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Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DRACENA
Anexo Fiscal III
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E
INTIMAÇÃO DE HELTON CARRILHO DOS SANTOS, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - Dívida Ativa movida
por PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA em face de HELTON CARRILHO DOS SANTOS, PROCESSO Nº 1500703-
32.2023.8.26.0168
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vara, do Foro de Dracena, Estado de São Paulo, Dr(a). EDUARDO DE MENDONÇA
SANTANA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR
POSSA, que, nos dias 03 de FEVEREIRO de 2025, às 13h10min, será levado a PRIMEIRO LEILÃO o bem abaixo descrito,
entregando-o a quem maior lance der acima da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias
seguintes ao Primeiro Leilão - 06 de FEVEREIRO de 2025, às 13h10min - seguir-se-á, sem interrupção, a SEGUNDO LEILÃO,
que se encerrará em 26 de FEVEREIRO de 2025, às 13h10min ou, alternativamente, podendo ser encerrado mediante
apregoamento do leiloeiro por meio de transmissão online, ocasião em que serão aceitos lances a 60% (sessenta por cento) do
valor da avaliação, não sendo admitido lance vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema de alienação judicial eletrônica, no portal de
leilões: www.leilaooficialonline.com.br, regulamentado pela Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Normas
de Serviços da Corregedoria de Justiça do TJ/SP e demais disposições legais em vigor. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos
antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três)
minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. O Leilão será presidido pelo
Leiloeiro Público Oficial, Sr. CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrito na JUCESP sob o nº 889, que levará a público pregão
de venda e arrematação do veículo que, conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls. 77, assim se descreve e caracteriza:
LOTE ÚNICO: ?01 (uma) motocicleta marca Yamaha, modelo XJ6 F., cor azul, ano de fabricação e modelo 2013/2013, chassi
9C6KJ0070D0000742, placa ESI-9A23, que se encontra em poder do executado, em aparente bom estado de conservação e
funcionamento.?. O veículo não foi apreendido e encontra-se na posse do Executado à Rua Irmã Suzana, nº 182, Tupi Paulista/
SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) em maio de 2024, que será atualizada proporcionalmente pela
TABELA PRÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS JUDICIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO até
a data da alienação. DO CADASTRAMENTO: O cadastramento deverá ser feito pelo interessado diretamente no sítio eletrônico:
www.leilaooficialonline.com.br. Uma vez cadastrado no sistema, presume-se conhecimento do presente edital. O registro do
lance ou envio de proposta parcelada têm caráter irretratável e irrevogável. A arrematação será consolidada em nome daquele
que efetivar o cadastro. Serão realizadas a coleta, o processamento e a salvaguarda dos dados pessoais dos concorrentes, em
conformidade com as disposições normativas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Uma vez cadastrado, o licitante está
sujeito ao termo de uso do sistema o qual declara pleno conhecimento e concordância. DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO:
Para a arrematação em regime de condomínio, é imprescindível que os condôminos estejam previamente habilitados no sistema,
com 48h (quarenta e oito horas) de antecedência do encerramento do leilão, no portal eletrônico: www.leilaooficialonline.com.br
e apresentem ao Leiloeiro Público, antes do encerramento do leilão, a declaração formal de arrematação em condomínio. DO
ENCERRAMENTO POR TRANSMISSÃO ONLINE: Na data de encerramento do leilão, o leiloeiro público poderá, a seu critério,
encerrar o certame por meio de transmissão que ocorrerá através da plataforma supra ocasião em que ?cantará? o lote até que
declare um lance vencedor dando por encerrado o certame. Os licitantes deverão ofertar lances online de modo a cobrir as
ofertas sempre de forma online. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro é de 5% (cinco por cento) do
valor da arrematação e será paga à vista no prazo improrrogável de 24h (vinte e quatro horas) acrescida das despesas. DA
ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o Exequente assim desejar, poderá arrematar os bens levado à hasta pública por
conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do Código de Processo Civil (CPC). Neste caso, a comissão do leiloeiro
fica arbitrada em 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo Exequente arrematante.
