Processo ativo
da viúva inventariante e assim reconhecendo a
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 4000121-59.2013.8.26.0533
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: da viúva inventariante *** da viúva inventariante e assim reconhecendo a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
com altas custas de manutenção do patrimônio. Acrescentou que a questão do apartamento adquirido pela viúva foi totalmente
superada, descabendo qualquer consideração sobre o tema neste momento processual até porque restou inconteste que a
verba utilizada para a mencionada compra pertencia exclusivamente à inventariante, nada havendo de irregular; as ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. próprias
herdeiras filhas, nos autos que ajuizaram visando ao arrolamento dos bens, assim o fizeram com base na Súmula 377 do STF,
incluindo 50% de todo patrimônio havido até a abertura da sucessão em nome da viúva inventariante e assim reconhecendo a
meação desta nos 50% dos bens do “de cujus” adquiridos na constância do casamento, sob e titularidade do falecido; assim, o
valor resgatado dos ativos financeiros e, nome da viúva e do falecido marido a ela pertencia, especialmente pelo fato de o
casamento ter sido celebrado pelo regime da separação de bens, o qual demarca com clareza o que é de cada um dos cônjuges;
assim, adquiriu um imóvel para seu domicílio uma vez que deixou o lar conjugal à época fornecido graciosamente pelas Indústrias
Romi e, pelas circunstâncias, não possuía direito real de habitação; a inventariante levantou apenas 50% do montante existente
em ativos financeiros, deixando a parte do espólio nas mesmas contas de então; além disso, a inventariante é credora do
espólio e a quantia por ela resgatada em nada implicará nos quinhões dos herdeiros, podendo ser computada para se alcançar
o cálculo da cota parte de cada um; tal quantia foi retirada da conta nominada do casal e corresponde à meação da viúva e,
portanto, sobre ela não incidem impostos e não deve compor o acervo patrimonial do espólio; não se tratou de dilapidação ou
qualquer ato indevido, mas apenas de administração de seu próprio patrimônio. Aduziu que não há nada que impeça ou macule
a administração da inventariante e pleiteou e improcedência da ação. Réplica a fls. 293/295. A fls. 347, foi deferida a expedição
de ofícios aos Bancos Bradesco, Citibank e Caixa Econômica Federa, para os fins especificados a fls. 278/279 (?). A fls. 365, foi
certificado o acondicionamento, em local próprio do cartório, de mídia CD, conforme informado no ofício de Citibank S/A. Fls.
377/410: documentos juntados pela requerentes. Fls. 425/532: documentos juntados pelas requerentes. Fls. 538: foi deferida a
expedição dos ofícios requeridos a fls. 411, itens “a” a “c”. Ofício em resposta a fls. 540/576 e 591/595. A fls. 601, o herdeiro
GIORDANO ROMI JÚNIOR manifestou concordância com o pedido inicial de remoção da inventariante e a consequente
nomeação da herdeira Ana Regina Romi Zanatta para assumir o encargo de inventariante. A fls. 607, foi determinada a reiteração
dos ofícios enviados ao Banco Citibank e à Caixa Econômica Federal. Resposta aos ofícios a fls. 621/622, 624/625 e 627/628.
A fls. 669, foi determinada nova expedição de ofício. Resposta a fls. 679. É o relatório. DECIDO. Promova a zelosa serventia a
juntada aos autos dos documentos constantes na mídia acondicionada em local próprio do cartório, conforme certificado a fls.
365. Após, dê-se ciência às partes e à representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: SILVIA POGGI DE CARVALHO
(OAB 47025/SP), RENATA MANGINI DE OLIVEIRA (OAB 368991/SP), FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/SP), ANTONIO
IVO AIDAR (OAB 68154/SP), ANTONIO CARLOS PETTO JUNIOR (OAB 234185/SP), VIVIANE DOS REIS (OAB 177212/SP),
WILMA SEABRA MAYER ROMI (OAB 54613/SP)
Processo 4000121-59.2013.8.26.0533 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Flávio de Souza - Vistos. Ao
partidor para conferência da partilha. Intime-se. - ADV: LEANDRO GOMES DE MELO (OAB 263937/SP), LEANDRO GOMES
DE MELO (OAB 263937/SP), LEANDRO GOMES DE MELO (OAB 263937/SP), LEANDRO GOMES DE MELO (OAB 263937/
SP), LEANDRO GOMES DE MELO (OAB 263937/SP), LEANDRO GOMES DE MELO (OAB 263937/SP), LEANDRO GOMES
DE MELO (OAB 263937/SP), LEANDRO GOMES DE MELO (OAB 263937/SP), LEANDRO GOMES DE MELO (OAB 263937/
SP), LEANDRO GOMES DE MELO (OAB 263937/SP), LEANDRO GOMES DE MELO (OAB 263937/SP), LEANDRO GOMES DE
MELO (OAB 263937/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2025
Processo 0001918-26.2022.8.26.0533 (processo principal 0000279-90.2010.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Claudenice Martins dos Santos - - Damião Bontorim - Santa Casa de Misericórdia de Santa
Bárbara D’oeste - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistas dos autos ao interessado para: Ciência da
expedição do MLE que está apto para ser pago pelo Banco do Brasil, com a finalidade: ( x ) crédito em conta. - ADV: RAQUEL
JAQUELINE DA SILVA (OAB 223525/SP), RAQUEL JAQUELINE DA SILVA (OAB 223525/SP), MARCOS HERMÍNIO GONZALES
DA SILVA (OAB 224993/SP), CINTIA CRISTINA SILVERIO SANTOS (OAB 300907/SP), REGIS FERNANDO DAMIANUS DE
GODOY (OAB 335543/SP), MARCOS HENRIQUE GONZALES DA SILVA (OAB 483554/SP)
Processo 1002489-19.2018.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pakmatic do Brasil Importação
e Exportação Ltda - Tim Celular S/A - Vistas dos autos ao interessado para: Ciência da expedição do MLE que está apto para
ser pago pelo Banco do Brasil, com a finalidade: ( x ) crédito em conta. Vistas dos autos às partes para: Manifestarem-se sobre
a certidão de fls. 638. - ADV: CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 212730/SP), ELIANA DA SILVA DOMINGOS (OAB
229076/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2025
Processo 0000011-45.2024.8.26.0533 (processo principal 1005772-11.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Osmar Alves de Carvalho - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Cumpridas as
formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, (movimentação código 61615 - “Arquivado Definitivamente”).
Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), FLAVIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 318971/SP),
RAQUEL CHAVES SOBREIRA (OAB 301183/SP), OSMAR ALVES DE CARVALHO (OAB 263991/SP)
Processo 0001022-22.2018.8.26.0533 (processo principal 0003021-54.2011.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Jamile Abdel Latif - Paulo César Alferes Romero - Vistas dos autos à exequente para: ( X ) manifestar-
se, em 05 dias, sobre a certidão de casamento juntada aos autos. - ADV: JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), SANDRO DE
SANTI SIMON (OAB 189686/SP)
Processo 0002866-70.2019.8.26.0533 (processo principal 1002827-32.2014.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - M.N.O. - E.F.S. - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA ISMENIA
FRATI DONATO (OAB 94460/SP), REGIS FERNANDO DAMIANUS DE GODOY (OAB 335543/SP), CARLA DE ANDRADE
PAVAN (OAB 379854/SP), MARCOS CRUZ FERNANDES (OAB 300441/SP)
Processo 1000062-54.2015.8.26.0533/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - LUCINEA
ZATONI - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: AMANDA MARTINS ROTA (OAB 417675/SP), BRUNO
TAUMATURGO BRASIL MOMBERG (OAB 330956/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
com altas custas de manutenção do patrimônio. Acrescentou que a questão do apartamento adquirido pela viúva foi totalmente
superada, descabendo qualquer consideração sobre o tema neste momento processual até porque restou inconteste que a
verba utilizada para a mencionada compra pertencia exclusivamente à inventariante, nada havendo de irregular; as ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. próprias
herdeiras filhas, nos autos que ajuizaram visando ao arrolamento dos bens, assim o fizeram com base na Súmula 377 do STF,
incluindo 50% de todo patrimônio havido até a abertura da sucessão em nome da viúva inventariante e assim reconhecendo a
meação desta nos 50% dos bens do “de cujus” adquiridos na constância do casamento, sob e titularidade do falecido; assim, o
valor resgatado dos ativos financeiros e, nome da viúva e do falecido marido a ela pertencia, especialmente pelo fato de o
casamento ter sido celebrado pelo regime da separação de bens, o qual demarca com clareza o que é de cada um dos cônjuges;
assim, adquiriu um imóvel para seu domicílio uma vez que deixou o lar conjugal à época fornecido graciosamente pelas Indústrias
Romi e, pelas circunstâncias, não possuía direito real de habitação; a inventariante levantou apenas 50% do montante existente
em ativos financeiros, deixando a parte do espólio nas mesmas contas de então; além disso, a inventariante é credora do
espólio e a quantia por ela resgatada em nada implicará nos quinhões dos herdeiros, podendo ser computada para se alcançar
o cálculo da cota parte de cada um; tal quantia foi retirada da conta nominada do casal e corresponde à meação da viúva e,
portanto, sobre ela não incidem impostos e não deve compor o acervo patrimonial do espólio; não se tratou de dilapidação ou
qualquer ato indevido, mas apenas de administração de seu próprio patrimônio. Aduziu que não há nada que impeça ou macule
a administração da inventariante e pleiteou e improcedência da ação. Réplica a fls. 293/295. A fls. 347, foi deferida a expedição
de ofícios aos Bancos Bradesco, Citibank e Caixa Econômica Federa, para os fins especificados a fls. 278/279 (?). A fls. 365, foi
certificado o acondicionamento, em local próprio do cartório, de mídia CD, conforme informado no ofício de Citibank S/A. Fls.
