Processo ativo

da Vara e número padrão CNJ

1001374-07.2024.8.26.0515
o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: e número padrão CNJ
Assunto: o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ
Partes e Advogados
Nome: da Vara e núme *** da Vara e número padrão CNJ
Advogados e OAB
Advogado: indicando se o patr *** indicando se o patrocinado é isento de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se o patrocinado é isento de
Imposto de Renda, caso não informado anteriormente, bem como pela apresentação do respectivo formulário MLE, a teor
do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo procurador constituído, caberá à este repa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssar os
valores devidos à parte beneficiária, sob pena de arcar com as penalidades previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, pois não há interesse em recorrer, a teor do Artigo 1.000, do CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes
autos. P.C.I. - ADV: ALINE MARIA PEREIRA (OAB 480451/SP), ANDREZA NAYRA PEREIRA (OAB 411842/SP)
Processo 1001374-07.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Rodrigues Gomes -
Cumpra-se o despacho de fls. 232, com urgência. Int. - ADV: ROSE DE FREITAS RAMALHO DA SILVA (OAB 433929/SP), JOÃO
RAPHAEL FERREIRA SILVA (OAB 503869/SP)
Processo 1001399-54.2023.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Nivaldo Aparecido
Marinotti - Tendo em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de cumprimento de
sentença, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de
dados foi realizada junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado
de levantamento judicial). Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código 505866 (Banco
do Brasil), ou código 501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do
Imposto de Renda, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor
Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail:
pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ
do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se o patrocinado é isento de
Imposto de Renda, caso não informado anteriormente, bem como pela apresentação do respectivo formulário MLE, a teor
do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo procurador constituído, caberá à este repassar os
valores devidos à parte beneficiária, sob pena de arcar com as penalidades previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, pois não há interesse em recorrer, a teor do Artigo 1.000, do CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes
autos. P.C.I. - ADV: BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP)
Processo 1001658-15.2024.8.26.0515 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosana Mara de Souza
Silva - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que
faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao
pagamento das custas e das despesas processuais. Entretanto, fica isenta do pagamento por ser beneficiária da assistência
judiciária gratuita. Aguarde-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: THAIS JACQUELINE MARCONDES
SCREPANTI ALMEIDA (OAB 404604/SP)
Processo 1001770-81.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Antonio Carlos Bispo
dos Santos - Tendo em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de cumprimento de
sentença, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de
dados foi realizada junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado
de levantamento judicial). Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código 505866 (Banco
do Brasil), ou código 501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do
Imposto de Renda, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor
Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail:
pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ
do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se o patrocinado é isento de
Imposto de Renda, caso não informado anteriormente, bem como pela apresentação do respectivo formulário MLE, a teor
do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo procurador constituído, caberá à este repassar os
valores devidos à parte beneficiária, sob pena de arcar com as penalidades previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, pois não há interesse em recorrer, a teor do Artigo 1.000, do CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes
autos. P.C.I. - ADV: DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP)
Processo 1001907-63.2024.8.26.0515 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - M.G.O. -
Expeça-se edital de citação para Ludimila dos Santos Pires Gonçalves, com prazo de 20 dias, consignando-se que o prazo para
resposta é de 15 dias, que fluirá a partir do decurso do prazo do edital, bem como que, não havendo resposta presumir-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos artigos 335 e 344, do CPC. Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO CAVALHEIRO
JUNIOR (OAB 184722/SP)
Processo 1002190-86.2024.8.26.0515 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jandira
Alves Francisco - Tendo em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de cumprimento de
sentença, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de
dados foi realizada junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado
de levantamento judicial). Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código 505866 (Banco
do Brasil), ou código 501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do
Imposto de Renda, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor
Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail:
pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ
do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se o patrocinado é isento de
Imposto de Renda, caso não informado anteriormente, bem como pela apresentação do respectivo formulário MLE, a teor
do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo procurador constituído, caberá à este repassar os
valores devidos à parte beneficiária, sob pena de arcar com as penalidades previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, pois não há interesse em recorrer, a teor do Artigo 1.000, do CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes
autos. P.C.I. - ADV: VANESSA MARQUES GONÇALVES JOSUÉ (OAB 115257/PR)
Processo 1002384-86.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Karoline Clarinda
Rosa - Acerca da contestação apresentada pela parte requerida, diga o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 dias. Para
se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes, no prazo
de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito. Sob pena de
indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato,
especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2)
se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas -informando endereço, e-mail e número de
celular delas - e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas. O silêncio será interpretado como
anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra. Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:23
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