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daqueles. Intime-se o
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Identificação
Nº Processo: 1003644-58.2019.8.26.0004
Vara: Cível;
Partes e Advogados
Nome: daqueles. I *** daqueles. Intime-se o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ANDRE LUIZ FERRETTI (OAB 146581/SP), ANDRE LUIZ FERRETTI (OAB 146581/
SP), ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP), ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP), ANDRE COELHO BOGGI (OAB
231359/SP), ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP)
Processo 1003644-58.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumpriment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o / Execução - Cooperativa
de Economia e Credito Mutuo dos Funcionarios do Conglomerado Battist- Cecreb - José Antônio da Rocha Jarpa - - Silvio Nunez
Ferreira - - Regina Celia Fernandes Vieira - - Jose Zbignico Puscar - - Nilton Rocha e outros - Alexandre Simão Battistella -
Vistos. 1) Indefiro pedido de citação dos executados Antonio e Maria na pessoa do patrono indicado, uma vez que não há
nos autos qualquer documento que comprove que este tivesse poderes para receber citação em nome daqueles. Intime-se o
exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, providenciando o necessário para citação dos executados
mencionados e, acaso tenham sido realizadas todas as pesquisas de praxe para obtenção dos endereços atualizados e as
diligências nos endereços apontados em tais pesquisas tenham restado infrutíferas - o que deverá ser comprovado com a
indicação das respectivas folhas dos autos -, deverá providenciar a citação destes por edital. 2) Fls. 654/656: Por ora, aguarde-
se o julgamento do recurso interposto. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo
da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre
consulta. - ADV: FELIPE CORREA DOS SANTOS NADER (OAB 53311/PR), FELIPE CORREA DOS SANTOS NADER (OAB
53311/PR), FELIPE CORREA DOS SANTOS NADER (OAB 53311/PR), ANTONIO CELSO SOARES SAMPAIO (OAB 132849/
SP), FELIPE CORREA DOS SANTOS NADER (OAB 53311/PR), FELIPE CORREA DOS SANTOS NADER (OAB 53311/PR),
FELIPE CORREA DOS SANTOS NADER (OAB 53311/PR), TATIANE MARINHO DOS SANTOS (OAB 295750/SP)
Processo 1003781-30.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Vivanti - Alexandre Won Correa e outro - Vistos. 1) Os executados opuseram exceção de pré-executividade às fls. 78/87, por
meio da qual discorre sobre a falta dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade do título que instruí a inicial. Pedem a
concessão dos benefícios da justiça gratuita. O exequente apresentou resposta à exceção às fls. 151/159. Pois bem. Insta
consignar inicialmente que na atual sistemática processual não se admite, salvo situação excepcional, a oposição de exceção
de pré-executividade. Essa medida processual foi criada e aceita por doutrina e jurisprudência, ante a falta de previsão legal,
para o fim de conferir à parte executada, em casos extremos (matéria de ordem pública, passível de conhecimento ex officio
pelo juiz), valer-se dessa via de defesa. Nesse sentido, esse E. Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de se manifestar:
Agravo de instrumento. Cédula de crédito bancário. Execução de título extrajudicial. Rejeição da exceção de pré-executividade.
Questionamento sobre inexequibilidade do título que é matéria de embargos à execução. Exceção de pré-executividade que
é remédio excepcional, admitido apenas em hipóteses de matéria de ordem pública. Título baseado em renegociação de
dívida, onde a agravante confessa o débito. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2041786-
87.2023.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -6ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 16/03/2023; Data de Registro: 16/03/2023) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Cédula de crédito
bancário. Exceção de pré-executividade. Excesso de execução. Suposta iliquidez do título exequendo Ausência de matéria
enquadrável nessa espécie impugnativa. Inadequação da via escolhida. A exceção de pré-executividade é meio excepcional
de defesa, reservado unicamente para matérias que o juiz pode conhecer de ofício, de plano e sem maiores questionamentos.
