Processo ativo

dar continuidade a ação, promovendo o respectivo cumprimento de

0000017-15.2025.8.26.0534
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: dar continuidade a ação, promove *** dar continuidade a ação, promovendo o respectivo cumprimento de
Advogados e OAB
Advogado: providenciar *** providenciar a impressão
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
deverá a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, corrigindo o quanto apontado acima, sob pena de
indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único c.c art. 485, I, ambos do CPC). 3 - Trata-se de pedido de Assistência
Judiciária Gratuita. Para apreciação do pedido é indispensável a comprovação da insuficiência de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recursos, devendo o pedido
estar instruído com provas documentais hábeis, tais como declaração de imposto de renda do ano anterior, extrato bancário
dos últimos três meses, e tudo o mais que evidencie a situação econômica. Portanto, esclareçam os peticionantes, em 15
(quinze) dias, as seguintes questões: 1°) Quais são os seus rendimentos? Comprove-se 2°) Possui bens móveis e imóveis?
Caso positivo, especificar e dar o valor de mercado dos bens. 3º) Traga cópia das últimas 3 declarações de imposto de renda,
bem como do extrato bancário e de cartão de crédito dos últimos 3 meses. Assim, atendam o acima determinado ou recolham as
custas judiciais respectivas, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: THAINÁ ARDITO DE OLIVEIRA (OAB
461787/SP), THAINÁ ARDITO DE OLIVEIRA (OAB 461787/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2025
Processo 0000017-15.2025.8.26.0534 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Petição da requerida de fls. 139: Defiro o prazo suplementar
de mais 15 dias para o término do estudo de viabilidade, conforme informado em audiência. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0000082-44.2024.8.26.0534 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Sergio
Gomes da Silva - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o(a) vencedor(a)
para, no prazo de 30 dias, promover a execução da sentença, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu
desarquivamento a pedido da parte, nos termos do Artigo 1.286, § 6º das N.S.C.G.J. O eventual peticionamento do cumprimento
de sentença deverá ser observado o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE de 08/08/2017, páginas 11 a 13), em
especial no artigo 917, § 3º e artigo 1.285 das NSCGJ, apresentando, se for o caso, as peças elencadas no artigo 1286, § 2º, I
a IV das NSCGJ. Saliente-se que a classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos
trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente,
de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados
cadastrais atualizados existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento, devendo a petição de cumprimento de
sentença vir devidamente cadastrada, com os nomes do exequente e do executado, suas qualificações, endereços e patronos.
Petição de fls. 206, defiro. Expeça-se certidão de honorários do patrono do autor, devendo o advogado providenciar a impressão
da certidão pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir desta intimação. Fica consignado que, nos termos do item
XXIII, da Cláusula Sétima do Convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP, não fará jus o advogado
a nova certidão no cumprimento de sentença, ficando o mesmo a este vinculado, até o final da execução, bem como o Enunciado
nº 7 do respectivo termo de convênio [Nos casos de cumprimento de sentença, o advogado integrante do Convênio DPE/OAB
fica vinculado ao processo mesmo que já tenha havido expedição da certidão de honorários na integralidade, não sendo caso
de nova indicação]. Portanto, deverá o patrono do autor dar continuidade a ação, promovendo o respectivo cumprimento de
sentença. Com relação ao depósito judicial de fls. 178, no valor de R$90,00, manifeste-se a requerida, requerendo o que de
direito. Int. - ADV: RENATA APARECIDA LOPES DE MELO (OAB 368727/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/
SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP)
Processo 0000118-52.2025.8.26.0534 (processo principal 1000425-57.2023.8.26.0534) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Jair Boesing - Vistos. Petição de fls. 01/04, defiro. Na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do CPC, intime-se a parte executada
para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena
de penhora de bens. Fica a mesma advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário e/ou não apresentado impugnação no prazo acima,
sem nova intimação do devedor, poderá a parte exequente atualizar o seu crédito, requerendo a prática de quaisquer atos de
expropriação, além de solicitar diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC. Int. - ADV:
SILVANA DA COSTA TREVISOL (OAB 52898/SC)
Processo 0000176-89.2024.8.26.0534 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste contratual - ATIVIA SERVIÇOS
SAÚDE S/A (Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares de Jacarei) - Vistos. Analisando o pedido apresentado, entendo
não comprovada a incapacidade financeira do solicitante para custear o processo e os honorários advocatícios, razão pela qual
INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Assim sendo, intime-se a recorrente para, no prazo de quarenta e oito horas,
promova o recolhimento do preparo, sob pena de deserção Int. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP)
Processo 1000071-61.2025.8.26.0534 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos -
Monica de Fátima Dias Nunes Lemes - Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a SPPREV a: (i)
recalcular o adicional por tempo de serviço QUINQUÊNIO da autora, incluindo-se em sua base de cálculo além do salário base,
o PISO SALARIAL DOCENTE; (ii) pagar à requerente as diferenças decorrentes dessa forma de cálculo, respeitada a prescrição
quinquenal, com reflexos no cálculo das férias (1/3) e 13º salário, e observados eventuais descontos obrigatórios incidentes, cujo
quantum deverá ser objeto de liquidação. Sobre as parcelas devidas incidirão juros e correção monetária da seguinte forma: (i)
até 08/12/2021, os índices são aqueles definidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947/SE, Rel. Min. Luiz
Fux, j. 20/09/2017 (repercussão geral), a saber: (a) em relações jurídicas não tributárias, os juros de mora devem seguir o índice
de caderneta de poupança, devidos desde a citação, e (b) a correção monetária, o índice do IPCA-E desde o pagamento devido;
(ii) a partir de 09/12/2021, os juros de mora e a correção monetária serão aplicados de acordo com a Emenda Constitucional nº
113/2021, a saber: nos termos do art. 3° da EC nº 113/21, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da
mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. O termo inicial de aplicação da SELIC é o do
pagamento devido (ou indevido no caso de repetição de indébito tributário). Sem honorários advocatícios nessa fase. Serve
a presente, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, como ofício para os fins do art. 12 da Atendendo
ao Comunicado Conjunto nº. 373/2023, consigna-se que: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:35
Reportar