Processo ativo
dar início ao Cumprimento de Sentença de forma incidental, procedendo
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1006685-46.2023.8.26.0019
Partes e Advogados
Autor: dar início ao Cumprimento de Senten *** dar início ao Cumprimento de Sentença de forma incidental, procedendo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários
do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no
termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 809/2019. Aos advogados
interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição
de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir
da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária
ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha
estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ)
e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da
DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
P.I. - ADV: MONICA BARROS DE VASCONCELOS ZAMBOLINI (OAB 374185/SP), CESAR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB
154836/SP)
Processo 1006685-46.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Getsemani Odontologica Eireli - Vistos.
Indefiro a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho, uma vez que se trata de proventos, sendo portanto impenhoráveis,
conforme dispõe o artigo 833, IV, do CPC. Indique o(a) Exequente, no prazo legal, bens passíveis de penhora, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Int. - ADV: THAIANE PODOLAN (OAB 88719/PR), GIDALTE DE
PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1007224-12.2023.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo
Figueiredo Moura - Confederação Nacional das Cooperativas Centrais Unicred Ltda - Unicred do Brasil - - Sistema de Cooperativas
de Crédito do Brasil - Sicoob - - Sicoob Unicentro Brasileira - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a ação, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Não há incidência de
custas processuais nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95. Em caso de interposição de
recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo
corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor
mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4%
sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de
pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros),
a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d)
honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária
indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos
advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de
interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São
Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da
Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.
xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas
processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento na forma especificada importará no
reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado
CG nº1158/2021. Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou
o recolhimento. Publique-se e Intime-se. - ADV: RAQUEL RANGEL BARBOSA (OAB 96326/RS), MARCO TÚLIO DE ROSE (OAB
9551/RS), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), RODNEI
VIEIRA LASMAR (OAB 19114/GO)
Processo 1007383-18.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Jurema
Benedita de Paula - Vistos. Fls. 79/80: Deverá o autor dar início ao Cumprimento de Sentença de forma incidental, procedendo
ao devido peticionamento eletrônico, observando o correto cadastramento, requerendo a intimação dos executados para o seu
cumprimento ou apresentação de impugnação. Int. - ADV: MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 1007620-86.2023.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Material - Ednei Rogério Terci - - Andresa Cristina de Barros Terci - Vistos. Fls. 182/203: Deverá o autor dar início ao Cumprimento
de Sentença de forma incidental, procedendo ao devido peticionamento eletrônico, observando o correto cadastramento,
requerendo a intimação dos executados para o seu cumprimento ou apresentação de impugnação. Int. - ADV: ALEXANDRE
LUIZ ROCHA BIERMANN (OAB 166372/SP), ALEXANDRE LUIZ ROCHA BIERMANN (OAB 166372/SP)
Processo 1007731-70.2023.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - M.R.C. - R.N.E. e outro -
Vistos. Em face da certidão de trânsito em julgado retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de
cumprimento de sentença, se o caso, procedendo-se ao devido peticionamento eletrônico, observando o correto cadastramento
do incidente. Para que não haja juntada de peças desnecessárias, deverá o peticionário juntar, TÃO SOMENTE, as peças
obrigatórias previstas no CPC (sentença/acórdão, trânsito em julgado, cálculo e procuração), atentando-se também às vedações
do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, SOB PENA DE REJEIÇÃO. Após o cadastro ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se
ao arquivamento. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB 18320/RS), FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB 18320/
RS), MARCELO BRAUN BURGER (OAB 64056/RS), MARCELO BRAUN BURGER (OAB 64056/RS), CAROLINA GABRIELA DE
SOUSA BORSATO (OAB 342955/SP)
Processo 1008182-95.2023.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcio
Mioshi Hirata - Supermercados Cavicchiolli Ltda - Supermercado São Vicente - Vistos. Em face do comprovante de depósito
(fls. 220), bem como da concordância do Requerente (fls. 221), com fundamento no artigo 526, §3º, do CPC, JULGO EXTINTO
o presente processo. Expeça-se MLE em favor do requerente, nos moldes dos formulários acostados às fls. 222 e 223. Após
o trânsito, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), MAYNE ROBERTA HORTENSE
(OAB 236444/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP)
Processo 1008364-81.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Francisco de Assis Bonfati
- Valdir Inácio Martins - - Aline Fabiana Domingos - - Lourdes Candido de Godoi - Diante do exposto, com fulcro no artigo do
art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, o que
faço para reconhecer o excesso de execução no que tange às contas de consumo quitadas pelos embargantes (fls. 133/135),
devendo sofrer redução de R$ 730,73 sobre o montante total da dívida, prosseguindo-se a execução em seus ulteriores termos.
