Processo ativo
da Vara e número padrão CNJ
o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001636-25.2022.8.26.0515
Classe: para as
Vara: e número padrão CNJ
Assunto: o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ
Partes e Advogados
Nome: da Vara e núme *** da Vara e número padrão CNJ
Advogados e OAB
Advogado: indicando se o patr *** indicando se o patrocinado é isento de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
impedimento das partes ao local de realização da perícia. Int. - ADV: MARIANA VERNASCHI SILVA (OAB 240197/SP),
CLEBERSON LUCIANO CANDIDO (OAB 388432/SP)
Processo 1001636-25.2022.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA
DE SÃO PAULO - Fls. 149: anote-se o endereço e, se em termos o recolhimento das custa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s ou diligências, expeça-se o
necessário para citação/intimação, a teor da decisão/despacho de fls. 82. Int. - ADV: MARCO LANES (OAB 82852/RS)
Processo 1001636-88.2023.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp Agência de Fomento
do Estado de São Paulo - Intimação da exequente para recolhimento das despesas de pesquisa, no prazo de 10 dias. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001649-53.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida da Silva - Intime-
se pessoalmente a parte autora para que, NO PRAZO DE 05 DIAS, promova o devido andamento do feito, SOB PENA DE
EXTINÇÃO, nos termos do art. 485, III, e parágrafo 1º, do CPC. Int. - ADV: JOÃO RAPHAEL FERREIRA SILVA (OAB 503869/
SP)
Processo 1001664-90.2022.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA
DE SÃO PAULO - Fls. 148: anote-se o endereço e, se em termos o recolhimento das custas ou diligências, expeça-se o
necessário para citação/intimação, a teor da decisão/despacho de fls. 85. Int. - ADV: MARCO LANES (OAB 82852/RS)
Processo 1001676-07.2022.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA
DE SÃO PAULO - Pedro Pasinato e outros - Manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, a parte autora, acerca do resultado
negativo do(s) A.R.(s), conforme determinação prevista no Artigo 196, V do Provimento 30/2013 - Corregedoria Geral de Justiça.
- ADV: MARCO LANES (OAB 82852/RS), RODRIGO FRANCISCO DE TOLEDO (OAB 338803/SP)
Processo 1001685-66.2022.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA
DE SÃO PAULO - Fls. 143: anote-se o endereço e, se em termos o recolhimento das custas ou diligências, expeça-se o
necessário para citação/intimação, a teor da decisão/despacho de fls. 100. Int. - ADV: MARCO LANES (OAB 82852/RS)
Processo 1001711-64.2022.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA
DE SÃO PAULO - Fls. 168: anote-se o endereço e, se em termos o recolhimento das custas ou diligências, expeça-se o
necessário para citação/intimação, a teor da decisão/despacho de fls. 100. Int. - ADV: MARCO LANES (OAB 82852/RS)
Processo 1001717-37.2023.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Cleuza Costa Lima
- Tendo em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de cumprimento de sentença,
com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de dados
foi realizada junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado de
levantamento judicial). Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código 505866 (Banco
do Brasil), ou código 501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do
Imposto de Renda, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor
Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail:
pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ
do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se o patrocinado é isento de
Imposto de Renda, caso não informado anteriormente, bem como pela apresentação do respectivo formulário MLE, a teor
do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo procurador constituído, caberá à este repassar os
valores devidos à parte beneficiária, sob pena de arcar com as penalidades previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, pois não há interesse em recorrer, a teor do Artigo 1.000, do CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes
autos. P.C.I. - ADV: LESLIE CRISTINE MARELLI (OAB 294380/SP)
Processo 1001724-63.2022.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Sidney Frozini - Vistos. Tendo em
vista a comunicação do senhor perito Judicial, Engenheiro Vinicius de Andrade Araújo, informando que está disponível no dia
22/05/2025, às 08h00min, para início dos trabalhos no local objeto da perícia, qual seja: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
em Rosana, ficando as partes intimadas nas pessoas de seus advogados, devendo ainda, se o caso, intimar seus assistentes
técnicos para comparecimento, sob pena de arcarem com o ônus da omissão. Comunique-se a data ao perito, que deverá
comparecer ao local para realizar a perícia e entregar o laudo em Juízo no prazo de 30 dias. Intime-se a municipalidade para
