Processo ativo

DARIO MARTINS PALHARES DE MELO REU: MARILUCIA ROCHA

0709562-69.2023.8.07.0016
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: DARIO MARTINS PALHARES DE MELO REU: MARILUCIA ROCHA
Partes e Advogados
Autor: DARIO MARTINS PALHARES DE *** DARIO MARTINS PALHARES DE MELO REU: MARILUCIA ROCHA
Advogados e OAB
Advogado: estarem *** estarem no mesmo
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://
atalho.tjdft.jus.br/Ocn7ie ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes
instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que
ha ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será
bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo
local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida
a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com
foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser
justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de
que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados
no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto
o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRAS?LIA, DF, 1 de mar?
o de 2023 18:15:23.
N. 0709562-69.2023.8.07.0016 - PETIÇÃO CÍVEL - A: DARIO MARTINS PALHARES DE MELO. Adv(s).: DF70646 - HARLEN DEIVISON
CARDOSO GOMES. R: MARILUCIA ROCHA DE ALMEIDA PICANCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0709562-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: DARIO MARTINS PALHARES DE MELO REU: MARILUCIA ROCHA
DE ALMEIDA PICANCO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta
50/2020, deste E. Tribunal, designo a data 09/05/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela
plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para
acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/7owj8i ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para
participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone
ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15
minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não
é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da
realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante
deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de
acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida
à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser
considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia,
no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas
processuais. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 12:18:01.
N. 0743349-26.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA.
Adv(s).: DF34393 - ADEMIR BATISTA DA SILVA. R: Mário Franco Júnior. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Condominio do Bloco I da SQW 104.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0743349-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA REQUERIDO: MÁRIO FRANCO JÚNIOR, CONDOMINIO DO
BLOCO I DA SQW 104 Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: MÁRIO FRANCO JÚNIOR, não foi citada e intimada da Audiência
de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 150999962. Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009,
da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 13:46:28.
N. 0700623-03.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JASSIARA MACIEL ALMEIDA. Adv(s).:
MT15981/O - TIAGO ANDRE VIVAS DA SILVA. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB.
Adv(s).: DF26751 - ANA CECILIA DE FREITAS SANTOS. CERTIDÃO Número do processo: 0700623-03.2023.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JASSIARA MACIEL ALMEIDA REQUERIDO: COMPANHIA DE
SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem
como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E. Tribunal, designo a data 21/03/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO,
por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para
fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/T4BXya ou aponte a câmera do seu
celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador
com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no
horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com
uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar
presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e
advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em
razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento
desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da
parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do
Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a
parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2023 17:00:26.
N. 0711351-06.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCIO ZUBA registrado(a) civilmente como
MARCIO ZUBA DE OLIVA. Adv(s).: DF41964 - MARCIO ZUBA DE OLIVA. R: CLARO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do
processo: 0711351-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) REQUERENTE: MARCIO ZUBA
DE OLIVA REQUERIDO: CLARO S.A. Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria
Conjunta 50/2020, deste E. Tribunal, designo a data 31/03/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência,
pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JRLd3M ou aponte a câmera do seu celular para o QR
Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam
e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da
sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa
iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente
no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados.
4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de
dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta
intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte
requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz
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Cadastrado em: 10/08/2025 14:57
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