Processo ativo

1001828-30.2016.5.02.0468

1001828-30.2016.5.02.0468
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Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
Regular a representação processual, id.e415a1c, c04fc6d.
2ª TURMA Satisfeito o preparo (id(s). 43fa6c6 e ef946e3).
GDCMRC/mp/vbl/vg PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RECURSO DE REVISTA - MINUTOS RESIDUAIS - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
FLEXIBILIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
PREQUESTIONAMENTO - INCIDÊNCIA DA SÚ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MULA Nº 297. Alegação(ões):
1. Com efeito, não há tese explícita no acórdão regional sobre a - afronta ao art. 832 da CLT, 489 do NCPC, e 93, IX, da CF, bem
existência e o teor da apontada norma coletiva pela reclamada, como contrariedade à Súmula 459 do TST.
muito menos acerca de sua validade em face das regras legais que Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de
disciplinam a questão dos minutos residuais, o que atrairia a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que
apreciação da matéria em debate à luz do Tema 1046 do ementário a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso.
de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Com efeito, conforme se vê no julgado, a fundamentação
2. O Tribunal a quo limitou-se a aduzir que, mesmo que houvesse apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação
norma coletiva no sentido da tese patronal; afirmação que de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os
consubstancia apenas um obiter dictum; aplica-se ao caso vertente aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo A completa
o disposto na Súmula nº 429 do TST; que não trata especificamente prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão
de validade da norma coletiva que verse o pagamento ou não de devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos
minutos residuais, mas tão somente que os minutos residuais são pertinentes e relevantes para a solução da lide.
tempo à disposição do empregador; e o aludido verbete sumular No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se
consiste em fundamento único da decisão recorrida. completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente,
3. Sucede que a reclamada, ora recorrente, sequer cuidou de arguir permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na
nulidade da decisão recorrida por negativa prestação jurisdicional via recursal extraordinária.
sobre esse aspecto, visto que a referida preliminar processual por Incólumes as disposições legais e constitucionais pertinentes à
ela suscitada limitou-se à alegada existência de omissão de alegação.
pronunciamento pela Corte local quanto à existência de cláusula DENEGO seguimento.
expressa no termo de adesão no sentido de o reclamante dar total e Quanto aos temas "Negativa de prestação jurisdicional"; "Transação
plena quitação ao extinto contrato de trabalho. Preliminar rejeitada - Adesão ao PDV - Efeitos"; "Minutos residuais"; não obstante o
em sede de agravo interno já julgado por esta 2ª Turma, que, por inconformismo da agravante, a decisão denegatória não merece
seu turno, foi desprovido neste ponto, conforme certidão de reforma, conforme fundamentos acima transcritos.
julgamento lavrada à fl. 971, registre-se. Portanto, mantém-se a decisão denegatória por seus próprios
4. Por corolário, em relação ao tema em debate, incide a ausência fundamentos, à míngua de infirmados.
de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Saliente-se que a fundamentação suficiente adotada para manter a
Recurso de revista não conhecido. decisão que obstaculizou o trânsito do recurso de revista guarda
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° consonância com a natureza do recurso de agravo de instrumento
TST-RR-1001828-30.2016.5.02.0468, em que é Recorrente FORD no Processo do Trabalho, cuja finalidade é devolver à jurisdição
MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. e Recorrido PEDRO CARLOS extraordinária, mediante impugnação específica, o exame estrito da
CASSIAVILLANI. admissibilidade do recurso interposto.
Por meio de decisão singular, fls. 908-914, foi negado provimento Esse é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, adotado por
ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. esta Corte:
Insatisfeita, a reclamada apresenta agravo interno, fls. 925-945, (...)
contra a decisão monocrática. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.
Não foi apresentada contraminuta nos autos. Nas razões de agravo interno, a reclamada afirma que, mesmo
É o relatório. instado a se manifestar, o Tribunal Regional não se manifestou
V O T O quanto à existência de cláusula expressa no termo de adesão onde
I - AGRAVO INTERNO o reclamante deu quitação do extinto contrato de trabalho para nada
1 - CONHECIMENTO mais reclamar, conforme se verifica do documento juntado nos
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do autos, mantendo o entendimento acerca da inexistência de termo de
agravo interno. adesão do reclamante.
Aponta violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal; 489, II, do
2 - MÉRITO CPC; 832, caput, da CLT e contrariedade à Súmula nº 459, do TST.
2.1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE A propósito, o Tribunal de origem não reconheceu a quitação geral
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PLANO DE DEMISSÃO pela adesão ao PDV, mediante os seguintes fundamentos (fls. 678-
VOLUNTÁRIA 680):
Eis os termos da decisão agravada (fls. 908-914): 2. Preliminar. Quitação geral. PDV. Dedução dos valores quitados
Por meio de decisão monocrática do Tribunal Regional de origem, no PDV.
foi denegado seguimento ao recurso de revista, sob os seguintes O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do
fundamentos: Recurso Extraordinário (RE) 590415, com repercussão geral
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS reconhecida que, nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017. voluntária (PDV), é válida a cláusula que dá quitação ampla e
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 08/06/2018 - irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego,
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 20/06/2018 - id. desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos
9bd64d1). demais instrumentos assinados pelo empregado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Cadastrado em: 09/08/2025 23:32
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