Processo ativo
0061693-39.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0061693-39.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: - Daniele Diniz ; OAB nº 328. *** - Daniele Diniz ; OAB nº 328.139/SP;” - ADV: ANGEL ARDANAZ
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento),
indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de
Processo Civil. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se que
nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do
prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0061693-39.2024.8.26.0100 (processo principal 1123317-43.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Raquel Karolaine Rodrigues Lopes - Vistos. O(a) executado(a) foi citado(a) por edital na
fase de conhecimento e tornou-se revel. Para efeito do cumprimento da sentença, não pode ser feita mera intimação na pessoa
do(a) D. Curador(a) Especial a ele(a) nomeado(a), observado o quanto disposto pelo art. 513, § 2º, inciso IV, do Código de
Processo Civil. Intime-se o(a) executado(a), por edital, providenciando o(a) exeqüente o necessário, para que, no prazo de 15
dias, pague o valor cobrado pelo(a) exeqüente, sob pena de, na inércia, ser acrescida multa de 10% e ser expedido imediato
mandado de penhora, e fixados os honorários advocatícios em fase executiva em 10%, nos termos do disposto no artigo
509, § 2º, combinado com o artigo 524, caput e o artigo 523 do Código de Processo Civil. Fica o executado também intimado
a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-
se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Intime-se. - ADV:
JACKELINE COSTA BARROS (OAB 152212/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1043193-05.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 158/166, nos autos da execução que
Itaú Unibanco S.A move contra As Foods Indústria de Alimentos Ltda e outros, e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, opera-se desde logo o trânsito
em julgado. Aguarde-se por 5 dias notícia acerca do cumprimento do acordo, o que deve ser regularmente informado pelas
partes. Considerando os termos do acordo, e uma vez que o resultado da constrição de fls. 88/101, informe o credor se requer
seu levantamento ou concorda com sua imediata liberação. Providencie-se desde logo a liberação dos veículos constritos
a fls. 108. Recolha o exequente o percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil)
UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na
inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando ao Distribuidor.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1046956-14.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lúcia de Mello e Souza Lehmann - -
Thiago Mcallister Lehmann - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: JULIA PIRES PEIXOTO DOS SANTOS (OAB
453234/SP), JULIA PIRES PEIXOTO DOS SANTOS (OAB 453234/SP)
Processo 1068778-98.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Step
Cambuci - REPUBLICAR (não foi publicado a todos os procuradores das partes): Fls. 120: “Em função do quanto disposto pela
lei estadual nº 16.897/2018, Artigo 1º, Parágrafo Único, e pelos comunicados 211/2019 (alterado pelo comunicado 41/2024)
e 2516/2019, a parte interessada deverá recolher taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESPS (R$ 42,86 a partir de
01/01/2024, Guia FEDTJ - Cód. 206-2) em 5 dias. Advogado - Daniele Diniz ; OAB nº 328.139/SP;” - ADV: ANGEL ARDANAZ
(OAB 246617/SP), DANIELE DINIZ MARANESI BARBOSA (OAB 328139/SP)
Processo 1072549-16.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Daycoval S/A - Pas Peças e
Serviços Ltda - - Paulo Roberto Cardozo - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB
131646/SP), MATHEUS DOS SANTOS BUARQUE EICHLER (OAB 176401/RJ), MATHEUS DOS SANTOS BUARQUE EICHLER
(OAB 176401/RJ)
Processo 1101733-80.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Kahache Empreendimentos
e Participações Ltda - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
Processo 1172561-67.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Vistos. Homologo, em conformidade ao disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido
de desistência formulado por Banco Honda S/A (fls. 62), o que independe de consentimento da parte adversa, uma vez que,
segundo o artigo 485, parágrafo 4o, do mesmo diploma legal, não decorreu o prazo para oferecimento de resposta à demanda.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
sem resolução de mérito. Ausente interesse recursal, opera-se desde logo o trânsito em julgado. Arquivem-se definitivamente,
anotando-se. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1174788-30.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Homologo, em conformidade ao disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido
de desistência formulado por Banco J Safra S/A (fls. 82), o que independe de consentimento da parte adversa, uma vez que,
segundo o artigo 485, parágrafo 4o, do mesmo diploma legal, não decorreu o prazo para oferecimento de resposta à demanda.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
sem resolução de mérito. Ausente interesse recursal, opera-se desde logo o trânsito em julgado. Arquivem-se definitivamente,
anotando-se. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1181655-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lemarca - Comercial Ltda -
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 114/118 e, como consectário lógico a desistência do recurso, nos autos da ação que
Lemarca - Comercial Ltda move contra PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, e, assim, JULGO EXTINTO o
processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III - b, do Código de Processo Civil. Ausente interesse
recursal, opera-se desde logo o trânsito em julgado. Aguarde-se por 15 dias notícia acerca do integral adimplemento, o que
deve ser regularmente informado pelas partes. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando o Distribuidor. Publique-se,
registre-se e intime-se. - ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ), VICTOR RODRIGUES SETTANNI
(OAB 286907/SP)
Processo 1202105-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Mauro Agusto - Vistos.
