Processo ativo

da Vara e número padrão CNJ

1001928-73.2023.8.26.0515
o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: e número padrão CNJ
Assunto: o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ
Partes e Advogados
Nome: da Vara e núme *** da Vara e número padrão CNJ
Advogados e OAB
Advogado: indicando se o patr *** indicando se o patrocinado é isento de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de Justiça (4ª Turma AgInt no AREsp nº 2059743/RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 17/02/2025). Em razão da
sucumbência da requerida e do princípio da causalidade, ex vi dos artigos 82, § 2º, e 85, caput e § 2º, ambos do Código de
Processo Civil, bem como da Súmula nº 326 do E. Superior Tribunal de Justiça, condeno a parte requerida ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pagamento das
custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% do valor atualizado da
condenação. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença
registrada no sistema. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), FERNANDA PRISCYLLA
FRANZONI AGUIRRE DE BRITO (OAB 18293/MS)
Processo 1001928-73.2023.8.26.0515 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.D.F. - C.J.P.F. - Intimação da parte
interessada para que se manifeste acerca do Ofício juntado às fls. 138, conforme determinação prevista no Artigo 196, XVI, do
Provimento 30/2013 - Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: RENATA APARECIDA DE ANDRADE (OAB 341906/SP), VICTOR
ANTONIO BOREIA ROZENO (OAB 432179/SP)
Processo 1001930-09.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Leandro Gabriel Cangussu
Gomes - Tendo em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de cumprimento de sentença,
com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de dados
foi realizada junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado de
levantamento judicial). Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código 505866 (Banco
do Brasil), ou código 501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do
Imposto de Renda, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor
Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail:
pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ
do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se o patrocinado é isento de
Imposto de Renda, caso não informado anteriormente, bem como pela apresentação do respectivo formulário MLE, a teor
do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo procurador constituído, caberá à este repassar os
valores devidos à parte beneficiária, sob pena de arcar com as penalidades previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, pois não há interesse em recorrer, a teor do Artigo 1.000, do CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes
autos. P.C.I. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 1001938-83.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria Gerusa Pereira - “Fls.
178/180: ciência à autora.” - ADV: CAROLAINE CASTRO DOS SANTOS (OAB 494411/SP)
Processo 1001973-43.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosangela Aparecida Patricio -
Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Fls. 143/144: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Para se evitar
qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes, no prazo de 15 (quinze)
dias, se pretendem produzir provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito. Sob pena de indeferimento e
preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a
natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem
prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas -informando endereço, e-mail e número de celular delas - e
esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência ao
julgamento do feito no estado em que se encontra. Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito,
devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas. Decorrido o prazo ou
com a manifestação, tornem conclusos para ulteriores deliberações ou sentença. Int. - ADV: JOÃO RAPHAEL FERREIRA SILVA
(OAB 503869/SP), ÁLVARO CÉSAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE)
Processo 1001976-95.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosangela Aparecida Patricio -
Banco Pan S/A - Acerca da contestação e documentos apresentados pela parte requerida, diga o(a) autor(a) em réplica, no prazo
de 15 dias. Para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as
partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito.
Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão,
no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena
de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas -informando endereço,
e-mail e número de celular delas - e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas. O silêncio
será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra. Ressalte-se que protesto genérico pela
produção de prova não será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das
provas requeridas. Decorrido o prazo ou com a manifestação, tornem conclusos para ulteriores deliberações ou sentença. Int. -
ADV: JOÃO RAPHAEL FERREIRA SILVA (OAB 503869/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1002002-93.2024.8.26.0515 - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.C.B. - A.G.S. - Para se evitar qualquer
alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se
pretendem produzir provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito. Sob pena de indeferimento e preclusão,
ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza
da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova
testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas -informando endereço, e-mail e número de celular delas - e
esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência ao
julgamento do feito no estado em que se encontra. Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito,
devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas. Decorrido o prazo ou
com a manifestação, tornem conclusos para ulteriores deliberações ou sentença. Int. - ADV: ANDREZA NAYRA PEREIRA (OAB
411842/SP), CHISLAINNE APARECIDA OLIVEIRA (OAB 294999/SP)
Processo 1002026-24.2024.8.26.0515 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - S.V. - P.M.R. - Por primeiro, abra-
se vista ao Ministério Público e, oportunamente, tornem conclusos para deliberações ou sentença. - ADV: LUIS GUSTAVO DIAS
FLAUZINO (OAB 349340/SP), VICTOR ANTONIO BOREIA ROZENO (OAB 432179/SP)
Processo 1002069-58.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Osmar Alves de Lima - Riaam
Brasil - Rede Ibero-americana de Associações de Idosos - HOMOLOGO, para que produza todos os efeitos legais, o pedido de
desistência de fls. 120, vez que não contestados os pedidos (Artigo 485, §4º, do CPC). Por conseguinte, com apoio no art. 485,
VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o processo. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, a teor do Artigo 1.000, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.C.I. - ADV: LESLIE CRISTINE MARELLI (OAB 294380/SP),
SIMONE ELISABETE RIBEIRO DA SILVA (OAB 86692/MG)
Processo 1002186-49.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Mateus Felipe Rossetti de
Souza - Fica a parte requerente, intimada a se manifestar sobre o relatório social, juntado às fls. 114/120, no prazo de 15 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:31
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