023.8.26.0319 (processo principal 1001815-67.2019.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Vitor Fernando de Brito - - Ana Paula Santana de Brito - ATS Engenhaia e Consultoria Ltda. - Me
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:53
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