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o Comunicado Conjunto
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Identificação
Nº Processo: 0000106-32.2024.8.26.0515
Vara: e número padrão CNJ do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informação
Assunto: o Comunicado Conjunto
Partes e Advogados
Nome: da Vara e número padrão CNJ do processo. O alvar *** da Vara e número padrão CNJ do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informação
Advogados e OAB
Advogado: indicando se o patrocinado é isento de Imposto de Re *** indicando se o patrocinado é isento de Imposto de Renda, caso não informado anteriormente, bem como pela
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará
deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail: pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto
nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção
do advogado indicando se o patrocinado é isento de Imposto de Renda, caso não informado anteriormente, bem como pela
apresentação do respectivo formulário MLE, a teor do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo
procurador constituído, caberá à este repassar os valores devidos à parte beneficiária, sob pena de arcar com as penalidades
previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, pois não há interesse em recorrer, a teor do Artigo 1.000, do
CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes autos. P.C.I. - ADV: ANDREZA NAYRA PEREIRA (OAB 411842/SP)
Processo 0000106-32.2024.8.26.0515 (processo principal 1000870-74.2019.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Edson Araujo - Tendo em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO
EXTINTO o processo em fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado
Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de dados foi realizada junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos,
deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado de levantamento judicial). Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico
para levantamento dos valores, código 505866 (Banco do Brasil), ou código 501042 ou código 501043 (Caixa Econômica
Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do Imposto de Renda, para fins de cumprimento ao disposto no
artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco do
Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail: pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto o
Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ do processo. O alvará deverá ser expedido somente
após a informação do advogado indicando se o patrocinado é isento de Imposto de Renda, caso não informado anteriormente,
bem como pela apresentação do respectivo formulário MLE, a teor do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja
efetuado pelo procurador constituído, caberá à este repassar os valores devidos à parte beneficiária, sob pena de arcar com as
penalidades previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, pois não há interesse em recorrer, a teor do Artigo
1.000, do CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes autos. P.C.I. - ADV: LOURIVAL CASEMIRO RODRIGUES (OAB
121575/SP)
Processo 0000149-32.2025.8.26.0515 (processo principal 1000578-94.2016.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
Fixação - K.V.G.B. - R.B.S.F. - Intimação do exequente acerca da exceção de pré-executividade manejada pelo executado.
Prazo: 15 dias. - ADV: CAROLINA RAMALHO GALLO (OAB 202402/SP), LESLIE CRISTINE MARELLI (OAB 294380/SP),
VICTOR ANTONIO BOREIA ROZENO (OAB 432179/SP)
Processo 0000163-16.2025.8.26.0515 (processo principal 1001522-86.2022.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
Revisão - P.A.A.S.S. - C.S.S. - Vistos. Ante o acordo apresentado e a liquidação do débito noticiada nos autos, JULGO EXTINTA
a presente execução de alimentos, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, estando portanto quitada
toda a dívida alimentar até a competência de março/2025. Nos termos do Comunicado Geral nº 2047/2018, caso necessário,
expeça-se o respectivo MLE para processamento e levantamento dos valores pela parte interessada, se em termos o formulário.
Se necessário, expeça-se, com urgência, alvará de soltura clausulado em caso de cumprimento do mandado de prisão ou
contramandado de prisão caso pendente o cumprimento, encaminhando-se para os órgãos competentes. Certifique-se de
imediato o trânsito em julgado. Fixo honorários em favor dos dativos no patamar estabelecido na tabela do Convênio DPE/
OAB, providenciando a expedição de certidão de honorários. Oficie-se ao Tabelionato de Notas determinando o cancelamento
da certidão de protestos, se o caso. Oportunamente, após ciência ao MP, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.C.I. - ADV: JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP), ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP), KELLY DOS SANTOS
GONÇALVES (OAB 446237/SP)
Processo 0000199-58.2025.8.26.0515 (processo principal 1001327-04.2022.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Valdemar Luis da Silva - - NERCY, registrado civilmente como Nerci Luis
da Silva - - CICERO, registrado civilmente como Cicero Julião da Silva - - Zuleide Julião Gonsalo - - Antonio Julião - - Maria
Jose de Freitas Julião - - Aluizio Julião da Silva - - Vilma da Silva Santos - - Benedita Julião dos Santos - Carrijo Blanco
Serviços e Comércio Ltda e outro - HOMOLOGO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, para que produza todos os
efeitos legais, o acordo firmado entre as partes (fls. 67/69), que se regerá pelas cláusulas ali estabelecidas. Sem condenação
em custas remanescentes, a teor do disposto no Artigo 90, §3º, do CPC. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado,
pois não há interesse em recorrer (art. 1.000 do CPC). Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
