Processo ativo
0004733-68.2024.5.10.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0004733-68.2024.5.10.0000
Vara: DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF Ata que, após lida e achada conforme pelos magistrados, será
Ação: NACIONAL DO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DANIELA FE *** DANIELA FERNANDA DA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4190/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2025
Desembargadora Relatora, no que foi acompanhada pelo O egr. Tribunal Pleno DECIDIU, por unanimidade, aprovar o
Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins. relatório e não conhecer do Agravo Interno em Mandado de
Oficiem-se os Juízos suscitante e suscitado dando-lhes ciência da Segurança, ante sua intempestividade, nos termos do voto do
presente Decisão. Desembargador Relator.
3) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CCCiv 0004733-68.2024.5.10.0000 Nada mais houve a ser tratado. A Presidência, às 14h34, encerrou
Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO a sessão. E para constar, eu, Maria Luise Bichara, lavrei a presente
Suscitante: JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF Ata que, após lida e achada conforme pelos magistrados, será
Suscitado: JUÍZO DA 15ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF assinada pelo Desembargador Presidente.
O egr. Tribunal Pleno DECIDIU, por unanimidade, aprovar o Brasília-DF, 25 de março de 2025. (Data da aprovação)
relatório, admitir o conflito negativo de competência para, no mérito,
julgá-lo procedente, fixando a competência da 15ª Vara do DESEMBARGADOR RIBAMAR LIMA JUNIOR
Trabalho de Brasília/DF para processar e julgar a reclamação Presidente do TRT da 10ª Região
trabalhista nº 0000753-68.2024.5.10.0015, nos termos do voto do
Desembargador Relator. SECRETARIA DA 1ª TURMA
Determina-se a comunicação aos Juízos suscitante e suscitado Pauta
para ciência desta Decisão. Pauta de Julgamento
Pauta da Ordinária Presencial de Julgamento do(a) 1ª Turma do dia
23/04/2025 às 14:00
4) CCCiv 0004756-14.2024.5.10.0000 Processo Nº ROT-0000919-98.2022.5.10.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relatora: Desembargadora MARIA REGINA MACHADO
Relator GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
GUIMARÃES Revisor GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Suscitante: JUÍZO DA 9ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF RECORRENTE CONFEDERACAO NACIONAL DO
COMERCIO DE BENS, SERVICOS E
Suscitado: JUÍZO DA 17ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF TURISMO - CNC
ADVOGADO DANIELA FERNANDA DA
O egr. Tribunal Pleno DECIDIU, por unanimidade, aprovar o SILVEIRA(OAB: 55611/DF)
relatório, admitir o presente conflito negativo de competência e, no ADVOGADO ANTONIO LISBOA CARDOSO(OAB:
9901/DF)
mérito, julgá-lo procedente, a fim de fixar a competência do Juízo RECORRIDO CENTRAL UNICA DOS
TRABALHADORES-CUT
da 17ª Vara do Trabalho de Brasília-DF para processar e julgar a
ADVOGADO JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB:
ação de cumprimento que tramita sob o nº 0001034- 1441-A/DF)
RECORRIDO CONFEDERACAO NACIONAL DOS
52.2023.5.10.0017, nos termos do voto da Desembargadora TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DA CUT
Relatora. Oficiem-se os Juízos suscitante e suscitado, dando-lhes
ADVOGADO JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB:
ciência da presente Decisão, nos termos do § 1º do art. 181 do 1441-A/DF)
RECORRIDO UNIAO GERAL DOS
Regimento Interno. Ressalvas de fundamentação do TRABALHADORES - UGT
Desembargador João Amílcar Pavan. ADVOGADO JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB:
1441-A/DF)
SALA: Sessão Presencial/Somente Desembargadores CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho
1)AG-MSCiv 0000029-75.2025.5.10.0000
Intimado(s)/Citado(s):
Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
- CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES-CUT
Agravante/Impetrante: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES
- CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS,
SERVICOS E TURISMO - CNC
DE POLÍCIA DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
- CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO
Advogados: EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR E GUILHERME COMERCIO E SERVICOS DA CUT
- Ministério Público do Trabalho
PEREIRA DOLABELLA BICALHO
- UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES - UGT
Agravado/Autoridade Coatora: DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na
Apregoado o processo, a Presidência foi transferida ao sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as
próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor Regional, José
Leone Cordeiro Leite, haja vista ter sido o Mandado de Segurança
SECRETARIA DA 2ª TURMA
impetrado contra ato do Desembargador Presidente.