Demais questões devem ser discutidas em eventuais embargos à execução, nos termos do art. 914, do CPC. Recurso não
provido. “A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e
outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz;
e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. Precedentes.” (TJSP; Agravo de
Instrumento 2006283-39.2022.8.26.0000; Relator (a):Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Franca -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 02/03/2022; Data de Registro: 02/03/2022) Ocorre que, no presente caso, as
questões ventiladas poderiam ter sido apresentadas tempestivamente por meio de embargos à execução, independentemente
de penhora, nos termos do art. 914 e seguintes do Código de Processo Civil. Destarte, a alegação de ausência de fixação
do valor do condomínio nas atas de assembleia, tal como colocada na exceção de pré-executividade demanda maior dilação
probatória, o que não se admite nesta via. Assim, rejeito a exceção apresentada e determino intimação do Exequente para
que se manifeste em termos de prosseguimento. 2) Para análise da gratuidade requerida, a parte executada deverá juntar aos
autos cópia das duas últimas declarações de imposto de renda da firma individual/micro empresa da qual é titular (deverão ser
juntadas como documentos sigilosos). Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo
da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre
consulta. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), RENATO
FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1003830-71.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo dos Santos
Tosin - Kandango Transportes e Turismo Ltda. - Epp - Vistos. Concedo às partes o prazo de 20 (vinte) dias para que entre
si e seus constituintes efetuem contato a fim de obter conciliação. Na oportunidade, esclareçam se tem outras provas que
entendem pertinentes ao desate da questão, além daquelas já apresentadas e, se caso for, especifica-las, justificando sua
pertinência. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código
e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ADEMAR RUFINO DA SILVA
SOBRINHO (OAB 61202/DF), BRUNA RODRIGUES DE OLIVEIRA MALHEIROS (OAB 228383/RJ)
Processo 1003864-46.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gina Copola - Amil Assistência
Médica Internacional S/A - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: IVAN BARBOSA
RIGOLIN (OAB 64974/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1003964-79.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Transnazireu Serviços de Transportes Ltda. Me e outro - Vistos. Fls. 778/779: Recebo os embargos de declaração, posto que
tempestivos. Rejeito-os, porém, diante da inexistência dos vícios suscitados pela embargante. Constata-se, no caso, que a
embargante demonstra seu inconformismo com o que fora decidido, pretendendo, assim, sua reforma, o que não se admite em
sede de embargos de declaração. Não obstante, vale registrar que diante da concordância manifestada pela parte exequente
775, restou prejudicada a análise da impugnação apresentada às fls. 730/731. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico,
no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema
- ícone abre consulta. - ADV: SABRINA GOMES DE ANDRADE (OAB 370819/SP), SABRINA GOMES DE ANDRADE (OAB
370819/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1004017-79.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivanis Valderrama Ribeiro -
Sul América Companhia de Seguros Saude - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. 1) Atentas
à exigência contida na Resolução nº 809/2019 de remuneração dos conciliadores, a ser arbitrada pelo juiz coordenador do
CEJUSC, com observância da tabela publicada no sítio eletrônico do TJSP, digam as partes se tem interesse na designação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ANDRE LUIZ FERRETTI (OAB 146581/SP), ANDRE LUIZ FERRETTI (OAB 146581/
SP), ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP), ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP), ANDRE COELHO BOGGI (OAB
231359/SP), ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP)
Processo 1003644-58.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumpriment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o / Execução - Cooperativa
de Economia e Credito Mutuo dos Funcionarios do Conglomerado Battist- Cecreb - José Antônio da Rocha Jarpa - - Silvio Nunez
Ferreira - - Regina Celia Fernandes Vieira - - Jose Zbignico Puscar - - Nilton Rocha e outros - Alexandre Simão Battistella -
Vistos. 1) Indefiro pedido de citação dos executados Antonio e Maria na pessoa do patrono indicado, uma vez que não há
nos autos qualquer documento que comprove que este tivesse poderes para receber citação em nome daqueles. Intime-se o
exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, providenciando o necessário para citação dos executados
mencionados e, acaso tenham sido realizadas todas as pesquisas de praxe para obtenção dos endereços atualizados e as
diligências nos endereços apontados em tais pesquisas tenham restado infrutíferas - o que deverá ser comprovado com a
indicação das respectivas folhas dos autos -, deverá providenciar a citação destes por edital. 2) Fls. 654/656: Por ora, aguarde-
se o julgamento do recurso interposto. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo
da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre
consulta. - ADV: FELIPE CORREA DOS SANTOS NADER (OAB 53311/PR), FELIPE CORREA DOS SANTOS NADER (OAB
53311/PR), FELIPE CORREA DOS SANTOS NADER (OAB 53311/PR), ANTONIO CELSO SOARES SAMPAIO (OAB 132849/
SP), FELIPE CORREA DOS SANTOS NADER (OAB 53311/PR), FELIPE CORREA DOS SANTOS NADER (OAB 53311/PR),
FELIPE CORREA DOS SANTOS NADER (OAB 53311/PR), TATIANE MARINHO DOS SANTOS (OAB 295750/SP)
Processo 1003781-30.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Vivanti - Alexandre Won Correa e outro - Vistos. 1) Os executados opuseram exceção de pré-executividade às fls. 78/87, por
meio da qual discorre sobre a falta dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade do título que instruí a inicial. Pedem a
concessão dos benefícios da justiça gratuita. O exequente apresentou resposta à exceção às fls. 151/159. Pois bem. Insta
consignar inicialmente que na atual sistemática processual não se admite, salvo situação excepcional, a oposição de exceção
de pré-executividade. Essa medida processual foi criada e aceita por doutrina e jurisprudência, ante a falta de previsão legal,
para o fim de conferir à parte executada, em casos extremos (matéria de ordem pública, passível de conhecimento ex officio
pelo juiz), valer-se dessa via de defesa. Nesse sentido, esse E. Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de se manifestar:
Agravo de instrumento. Cédula de crédito bancário. Execução de título extrajudicial. Rejeição da exceção de pré-executividade.
