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das cartas precatórias expedidas. - ADV: FELIPE
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Identificação
Nº Processo: 0006258-91.2021.8.26.0001
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: das cartas precatórias e *** das cartas precatórias expedidas. - ADV: FELIPE
Nome: dos autores. Anoto as decisões de fls.608/610 *** dos autores. Anoto as decisões de fls.608/610 e fls.856. Pendentes as citações de JERÔNIMA,
Advogados e OAB
Advogado: particular, dispen *** particular, dispensando a atuação da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 0006258-91.2021.8.26.0001 (processo principal 1004254-98.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Comodato - Vilson Geraldo da Silva - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Na inércia,
os autos serão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arquivados. - ADV: ROBERTO MIELOTTI (OAB 312081/SP), ALEXANDRE MACHADO DA SILVA (OAB 252099/
SP)
Processo 0006655-53.2021.8.26.0001 (processo principal 1019860-40.2018.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - F.C.O. - Ciência ao autor das cartas precatórias expedidas. - ADV: FELIPE
CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP)
Processo 0029698-05.2010.8.26.0001 (001.10.029698-0) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - NELSON LAINO - - MARINA LAINO
- CAMILO PINTO DE ARAUJO - - AIDA LIMA DE ARAUJO - - BENEDITO PEREIRA MELO - - MARILEIDE ROCHA DA SILVA
- - MARCELO ROCHA ALEXANDRE - - MARCIA ROCHA ALEXANDRE - - MARCOS ALEXANDRE DA SILVA - - RODRIGO
ROCHA ALEXANDRE - - Neuza Sanches Paredes - - Antonio Luiz Paredes - - Rosa Maria Paredes - - Silvio Sidnei Arena - -
Lenar Barbosa Januario Paredes - - Maria José Pereira Melo - - Antonia Raimunda Pereira Melo - - Maria Aparecida Pereira
Melo da Silva - - José Carlos Pereira Mello - - Maria das Graças Pereira Melo - - João Siwi e outros - Vistos. Trata-se de ação
de Procedimento Comum movida por Nelson Laino e Marina Laino contra Camilo Pinto de Araujo e outros (27), objetivando a
escritura de imóvel em nome dos autores. Anoto as decisões de fls.608/610 e fls.856. Pendentes as citações de JERÔNIMA,
OHANES e HEITOR. 1. Houve apresentação de contestação pelos herdeiros de JOÃO SIWI. Já cientes os autores. Diante
dos documentos apresentados (fls.779/802) e a notícia de seu falecimento, deverá seu patrono informar se houve abertura de
inventário, com nomeação de inventariante, comprovando nos autos. Caso negativo, proceda-se à inclusão no polo passivo
de seus herdeiros. 2. Houve recolhimento de custas para tentativa de citação dos requeridos Ohanes e Heitor nos endereços
indicados fls.864. (Ohanes - Av. Paulista, nº ....., 2º andar, cj.22) (Heitor - Estrada dos Índios, nº..., Cond. Arujá III, Arujá) Expeça-
se com brevidade, conforme solicitado. 3. Pesquisas efetuadas (fls.810. Com fundamento nos artigos 256 e 257 do Código de
Processo Civil, defiro a citação por editais da requerida JERÔNIMA, com prazo de vinte dias, ficando o autor advertido dos
termos do art. 258 do Código de Processo Civil. Providencie o autor, no prazo de 5 dias, a minuta do edital, encaminhando-a
via e-mail para este Juízo (santana6cv@tjsp.jus.br), inclusive constando da publicação o valor a ser recolhido para publicação
na imprensa oficial (corresponde a 0,008 UFESP por caractere), cujo recolhimento deve ser feito previamente na Guia do
Fundo de Despesas, através do Código 435-9. Deverá ainda o autor comprovar a publicação do edital por duas vezes em
jornal local de grande circulação (artigo 257, parágrafo único, CPC). Int. - ADV: JOSI REZENDE DE SOUZA CRUZ (OAB
370569/SP), MARCO ANTÔNIO APARECIDO LIBERATO (OAB 353355/SP), MARCO ANTÔNIO APARECIDO LIBERATO (OAB
353355/SP), MARCO ANTÔNIO APARECIDO LIBERATO (OAB 353355/SP), MARCO ANTÔNIO APARECIDO LIBERATO (OAB
353355/SP), MARCO ANTÔNIO APARECIDO LIBERATO (OAB 353355/SP), MARCO ANTÔNIO APARECIDO LIBERATO (OAB
353355/SP), JOSI REZENDE DE SOUZA CRUZ (OAB 370569/SP), JOSI REZENDE DE SOUZA CRUZ (OAB 370569/SP), JOSI
REZENDE DE SOUZA CRUZ (OAB 370569/SP), JOSI REZENDE DE SOUZA CRUZ (OAB 370569/SP), LAURA NASCIMENTO
REZENDE JESUS (OAB 491823/SP), LAURA NASCIMENTO REZENDE JESUS (OAB 491823/SP), JULIO CESAR DE SOUZA
CRUZ (OAB 207114/SP), MARIA CRISTINA DE MORAES AGUIAR (OAB 79337/SP), JULIO CESAR DE SOUZA CRUZ (OAB
