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DANILO RODRIGUES RIBEIRO REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O DISTRITO
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Identificação
Nº Processo: 0703442-38.2022.8.07.0018
Classe: judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Vara: da Fazenda Pública
Partes e Advogados
Autor: DANILO RODRIGUES RIBEIRO REU: DIS *** DANILO RODRIGUES RIBEIRO REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O DISTRITO
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
petição e dos documentos juntados pelo DISTRITO FEDERAL no ID 150869576 e seguintes, bem como para requerer o que entender de direito.
Prazo simples de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
N. 0703442-38.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: MARIA DE FATIMA FERREIRA
DE SOUSA. Adv(s).: DF23360 - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública
do DF Número do processo: 0703442-38.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
(12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a exequente para
apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL (ID 150894825). Prazo simples de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
N. 0710882-85.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: NEWMA GUSMAO LIMA.
Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0710882-85.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE:
NEWMA GUSMAO LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca da
petição e dos documentos juntados pelo DISTRITO FEDERAL no ID 150865393 e seguintes, bem como para requerer o que entender de direito.
Prazo simples de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
N. 0718365-69.2022.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DANILO RODRIGUES RIBEIRO. Adv(s).: DF19750 - DIMAS
DONISETE ROCHA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718365-69.2022.8.07.0018 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILO RODRIGUES RIBEIRO REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O DISTRITO
FEDERAL ofertou Contestação ao ID nº 150812563, oportunidade na qual suscitou prejudicial de prescrição e preliminar de mérito, bem como
anexou documentos. Haja vista as alegações apresentadas em Contestação, intime-se o Autor para apresentar manifestação no prazo de 15
(quinze) dias, com base no artigo 351, do CPC. Após, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo,
nos termos do art. 357 do mencionado diploma legal. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
N. 0714782-76.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: MAURA DA APARECIDA
LELES. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0714782-76.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAURA
DA APARECIDA LELES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Por ora, intime-se a exequente para informar se o DISTRITO FEDERAL
cumpriu a obrigação de fazer, bem como para requerer o que entender de direito. Prazo simples de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos
conclusos. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
N. 0721062-69.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EMA- EMPRESA MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).:
DF20235 - WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do
processo: 0721062-69.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMA- EMPRESA MERCANTIL
DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação (ID
150788347), nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Na mesma oportunidade, deverá manifestar-se sobre provas que pretende produzir. Prazo
simples de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do mencionado
diploma legal. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0702948-76.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: ROSANGELA ALMEIDA.
Adv(s).: DF26962 - RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, DF8043 - DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA, DF48903
- LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0702948-76.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ROSANGELA
ALMEIDA REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de Requisições de Pequeno Valor (RPV's) de ID's 142806114 e 142806136, nas quais
figura como devedor o DISTRITO FEDERAL. O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos
autos no ID 149293264. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo, visto que o prazo de 2 meses
é suficiente para cumprimento da obrigação. Dito isso, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, surge o
dever deste Juízo de proceder ao sequestro de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009 e do artigo
3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. Convém destacar que o sequestro de valores é cabível na hipótese como a dos autos, conforme
já decidiu o TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DISTRITO FEDERAL. CRÉDITO CONSTITUÍDO E NÃO PAGO.
DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO. BACENJUD. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). art. 535, § 3º, inciso II, do CPC. art. 13, § 1º, da Lei
nº 12.153/2009. LÓGICA DISTINTA DOS PRECATÓRIOS. seqüestro de verbas públicas. expressa autorização legal. descumprimento da ordem
cronológica. configuração de situação de urgência. Desnecessidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art.
535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que "o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois)
meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exeqüente". 2. O art. 13, §
1º, da Lei nº 12.153/2009, por sua vez, prevê que "desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário
suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública". 3. A interpretação sistemática dos diplomas processuais
revela que as requisições de pequeno valor obedecem a lógica distinta daquela atinente aos precatórios, sobretudo em face do § 3º do art. 100 da
Constituição Federal. Nesse sentido, o seqüestro de verbas públicas independe do descumprimento da ordem cronológica ou da configuração de
situação de urgência, decorrendo diretamente de expressa autorização legal. 6 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1256178,
07256610720198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/6/2020, publicado no DJE: 24/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, foi promovido o bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD com resultado frutífero, conforme
documentos anexos. Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 924, II do CPC. Expeça-
se, de imediato, alvará de levantamento, observados os descontos obrigatórios (IRRF e/ou contribuição previdenciária), solicitando-se à agência
do BRB que promova o repasse dos valores relativos aos descontos obrigatórios, após o levantamento do valor líquido devido ao(s) credor(es).
