Processo ativo

para apresentar contrarrazões no prazo

1000922-94.2024.8.26.0515
o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: e número padrão CNJ
Assunto: o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ
Partes e Advogados
Apelado: para apresentar con *** para apresentar contrarrazões no prazo
Nome: da Vara e núme *** da Vara e número padrão CNJ
Advogados e OAB
Advogado: indicando se o patr *** indicando se o patrocinado é isento de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na
inicial, o que faço para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes e, por corolário, reputar indevidos os
descontos efetivados; b) CONDENAR a parte requerida a restituir, em dobro, os valores descontados do benefício ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. previdenciário
da parte autora sob a rubrica Contribuição CAAP, com incidência de correção monetária e de juros moratórios a partir de cada
desconto indevido (Súmulas nº 43 e 54 do STJ); c) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por dano
moral à parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros de mora desde a data do ilícito (primeiro
desconto indevido) e correção monetária incidente a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ). Nos termos da Lei
nº 14.905/2024, na ausência de estipulação em sentido diverso, o índice de correção monetária aplicável ao caso é o IPCA
(art. 389, parágrafo único, do CC), ao passo que os juros de mora serão calculados pela incidência da SELIC, ex vi do artigo
406, caput e § 1º, do Código Civil. Registro que os índices acima referidos têm incidência mesmo em relação às obrigações
constituídas anteriormente ao advento da supracitada legislação, na esteira da jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça
(4ª Turma AgInt no AREsp nº 2059743/RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 17/02/2025). Em razão da sucumbência
da requerida e do princípio da causalidade, ex vi dos artigos 82, § 2º, e 85, caput e § 2º, ambos do Código de Processo
Civil, bem como da Súmula nº 326 do E. Superior Tribunal de Justiça, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% do valor atualizado da condenação.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada no
sistema. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LESLIE CRISTINE MARELLI (OAB 294380/SP)
Processo 1000922-94.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Rufino do
Nascimento - Tendo em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de cumprimento de
sentença, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de
dados foi realizada junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado
de levantamento judicial). Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código 505866 (Banco
do Brasil), ou código 501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do
Imposto de Renda, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor
Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail:
pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ
do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se o patrocinado é isento de
Imposto de Renda, caso não informado anteriormente, bem como pela apresentação do respectivo formulário MLE, a teor
do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo procurador constituído, caberá à este repassar os
valores devidos à parte beneficiária, sob pena de arcar com as penalidades previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, pois não há interesse em recorrer, a teor do Artigo 1.000, do CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes
autos. P.C.I. - ADV: REINALVO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 237726/SP)
Processo 1000944-89.2023.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Dislab Comercial
Farmacêutica Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO HENRIQUE
FARDIN (OAB 236929/SP)
Processo 1001028-90.2023.8.26.0515 - Monitória - Cheque - Donatti Mais Azul Ltda. (Atual Denominação de E. M Donatti &
Cia Ltda) - Vistos. Cumpra-se o Despacho de fls. 70. Primavera, 28 de abril de 2025. - ADV: MICHEL LUCAS LAVEZZO (OAB
61525/PR), JOÃO PAULO GOMES NETTO (OAB 56728/PR)
Processo 1001036-04.2022.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001100-77.2023.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Dileuza Pereira da Silva
- Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo
de 30 (trinta) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos
à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade, certificando a z. Serventia o recolhimento das custas
processuais, porte e remessa, cadastro atualizado dos advogados, juntada de petições pendentes e outros, a teor do Provimento
CG nº 136/2020. Int. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 1001101-28.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Fabiana de Almeida -
* Manifeste-se a requerente quanto ao ofício de fls. 100/101. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 1001108-20.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Carlos da
Silva - Tendo em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de cumprimento de sentença,
com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de dados
foi realizada junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado de
levantamento judicial). Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código 505866 (Banco
do Brasil), ou código 501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do
Imposto de Renda, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor
Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail:
pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ
do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se o patrocinado é isento de
Imposto de Renda, caso não informado anteriormente, bem como pela apresentação do respectivo formulário MLE, a teor
do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo procurador constituído, caberá à este repassar os
valores devidos à parte beneficiária, sob pena de arcar com as penalidades previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, pois não há interesse em recorrer, a teor do Artigo 1.000, do CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes
autos. P.C.I. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 1001115-80.2022.8.26.0515 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Francisca Sonia Costa - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Manifeste-se a impugnada no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo ou com a manifestação, tornem
conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: ANA CAROLINA LEAL MARQUES DE LIMA (OAB 314554/SP), TEREZINHA
MARCOLINO PERIN (OAB 53622/PR), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001164-97.2017.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.R.P.S. - H.S. e
outro - A.M.Q.F. - Despachei nos autos da execução de nº 1001379-73.2017.8.26.0515 para expedição das certidões. Cumpra-
se o despacho de fls. 342. Int. - ADV: ARIANE MOURA QUEIROZ (OAB 451703/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR),
DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1001169-46.2022.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Guilherme Barbosa dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:30
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