Processo ativo

da vítima Marisa, qualificada à fl. 14 por meio do sistema informatizado do

1500637-18.2025.8.26.0286
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual. FA’s e certidões criminais complementares
Vara: de Execuções Criminais competente. Isento os réus do pagamento das custas processuais por terem
Partes e Advogados
Nome: da vítima Marisa, qualificada à fl. 14 *** da vítima Marisa, qualificada à fl. 14 por meio do sistema informatizado do
Advogados e OAB
Advogado: do requerido deverá pleitear o que de direito no *** do requerido deverá pleitear o que de direito no juízo competente. Ficam, portanto, mantidas as
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1500637-18.2025.8.26.0286 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro de
vulnerável - M.D.S. - Vistos. Indefiro o pedido de revogação das medidas cautelares, por subsistirem integralmente as razões que
ensejaram seu deferimento. Como bem salientado pelo Ministério Público, as medidas têm natureza cautelar, for ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. am deferidas
por prazo certo e visam proteger os interesses do infante. Não se trata do momento adequado para análise aprofundada das
alegações e o exercício do direito de visitas, como salientado, deve ser regulamentado judicialmente. Inclusive, a Defesa informou
que já existe ação com o referido objetivo. Este Juízo Criminal não é o foro adequado para a mencionada regulamentação,
de modo que o advogado do requerido deverá pleitear o que de direito no juízo competente. Ficam, portanto, mantidas as
medidas, ressalvada futura reapreciação. Intime-se. - ADV: MARCELO LUIS TEIXEIRA (OAB 260780/SP), EDILEUZA FERRAZ
DE ALEXANDRIA (OAB 478963/SP), CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP)
Processo 1500810-76.2024.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - G.V.S.J. - Vistos,
Fls. 118/120: Ciente. Embora o réu esteja ciente da renúncia de seus advogados, solicite-se junto à Central de Mandados
desta comarca o aditamento do mandado de intimação nº 286.2025/008875-0 para que, além da citação, o Oficial de Justiça
indague ao réu se este irá constituir novo advogado ou se deseja a nomeação de um defensor dativo, bem como obtenha junto
ao réu seus dados de telefone e e-mail. Int. - ADV: LEONARDO VINÍCIUS BATTOCHIO (OAB 176078/SP), RICARDO LUIZ DE
TOLEDO SANTOS FILHO (OAB 130856/SP)
Processo 1500832-95.2023.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Michel Mendes - - Arthur Gonçalves de Arruda - - Sérgio Welviston Vieira Meira - Vistos, Trânsito em julgado operado (fl.
435), providencie-se o aditamento das guias provisórias expedida às fls. 334/335, 336/337 e 338/339, encaminhando-se cópias
do acórdão e das certidões de publicação e trânsito em julgado à VEC e presídio competentes. Elaborem-se os cálculos
atualizados das penas de multa, intimando-se os réus para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução da
multa perante a Vara de Execuções Criminais competente. Isento os réus do pagamento das custas processuais por terem
respondido ao processo presos, presumindo-se situação de miserabilidade. Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao(à)
defensor(a) dativo(a) do réu Michel, indicado(a) à fl. 170, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB. Expeça-se MLE para
encaminhamento do numerário apreendido em favor do FUNAD. Dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste em
relação ao telefone celular apreendido à fl. 7. As drogas já foram incineradas, conforme autos de incineração juntados às fls.
351/354. Int. - ADV: GABRIELA VITÓRIA ALVES (OAB 473294/SP), MARIA LUIZA DE BRITO BRANCO (OAB 406927/SP), JAIR
OLIVEIRA ARRUDA JUNIOR (OAB 378140/SP), JAIR OLIVEIRA ARRUDA (OAB 90509/SP), CLAUDIO DIAS MARTINS (OAB
107529/SP), ADRIANO POPST (OAB 487808/SP)
Processo 1501427-36.2024.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ANDERSON MARIANO DE
CAMARGO - Vistos, Fl. 170: Ciente. No mais, aguardem-se o cumprimento do mandado de intimação expedido às fls. 161/162 e
a realização da audiência designada à fl. 156. Int. - ADV: JULIO CORREA DE OLIVEIRA (OAB 224935/SP)
Processo 1504442-91.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - PAULO CARLOS LEITAO NETO
- - MATHEUS DE MOURA FERRAZ DE ABREU - - ALEXANDRE GOMES VIEIRA - - FELIPE SOUSA DE ANDRADE - Vistos,
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo a denúncia oferecida contra ALEXANDRE GOMES VIEIRA, FELIPE SOUSA
DE ANDRADE, MATHEUS DE MOURA FERRAZ DE ABREU e PAULO CARLOS LEITÃO NETO. O fato descrito, em tese, é típico.
