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Identificação
Nº Processo: 1035006-74.2025.8.26.0002
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Autor: dados como: CPF, RG, *** dados como: CPF, RG, título de eleitor, ou
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
O valor deverá ser retirado da conta de fls. 42. Quanto às custas processuais, defiro o pagamento ao final. Todavia, o valor
deverá ser pago nos termos do artigo 4º, §7º da Lei 11608/2003 e não no percentual indicado no item “x” de fls. 06. Decorrido o
prazo supra, sem cumprimento, conclusos para extinção. Int. - ADV: MARIA LUCIA DA SILVA AZAMBUJA (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 261861/SP)
Processo 1035006-74.2025.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Daniella Cerello Gorgulho
Gritti - - Lucila Cerello Gorgulho - - Monica Cerello Gorgulho - - Carla Cerello Gorgulho Silva - - Frederico Augusto Cerello
Gorgulho - Providenciem os requerentes, em 20 (vinte) dias: 1) Cópias de suas certidões de nascimento/casamento atualizadas
(isto é, expedidas há menos de um ano); 2) A regularização da representação processual de Carla; 3) Certidão de dependentes
do falecido junto ao INSS; Ressalto que, havendo dependentes junto ao INSS, só estes poderão efetuar o levantamento dos
valores. Na inexistência de dependentes, farão jus ao recebimento os sucessores na lei civil, nos termos da Lei nº 6.858/80. No
silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: ROBERTO MASSAD ZORUB (OAB 50869/SP), ROBERTO MASSAD ZORUB (OAB
50869/SP), ROBERTO MASSAD ZORUB (OAB 50869/SP), ROBERTO MASSAD ZORUB (OAB 50869/SP), ROBERTO MASSAD
ZORUB (OAB 50869/SP)
Processo 1035072-54.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.S.O. - Defiro a gratuidade
processual, anote-se. Tratam os autos de ação de alimentos movida pelo filho em face do pai. Fixo os alimentos provisórios
em 20% dos seus rendimentos líquidos, entendidos estes como o bruto menos os descontos legais (contribuição previdenciária
e imposto de renda retido na fonte). A pensão alimentícia incidirá também sobre o salário família, bem como sobre todos e
quaisquer rendimentos do alimentante, inclusive 13º salário, férias, horas extraordinárias e eventuais verbas rescisórias, mas
não incidirá sobre o FGTS. O pagamento deverá ser feito mediante depósito em conta bancária mantida pela genitora. Para o
caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, fixo o equivalente a 30% do salário mínimo a título de alimentos
provisórios, a ser pago todo dia 10 à genitora do menor mediante depósito em conta corrente, ou pagamento contra-recibo, a
partir da citação. De modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, diante da natureza e peculiaridade do conflito (artigo
139 CPC), a sessão ou audiência de conciliação será designada oportunamente, havendo interesse das partes. Cite-se o réu,
por carta, para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do AR ou do mandado, sob pena de
presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC. - ADV: ARTHUR DE
FIGUEIREDO MEREGE (OAB 523412/SP)
Processo 1045122-81.2021.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luciana Velarde - Lívia de Oliveira
Velarde - - Edite Celes Azevedo e outro - Vistos. Fls. 198: a sentença de fls. 190/191 homologou o plano de fls. 152/154, em
que foi partilhado apenas um veículo. Inclusive, a fls. 190/191 consta de forma expressa que a sentença serve como ofício para
transferência do veículo. Assim, desnecessária a expedição de formal de partilha. Após a expedição da certidão de honorários,
arquivem-se. Int. - ADV: JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP), STELLA MASINI BARBOSA (OAB 153245/SP),
STELLA MASINI BARBOSA (OAB 153245/SP), ALESSANDRA SALEWSKI (OAB 344149/SP)
Processo 1091002-91.2024.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - F.A.G.G. - V.M.R.G. - Abra-se nova vista ao Ministério
