Processo ativo
das cônjuges dos
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Identificação
Nº Processo: 2095487-89.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: das cônj *** das cônjuges dos
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2095487-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Roberta
Diegues Moita (Justiça Gratuita) - Agravado: Enivaldo Martins - Agravado: Alex Menezes de Oliveira - Interessada: Maria de
Lourdes Freitas - Interessado: Marco Cesar de Freitas - Interessado: Anderson de Freitas - Interessada: Renata de Freitas
- Interessado: Valter Rob ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erto de Freitas Junior - Interessado: Viviane Roberta de Freitas - Interessado: Emilene de Freitas
Sivero - Interessada: Ana Lucia Vanessa de Freitas - Interessado: Marisa Pareira Barboza de Freitas - Interessado: Dauda
Adejola - Interessado: Rodrigo Gulin Sivero - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. Decisão de fls.
1.033 c.c. 1.040, dos principais, que, nos autos de ação de rescisão contratual c.c. indenizatória por danos materiais e morais,
em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de pesquisas no sistema CRC-Jud, em nome das cônjuges dos
executados para fins de constrição de ativos financeiros por meio do Sistema Sisbajud. Inconformada, recorre a exequente
alegando, em síntese, a possibilidade das constrições, respeitando-se a meação (artigo 790, IV, do CPC), visto que os
executados são casados no regime da comunhão parcial de bens, e, sob o fulcro dos artigos 1.658 c.c. 1.664, ambos do CC,
os bens comuns que adquiridos pelo casal na constância do casamento respondem pelas dívidas contraídas por qualquer dos
cônjuges. Ausente o pedido de efeito suspensivo, recebo o presente recurso no efeito meramente devolutivo. Intime-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Roberta
Diegues Moita (Justiça Gratuita) - Agravado: Enivaldo Martins - Agravado: Alex Menezes de Oliveira - Interessada: Maria de
Lourdes Freitas - Interessado: Marco Cesar de Freitas - Interessado: Anderson de Freitas - Interessada: Renata de Freitas
- Interessado: Valter Rob ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erto de Freitas Junior - Interessado: Viviane Roberta de Freitas - Interessado: Emilene de Freitas
Sivero - Interessada: Ana Lucia Vanessa de Freitas - Interessado: Marisa Pareira Barboza de Freitas - Interessado: Dauda
Adejola - Interessado: Rodrigo Gulin Sivero - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. Decisão de fls.
1.033 c.c. 1.040, dos principais, que, nos autos de ação de rescisão contratual c.c. indenizatória por danos materiais e morais,
em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de pesquisas no sistema CRC-Jud, em nome das cônjuges dos
executados para fins de constrição de ativos financeiros por meio do Sistema Sisbajud. Inconformada, recorre a exequente
alegando, em síntese, a possibilidade das constrições, respeitando-se a meação (artigo 790, IV, do CPC), visto que os
executados são casados no regime da comunhão parcial de bens, e, sob o fulcro dos artigos 1.658 c.c. 1.664, ambos do CC,
os bens comuns que adquiridos pelo casal na constância do casamento respondem pelas dívidas contraídas por qualquer dos
cônjuges. Ausente o pedido de efeito suspensivo, recebo o presente recurso no efeito meramente devolutivo. Intime-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º