Há provas da materialidade, indícios de autoria e não há causas extintivas a serem reconhecidas de plano. Anote-se, comunique-
se, providencie-se o cadastro das testemunhas e a evolução da classe processual. FA’s e certidões criminais complementares
já juntadas aos autos (fls. 77/92). Citem-se os réus a fim de que apresentem resposta escrita, na forma do art. 396-A, do CPP,
no prazo de 10 dias. Sem prejuízo da citação pessoal dos réus, intimem-se os advogados constituídos por eles (fls. 128 e 161)
para que apresentem a resposta escrita, na forma do art. 396-A, do CPP, no prazo de 10 dias. Fl. 164, item 3: Providencie-
se a juntada da certidão de nascimento em nome da vítima Marisa, qualificada à fl. 14 por meio do sistema informatizado do
CNJ, bem como a obtenção e juntada a estes autos de cópias dos boletins de ocorrência e denúncias relativas aos autos nº
1501313-14.2024.8.26.0540 (4ª Vara Criminal da Comarca de Santo André) e 1501093-94.2025.8.26.0535 (1ª Vara Criminal da
Comarca de Guarulhos). Fl. 164, item 4: Oficie-se à autoridade policial solicitando a remessa ou juntada a estes autos de cópias
dos boletins de ocorrência FX6137-3/2025 e FO9350-1/2025. Fl. 164, item 5: Aguarde-se por mais 45 (quarenta e cinco) dias
a vinda dos laudos periciais requisitados às fls. 22, 23 e 24/25. Decorrido o prazo, verifique a serventia se os laudos periciais
já estão disponíveis no sistema informatizado. Em caso negativo, cobre-se o envio ou a disponibilização em sistema. Fl. 165,
item 7: Defiro a realização de exame pericial nos telefones celulares apreendidos à fl. 20. A medida é útil e necessária para
cabal apuração dos fatos, ficando expressamente autorizada a quebra de sigilo telemático e dos dados neles contidos. Oficie-
se à autoridade policial requisitando, devendo ser observadas as formalidades legais. Por fim, mantenho a prisão preventiva
decretada em desfavor de todos os réus, por subsistirem as razões que ensejaram sua decretação, já expostas por ocasião da
realização da audiência de custódia (fls. 94/96). Não houve alteração fática desde então que justifique a revogação das prisões
neste momento. Ressalto que as circunstâncias da prisão indicam reiteração e dedicação às atividades criminosas, sendo
extremamente necessária a manutenção das prisões para garantia da ordem pública e para apuração de eventual envolvimento
na prática de outros crimes, indicando associação criminosa. Presentes os requisitos do art. 312, do CPP. As medidas diversas
da prisão se afiguram absolutamente insuficientes neste momento processual, ressalvada futura reapreciação. Int. - ADV:
HERBERT BERNARDO PORTO CARDOSO (OAB 431517/SP), HERBERT BERNARDO PORTO CARDOSO (OAB 431517/SP),
DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 430928/SP), HERBERT BERNARDO PORTO CARDOSO (OAB 431517/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JÚRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0352/2025
Processo 0014635-21.2011.8.26.0286 (286.01.2010.007587/00/01) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio
Qualificado - Sidney Ferreira Alves - - Sidney Ferreira Alves - Vistos, Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao defensor
dativo indicado à fl. 1179, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB. No mais, recebo os autos para que sejam preparados
para julgamento, na forma do art. 422, do CPP. Em complementação à FA do Estado da Bahia, junte-se a FA e certidão de
eventos atualizadas de São Paulo em nome do réu. Após, dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa, sucessivamente, para
que se manifestem na forma do art. 422, do CPP. Caso a Defesa dativa deseje a extração de cópias pela Secretaria do Fórum,
deverá indicar as folhas com a manifestação, sob pena de ter que providenciar por conta própria. Fica vedada a extração de
cópia integral dos autos, conforme as NSCGJ. Por fim, considerando-se que o réu se encontra preso no Estado da Bahia, não
há previsão de recambiamento e por ele foi declarado informalmente em audiência que gostaria de permanecer preso naquele
Estado, deverá a Defesa informar expressamente se concorda com a realização do julgamento de maneira híbrida. Em caso de
concordância, o réu participará e será interrogado por videoconferência. Neste caso, a Defesa deverá juntar documento com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 22:38
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