Público para que se manifeste acerca de fls. 317/335. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LÁZARO PAULO ESCANHOELA
JÚNIOR (OAB 65128/SP), NUBIA CRISTINA VENANCIO DOS SANTOS (OAB 432797/SP), RICARDO FRANCISCO
ESCANHOELA (OAB 101878/SP)
Processo 1506803-79.2024.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S. - Vistos. Fls. 139/141: manifeste-se o requerido,
no prazo de dez dias. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado, conforme fls. 104/105. Int. - ADV: BEATRIZ BATISTA
VALCHI (OAB 211033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2025
Processo 0008585-64.2025.8.26.0002 (processo principal 0244311-77.2009.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - M.A.B.S. - Aviso de cartório: informe a requerente, seus dados bancários para emissão da carta rogatória. - ADV:
FRANCIANE DA COSTA DUTRA PINA (OAB 181230/RJ)
Processo 0023199-79.2022.8.26.0002 (processo principal 1010458-29.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Investigação de Paternidade - N.D.S.S. - G.S.S. - Manifeste-se a parte Requerente em termos de prosseguimento do feito, no
prazo legal. - ADV: RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO (OAB 259743/SP), LEONARDO SOARES FERNANDES (OAB 420981/SP)
Processo 1001743-86.2024.8.26.0228 (apensado ao processo 0144950-92.2006.8.26.0002) - Tutela Cível - Tutela de
Urgência - G.Q.C. - S.A.C. - Vistos. Anoto decisão proferida no agravo de instrumento 2128618-55.2025.8.26.0000 que deferiu
efeito suspensivo até que o feito seja apreciado pela Câmara (fls. 175/177). Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento.
Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP), FERNANDA FERNANDES
GALLUCI (OAB 287483/SP)
Processo 1008454-09.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - A.M.S.O. - Vistos. 1-) É direito da criança e
do adolescente o convívio familiar, nos termos do artigo 19 da Lei 8.069/90. A boa convivência com o mãe é fundamental para o
desenvolvimento humano e, se a reunião diária não é possível, necessário que se propiciem encontros frequentes, suficientes
para que a criança goze do direito de estar com sua mãe, sem que seu direito de estar com o pai seja prejudicado. É certo que o
direito ao convívio familiar deve ser garantido em conjunto com os demais direitos fundamentais, em especial os direitos à vida,
à saúde, à dignidade e à liberdade. Neste contexto, é possível restringir ou até suprimir a convivência entre o filho e seu pai,
ou sua mãe, se houver risco para o infante. Na espécie, contudo, não há qualquer prova de que a convivência trará prejuízo à
criança. Assim, por todo o exposto, antecipo parcialmente os efeitos da tutela para deferir à requerida o direito de conviver com
o filho no primeiro e no terceiro final de semana de cada mês, retirando-o no lar paterno aos domingos, a partir das 10h00min
e devolvendo-o no mesmo dia e local até as 17h00min. Devem as partes manterem atualizadas nos autos as informações
relativas a seus endereços e números de telefone celular. Anoto que as informações são imprescindíveis para que se viabilize o
cumprimento da presente decisão. 2-) Ciência às partes sobre o agendamento dos estudos. Aguarde-se a realização do estudo
social - 20/05/2026 (fl. 108) e estudo psicológico 10/09/2025 (fl. 96). Intimem-se. - ADV: MARIA PATRÍCIA DA SILVA PEREIRA
(OAB 517084/SP)
Processo 1016662-79.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.A.P. - - A.B.A.P. - A fim de
possibilitar as pesquisas para localização de endereço determinadas, informe o autor dados como: CPF, RG, título de eleitor, ou
filiação do requerido no prazo legal. - ADV: LÍGIA LEONÍDIO LIRA (OAB 254331/SP), LÍGIA LEONÍDIO LIRA (OAB 254331/SP)
Processo 1020488-16.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.R.F. - B.B.R. - Vistos. O processo foi
extinto e portanto não há que se falar em suspensão. Outrossim, já expedido ofício ao INSS, novas alterações deverão ser