DÉBITOS FISCAIS/MULTAS: Eventuais débitos e multas desta natureza serão sub-rogados no preço da arrematação, nos
termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor do(s) credor(es) cabendo
ao arrematante a apresentação de extratos de débitos nos autos. RECURSOS: Não consta, dos autos, a existência de recursos
pendentes de julgamento. DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE: O juízo da execução determinará expedição ordem de
transferência após a entrega do bem ao arrematante que deverá diligenciar perante à autoridade competente às suas expensas
e comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias úteis. DA DESISTÊNCIA: Na hipótese de impossibilidade de retirada do bem,
fica assegurado ao arrematante o direito de desistência caso verifique deterioração ou ausência do bem quando da entrega
prevista no artigo 897 §1º do Código de Processo Civil (CPC). CREDOR FIDUCIÁRIO: Na hipótese de haver credor fiduciário,
será reservado o produto da arrematação, preferencialmente, para quitação do contrato de alienação. DO PAGAMENTO: O
pagamento da arrematação será realizado por meio de Guia de Depósito Judicial, vinculado ao processo e respectivo Juízo, no
prazo improrrogável de 24h (vinte e quatro horas), devendo desconsiderar-se a data de vencimento constante na referida Guia.
O arrematante deverá apresentar os comprovantes de pagamento em original ao Leiloeiro, que lavrará, de plano, o Auto de
Arrematação. O produto da arrematação somente será levantado após efetivada a transferência de propriedade e entrega do
bem ao arrematante nos termos do artigo 248 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP. Na
eventualidade do não pagamento do lance, ou desistência injustificada ou a qualquer tempo, fica estabelecida a perda da
caução de 20% (vinte por cento) em favor do Exequente, e o pagamento da comissão do Leiloeiro no valor de 5% (cinco por
cento) onde será expedida certidão de título executivo em desfavor do arrematante remisso. DO PARCELAMENTO: Na ausência
de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá
ser registrado no sistema de Leilão Eletrônico, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo,
no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea,
superior ao valor do bem objeto da arrematação, que deverá ser de propriedade do licitante e livre de ônus. Deverá o arrematante,
em 24h, apresentar os documentos referente a caução idônea exigidos pelo leiloeiro. Não estando em termos a caução idônea
ou no caso da sua não apresentação, a forma de pagamento do saldo remanescente será automaticamente alterada para ?à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DRACENA
Anexo Fiscal III
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E
INTIMAÇÃO DE HELTON CARRILHO DOS SANTOS, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - Dívida Ativa movida
por PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA em face de HELTON CARRILHO DOS SANTOS, PROCESSO Nº 1500703-
32.2023.8.26.0168
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vara, do Foro de Dracena, Estado de São Paulo, Dr(a). EDUARDO DE MENDONÇA
SANTANA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR
POSSA, que, nos dias 03 de FEVEREIRO de 2025, às 13h10min, será levado a PRIMEIRO LEILÃO o bem abaixo descrito,
entregando-o a quem maior lance der acima da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias
seguintes ao Primeiro Leilão - 06 de FEVEREIRO de 2025, às 13h10min - seguir-se-á, sem interrupção, a SEGUNDO LEILÃO,
que se encerrará em 26 de FEVEREIRO de 2025, às 13h10min ou, alternativamente, podendo ser encerrado mediante
apregoamento do leiloeiro por meio de transmissão online, ocasião em que serão aceitos lances a 60% (sessenta por cento) do
valor da avaliação, não sendo admitido lance vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema de alienação judicial eletrônica, no portal de
leilões: www.leilaooficialonline.com.br, regulamentado pela Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Normas
de Serviços da Corregedoria de Justiça do TJ/SP e demais disposições legais em vigor. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos
antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três)
minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. O Leilão será presidido pelo
Leiloeiro Público Oficial, Sr. CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrito na JUCESP sob o nº 889, que levará a público pregão
de venda e arrematação do veículo que, conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls. 77, assim se descreve e caracteriza:
LOTE ÚNICO: ?01 (uma) motocicleta marca Yamaha, modelo XJ6 F., cor azul, ano de fabricação e modelo 2013/2013, chassi
9C6KJ0070D0000742, placa ESI-9A23, que se encontra em poder do executado, em aparente bom estado de conservação e
funcionamento.?. O veículo não foi apreendido e encontra-se na posse do Executado à Rua Irmã Suzana, nº 182, Tupi Paulista/
SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) em maio de 2024, que será atualizada proporcionalmente pela
TABELA PRÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS JUDICIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO até
a data da alienação. DO CADASTRAMENTO: O cadastramento deverá ser feito pelo interessado diretamente no sítio eletrônico:
www.leilaooficialonline.com.br. Uma vez cadastrado no sistema, presume-se conhecimento do presente edital. O registro do
lance ou envio de proposta parcelada têm caráter irretratável e irrevogável. A arrematação será consolidada em nome daquele
que efetivar o cadastro. Serão realizadas a coleta, o processamento e a salvaguarda dos dados pessoais dos concorrentes, em
conformidade com as disposições normativas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Uma vez cadastrado, o licitante está
sujeito ao termo de uso do sistema o qual declara pleno conhecimento e concordância. DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO:
Para a arrematação em regime de condomínio, é imprescindível que os condôminos estejam previamente habilitados no sistema,
com 48h (quarenta e oito horas) de antecedência do encerramento do leilão, no portal eletrônico: www.leilaooficialonline.com.br
e apresentem ao Leiloeiro Público, antes do encerramento do leilão, a declaração formal de arrematação em condomínio. DO
ENCERRAMENTO POR TRANSMISSÃO ONLINE: Na data de encerramento do leilão, o leiloeiro público poderá, a seu critério,
encerrar o certame por meio de transmissão que ocorrerá através da plataforma supra ocasião em que ?cantará? o lote até que
declare um lance vencedor dando por encerrado o certame. Os licitantes deverão ofertar lances online de modo a cobrir as
ofertas sempre de forma online. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro é de 5% (cinco por cento) do
valor da arrematação e será paga à vista no prazo improrrogável de 24h (vinte e quatro horas) acrescida das despesas. DA
ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o Exequente assim desejar, poderá arrematar os bens levado à hasta pública por
conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do Código de Processo Civil (CPC). Neste caso, a comissão do leiloeiro
fica arbitrada em 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo Exequente arrematante.
DÉBITOS FISCAIS/MULTAS: Eventuais débitos e multas desta natureza serão sub-rogados no preço da arrematação, nos
termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor do(s) credor(es) cabendo
ao arrematante a apresentação de extratos de débitos nos autos. RECURSOS: Não consta, dos autos, a existência de recursos
pendentes de julgamento. DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE: O juízo da execução determinará expedição ordem de
transferência após a entrega do bem ao arrematante que deverá diligenciar perante à autoridade competente às suas expensas
e comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias úteis. DA DESISTÊNCIA: Na hipótese de impossibilidade de retirada do bem,
fica assegurado ao arrematante o direito de desistência caso verifique deterioração ou ausência do bem quando da entrega
prevista no artigo 897 §1º do Código de Processo Civil (CPC). CREDOR FIDUCIÁRIO: Na hipótese de haver credor fiduciário,
será reservado o produto da arrematação, preferencialmente, para quitação do contrato de alienação. DO PAGAMENTO: O
pagamento da arrematação será realizado por meio de Guia de Depósito Judicial, vinculado ao processo e respectivo Juízo, no
prazo improrrogável de 24h (vinte e quatro horas), devendo desconsiderar-se a data de vencimento constante na referida Guia.
O arrematante deverá apresentar os comprovantes de pagamento em original ao Leiloeiro, que lavrará, de plano, o Auto de
Arrematação. O produto da arrematação somente será levantado após efetivada a transferência de propriedade e entrega do
bem ao arrematante nos termos do artigo 248 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP. Na
eventualidade do não pagamento do lance, ou desistência injustificada ou a qualquer tempo, fica estabelecida a perda da
caução de 20% (vinte por cento) em favor do Exequente, e o pagamento da comissão do Leiloeiro no valor de 5% (cinco por
cento) onde será expedida certidão de título executivo em desfavor do arrematante remisso. DO PARCELAMENTO: Na ausência
de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá
ser registrado no sistema de Leilão Eletrônico, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo,
no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea,
superior ao valor do bem objeto da arrematação, que deverá ser de propriedade do licitante e livre de ônus. Deverá o arrematante,
em 24h, apresentar os documentos referente a caução idônea exigidos pelo leiloeiro. Não estando em termos a caução idônea
ou no caso da sua não apresentação, a forma de pagamento do saldo remanescente será automaticamente alterada para ?à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º