que não seja colocado nenhum impedimento das partes ao local de realização da perícia, bem como seja disponibilizado para
vistoria o veículo/ambulância utilizado pelo autor. Int. - ADV: PAULO CÉSAR DE ALMEIDA BACURAU (OAB 191304/SP)
Processo 1001795-31.2023.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Jose Donizete Dutra de Farias - Vistos. A questão aqui apresentada não é caso de declinar da nomeação, haja vista que o
expert foi remunerado para tal mister, inclusive já tendo sido elaborada perícia anterior. Ressalto que a anulação da perícia
anterior se deu por questão meramente processual/formal, em razão da falta de intimação das partes acerca da data de sua
realização, e não por qualquer animosidade nos autos. A existência de impugnação ao laudo/esclarecimentos formulada por
qualquer das partes, e que nem sequer foi apreciada pelo juízo ante a anulação do laudo produzido, não é justificativa suficiente
para a declinação do munus. A decisão de fls. 260 é bem clara na determinação para que seja realizada nova perícia nos
termos lá elencados. Dessarte, deverá o sr. Perito designar data para a perícia, de forma direta ou indireta, ou, em sendo o
caso, justificar detalhadamente a impossibilidade, sob pena de imposição de multa e comunicação ao órgão de classe para as
medidas cabíveis. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO DA SILVA (OAB 244117/SP)
Processo 1001798-83.2023.8.26.0515 - Monitória - Responsabilidade do Fornecedor - Rute Maria da Silva Cattaneo -
Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: VINÍCIUS KLEBER BORGES MARTINS
DE OLIVEIRA (OAB 449225/SP)
Processo 1001903-26.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcia Maria Gazin
da Silva - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - ANTE O EXPOSTO, com fundamento
no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, o
que faço para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes e, por corolário, reputar indevidos os descontos
efetivados; b) CONDENAR a parte requerida a restituir, em dobro, os valores descontados do benefício previdenciário da parte
autora sob a rubrica Contribuição CEBAP em favor da CEBAP, com incidência de correção monetária e de juros moratórios a
partir de cada desconto indevido (Súmulas nº 43 e 54 do STJ); c) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização
por dano moral à parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros de mora desde a data do
ilícito (primeiro desconto indevido) e correção monetária incidente a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ).
Nos termos da Lei nº 14.905/2024, na ausência de estipulação em sentido diverso, o índice de correção monetária aplicável ao
caso é o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), ao passo que os juros de mora serão calculados pela incidência da SELIC,
ex vi do artigo 406, caput e § 1º, do Código Civil. Registro que os índices acima referidos têm incidência mesmo em relação às
obrigações constituídas anteriormente ao advento da supracitada legislação, na esteira da jurisprudência do E. Superior Tribunal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
impedimento das partes ao local de realização da perícia. Int. - ADV: MARIANA VERNASCHI SILVA (OAB 240197/SP),
CLEBERSON LUCIANO CANDIDO (OAB 388432/SP)
Processo 1001636-25.2022.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA
DE SÃO PAULO - Fls. 149: anote-se o endereço e, se em termos o recolhimento das custa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s ou diligências, expeça-se o
necessário para citação/intimação, a teor da decisão/despacho de fls. 82. Int. - ADV: MARCO LANES (OAB 82852/RS)
Processo 1001636-88.2023.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp Agência de Fomento
do Estado de São Paulo - Intimação da exequente para recolhimento das despesas de pesquisa, no prazo de 10 dias. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001649-53.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida da Silva - Intime-
se pessoalmente a parte autora para que, NO PRAZO DE 05 DIAS, promova o devido andamento do feito, SOB PENA DE
EXTINÇÃO, nos termos do art. 485, III, e parágrafo 1º, do CPC. Int. - ADV: JOÃO RAPHAEL FERREIRA SILVA (OAB 503869/
SP)
Processo 1001664-90.2022.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA
DE SÃO PAULO - Fls. 148: anote-se o endereço e, se em termos o recolhimento das custas ou diligências, expeça-se o
necessário para citação/intimação, a teor da decisão/despacho de fls. 85. Int. - ADV: MARCO LANES (OAB 82852/RS)
Processo 1001676-07.2022.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA
DE SÃO PAULO - Pedro Pasinato e outros - Manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, a parte autora, acerca do resultado
negativo do(s) A.R.(s), conforme determinação prevista no Artigo 196, V do Provimento 30/2013 - Corregedoria Geral de Justiça.