buscadas administrativa pelo aplicativo Meu INSS. Arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDA PINKOVAY DE OLIVEIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O valor deverá ser retirado da conta de fls. 42. Quanto às custas processuais, defiro o pagamento ao final. Todavia, o valor
deverá ser pago nos termos do artigo 4º, §7º da Lei 11608/2003 e não no percentual indicado no item “x” de fls. 06. Decorrido o
prazo supra, sem cumprimento, conclusos para extinção. Int. - ADV: MARIA LUCIA DA SILVA AZAMBUJA (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 261861/SP)
Processo 1035006-74.2025.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Daniella Cerello Gorgulho
Gritti - - Lucila Cerello Gorgulho - - Monica Cerello Gorgulho - - Carla Cerello Gorgulho Silva - - Frederico Augusto Cerello
Gorgulho - Providenciem os requerentes, em 20 (vinte) dias: 1) Cópias de suas certidões de nascimento/casamento atualizadas
(isto é, expedidas há menos de um ano); 2) A regularização da representação processual de Carla; 3) Certidão de dependentes
do falecido junto ao INSS; Ressalto que, havendo dependentes junto ao INSS, só estes poderão efetuar o levantamento dos
valores. Na inexistência de dependentes, farão jus ao recebimento os sucessores na lei civil, nos termos da Lei nº 6.858/80. No
silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: ROBERTO MASSAD ZORUB (OAB 50869/SP), ROBERTO MASSAD ZORUB (OAB
50869/SP), ROBERTO MASSAD ZORUB (OAB 50869/SP), ROBERTO MASSAD ZORUB (OAB 50869/SP), ROBERTO MASSAD
ZORUB (OAB 50869/SP)
Processo 1035072-54.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.S.O. - Defiro a gratuidade
processual, anote-se. Tratam os autos de ação de alimentos movida pelo filho em face do pai. Fixo os alimentos provisórios
em 20% dos seus rendimentos líquidos, entendidos estes como o bruto menos os descontos legais (contribuição previdenciária
e imposto de renda retido na fonte). A pensão alimentícia incidirá também sobre o salário família, bem como sobre todos e
quaisquer rendimentos do alimentante, inclusive 13º salário, férias, horas extraordinárias e eventuais verbas rescisórias, mas
não incidirá sobre o FGTS. O pagamento deverá ser feito mediante depósito em conta bancária mantida pela genitora. Para o
caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, fixo o equivalente a 30% do salário mínimo a título de alimentos
provisórios, a ser pago todo dia 10 à genitora do menor mediante depósito em conta corrente, ou pagamento contra-recibo, a
partir da citação. De modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, diante da natureza e peculiaridade do conflito (artigo
139 CPC), a sessão ou audiência de conciliação será designada oportunamente, havendo interesse das partes. Cite-se o réu,
por carta, para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do AR ou do mandado, sob pena de
presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC. - ADV: ARTHUR DE
FIGUEIREDO MEREGE (OAB 523412/SP)
Processo 1045122-81.2021.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luciana Velarde - Lívia de Oliveira
Velarde - - Edite Celes Azevedo e outro - Vistos. Fls. 198: a sentença de fls. 190/191 homologou o plano de fls. 152/154, em
que foi partilhado apenas um veículo. Inclusive, a fls. 190/191 consta de forma expressa que a sentença serve como ofício para
transferência do veículo. Assim, desnecessária a expedição de formal de partilha. Após a expedição da certidão de honorários,
arquivem-se. Int. - ADV: JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP), STELLA MASINI BARBOSA (OAB 153245/SP),
STELLA MASINI BARBOSA (OAB 153245/SP), ALESSANDRA SALEWSKI (OAB 344149/SP)
Processo 1091002-91.2024.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - F.A.G.G. - V.M.R.G. - Abra-se nova vista ao Ministério
Público para que se manifeste acerca de fls. 317/335. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LÁZARO PAULO ESCANHOELA
