Processo ativo
DANIEL FLORENTINO AMORIM ratifica os termos da
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Identificação
Nº Processo: 0011114-39.2019.5.15.0094
Vara: DE ORIGEM
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ALFONSO D *** Dr. ALFONSO DE BELLIS(OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
Processo Nº RRAg-0011114-39.2019.5.15.0094 acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
Complemento Processo Eletrônico judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
Relator Min. Sergio Pinto Martins integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
Agravante, Agravado e SOLDI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PROMOTORA DE VENDAS pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
Recorrente LTDA. E OUTROS
partir da intimação peloJuízo de origem.
Advogado Dr. ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS) Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
Agravante, Agravado e DANIEL FLORENTINO AMORIM pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Recorrido Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
Advogado Dr. FÚLVIO FERNANDES seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
FURTADO(OAB: 435364-A/SP)
legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
Advogado Dr. HUGO OLIVEIRA HORTA
BARBOSA(OAB: 19769-A/DF) Intimem-se e publique-se.
CUMPRIMENTO PELA SEGVP
Intimado(s)/Citado(s): À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
- DANIEL FLORENTINO AMORIM
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
- SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. E OUTROS
Trabalho.
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 02/10/2024.
Caberá ao Juízo de origem expedir, com a maior brevidade
Mediante petições de n.os 595749/2024-9 e 632187/2024-2, o
possível, alvará judicial para levantamento dos valores acordados,
reclamante DANIEL FLORENTINO AMORIM ratifica os termos da
em favor da parte reclamante, na forma indicada no acordo supra-
minuta de acordo juntada aos autos pelas reclamadas SOLDI
homologado.
PROMOTORA DE VENDAS LTDA, BANCO AGIBANK S/A e
Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
AGIBANK FINANCEIRA S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
previdenciários, após as conferências devidas e observado o
INVESTIMENTO, retificando apenas os dados bancários para
Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar às reclamadas
pagamento.
eventual saldo remanescente de depósitos judiciais/recursais e/ou
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
garantias existentes. Concluídas as determinações, ao arquivo
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
definitivo, se assim entender.
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
Nada mais.
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Minuta de acordo: petição n.º 551359/2024-7.
Partes acordantes: DANIEL FLORENTINO AMORIM (parte
reclamante); SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA, BANCO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
AGIBANK S/A e AGIBANK FINANCEIRA S.A - CRÉDITO,
ROBERTA DE MELO CARVALHO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (partes reclamadas).
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Procuradores devidamente habilitados:
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 26.
Processo Nº RRAg-0011066-84.2019.5.03.0136
Partes reclamadas: procuração/substabelecimento àsfls. 148/154.
Complemento Processo Eletrônico
ACORDO
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
Agravante e Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Quitação na forma ajustada pelas partes. NETO(OAB: 162844-A/MG)
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos. Agravado e Recorrente MARGARETE MAGALHAES
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo. Advogado Dr. LIVIA REGGIANI LIMA(OAB:
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não 122655-A/MG)
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a Advogado Dr. ISABELLA SANGLARD PIMENTA
MACHADO(OAB: 104778-A/MG)
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
for o caso, na forma que entender pertinente.
Intimado(s)/Citado(s):
Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos
- BANCO BRADESCO S.A.
interpostos, com a consequente perda de objeto.
- MARGARETE MAGALHAES
As partes juntaram planilha (petição n.º 551359/2024-7).
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
Por meio da petição de n.º 708468/2024-8, a parte reclamada
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
solicita a desistência de todos os seus recursos pendentes de
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
julgamento no âmbito do TST e requer a baixa dos autos à Origem.
previdenciárias, ressalta-se que as partes reclamadas deverão
Tendo em vista que o pedido extrapola a competência funcional do
observar o disposto no art. 43, §3° da Lei n.º 8.212 c/c art. 276, §1°
CEJUSC/TST, devolvam-se os autos ao Relator, para que, se assim
do Decreto-Lei n.º 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.º
entender, examine a petição, na forma que entender cabível.
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
O CEJUSC/TST se coloca à disposição.
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
À SEGVP para as providências cabíveis.