P.C.I. - ADV: LUCAS VINICIUS FREITAS MUNIZ (OAB 480466/SP), LUCAS VINICIUS FREITAS MUNIZ (OAB 480466/SP),
AMANDA TORREZAN BLANCO (OAB 327034/SP), LUCAS VINICIUS FREITAS MUNIZ (OAB 480466/SP), LUCAS VINICIUS
FREITAS MUNIZ (OAB 480466/SP), LUCAS VINICIUS FREITAS MUNIZ (OAB 480466/SP), MURIEL CASTILHO GOIABEIRA
(OAB 438638/SP), LUCAS VINICIUS FREITAS MUNIZ (OAB 480466/SP), LUCAS VINICIUS FREITAS MUNIZ (OAB 480466/SP),
LUCAS VINICIUS FREITAS MUNIZ (OAB 480466/SP), MURIEL CASTILHO GOIABEIRA (OAB 438638/SP), MURIEL CASTILHO
GOIABEIRA (OAB 438638/SP), ARETHA BENETTI BERNARDI CORBUCCI (OAB 223294/SP), MURIEL CASTILHO GOIABEIRA
(OAB 438638/SP), MURIEL CASTILHO GOIABEIRA (OAB 438638/SP), MURIEL CASTILHO GOIABEIRA (OAB 438638/SP),
MURIEL CASTILHO GOIABEIRA (OAB 438638/SP), MURIEL CASTILHO GOIABEIRA (OAB 438638/SP), MURIEL CASTILHO
GOIABEIRA (OAB 438638/SP), LUCAS VINICIUS FREITAS MUNIZ (OAB 480466/SP)
Processo 0000209-39.2024.8.26.0515/01 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Genisia Alves Feitosa Rodrigues - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIANA VERNASCHI SILVA (OAB 240197/SP)
Processo 0000209-39.2024.8.26.0515/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Mariana Vernaschi
Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-
se nos autos principais. Int. - ADV: MARIANA VERNASCHI SILVA (OAB 240197/SP)
Processo 0000234-57.2021.8.26.0515 (processo principal 1000580-64.2016.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dionísio Rodrigues Alves - - Luiza de Oliveira Marinho - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Os ofícios encaminhados estão pendentes de protocolo, haja vista a nova sistemática
adotada. Intime-se o(a) exequente para adequar o cálculo dos juros (de mora e SELIC), nos termos do Comunicado 05/2025-
UFEP, datado de 15/04/2025, do TRF-3, nos termos da Resolução nº 945, de 18/03/2025, do Conselho de Justiça Federal.
Com o cumprimento e havendo divergência de valores, intime-se o INSS para ciência e concordância com os novos valores.
Oportunamente, expeçam-se novos ofícios, aguardando-se o pagamento. Int. - ADV: ONIVALDO FARIA DOS SANTOS (OAB
130107/SP), CICERO DE BARROS (OAB 147162/SP), RAFAEL APARECIDO HASBANI DOS SANTOS (OAB 100620/PR),
RAFAEL APARECIDO HASBANI DOS SANTOS (OAB 100620/PR), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará
deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail: pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto
nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção
do advogado indicando se o patrocinado é isento de Imposto de Renda, caso não informado anteriormente, bem como pela
apresentação do respectivo formulário MLE, a teor do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo
procurador constituído, caberá à este repassar os valores devidos à parte beneficiária, sob pena de arcar com as penalidades
previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, pois não há interesse em recorrer, a teor do Artigo 1.000, do
CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes autos. P.C.I. - ADV: ANDREZA NAYRA PEREIRA (OAB 411842/SP)
Processo 0000106-32.2024.8.26.0515 (processo principal 1000870-74.2019.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Edson Araujo - Tendo em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO
EXTINTO o processo em fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado
Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de dados foi realizada junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos,
deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado de levantamento judicial). Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico
para levantamento dos valores, código 505866 (Banco do Brasil), ou código 501042 ou código 501043 (Caixa Econômica
Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do Imposto de Renda, para fins de cumprimento ao disposto no
artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco do
Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail: pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto o
Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ do processo. O alvará deverá ser expedido somente
após a informação do advogado indicando se o patrocinado é isento de Imposto de Renda, caso não informado anteriormente,
bem como pela apresentação do respectivo formulário MLE, a teor do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja
efetuado pelo procurador constituído, caberá à este repassar os valores devidos à parte beneficiária, sob pena de arcar com as
penalidades previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, pois não há interesse em recorrer, a teor do Artigo
1.000, do CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes autos. P.C.I. - ADV: LOURIVAL CASEMIRO RODRIGUES (OAB
121575/SP)
Processo 0000149-32.2025.8.26.0515 (processo principal 1000578-94.2016.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
Fixação - K.V.G.B. - R.B.S.F. - Intimação do exequente acerca da exceção de pré-executividade manejada pelo executado.
Prazo: 15 dias. - ADV: CAROLINA RAMALHO GALLO (OAB 202402/SP), LESLIE CRISTINE MARELLI (OAB 294380/SP),
VICTOR ANTONIO BOREIA ROZENO (OAB 432179/SP)
Processo 0000163-16.2025.8.26.0515 (processo principal 1001522-86.2022.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
Revisão - P.A.A.S.S. - C.S.S. - Vistos. Ante o acordo apresentado e a liquidação do débito noticiada nos autos, JULGO EXTINTA
a presente execução de alimentos, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, estando portanto quitada
toda a dívida alimentar até a competência de março/2025. Nos termos do Comunicado Geral nº 2047/2018, caso necessário,
expeça-se o respectivo MLE para processamento e levantamento dos valores pela parte interessada, se em termos o formulário.
