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da Vara e número padrão CNJ
o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ
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Identificação
Nº Processo: 1000603-29.2024.8.26.0515
Vara: e número padrão CNJ
Assunto: o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ
Partes e Advogados
Nome: da Vara e núme *** da Vara e número padrão CNJ
Advogados e OAB
Advogado: indicando se o patr *** indicando se o patrocinado é isento de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
261844/SP), DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP)
Processo 1000603-29.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Luiz Henrique Schneider -
Banco Pan S/A - - Banco BMG S/A - - Masterprev Clube de Serviços - - Banco Bradesco SA - Certifique a Serventia eventual
decurso de prazo para contestação do Banco Pan ou e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xpeça-se o necessário para a citação. Acerca da contestação e
documentos apresentados pela parte requerida, diga o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 dias. Para se evitar qualquer
alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se
pretendem produzir provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito. Sob pena de indeferimento e preclusão,
ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza
da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova
testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas -informando endereço, e-mail e número de celular delas - e
esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência ao
julgamento do feito no estado em que se encontra. Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito,
devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas. Decorrido o prazo
ou com a manifestação, tornem conclusos para ulteriores deliberações ou sentença. Int. - ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA
DE MELO (OAB 103082/MG), VINÍCIUS KLEBER BORGES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 449225/SP), BRUNA TAISA TELES
DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 354990/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1000669-43.2023.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cicero Benvindo
dos Santos - Tendo em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de cumprimento de
sentença, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de
dados foi realizada junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado
de levantamento judicial). Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código 505866 (Banco
do Brasil), ou código 501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do
Imposto de Renda, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor
Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail:
pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ
do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se o patrocinado é isento de
Imposto de Renda, caso não informado anteriormente, bem como pela apresentação do respectivo formulário MLE, a teor
do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo procurador constituído, caberá à este repassar os
valores devidos à parte beneficiária, sob pena de arcar com as penalidades previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, pois não há interesse em recorrer, a teor do Artigo 1.000, do CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes
autos. P.C.I. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 1000721-05.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Veronica da Silva
Oliveira - Ante a expressa concordância do(a) autor(a), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS (fls. 115/126). Se em
termos a planilha, expeçam-se os ofícios requisitórios, aguardando-se o pagamento dos respectivos valores. Caso previamente
requerido, os honorários de sucumbência deverão ser requisitados em nome da sociedade unipessoal de advocacia. Ressalto a
desnecessidade de intimação do ente devedor para fins de compensação de crédito, tendo em conta a natureza alimentar das
parcelas ora cobradas. Intime-se. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 1001158-80.2023.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Elizete Rodrigues dos
Santos da Silva - Tendo em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de cumprimento de
sentença, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de
dados foi realizada junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado
de levantamento judicial). Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código 505866 (Banco
do Brasil), ou código 501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do
Imposto de Renda, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor
Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail:
pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ
do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se o patrocinado é isento de
Imposto de Renda, caso não informado anteriormente, bem como pela apresentação do respectivo formulário MLE, a teor
do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo procurador constituído, caberá à este repassar os
valores devidos à parte beneficiária, sob pena de arcar com as penalidades previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, pois não há interesse em recorrer, a teor do Artigo 1.000, do CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes
autos. P.C.I. - ADV: ALINE MARIA PEREIRA (OAB 480451/SP), ANDREZA NAYRA PEREIRA (OAB 411842/SP)
Processo 1001312-64.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Iracilda Aparecida dos Santos
Lopes - Fls. 34/36: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Declaro revel a requerida. Para se evitar qualquer alegação de
cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem
produzir provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito. Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as
partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia,
já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal
deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas -informando endereço, e-mail e número de celular delas - e esclarecer cada
fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do
feito no estado em que se encontra. Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito, devendo a
parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas. Decorrido o prazo ou com a
manifestação, tornem conclusos para ulteriores deliberações ou sentença. Int. - ADV: DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA
(OAB 163807/SP)
Processo 1001317-23.2023.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Messias de Lima
Linhar - Tendo em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de cumprimento de sentença,
com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de dados
foi realizada junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado de
levantamento judicial). Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código 505866 (Banco