JÚNIOR (OAB 65128/SP), NUBIA CRISTINA VENANCIO DOS SANTOS (OAB 432797/SP), RICARDO FRANCISCO
ESCANHOELA (OAB 101878/SP)
Processo 1506803-79.2024.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S. - Vistos. Fls. 139/141: manifeste-se o requerido,
no prazo de dez dias. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado, conforme fls. 104/105. Int. - ADV: BEATRIZ BATISTA
VALCHI (OAB 211033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2025
Processo 0008585-64.2025.8.26.0002 (processo principal 0244311-77.2009.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - M.A.B.S. - Aviso de cartório: informe a requerente, seus dados bancários para emissão da carta rogatória. - ADV:
FRANCIANE DA COSTA DUTRA PINA (OAB 181230/RJ)
Processo 0023199-79.2022.8.26.0002 (processo principal 1010458-29.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Investigação de Paternidade - N.D.S.S. - G.S.S. - Manifeste-se a parte Requerente em termos de prosseguimento do feito, no
prazo legal. - ADV: RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO (OAB 259743/SP), LEONARDO SOARES FERNANDES (OAB 420981/SP)
Processo 1001743-86.2024.8.26.0228 (apensado ao processo 0144950-92.2006.8.26.0002) - Tutela Cível - Tutela de
Urgência - G.Q.C. - S.A.C. - Vistos. Anoto decisão proferida no agravo de instrumento 2128618-55.2025.8.26.0000 que deferiu
efeito suspensivo até que o feito seja apreciado pela Câmara (fls. 175/177). Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento.
Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP), FERNANDA FERNANDES
GALLUCI (OAB 287483/SP)
Processo 1008454-09.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - A.M.S.O. - Vistos. 1-) É direito da criança e
do adolescente o convívio familiar, nos termos do artigo 19 da Lei 8.069/90. A boa convivência com o mãe é fundamental para o
desenvolvimento humano e, se a reunião diária não é possível, necessário que se propiciem encontros frequentes, suficientes
para que a criança goze do direito de estar com sua mãe, sem que seu direito de estar com o pai seja prejudicado. É certo que o
direito ao convívio familiar deve ser garantido em conjunto com os demais direitos fundamentais, em especial os direitos à vida,
à saúde, à dignidade e à liberdade. Neste contexto, é possível restringir ou até suprimir a convivência entre o filho e seu pai,
ou sua mãe, se houver risco para o infante. Na espécie, contudo, não há qualquer prova de que a convivência trará prejuízo à
criança. Assim, por todo o exposto, antecipo parcialmente os efeitos da tutela para deferir à requerida o direito de conviver com
o filho no primeiro e no terceiro final de semana de cada mês, retirando-o no lar paterno aos domingos, a partir das 10h00min
e devolvendo-o no mesmo dia e local até as 17h00min. Devem as partes manterem atualizadas nos autos as informações
relativas a seus endereços e números de telefone celular. Anoto que as informações são imprescindíveis para que se viabilize o
cumprimento da presente decisão. 2-) Ciência às partes sobre o agendamento dos estudos. Aguarde-se a realização do estudo
social - 20/05/2026 (fl. 108) e estudo psicológico 10/09/2025 (fl. 96). Intimem-se. - ADV: MARIA PATRÍCIA DA SILVA PEREIRA
(OAB 517084/SP)
Processo 1016662-79.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.A.P. - - A.B.A.P. - A fim de
possibilitar as pesquisas para localização de endereço determinadas, informe o autor dados como: CPF, RG, título de eleitor, ou
filiação do requerido no prazo legal. - ADV: LÍGIA LEONÍDIO LIRA (OAB 254331/SP), LÍGIA LEONÍDIO LIRA (OAB 254331/SP)
Processo 1020488-16.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.R.F. - B.B.R. - Vistos. O processo foi
extinto e portanto não há que se falar em suspensão. Outrossim, já expedido ofício ao INSS, novas alterações deverão ser
buscadas administrativa pelo aplicativo Meu INSS. Arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDA PINKOVAY DE OLIVEIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º