Processo ativo
Modern Continental Administração
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Identificação
Nº Processo: 1004707-83.2023.8.26.0132
Partes e Advogados
Apelado: Modern Continent *** Modern Continental Administração
Nome: da vendedora (fls. 281/292 e 2 *** da vendedora (fls. 281/292 e 296/297), exceto a de nº 40.558
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004707-83.2023.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Edineusa
Soares de Lima - Apelante: Deyse Marielle Soares Mauricio (Justiça Gratuita) - Apelado: Modern Continental Administração
e Participações Ltda. - 1) Contra a r. sentença de parcial procedência do pedido formulado da ação reivindicatória c/c
indenização, as rés interpuseram recurs ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de apelação, sem recolhimento do preparo, tendo a corré Edineusa requerido a
concessão da gratuidade processual. O benefício foi indeferido na senteça pelo MM. Juiz a quo, com base nos documentos
que comprovam que ela comprou da MJM Construtora e Incorporadora Ltda. (subitem 1.2 fl. 275), de uma só vez, 8 (oito)
imóveis situados nesta cidade, matrículas nºs 40.552, 40.553, 40.554, 40.555, 40.556, 40.557, 40.558 e 40.559, todos do 2º
R.I. de Catanduva (cláusula 1ª, letras a a h fls. 276/277), pagando o preço total qual seja, R$ 500.000,00 - no ato da assinatura
(cláusula 2ª fl. 277). E todas as matrículas ainda estão em nome da vendedora (fls. 281/292 e 296/297), exceto a de nº 40.558
(fls. 293/295), o que faz presumir que ela ainda detém a posse sobre sete imóveis e, evidentemente, beneficia-se dos frutos
dela decorrentes. Além disso, o documento de fls. 340/342 comprova que a corré Edineusa, em 11 de maio de 2022, vendeu
outro imóvel pelo preço de R$ 650.000,00. Além disso, o benefício já foi negado por esta c. 10ª Câmara de Direito Privado em
outro recurso interposto pela corré Edineusa pelos mesmos fundamentos, considerando que a Lei visa a garantir o benefício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Edineusa
Soares de Lima - Apelante: Deyse Marielle Soares Mauricio (Justiça Gratuita) - Apelado: Modern Continental Administração
e Participações Ltda. - 1) Contra a r. sentença de parcial procedência do pedido formulado da ação reivindicatória c/c
indenização, as rés interpuseram recurs ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de apelação, sem recolhimento do preparo, tendo a corré Edineusa requerido a
concessão da gratuidade processual. O benefício foi indeferido na senteça pelo MM. Juiz a quo, com base nos documentos
que comprovam que ela comprou da MJM Construtora e Incorporadora Ltda. (subitem 1.2 fl. 275), de uma só vez, 8 (oito)
imóveis situados nesta cidade, matrículas nºs 40.552, 40.553, 40.554, 40.555, 40.556, 40.557, 40.558 e 40.559, todos do 2º
R.I. de Catanduva (cláusula 1ª, letras a a h fls. 276/277), pagando o preço total qual seja, R$ 500.000,00 - no ato da assinatura
(cláusula 2ª fl. 277). E todas as matrículas ainda estão em nome da vendedora (fls. 281/292 e 296/297), exceto a de nº 40.558
(fls. 293/295), o que faz presumir que ela ainda detém a posse sobre sete imóveis e, evidentemente, beneficia-se dos frutos
dela decorrentes. Além disso, o documento de fls. 340/342 comprova que a corré Edineusa, em 11 de maio de 2022, vendeu
outro imóvel pelo preço de R$ 650.000,00. Além disso, o benefício já foi negado por esta c. 10ª Câmara de Direito Privado em
outro recurso interposto pela corré Edineusa pelos mesmos fundamentos, considerando que a Lei visa a garantir o benefício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º