Processo ativo

dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: EUZEBIO

0012223-85.2000.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível deste Foro Regional, processo 0012223-85.2000.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: dar andamento ao feito em 05 dias, s *** dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: EUZEBIO
Nome: *** do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
- - Ana Cristina Gomes Bueno - Alfredo Jesus Costa - - Pureza da Costa Callado (espólio) - - Antonio Carlos da Costa Callado
- - Paulo dos Santos Callado (ESPÓLIO) - Andre Ricardo - - Maria de Fatima - - Paulo Roberto - Guine Administração de Bens
Ltda - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Em continuação à fl.1434, foram cadastrados às fls.1442/1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 445. Prosseguindo-se
ao pagamento dos credores, considerando que a parte exequente já foi paga, o próximo credor é o indicado à fl.1421, qual seja,
autos 0012223-85.2000.8.26.0001. Às fls.1401/1402 foi o credor intimado a apresentar o débito atualizado até dezembro/2020
(data da arrematação), tendo sido apontada a quantia de R$546.931,32 (fl.1413). Tendo em vista que o montante remanescente
é insuficiente para satisfação da integralidade da quantia apresentada, defiro a disponibilização ao último credor mencionado
o saldo existente. Oficie-se à Instituição bancária para que proceda a transferência dos valores existentes na conta judicial
vinculada a estes autos à disposição do Juízo da 4ª Vara Cível deste Foro Regional, processo 0012223-85.2000.8.26.0001
(fl.1421). Prazo: 15 dias. A presente decisão assinada digitalmente vale como ofício, o qual deverá ser encaminhado pela
Serventia juntamente com extrato destes autos. Após, retornem conclusos para extinção desta execução. - ADV: SILVIO
AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 182683/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), SILVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
(OAB 182683/SP), EURÍPEDES MENDES BATISTA JÚNIOR (OAB 15152/PR), DANIELA ALVES DE SOUZA (OAB 178151/SP),
KATIA ANDREA SANTANA FUJITA (OAB 131614/SP), KATIA ANDREA SANTANA FUJITA (OAB 131614/SP), KATIA ANDREA
SANTANA FUJITA (OAB 131614/SP), EURÍPEDES MENDES BATISTA JÚNIOR (OAB 15152/PR), KATIA ANDREA SANTANA
FUJITA (OAB 131614/SP), MARIA GERALIS SOARES LIMA PASSARELLO (OAB 67210/SP), MARIA GERALIS SOARES LIMA
PASSARELLO (OAB 67210/SP), RUBENS RAMOS (OAB 55592/SP), ANTONIO INSERRA JUNIOR (OAB 24198/SP), MARIA
GERALIS SOARES LIMA PASSARELLO (OAB 67210/SP), MARIA GERALIS SOARES LIMA PASSARELLO (OAB 67210/SP),
ANTONIO INSERRA JUNIOR (OAB 24198/SP), EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB 97244/SP), ALAN MENDES BATISTA (OAB
261500/SP), EURÍPEDES MENDES BATISTA JÚNIOR (OAB 15152/PR), ANTONIO INSERRA JUNIOR (OAB 24198/SP)
Processo 0142275-28.2007.8.26.0001 (001.07.142275-0) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - H.B.B.M.