Questionamento sobre inexequibilidade do título que é matéria de embargos à execução. Exceção de pré-executividade que
é remédio excepcional, admitido apenas em hipóteses de matéria de ordem pública. Título baseado em renegociação de
dívida, onde a agravante confessa o débito. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2041786-
87.2023.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -6ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 16/03/2023; Data de Registro: 16/03/2023) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Cédula de crédito
bancário. Exceção de pré-executividade. Excesso de execução. Suposta iliquidez do título exequendo Ausência de matéria
enquadrável nessa espécie impugnativa. Inadequação da via escolhida. A exceção de pré-executividade é meio excepcional
de defesa, reservado unicamente para matérias que o juiz pode conhecer de ofício, de plano e sem maiores questionamentos.
Demais questões devem ser discutidas em eventuais embargos à execução, nos termos do art. 914, do CPC. Recurso não
provido. “A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e
outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz;
e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. Precedentes.” (TJSP; Agravo de
Instrumento 2006283-39.2022.8.26.0000; Relator (a):Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Franca -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 02/03/2022; Data de Registro: 02/03/2022) Ocorre que, no presente caso, as
questões ventiladas poderiam ter sido apresentadas tempestivamente por meio de embargos à execução, independentemente
de penhora, nos termos do art. 914 e seguintes do Código de Processo Civil. Destarte, a alegação de ausência de fixação
do valor do condomínio nas atas de assembleia, tal como colocada na exceção de pré-executividade demanda maior dilação
probatória, o que não se admite nesta via. Assim, rejeito a exceção apresentada e determino intimação do Exequente para
que se manifeste em termos de prosseguimento. 2) Para análise da gratuidade requerida, a parte executada deverá juntar aos
autos cópia das duas últimas declarações de imposto de renda da firma individual/micro empresa da qual é titular (deverão ser
juntadas como documentos sigilosos). Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo
da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre
consulta. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), RENATO
FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1003830-71.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo dos Santos
Tosin - Kandango Transportes e Turismo Ltda. - Epp - Vistos. Concedo às partes o prazo de 20 (vinte) dias para que entre
si e seus constituintes efetuem contato a fim de obter conciliação. Na oportunidade, esclareçam se tem outras provas que
entendem pertinentes ao desate da questão, além daquelas já apresentadas e, se caso for, especifica-las, justificando sua
pertinência. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código
e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ADEMAR RUFINO DA SILVA
SOBRINHO (OAB 61202/DF), BRUNA RODRIGUES DE OLIVEIRA MALHEIROS (OAB 228383/RJ)
Processo 1003864-46.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gina Copola - Amil Assistência
Médica Internacional S/A - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: IVAN BARBOSA
RIGOLIN (OAB 64974/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1003964-79.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Transnazireu Serviços de Transportes Ltda. Me e outro - Vistos. Fls. 778/779: Recebo os embargos de declaração, posto que
tempestivos. Rejeito-os, porém, diante da inexistência dos vícios suscitados pela embargante. Constata-se, no caso, que a
embargante demonstra seu inconformismo com o que fora decidido, pretendendo, assim, sua reforma, o que não se admite em
sede de embargos de declaração. Não obstante, vale registrar que diante da concordância manifestada pela parte exequente
775, restou prejudicada a análise da impugnação apresentada às fls. 730/731. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico,
no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema
- ícone abre consulta. - ADV: SABRINA GOMES DE ANDRADE (OAB 370819/SP), SABRINA GOMES DE ANDRADE (OAB
370819/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1004017-79.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivanis Valderrama Ribeiro -
Sul América Companhia de Seguros Saude - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. 1) Atentas
à exigência contida na Resolução nº 809/2019 de remuneração dos conciliadores, a ser arbitrada pelo juiz coordenador do
CEJUSC, com observância da tabela publicada no sítio eletrônico do TJSP, digam as partes se tem interesse na designação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º