do Brasil), ou código 501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do
Imposto de Renda, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor
Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail:
pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
261844/SP), DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP)
Processo 1000603-29.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Luiz Henrique Schneider -
Banco Pan S/A - - Banco BMG S/A - - Masterprev Clube de Serviços - - Banco Bradesco SA - Certifique a Serventia eventual
decurso de prazo para contestação do Banco Pan ou e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xpeça-se o necessário para a citação. Acerca da contestação e
documentos apresentados pela parte requerida, diga o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 dias. Para se evitar qualquer
alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se
pretendem produzir provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito. Sob pena de indeferimento e preclusão,
ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza
da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova
testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas -informando endereço, e-mail e número de celular delas - e
esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência ao
julgamento do feito no estado em que se encontra. Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito,
devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas. Decorrido o prazo
ou com a manifestação, tornem conclusos para ulteriores deliberações ou sentença. Int. - ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA
DE MELO (OAB 103082/MG), VINÍCIUS KLEBER BORGES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 449225/SP), BRUNA TAISA TELES
DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 354990/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1000669-43.2023.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cicero Benvindo
dos Santos - Tendo em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de cumprimento de
sentença, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de
dados foi realizada junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado
de levantamento judicial). Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código 505866 (Banco
do Brasil), ou código 501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do
Imposto de Renda, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor
Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail:
pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ
do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se o patrocinado é isento de
Imposto de Renda, caso não informado anteriormente, bem como pela apresentação do respectivo formulário MLE, a teor
do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo procurador constituído, caberá à este repassar os
valores devidos à parte beneficiária, sob pena de arcar com as penalidades previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, pois não há interesse em recorrer, a teor do Artigo 1.000, do CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes
autos. P.C.I. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 1000721-05.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Veronica da Silva
Oliveira - Ante a expressa concordância do(a) autor(a), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS (fls. 115/126). Se em
termos a planilha, expeçam-se os ofícios requisitórios, aguardando-se o pagamento dos respectivos valores. Caso previamente
requerido, os honorários de sucumbência deverão ser requisitados em nome da sociedade unipessoal de advocacia. Ressalto a
desnecessidade de intimação do ente devedor para fins de compensação de crédito, tendo em conta a natureza alimentar das
parcelas ora cobradas. Intime-se. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 1001158-80.2023.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Elizete Rodrigues dos
Santos da Silva - Tendo em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de cumprimento de
sentença, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de
dados foi realizada junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado
de levantamento judicial). Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código 505866 (Banco
do Brasil), ou código 501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do
Imposto de Renda, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor
Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail:
pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ
do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se o patrocinado é isento de
Imposto de Renda, caso não informado anteriormente, bem como pela apresentação do respectivo formulário MLE, a teor
do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo procurador constituído, caberá à este repassar os
valores devidos à parte beneficiária, sob pena de arcar com as penalidades previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, pois não há interesse em recorrer, a teor do Artigo 1.000, do CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes
autos. P.C.I. - ADV: ALINE MARIA PEREIRA (OAB 480451/SP), ANDREZA NAYRA PEREIRA (OAB 411842/SP)
Processo 1001312-64.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Iracilda Aparecida dos Santos
Lopes - Fls. 34/36: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Declaro revel a requerida. Para se evitar qualquer alegação de
cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem
produzir provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito. Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as
partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia,
já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal
deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas -informando endereço, e-mail e número de celular delas - e esclarecer cada
fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do
feito no estado em que se encontra. Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito, devendo a
parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas. Decorrido o prazo ou com a
manifestação, tornem conclusos para ulteriores deliberações ou sentença. Int. - ADV: DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA
(OAB 163807/SP)
Processo 1001317-23.2023.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Messias de Lima
Linhar - Tendo em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de cumprimento de sentença,
com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de dados
foi realizada junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado de
levantamento judicial). Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código 505866 (Banco
do Brasil), ou código 501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do
Imposto de Renda, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor
Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail:
pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º