- ADV: MARCO LANES (OAB 82852/RS), RODRIGO FRANCISCO DE TOLEDO (OAB 338803/SP)
Processo 1001685-66.2022.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA
DE SÃO PAULO - Fls. 143: anote-se o endereço e, se em termos o recolhimento das custas ou diligências, expeça-se o
necessário para citação/intimação, a teor da decisão/despacho de fls. 100. Int. - ADV: MARCO LANES (OAB 82852/RS)
Processo 1001711-64.2022.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA
DE SÃO PAULO - Fls. 168: anote-se o endereço e, se em termos o recolhimento das custas ou diligências, expeça-se o
necessário para citação/intimação, a teor da decisão/despacho de fls. 100. Int. - ADV: MARCO LANES (OAB 82852/RS)
Processo 1001717-37.2023.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Cleuza Costa Lima
- Tendo em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de cumprimento de sentença,
com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de dados
foi realizada junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado de
levantamento judicial). Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código 505866 (Banco
do Brasil), ou código 501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do
Imposto de Renda, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor
Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail:
pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ
do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se o patrocinado é isento de
Imposto de Renda, caso não informado anteriormente, bem como pela apresentação do respectivo formulário MLE, a teor
do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo procurador constituído, caberá à este repassar os
valores devidos à parte beneficiária, sob pena de arcar com as penalidades previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, pois não há interesse em recorrer, a teor do Artigo 1.000, do CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes
autos. P.C.I. - ADV: LESLIE CRISTINE MARELLI (OAB 294380/SP)
Processo 1001724-63.2022.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Sidney Frozini - Vistos. Tendo em
vista a comunicação do senhor perito Judicial, Engenheiro Vinicius de Andrade Araújo, informando que está disponível no dia
22/05/2025, às 08h00min, para início dos trabalhos no local objeto da perícia, qual seja: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
em Rosana, ficando as partes intimadas nas pessoas de seus advogados, devendo ainda, se o caso, intimar seus assistentes
técnicos para comparecimento, sob pena de arcarem com o ônus da omissão. Comunique-se a data ao perito, que deverá
comparecer ao local para realizar a perícia e entregar o laudo em Juízo no prazo de 30 dias. Intime-se a municipalidade para
que não seja colocado nenhum impedimento das partes ao local de realização da perícia, bem como seja disponibilizado para
vistoria o veículo/ambulância utilizado pelo autor. Int. - ADV: PAULO CÉSAR DE ALMEIDA BACURAU (OAB 191304/SP)
Processo 1001795-31.2023.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Jose Donizete Dutra de Farias - Vistos. A questão aqui apresentada não é caso de declinar da nomeação, haja vista que o
expert foi remunerado para tal mister, inclusive já tendo sido elaborada perícia anterior. Ressalto que a anulação da perícia
anterior se deu por questão meramente processual/formal, em razão da falta de intimação das partes acerca da data de sua
realização, e não por qualquer animosidade nos autos. A existência de impugnação ao laudo/esclarecimentos formulada por
qualquer das partes, e que nem sequer foi apreciada pelo juízo ante a anulação do laudo produzido, não é justificativa suficiente
para a declinação do munus. A decisão de fls. 260 é bem clara na determinação para que seja realizada nova perícia nos
termos lá elencados. Dessarte, deverá o sr. Perito designar data para a perícia, de forma direta ou indireta, ou, em sendo o
caso, justificar detalhadamente a impossibilidade, sob pena de imposição de multa e comunicação ao órgão de classe para as
medidas cabíveis. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO DA SILVA (OAB 244117/SP)
Processo 1001798-83.2023.8.26.0515 - Monitória - Responsabilidade do Fornecedor - Rute Maria da Silva Cattaneo -
Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: VINÍCIUS KLEBER BORGES MARTINS
DE OLIVEIRA (OAB 449225/SP)
Processo 1001903-26.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcia Maria Gazin
da Silva - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - ANTE O EXPOSTO, com fundamento
no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, o
que faço para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes e, por corolário, reputar indevidos os descontos
efetivados; b) CONDENAR a parte requerida a restituir, em dobro, os valores descontados do benefício previdenciário da parte
autora sob a rubrica Contribuição CEBAP em favor da CEBAP, com incidência de correção monetária e de juros moratórios a
partir de cada desconto indevido (Súmulas nº 43 e 54 do STJ); c) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização
por dano moral à parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros de mora desde a data do
ilícito (primeiro desconto indevido) e correção monetária incidente a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ).
Nos termos da Lei nº 14.905/2024, na ausência de estipulação em sentido diverso, o índice de correção monetária aplicável ao
caso é o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), ao passo que os juros de mora serão calculados pela incidência da SELIC,
ex vi do artigo 406, caput e § 1º, do Código Civil. Registro que os índices acima referidos têm incidência mesmo em relação às
obrigações constituídas anteriormente ao advento da supracitada legislação, na esteira da jurisprudência do E. Superior Tribunal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º