Pauta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2025
Desembargadora Relatora, no que foi acompanhada pelo O egr. Tribunal Pleno DECIDIU, por unanimidade, aprovar o
Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins. relatório e não conhecer do Agravo Interno em Mandado de
Oficiem-se os Juízos suscitante e suscitado dando-lhes ciência da Segurança, ante sua intempestividade, nos termos do voto do
presente Decisão. Desembargador Relator.
3) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CCCiv 0004733-68.2024.5.10.0000 Nada mais houve a ser tratado. A Presidência, às 14h34, encerrou
Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO a sessão. E para constar, eu, Maria Luise Bichara, lavrei a presente
Suscitante: JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF Ata que, após lida e achada conforme pelos magistrados, será
Suscitado: JUÍZO DA 15ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF assinada pelo Desembargador Presidente.
O egr. Tribunal Pleno DECIDIU, por unanimidade, aprovar o Brasília-DF, 25 de março de 2025. (Data da aprovação)
relatório, admitir o conflito negativo de competência para, no mérito,
julgá-lo procedente, fixando a competência da 15ª Vara do DESEMBARGADOR RIBAMAR LIMA JUNIOR
Trabalho de Brasília/DF para processar e julgar a reclamação Presidente do TRT da 10ª Região
trabalhista nº 0000753-68.2024.5.10.0015, nos termos do voto do
Desembargador Relator. SECRETARIA DA 1ª TURMA
Determina-se a comunicação aos Juízos suscitante e suscitado Pauta
para ciência desta Decisão. Pauta de Julgamento
Pauta da Ordinária Presencial de Julgamento do(a) 1ª Turma do dia
23/04/2025 às 14:00
4) CCCiv 0004756-14.2024.5.10.0000 Processo Nº ROT-0000919-98.2022.5.10.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relatora: Desembargadora MARIA REGINA MACHADO
Relator GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
GUIMARÃES Revisor GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Suscitante: JUÍZO DA 9ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF RECORRENTE CONFEDERACAO NACIONAL DO
COMERCIO DE BENS, SERVICOS E
Suscitado: JUÍZO DA 17ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF TURISMO - CNC
ADVOGADO DANIELA FERNANDA DA
O egr. Tribunal Pleno DECIDIU, por unanimidade, aprovar o SILVEIRA(OAB: 55611/DF)
relatório, admitir o presente conflito negativo de competência e, no ADVOGADO ANTONIO LISBOA CARDOSO(OAB:
9901/DF)
mérito, julgá-lo procedente, a fim de fixar a competência do Juízo RECORRIDO CENTRAL UNICA DOS
TRABALHADORES-CUT
da 17ª Vara do Trabalho de Brasília-DF para processar e julgar a
ADVOGADO JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB:
ação de cumprimento que tramita sob o nº 0001034- 1441-A/DF)
RECORRIDO CONFEDERACAO NACIONAL DOS
52.2023.5.10.0017, nos termos do voto da Desembargadora TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DA CUT
Relatora. Oficiem-se os Juízos suscitante e suscitado, dando-lhes
ADVOGADO JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB:
ciência da presente Decisão, nos termos do § 1º do art. 181 do 1441-A/DF)
RECORRIDO UNIAO GERAL DOS
Regimento Interno. Ressalvas de fundamentação do TRABALHADORES - UGT
Desembargador João Amílcar Pavan. ADVOGADO JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB:
1441-A/DF)
SALA: Sessão Presencial/Somente Desembargadores CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho
1)AG-MSCiv 0000029-75.2025.5.10.0000
Intimado(s)/Citado(s):
Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
- CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES-CUT
Agravante/Impetrante: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES
- CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS,
SERVICOS E TURISMO - CNC
DE POLÍCIA DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
- CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO
Advogados: EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR E GUILHERME COMERCIO E SERVICOS DA CUT
- Ministério Público do Trabalho
PEREIRA DOLABELLA BICALHO
- UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES - UGT
Agravado/Autoridade Coatora: DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na
Apregoado o processo, a Presidência foi transferida ao sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as
próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor Regional, José
Leone Cordeiro Leite, haja vista ter sido o Mandado de Segurança
SECRETARIA DA 2ª TURMA
impetrado contra ato do Desembargador Presidente.
Pauta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226376