- E.M.S. - Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), DANIELA MARINELLI DE CARVALHO DO CARMO (OAB 132929/SP), FLÁVIA
MARINELLI DE CARVALHO (OAB 188476/SP)
Processo 0146996-38.1998.8.26.0001 (001.98.146996-9) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco
Sudameris Brasil S/A - Café Jaragua Industria e Comércio Ltda. - - Francisco Carlos Rei Pires e outro - Ante o exposto, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, V, do CPC. As custas finais devem ser recolhidas pela parte executada em
virtude do principio da casualidade. - ADV: FATIMA APARECIDA PERRUCCI SALOMONE (OAB 47002/SP), ALONSO SANTOS
ÁLVARES (OAB 246387/SP), FATIMA APARECIDA PERRUCCI SALOMONE (OAB 47002/SP), FATIMA APARECIDA PERRUCCI
SALOMONE (OAB 47002/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), EDUARDO ALBERTO KERSEVANI TOMAS (OAB
140731/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), CARLOS ALBERTO SCARNERA (OAB 30559/SP)
Processo 0624841-32.2008.8.26.0001 (001.08.624841-4) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais -
Condomínio Edificio Solar de Santana - Para o autor dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: EUZEBIO
INIGO FUNES (OAB 42188/SP), PRISCILA DE LOURDES CLAL CORONA (OAB 177348/SP)
Processo 1000362-45.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Viii - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça -
DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1000530-91.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A -
Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000544-65.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Original
S.a. - dos Santos Produtos Alimenticios Eireli e outro - Ficam as partes intimadas da resposta Sisbajud retro, devendo se
manifestar no prazo de 15 dias, para fins de desbloqueio ou levantamento. Nada sendo requerido, o(s) valor(s) eventualmente
bloqueados serão desbloqueados, de ofício, via sistema Sisbajud, sem outra intimação. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 1000547-25.2020.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se
em termos de prosseguimento. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1000628-42.2018.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque - Lolita Zurita Hannud Confecções Ltda Me -
Vinicius dos Santos Sena - Indefiro o pedido de suspensão do direito de dirigir, apreensão/bloqueio de passaporte ou de cartão
de crédito do(a) executado(a). Nesse sentido já decidiu o E. TJSP: “Agravo de Instrumento Ação de prestação de contas Fase
de cumprimento de sentença Decisão do juízo a quo que indeferiu o pedido do credor, no sentido de determinar a apreensão
do passaporte e CNH do devedor, além de bloquear eventuais cartões de crédito Manutenção O artigo 139, IV, NCPC deve ser
interpretado em conjunto com os artigos 8º e 805, NCPC A finalidade do processo de execução é excussão de bens do devedor
para pagamento ao credor, e não a punição pessoal do inadimplente Como se não bastasse, as medidas requeridas afiguram-
se inócuas em relação ao resultado da execução. Com efeito, além de abusivas não interferem diretamente no resultado
da demanda. De fato, a apreensão da CNH ou passaporte, não altera a circunstância de inexistência de bens em nome do
devedor. Recurso desprovido”. (TJSP; Relator(a): Neto Barbosa Ferreira; Comarca: Barretos; Órgão julgador: 29ª Câmara
de Direito Privado; Data do julgamento: 15/02/2017; Data de registro: 15/02/2017). Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: PRISCILA CORTEZ DE CARVALHO (OAB 288107/SP),
VINÍCIUS LIMA DA FONSECA NEVES (OAB 400598/SP)
Processo 1000628-66.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Sirlene de Fatima Pereira - Muriel Aparecida das Graças Silva Pereira e outro - Nos termos do art. 10, do Código de Processo
Civil, em relação à ultima petição juntada, manifeste-se a parte requerente/exequente. - ADV: ADRIANA CIRELI GOMES (OAB
347678/SP), CLOTILDE DA SILVA FARIAS (OAB 170626/SP)
Processo 1000637-91.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Financeira Alfa S/A
Crédito, Financiamento e Investimentos - À parte interessada para que apresente a planilha atualizada do valor do débito. - ADV:
CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)
Processo 1000717-89.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Francisco Gonçalves de Jesus
- Banco Pan S/A - Expedi Mandado(s) de Levantamento ELETRÔNICO, referente o(s) valor(es) de fls., conforme determinado
a fls.356, NO VALOR DE R$ 3.600,00, em favor do(a) PERITO, na conta indicada no formulário de fls.274, assinado na data da
liberação deste ato. O crédito se dará através de transferência bancária, em até 24 horas. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP)
Processo 1000953-41.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Pro Ensino Eireli -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:52
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