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
Intimem-se e publique-se.
que entender pertinente.
Brasília, 25 de janeiro de 2025.
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
Processo Nº RRAg-0011114-39.2019.5.15.0094 acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
Complemento Processo Eletrônico judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
Relator Min. Sergio Pinto Martins integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
Agravante, Agravado e SOLDI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PROMOTORA DE VENDAS pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
Recorrente LTDA. E OUTROS
partir da intimação peloJuízo de origem.
Advogado Dr. ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS) Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
Agravante, Agravado e DANIEL FLORENTINO AMORIM pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Recorrido Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
Advogado Dr. FÚLVIO FERNANDES seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
FURTADO(OAB: 435364-A/SP)
legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
Advogado Dr. HUGO OLIVEIRA HORTA
BARBOSA(OAB: 19769-A/DF) Intimem-se e publique-se.
CUMPRIMENTO PELA SEGVP
Intimado(s)/Citado(s): À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
- DANIEL FLORENTINO AMORIM
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
- SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. E OUTROS
Trabalho.
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 02/10/2024.
Caberá ao Juízo de origem expedir, com a maior brevidade
Mediante petições de n.os 595749/2024-9 e 632187/2024-2, o
possível, alvará judicial para levantamento dos valores acordados,
reclamante DANIEL FLORENTINO AMORIM ratifica os termos da
em favor da parte reclamante, na forma indicada no acordo supra-
minuta de acordo juntada aos autos pelas reclamadas SOLDI
homologado.
PROMOTORA DE VENDAS LTDA, BANCO AGIBANK S/A e
Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
AGIBANK FINANCEIRA S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
previdenciários, após as conferências devidas e observado o
INVESTIMENTO, retificando apenas os dados bancários para
Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar às reclamadas
pagamento.
eventual saldo remanescente de depósitos judiciais/recursais e/ou
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
garantias existentes. Concluídas as determinações, ao arquivo
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
definitivo, se assim entender.
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
Nada mais.
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Minuta de acordo: petição n.º 551359/2024-7.
Partes acordantes: DANIEL FLORENTINO AMORIM (parte
reclamante); SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA, BANCO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
AGIBANK S/A e AGIBANK FINANCEIRA S.A - CRÉDITO,
ROBERTA DE MELO CARVALHO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (partes reclamadas).
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Procuradores devidamente habilitados:
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 26.
Processo Nº RRAg-0011066-84.2019.5.03.0136
Partes reclamadas: procuração/substabelecimento àsfls. 148/154.
Complemento Processo Eletrônico
ACORDO
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
Agravante e Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Quitação na forma ajustada pelas partes. NETO(OAB: 162844-A/MG)
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos. Agravado e Recorrente MARGARETE MAGALHAES
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo. Advogado Dr. LIVIA REGGIANI LIMA(OAB:
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não 122655-A/MG)
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a Advogado Dr. ISABELLA SANGLARD PIMENTA
MACHADO(OAB: 104778-A/MG)
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
for o caso, na forma que entender pertinente.
Intimado(s)/Citado(s):
Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos
- BANCO BRADESCO S.A.
interpostos, com a consequente perda de objeto.
- MARGARETE MAGALHAES
As partes juntaram planilha (petição n.º 551359/2024-7).
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
Por meio da petição de n.º 708468/2024-8, a parte reclamada
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
solicita a desistência de todos os seus recursos pendentes de
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
julgamento no âmbito do TST e requer a baixa dos autos à Origem.
previdenciárias, ressalta-se que as partes reclamadas deverão
Tendo em vista que o pedido extrapola a competência funcional do
observar o disposto no art. 43, §3° da Lei n.º 8.212 c/c art. 276, §1°
CEJUSC/TST, devolvam-se os autos ao Relator, para que, se assim
do Decreto-Lei n.º 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.º
entender, examine a petição, na forma que entender cabível.
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
O CEJUSC/TST se coloca à disposição.
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
À SEGVP para as providências cabíveis.
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
Intimem-se e publique-se.
que entender pertinente.
Brasília, 25 de janeiro de 2025.
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
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