Os NUMOPEDEs e Centros de Inteligência Judiciária em diversos Estados da Federação têm alertado para litigância
potencialmente predatória relacionada a ações declaratórias e/ou revisionais de contratos de empréstimo. Nesse sentido o
Comunicado CG/TJSP nº 647/2023: O NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDAS - NUMOPEDE da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento),
indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de
Processo Civil. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se que
nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do
prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0061693-39.2024.8.26.0100 (processo principal 1123317-43.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Raquel Karolaine Rodrigues Lopes - Vistos. O(a) executado(a) foi citado(a) por edital na
fase de conhecimento e tornou-se revel. Para efeito do cumprimento da sentença, não pode ser feita mera intimação na pessoa
do(a) D. Curador(a) Especial a ele(a) nomeado(a), observado o quanto disposto pelo art. 513, § 2º, inciso IV, do Código de
Processo Civil. Intime-se o(a) executado(a), por edital, providenciando o(a) exeqüente o necessário, para que, no prazo de 15
dias, pague o valor cobrado pelo(a) exeqüente, sob pena de, na inércia, ser acrescida multa de 10% e ser expedido imediato
mandado de penhora, e fixados os honorários advocatícios em fase executiva em 10%, nos termos do disposto no artigo
509, § 2º, combinado com o artigo 524, caput e o artigo 523 do Código de Processo Civil. Fica o executado também intimado
a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-
se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Intime-se. - ADV:
JACKELINE COSTA BARROS (OAB 152212/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1043193-05.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 158/166, nos autos da execução que
Itaú Unibanco S.A move contra As Foods Indústria de Alimentos Ltda e outros, e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, opera-se desde logo o trânsito
em julgado. Aguarde-se por 5 dias notícia acerca do cumprimento do acordo, o que deve ser regularmente informado pelas
partes. Considerando os termos do acordo, e uma vez que o resultado da constrição de fls. 88/101, informe o credor se requer
seu levantamento ou concorda com sua imediata liberação. Providencie-se desde logo a liberação dos veículos constritos
a fls. 108. Recolha o exequente o percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil)
UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na
inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando ao Distribuidor.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1046956-14.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lúcia de Mello e Souza Lehmann - -
Thiago Mcallister Lehmann - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: JULIA PIRES PEIXOTO DOS SANTOS (OAB
453234/SP), JULIA PIRES PEIXOTO DOS SANTOS (OAB 453234/SP)
Processo 1068778-98.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Step
Cambuci - REPUBLICAR (não foi publicado a todos os procuradores das partes): Fls. 120: “Em função do quanto disposto pela
lei estadual nº 16.897/2018, Artigo 1º, Parágrafo Único, e pelos comunicados 211/2019 (alterado pelo comunicado 41/2024)
e 2516/2019, a parte interessada deverá recolher taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESPS (R$ 42,86 a partir de
01/01/2024, Guia FEDTJ - Cód. 206-2) em 5 dias. Advogado - Daniele Diniz ; OAB nº 328.139/SP;” - ADV: ANGEL ARDANAZ
(OAB 246617/SP), DANIELE DINIZ MARANESI BARBOSA (OAB 328139/SP)
Processo 1072549-16.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Daycoval S/A - Pas Peças e
Serviços Ltda - - Paulo Roberto Cardozo - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB
131646/SP), MATHEUS DOS SANTOS BUARQUE EICHLER (OAB 176401/RJ), MATHEUS DOS SANTOS BUARQUE EICHLER
(OAB 176401/RJ)
Processo 1101733-80.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Kahache Empreendimentos
e Participações Ltda - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
Processo 1172561-67.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Vistos. Homologo, em conformidade ao disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido
de desistência formulado por Banco Honda S/A (fls. 62), o que independe de consentimento da parte adversa, uma vez que,
segundo o artigo 485, parágrafo 4o, do mesmo diploma legal, não decorreu o prazo para oferecimento de resposta à demanda.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
sem resolução de mérito. Ausente interesse recursal, opera-se desde logo o trânsito em julgado. Arquivem-se definitivamente,
anotando-se. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1174788-30.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Homologo, em conformidade ao disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido
de desistência formulado por Banco J Safra S/A (fls. 82), o que independe de consentimento da parte adversa, uma vez que,
segundo o artigo 485, parágrafo 4o, do mesmo diploma legal, não decorreu o prazo para oferecimento de resposta à demanda.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
sem resolução de mérito. Ausente interesse recursal, opera-se desde logo o trânsito em julgado. Arquivem-se definitivamente,
anotando-se. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1181655-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lemarca - Comercial Ltda -
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 114/118 e, como consectário lógico a desistência do recurso, nos autos da ação que
Lemarca - Comercial Ltda move contra PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, e, assim, JULGO EXTINTO o
processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III - b, do Código de Processo Civil. Ausente interesse
recursal, opera-se desde logo o trânsito em julgado. Aguarde-se por 15 dias notícia acerca do integral adimplemento, o que
deve ser regularmente informado pelas partes. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando o Distribuidor. Publique-se,
registre-se e intime-se. - ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ), VICTOR RODRIGUES SETTANNI
(OAB 286907/SP)
Processo 1202105-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Mauro Agusto - Vistos.
Os NUMOPEDEs e Centros de Inteligência Judiciária em diversos Estados da Federação têm alertado para litigância
potencialmente predatória relacionada a ações declaratórias e/ou revisionais de contratos de empréstimo. Nesse sentido o
Comunicado CG/TJSP nº 647/2023: O NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDAS - NUMOPEDE da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º