207114/SP), DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP), DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP), JOSE
AUGUSTO (OAB 52431/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), MARIA CRISTINA DE MORAES AGUIAR (OAB 79337/SP),
MARIA CRISTINA DE MORAES AGUIAR (OAB 79337/SP), NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO (OAB 297374/SP), MARIA
CRISTINA DE MORAES AGUIAR (OAB 79337/SP), MARIA CRISTINA DE MORAES AGUIAR (OAB 79337/SP), NORMA VIECO
PINHEIRO LIBERATO (OAB 297374/SP), NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO (OAB 297374/SP), NORMA VIECO PINHEIRO
LIBERATO (OAB 297374/SP), NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO (OAB 297374/SP), NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO
(OAB 297374/SP)
Processo 0635842-14.2008.8.26.0001 (apensado ao processo 0109879-18.1995.8.26.0001) (processo principal 0109879-
18.1995.8.26.0001) (001.95.109879-9/00001) - Execução de Título Judicial - Jurema Luz do Amaral - TRANSPORTES
CASALINHO LTDA. - Ciência da resposta da ONR. - ADV: GUERINO DE LUCCA (OAB 16474/SP), JULIO LAMAS RIVERA
(OAB 33783/SP), CARLOS GLAUCO MOREIRA (OAB 126203/SP), ROBERTO MEROLA (OAB 140643/SP), WALTER AROCA
SILVESTRE (OAB 16785/SP)
Processo 1000074-63.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Suzana Aparecida Ferreira - Vistos.
1. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (dias) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos
últimos três meses; d) Em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, verifiquei que a parte autora apresentou declaração
de imposto renda no ano de 2024. Assim, para melhor análise do pedido de gratuidade, deverá apresentar o inteiro teor da
última declaração apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação. 2. Observe o Patrono que, caso pretenda
que o documento fiscal seja inserido no Sistema de forma sigilosa, deverá observar tal opção especificamente quanto ao
documento no momento da inserção digital. 3. Após, tornem conclusos, inclusive para apreciação do pedido de tutela. 4. Anoto
para controle que a parte autora manifestou desinteresse na audiência de conciliação (art. 334 do CPC). Int. - ADV: MARCOS
CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1000591-39.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Edifício Monte Carlo - Ciência da
averbação da penhora. - ADV: ISABEL DE LOURDES TREVINE (OAB 120514/SP)
Processo 1008144-11.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 0006258-91.2021.8.26.0001 (processo principal 1004254-98.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Comodato - Vilson Geraldo da Silva - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Na inércia,
os autos serão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arquivados. - ADV: ROBERTO MIELOTTI (OAB 312081/SP), ALEXANDRE MACHADO DA SILVA (OAB 252099/
SP)
Processo 0006655-53.2021.8.26.0001 (processo principal 1019860-40.2018.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - F.C.O. - Ciência ao autor das cartas precatórias expedidas. - ADV: FELIPE
CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP)
Processo 0029698-05.2010.8.26.0001 (001.10.029698-0) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - NELSON LAINO - - MARINA LAINO
- CAMILO PINTO DE ARAUJO - - AIDA LIMA DE ARAUJO - - BENEDITO PEREIRA MELO - - MARILEIDE ROCHA DA SILVA
- - MARCELO ROCHA ALEXANDRE - - MARCIA ROCHA ALEXANDRE - - MARCOS ALEXANDRE DA SILVA - - RODRIGO
ROCHA ALEXANDRE - - Neuza Sanches Paredes - - Antonio Luiz Paredes - - Rosa Maria Paredes - - Silvio Sidnei Arena - -
Lenar Barbosa Januario Paredes - - Maria José Pereira Melo - - Antonia Raimunda Pereira Melo - - Maria Aparecida Pereira
Melo da Silva - - José Carlos Pereira Mello - - Maria das Graças Pereira Melo - - João Siwi e outros - Vistos. Trata-se de ação
de Procedimento Comum movida por Nelson Laino e Marina Laino contra Camilo Pinto de Araujo e outros (27), objetivando a
escritura de imóvel em nome dos autores. Anoto as decisões de fls.608/610 e fls.856. Pendentes as citações de JERÔNIMA,
OHANES e HEITOR. 1. Houve apresentação de contestação pelos herdeiros de JOÃO SIWI. Já cientes os autores. Diante
dos documentos apresentados (fls.779/802) e a notícia de seu falecimento, deverá seu patrono informar se houve abertura de
