Processo ativo

da virago, que volta a ser aquele utilizado quando solteira, conforme consta

1001558-88.2025.8.26.0268
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da virago, que volta a ser aquele util *** da virago, que volta a ser aquele utilizado quando solteira, conforme consta
Advogados e OAB
Advogado: deverão indic *** deverão indicar nos autos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. presente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 7. Na oportunidade a parte requerida e seu advogado deverão indicar nos autos
endereço de e-mail e número de telefone (ou justificar a impossibilidade), a fim de que, na hipótese de designação de audiência
telepresencial (conciliação ou instrução), seja enviado o link de acesso. Esta intimação serve também para a parte autora e seu
advogado. 8. Intimem-se. Int. - ADV: RENATA QUINTILIANO DA SILVA (OAB 445170/SP)
Processo 1001558-88.2025.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Wilson Roberto Alvarez - - Sonia Stefanato
Alvarez - Diga a parte requerente. - ADV: LUCIANA DE SOUZA (OAB 508272/SP), LUCIANA DE SOUZA (OAB 508272/SP)
Processo 1001655-88.2025.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.S. - Servirá a presente decisão
de ofício, a ser encaminhado pela z. Serventia ao INSS, para que informe no prazo de 15 (quinze) dias se o requerido (dados
abaixo) possui vínculo empregatício ativo, com a indicação das informações completas de eventual empregador para que
então seja oficiado, se o caso, para proceder o desconto dos alimentos devidos diretamente em folha de pagamento. - ADV:
FERNANDO LOPES NASCIMENTO (OAB 375646/SP)
Processo 1001843-81.2025.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - V.O.: Manifeste-se o banco/autor, no prazo legal, acerca da Certidão do(a)
Senhor(a) Meirinho(a), pág. 174 - (MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO). Desejando novas diligências, igualmente
no mesmo prazo, recolha a parte interessada as custas pertinentes, conforme o caso. Atenção: O valor é cobrado por ordem
ou consulta (ato), POR PESSOA e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$ 111,06
Guia de Diligência de Oficial de Justiça; Carta: R$ 32,75 Guia FEDT Código 120-1; Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD etc): R$ 37,02 (por pesquisa e por CPF/CNPJ) Guia FEDT Código 434-1; Desarquivamento: R$ 44,87
Guia FEDT Código 206-2; SISBAJUD (teimosinha): R$ 111,06 - Guia FEDT Código 434-1; INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2
UFESPs = R$ 74,07 (por ano). VALORES DE 2025. Sem Mais. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001967-64.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.R.I. - Vistos. Fls.
69/206: A despeito da alegação de que atualmente tem apenas um vínculo empregatício, a autora demonstrou que aufere mais
de R$ 5.000,00 por mês. Portanto, não me convenço da hipossuficiência financeira alegada, pelo que indefiro o pedido de
justiça gratuita, devendo a autora recolher as custas cabíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Outrossim, considerando que há pedido de fixação de alimentos em favor da filha comum do casal, deverá a autora adequar o
polo ativo da demanda, incluindo a menor. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANTONIO HENRIQUE DE SOUZA ELEUTERIO (OAB 282498/SP)
Processo 1002029-12.2022.8.26.0268 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Rodolfo Reis Morales - -
Cleusa de Fátima Reis Morales - - Jose Felipe - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. e outro - Manifeste-se
a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra abandonado há mais de 30 (trinta) dias. Decorrido
o prazo, será intimado o interessado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em igual prazo, sob pena de extinção
do processo (art. 485, II e § 1º do Código de Processo Civil). - ADV: THIAGO MINC CINATO (OAB 330571/SP), THIAGO MINC
CINATO (OAB 330571/SP), CAMILA BRAGA TAVARES DE CASTRO CINATO (OAB 330405/SP), CAMILA BRAGA TAVARES DE
CASTRO CINATO (OAB 330405/SP), CAMILA BRAGA TAVARES DE CASTRO CINATO (OAB 330405/SP), ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP), THIAGO MINC CINATO (OAB 330571/SP)
Processo 1002209-23.2025.8.26.0268 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.I.O. - Isto posto, homologo por sentença o
acordo de fls. 1/4 e, em consequência, decreto o divórcio dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas
na inicial, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, c.c os artigos 25 e 35 da Lei 6515/77, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, artigo 1580 do Código Civil, regulamentando ainda guarda,
visitas e alimentos da filha do casal, como disposto na avença. Diante do disposto no artigo 1.000, paragrafo único, do CPC,
dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, dispensada a certidão respectiva. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO
MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias
ao seu cumprimento para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
o seu cumprimento, inclusive com relação ao nome da virago, que volta a ser aquele utilizado quando solteira, conforme consta
do acordo. Caso alguma das partes esteja representada por advogado dativo, arbitro os honorários no patamar máximo previsto
na tabela da DPE/OAB, em razão dos atos praticados. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo
com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os
beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais,
inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Tendo em vista o teor do art. 1273-A, das NSCGJ, diga a parte interessada
se deseja a expedição do formal/carta de sentença/carta de adjudicação/carta de arrematação para remessa ELETRÔNICA aos
Serviços Notariais e de Registro. Em caso positivo e não sendo beneficiários da gratuidade da justiça, proceda ao recolhimento
da taxa devida (R$ 49,40 Guia FEDTJ código 130-9), sendo desnecessária a indicação de peças ou o recolhimento da taxa
de impressão. Em caso negativo (quando optar pela expedição de formal/carta de sentença/carta de adjudicação/carta de
arrematação na forma FÍSICA), comprove o recolhimento da taxa acima, bem como indique as peças que deverão compor a
carta/formal, recolhendo a taxa de impressão devida. Esta sentença servirá, ainda, como ofício a ser encaminhado a empregador
do genitor, atual ou futuro, para que sejam implantados descontos nos rendimentos, tal como disposto no acordo de fls. 1/4, que
deverá ser encaminhado como anexo à presente pela interessada. Ressalte-se que o descumprimento está sujeito ao crime de
desobediência. Cumpridos os atos determinados, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CLAUDIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS
ARRUDA FERREIRA (OAB 160533/SP), JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 160595/SP)
Processo 1002426-66.2025.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - V.O.: Manifeste-se o banco/autor, no prazo legal, acerca da Certidão do(a) Senhor(a) Meirinho(a),
pág. 36 - (MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO). Desejando novas diligências, igualmente no mesmo prazo, recolha
a parte interessada as custas pertinentes, conforme o caso. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), POR
PESSOA e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$ 111,06 Guia de Diligência de
Oficial de Justiça; Carta: R$ 32,75 Guia FEDT Código 120-1; Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:57
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