377/410: documentos juntados pela requerentes. Fls. 425/532: documentos juntados pelas requerentes. Fls. 538: foi deferida a
expedição dos ofícios requeridos a fls. 411, itens “a” a “c”. Ofício em resposta a fls. 540/576 e 591/595. A fls. 601, o herdeiro
GIORDANO ROMI JÚNIOR manifestou concordância com o pedido inicial de remoção da inventariante e a consequente
nomeação da herdeira Ana Regina Romi Zanatta para assumir o encargo de inventariante. A fls. 607, foi determinada a reiteração
dos ofícios enviados ao Banco Citibank e à Caixa Econômica Federal. Resposta aos ofícios a fls. 621/622, 624/625 e 627/628.
A fls. 669, foi determinada nova expedição de ofício. Resposta a fls. 679. É o relatório. DECIDO. Promova a zelosa serventia a
juntada aos autos dos documentos constantes na mídia acondicionada em local próprio do cartório, conforme certificado a fls.
365. Após, dê-se ciência às partes e à representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: SILVIA POGGI DE CARVALHO
(OAB 47025/SP), RENATA MANGINI DE OLIVEIRA (OAB 368991/SP), FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/SP), ANTONIO
IVO AIDAR (OAB 68154/SP), ANTONIO CARLOS PETTO JUNIOR (OAB 234185/SP), VIVIANE DOS REIS (OAB 177212/SP),
WILMA SEABRA MAYER ROMI (OAB 54613/SP)
Processo 4000121-59.2013.8.26.0533 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Flávio de Souza - Vistos. Ao
partidor para conferência da partilha. Intime-se. - ADV: LEANDRO GOMES DE MELO (OAB 263937/SP), LEANDRO GOMES
DE MELO (OAB 263937/SP), LEANDRO GOMES DE MELO (OAB 263937/SP), LEANDRO GOMES DE MELO (OAB 263937/
SP), LEANDRO GOMES DE MELO (OAB 263937/SP), LEANDRO GOMES DE MELO (OAB 263937/SP), LEANDRO GOMES
DE MELO (OAB 263937/SP), LEANDRO GOMES DE MELO (OAB 263937/SP), LEANDRO GOMES DE MELO (OAB 263937/
SP), LEANDRO GOMES DE MELO (OAB 263937/SP), LEANDRO GOMES DE MELO (OAB 263937/SP), LEANDRO GOMES DE
MELO (OAB 263937/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2025
Processo 0001918-26.2022.8.26.0533 (processo principal 0000279-90.2010.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Claudenice Martins dos Santos - - Damião Bontorim - Santa Casa de Misericórdia de Santa
Bárbara D’oeste - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistas dos autos ao interessado para: Ciência da
expedição do MLE que está apto para ser pago pelo Banco do Brasil, com a finalidade: ( x ) crédito em conta. - ADV: RAQUEL
JAQUELINE DA SILVA (OAB 223525/SP), RAQUEL JAQUELINE DA SILVA (OAB 223525/SP), MARCOS HERMÍNIO GONZALES
DA SILVA (OAB 224993/SP), CINTIA CRISTINA SILVERIO SANTOS (OAB 300907/SP), REGIS FERNANDO DAMIANUS DE
GODOY (OAB 335543/SP), MARCOS HENRIQUE GONZALES DA SILVA (OAB 483554/SP)
Processo 1002489-19.2018.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pakmatic do Brasil Importação
e Exportação Ltda - Tim Celular S/A - Vistas dos autos ao interessado para: Ciência da expedição do MLE que está apto para
ser pago pelo Banco do Brasil, com a finalidade: ( x ) crédito em conta. Vistas dos autos às partes para: Manifestarem-se sobre
a certidão de fls. 638. - ADV: CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 212730/SP), ELIANA DA SILVA DOMINGOS (OAB
229076/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2025
Processo 0000011-45.2024.8.26.0533 (processo principal 1005772-11.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Osmar Alves de Carvalho - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Cumpridas as
formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, (movimentação código 61615 - “Arquivado Definitivamente”).
Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), FLAVIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 318971/SP),
RAQUEL CHAVES SOBREIRA (OAB 301183/SP), OSMAR ALVES DE CARVALHO (OAB 263991/SP)
Processo 0001022-22.2018.8.26.0533 (processo principal 0003021-54.2011.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Jamile Abdel Latif - Paulo César Alferes Romero - Vistas dos autos à exequente para: ( X ) manifestar-
se, em 05 dias, sobre a certidão de casamento juntada aos autos. - ADV: JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), SANDRO DE
SANTI SIMON (OAB 189686/SP)
Processo 0002866-70.2019.8.26.0533 (processo principal 1002827-32.2014.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - M.N.O. - E.F.S. - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA ISMENIA
FRATI DONATO (OAB 94460/SP), REGIS FERNANDO DAMIANUS DE GODOY (OAB 335543/SP), CARLA DE ANDRADE
PAVAN (OAB 379854/SP), MARCOS CRUZ FERNANDES (OAB 300441/SP)
Processo 1000062-54.2015.8.26.0533/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - LUCINEA
ZATONI - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: AMANDA MARTINS ROTA (OAB 417675/SP), BRUNO
TAUMATURGO BRASIL MOMBERG (OAB 330956/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º