Intime-se o exequente para apresentar planilha de cálculos nos termos acima alinhavados, no prazo de trinta dias, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários
do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no
termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 809/2019. Aos advogados
interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição
de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir
da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária
ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha
estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ)
e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da
DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
P.I. - ADV: MONICA BARROS DE VASCONCELOS ZAMBOLINI (OAB 374185/SP), CESAR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB
154836/SP)
Processo 1006685-46.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Getsemani Odontologica Eireli - Vistos.
Indefiro a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho, uma vez que se trata de proventos, sendo portanto impenhoráveis,
conforme dispõe o artigo 833, IV, do CPC. Indique o(a) Exequente, no prazo legal, bens passíveis de penhora, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Int. - ADV: THAIANE PODOLAN (OAB 88719/PR), GIDALTE DE
PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1007224-12.2023.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo
Figueiredo Moura - Confederação Nacional das Cooperativas Centrais Unicred Ltda - Unicred do Brasil - - Sistema de Cooperativas
de Crédito do Brasil - Sicoob - - Sicoob Unicentro Brasileira - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a ação, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Não há incidência de
custas processuais nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95. Em caso de interposição de
recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo
corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor
mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4%
sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de
pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros),
a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d)
honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária
indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos
advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de
interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São
Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da
Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.
xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas
processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento na forma especificada importará no
reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado
CG nº1158/2021. Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou
o recolhimento. Publique-se e Intime-se. - ADV: RAQUEL RANGEL BARBOSA (OAB 96326/RS), MARCO TÚLIO DE ROSE (OAB
9551/RS), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), RODNEI
VIEIRA LASMAR (OAB 19114/GO)
Processo 1007383-18.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Jurema
Benedita de Paula - Vistos. Fls. 79/80: Deverá o autor dar início ao Cumprimento de Sentença de forma incidental, procedendo
ao devido peticionamento eletrônico, observando o correto cadastramento, requerendo a intimação dos executados para o seu
cumprimento ou apresentação de impugnação. Int. - ADV: MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 1007620-86.2023.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Material - Ednei Rogério Terci - - Andresa Cristina de Barros Terci - Vistos. Fls. 182/203: Deverá o autor dar início ao Cumprimento
de Sentença de forma incidental, procedendo ao devido peticionamento eletrônico, observando o correto cadastramento,
requerendo a intimação dos executados para o seu cumprimento ou apresentação de impugnação. Int. - ADV: ALEXANDRE
LUIZ ROCHA BIERMANN (OAB 166372/SP), ALEXANDRE LUIZ ROCHA BIERMANN (OAB 166372/SP)
Processo 1007731-70.2023.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - M.R.C. - R.N.E. e outro -
Vistos. Em face da certidão de trânsito em julgado retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de
cumprimento de sentença, se o caso, procedendo-se ao devido peticionamento eletrônico, observando o correto cadastramento
do incidente. Para que não haja juntada de peças desnecessárias, deverá o peticionário juntar, TÃO SOMENTE, as peças
obrigatórias previstas no CPC (sentença/acórdão, trânsito em julgado, cálculo e procuração), atentando-se também às vedações
do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, SOB PENA DE REJEIÇÃO. Após o cadastro ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se
ao arquivamento. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB 18320/RS), FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB 18320/
RS), MARCELO BRAUN BURGER (OAB 64056/RS), MARCELO BRAUN BURGER (OAB 64056/RS), CAROLINA GABRIELA DE
SOUSA BORSATO (OAB 342955/SP)
Processo 1008182-95.2023.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcio
Mioshi Hirata - Supermercados Cavicchiolli Ltda - Supermercado São Vicente - Vistos. Em face do comprovante de depósito
(fls. 220), bem como da concordância do Requerente (fls. 221), com fundamento no artigo 526, §3º, do CPC, JULGO EXTINTO
o presente processo. Expeça-se MLE em favor do requerente, nos moldes dos formulários acostados às fls. 222 e 223. Após
o trânsito, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), MAYNE ROBERTA HORTENSE
(OAB 236444/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP)
Processo 1008364-81.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Francisco de Assis Bonfati
- Valdir Inácio Martins - - Aline Fabiana Domingos - - Lourdes Candido de Godoi - Diante do exposto, com fulcro no artigo do
art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, o que
faço para reconhecer o excesso de execução no que tange às contas de consumo quitadas pelos embargantes (fls. 133/135),
devendo sofrer redução de R$ 730,73 sobre o montante total da dívida, prosseguindo-se a execução em seus ulteriores termos.
Intime-se o exequente para apresentar planilha de cálculos nos termos acima alinhavados, no prazo de trinta dias, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º