inventário, com nomeação de inventariante, comprovando nos autos. Caso negativo, proceda-se à inclusão no polo passivo
de seus herdeiros. 2. Houve recolhimento de custas para tentativa de citação dos requeridos Ohanes e Heitor nos endereços
indicados fls.864. (Ohanes - Av. Paulista, nº ....., 2º andar, cj.22) (Heitor - Estrada dos Índios, nº..., Cond. Arujá III, Arujá) Expeça-
se com brevidade, conforme solicitado. 3. Pesquisas efetuadas (fls.810. Com fundamento nos artigos 256 e 257 do Código de
Processo Civil, defiro a citação por editais da requerida JERÔNIMA, com prazo de vinte dias, ficando o autor advertido dos
termos do art. 258 do Código de Processo Civil. Providencie o autor, no prazo de 5 dias, a minuta do edital, encaminhando-a
via e-mail para este Juízo (santana6cv@tjsp.jus.br), inclusive constando da publicação o valor a ser recolhido para publicação
na imprensa oficial (corresponde a 0,008 UFESP por caractere), cujo recolhimento deve ser feito previamente na Guia do
Fundo de Despesas, através do Código 435-9. Deverá ainda o autor comprovar a publicação do edital por duas vezes em
jornal local de grande circulação (artigo 257, parágrafo único, CPC). Int. - ADV: JOSI REZENDE DE SOUZA CRUZ (OAB
370569/SP), MARCO ANTÔNIO APARECIDO LIBERATO (OAB 353355/SP), MARCO ANTÔNIO APARECIDO LIBERATO (OAB
353355/SP), MARCO ANTÔNIO APARECIDO LIBERATO (OAB 353355/SP), MARCO ANTÔNIO APARECIDO LIBERATO (OAB
353355/SP), MARCO ANTÔNIO APARECIDO LIBERATO (OAB 353355/SP), MARCO ANTÔNIO APARECIDO LIBERATO (OAB
353355/SP), JOSI REZENDE DE SOUZA CRUZ (OAB 370569/SP), JOSI REZENDE DE SOUZA CRUZ (OAB 370569/SP), JOSI
REZENDE DE SOUZA CRUZ (OAB 370569/SP), JOSI REZENDE DE SOUZA CRUZ (OAB 370569/SP), LAURA NASCIMENTO
REZENDE JESUS (OAB 491823/SP), LAURA NASCIMENTO REZENDE JESUS (OAB 491823/SP), JULIO CESAR DE SOUZA
CRUZ (OAB 207114/SP), MARIA CRISTINA DE MORAES AGUIAR (OAB 79337/SP), JULIO CESAR DE SOUZA CRUZ (OAB
207114/SP), DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP), DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP), JOSE
AUGUSTO (OAB 52431/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), MARIA CRISTINA DE MORAES AGUIAR (OAB 79337/SP),
MARIA CRISTINA DE MORAES AGUIAR (OAB 79337/SP), NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO (OAB 297374/SP), MARIA
CRISTINA DE MORAES AGUIAR (OAB 79337/SP), MARIA CRISTINA DE MORAES AGUIAR (OAB 79337/SP), NORMA VIECO
PINHEIRO LIBERATO (OAB 297374/SP), NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO (OAB 297374/SP), NORMA VIECO PINHEIRO
LIBERATO (OAB 297374/SP), NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO (OAB 297374/SP), NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO
(OAB 297374/SP)
Processo 0635842-14.2008.8.26.0001 (apensado ao processo 0109879-18.1995.8.26.0001) (processo principal 0109879-
18.1995.8.26.0001) (001.95.109879-9/00001) - Execução de Título Judicial - Jurema Luz do Amaral - TRANSPORTES
CASALINHO LTDA. - Ciência da resposta da ONR. - ADV: GUERINO DE LUCCA (OAB 16474/SP), JULIO LAMAS RIVERA
(OAB 33783/SP), CARLOS GLAUCO MOREIRA (OAB 126203/SP), ROBERTO MEROLA (OAB 140643/SP), WALTER AROCA
SILVESTRE (OAB 16785/SP)
Processo 1000074-63.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Suzana Aparecida Ferreira - Vistos.
1. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (dias) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos
últimos três meses; d) Em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, verifiquei que a parte autora apresentou declaração
de imposto renda no ano de 2024. Assim, para melhor análise do pedido de gratuidade, deverá apresentar o inteiro teor da
última declaração apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação. 2. Observe o Patrono que, caso pretenda
que o documento fiscal seja inserido no Sistema de forma sigilosa, deverá observar tal opção especificamente quanto ao
documento no momento da inserção digital. 3. Após, tornem conclusos, inclusive para apreciação do pedido de tutela. 4. Anoto
para controle que a parte autora manifestou desinteresse na audiência de conciliação (art. 334 do CPC). Int. - ADV: MARCOS
CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1000591-39.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Edifício Monte Carlo - Ciência da
averbação da penhora. - ADV: ISABEL DE LOURDES TREVINE (OAB 120514/SP)
Processo 1008144-11.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º