Intimem-se as partes. Tudo feito, arquivem-se os autos de imediato, com baixa em relação ao Executado. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
Juiz de Direito
N. 0705260-25.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: MARIA JOSE RODRIGUES
PEREIRA. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. A: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).:
714
petição e dos documentos juntados pelo DISTRITO FEDERAL no ID 150869576 e seguintes, bem como para requerer o que entender de direito.
Prazo simples de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
N. 0703442-38.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: MARIA DE FATIMA FERREIRA
DE SOUSA. Adv(s).: DF23360 - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública
do DF Número do processo: 0703442-38.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
(12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a exequente para
apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL (ID 150894825). Prazo simples de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
N. 0710882-85.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: NEWMA GUSMAO LIMA.
Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0710882-85.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE:
NEWMA GUSMAO LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca da
petição e dos documentos juntados pelo DISTRITO FEDERAL no ID 150865393 e seguintes, bem como para requerer o que entender de direito.
Prazo simples de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
N. 0718365-69.2022.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DANILO RODRIGUES RIBEIRO. Adv(s).: DF19750 - DIMAS
DONISETE ROCHA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718365-69.2022.8.07.0018 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILO RODRIGUES RIBEIRO REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O DISTRITO
FEDERAL ofertou Contestação ao ID nº 150812563, oportunidade na qual suscitou prejudicial de prescrição e preliminar de mérito, bem como
anexou documentos. Haja vista as alegações apresentadas em Contestação, intime-se o Autor para apresentar manifestação no prazo de 15
(quinze) dias, com base no artigo 351, do CPC. Após, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo,
nos termos do art. 357 do mencionado diploma legal. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
N. 0714782-76.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: MAURA DA APARECIDA
LELES. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0714782-76.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAURA
DA APARECIDA LELES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Por ora, intime-se a exequente para informar se o DISTRITO FEDERAL
cumpriu a obrigação de fazer, bem como para requerer o que entender de direito. Prazo simples de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos
conclusos. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
N. 0721062-69.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EMA- EMPRESA MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).:
DF20235 - WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do
processo: 0721062-69.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMA- EMPRESA MERCANTIL
DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação (ID
150788347), nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Na mesma oportunidade, deverá manifestar-se sobre provas que pretende produzir. Prazo
simples de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do mencionado
diploma legal. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0702948-76.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: ROSANGELA ALMEIDA.
Adv(s).: DF26962 - RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, DF8043 - DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA, DF48903
- LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0702948-76.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ROSANGELA
ALMEIDA REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de Requisições de Pequeno Valor (RPV's) de ID's 142806114 e 142806136, nas quais
figura como devedor o DISTRITO FEDERAL. O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos
autos no ID 149293264. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo, visto que o prazo de 2 meses
é suficiente para cumprimento da obrigação. Dito isso, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, surge o
dever deste Juízo de proceder ao sequestro de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009 e do artigo
3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. Convém destacar que o sequestro de valores é cabível na hipótese como a dos autos, conforme
já decidiu o TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DISTRITO FEDERAL. CRÉDITO CONSTITUÍDO E NÃO PAGO.
DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO. BACENJUD. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). art. 535, § 3º, inciso II, do CPC. art. 13, § 1º, da Lei
nº 12.153/2009. LÓGICA DISTINTA DOS PRECATÓRIOS. seqüestro de verbas públicas. expressa autorização legal. descumprimento da ordem
cronológica. configuração de situação de urgência. Desnecessidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art.
535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que "o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois)
meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exeqüente". 2. O art. 13, §
1º, da Lei nº 12.153/2009, por sua vez, prevê que "desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário
suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública". 3. A interpretação sistemática dos diplomas processuais
revela que as requisições de pequeno valor obedecem a lógica distinta daquela atinente aos precatórios, sobretudo em face do § 3º do art. 100 da
Constituição Federal. Nesse sentido, o seqüestro de verbas públicas independe do descumprimento da ordem cronológica ou da configuração de
situação de urgência, decorrendo diretamente de expressa autorização legal. 6 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1256178,
07256610720198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/6/2020, publicado no DJE: 24/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, foi promovido o bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD com resultado frutífero, conforme
documentos anexos. Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 924, II do CPC. Expeça-
se, de imediato, alvará de levantamento, observados os descontos obrigatórios (IRRF e/ou contribuição previdenciária), solicitando-se à agência
do BRB que promova o repasse dos valores relativos aos descontos obrigatórios, após o levantamento do valor líquido devido ao(s) credor(es).
Intimem-se as partes. Tudo feito, arquivem-se os autos de imediato, com baixa em relação ao Executado. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
Juiz de Direito
N. 0705260-25.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: MARIA JOSE RODRIGUES
PEREIRA. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. A: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).:
714