Se necessário, expeça-se, com urgência, alvará de soltura clausulado em caso de cumprimento do mandado de prisão ou
contramandado de prisão caso pendente o cumprimento, encaminhando-se para os órgãos competentes. Certifique-se de
imediato o trânsito em julgado. Fixo honorários em favor dos dativos no patamar estabelecido na tabela do Convênio DPE/
OAB, providenciando a expedição de certidão de honorários. Oficie-se ao Tabelionato de Notas determinando o cancelamento
da certidão de protestos, se o caso. Oportunamente, após ciência ao MP, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.C.I. - ADV: JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP), ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP), KELLY DOS SANTOS
GONÇALVES (OAB 446237/SP)
Processo 0000199-58.2025.8.26.0515 (processo principal 1001327-04.2022.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Valdemar Luis da Silva - - NERCY, registrado civilmente como Nerci Luis
da Silva - - CICERO, registrado civilmente como Cicero Julião da Silva - - Zuleide Julião Gonsalo - - Antonio Julião - - Maria
Jose de Freitas Julião - - Aluizio Julião da Silva - - Vilma da Silva Santos - - Benedita Julião dos Santos - Carrijo Blanco
Serviços e Comércio Ltda e outro - HOMOLOGO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, para que produza todos os
efeitos legais, o acordo firmado entre as partes (fls. 67/69), que se regerá pelas cláusulas ali estabelecidas. Sem condenação
em custas remanescentes, a teor do disposto no Artigo 90, §3º, do CPC. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado,
pois não há interesse em recorrer (art. 1.000 do CPC). Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
P.C.I. - ADV: LUCAS VINICIUS FREITAS MUNIZ (OAB 480466/SP), LUCAS VINICIUS FREITAS MUNIZ (OAB 480466/SP),
AMANDA TORREZAN BLANCO (OAB 327034/SP), LUCAS VINICIUS FREITAS MUNIZ (OAB 480466/SP), LUCAS VINICIUS
FREITAS MUNIZ (OAB 480466/SP), LUCAS VINICIUS FREITAS MUNIZ (OAB 480466/SP), MURIEL CASTILHO GOIABEIRA
(OAB 438638/SP), LUCAS VINICIUS FREITAS MUNIZ (OAB 480466/SP), LUCAS VINICIUS FREITAS MUNIZ (OAB 480466/SP),
LUCAS VINICIUS FREITAS MUNIZ (OAB 480466/SP), MURIEL CASTILHO GOIABEIRA (OAB 438638/SP), MURIEL CASTILHO
GOIABEIRA (OAB 438638/SP), ARETHA BENETTI BERNARDI CORBUCCI (OAB 223294/SP), MURIEL CASTILHO GOIABEIRA
(OAB 438638/SP), MURIEL CASTILHO GOIABEIRA (OAB 438638/SP), MURIEL CASTILHO GOIABEIRA (OAB 438638/SP),
MURIEL CASTILHO GOIABEIRA (OAB 438638/SP), MURIEL CASTILHO GOIABEIRA (OAB 438638/SP), MURIEL CASTILHO
GOIABEIRA (OAB 438638/SP), LUCAS VINICIUS FREITAS MUNIZ (OAB 480466/SP)
Processo 0000209-39.2024.8.26.0515/01 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Genisia Alves Feitosa Rodrigues - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIANA VERNASCHI SILVA (OAB 240197/SP)
Processo 0000209-39.2024.8.26.0515/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Mariana Vernaschi
Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-
se nos autos principais. Int. - ADV: MARIANA VERNASCHI SILVA (OAB 240197/SP)
Processo 0000234-57.2021.8.26.0515 (processo principal 1000580-64.2016.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dionísio Rodrigues Alves - - Luiza de Oliveira Marinho - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Os ofícios encaminhados estão pendentes de protocolo, haja vista a nova sistemática
adotada. Intime-se o(a) exequente para adequar o cálculo dos juros (de mora e SELIC), nos termos do Comunicado 05/2025-
UFEP, datado de 15/04/2025, do TRF-3, nos termos da Resolução nº 945, de 18/03/2025, do Conselho de Justiça Federal.
Com o cumprimento e havendo divergência de valores, intime-se o INSS para ciência e concordância com os novos valores.
Oportunamente, expeçam-se novos ofícios, aguardando-se o pagamento. Int. - ADV: ONIVALDO FARIA DOS SANTOS (OAB
130107/SP), CICERO DE BARROS (OAB 147162/SP), RAFAEL APARECIDO HASBANI DOS SANTOS (OAB 100620/PR),
RAFAEL APARECIDO HASBANI DOS SANTOS (OAB 100620/PR), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º