Processo ativo

das executadas,

0000376-79.2024.8.26.0281
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: das exec *** das executadas,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
passaporte), isto porque extrapolam os limites da razoabilidade e da proporcionalidade na medida em que repercutem na
esfera de direitos fundamentais, dentre eles o da liberdade de locomoção e o da dignidade da pessoa humana. Providencie a
exequente, em cinco dias, o necessário ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC). - A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DV:
BRUNA STIPANICH DE SANTIAGO (OAB 435438/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 0000376-79.2024.8.26.0281 (processo principal 1002308-56.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Atraso na Entrega do Imóvel - Ana Carolina Princepe Machado - Promoval Empreendimentos e Participacões Ltda (Promoval
Incorporadora) - - Promoval Empreendimentos Imobiliarios Spe05ltda - Fls. 181/187: Manifeste-se a exequente. - ADV: MARIA
AMÁLIA PEREIRA SIMOES LANDIM (OAB 193170/SP), MYRIAM CRISTINA PEREIRA SIMOES (OAB 117590/SP), MARIA
AMÁLIA PEREIRA SIMOES LANDIM (OAB 193170/SP), MYRIAM CRISTINA PEREIRA SIMOES (OAB 117590/SP), FABRIZIO
FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP)
Processo 0000381-04.2024.8.26.0281 (processo principal 1005304-32.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Marca
- Zumba Fitness Llc - Fls. 107/109: A petição não foi protocolizada com sigilo (Comunicado CG 2193/2019), o que inviabiliza a
prolação de decisão nos termos do art. 854, CPC. Com a comprovação do recolhimento das custas, defiro a pesquisa e bloqueio
de ativos financeiros do executado por meio do sistema SISBAJUD, modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 20 dias. - ADV:
MATHEUS MARCELO TEODORO DA COSTA (OAB 434784/SP)
Processo 0000391-14.2025.8.26.0281 (processo principal 1005165-75.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - José Pereira - BANCO PAN S/A - Recebo a impugnação de fls. 78/95, sem atribuição de efeito
suspensivo. Ao impugnado para resposta no prazo de 15 dias. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES CARDOZO (OAB 298218/SP),
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP)
Processo 0000398-06.2025.8.26.0281 (processo principal 1001244-74.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Antonio Roberto Ferreira Duarte - Banco BMG S/A - 1 - Tendo em vista o cumprimento da
obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. O
trânsito em julgado ocorrerá na presente data. Certifique-se. 2 - Expeça-se MLE do valor depositado a fls. 200 (R$8.935,40),
devidamente atualizado, a favor do exequente (formulário a fls. 205). 3 - Após o recebimento do valor, recolha a parte
exequente, em 05 dias, as custas remanescentes, no valor de R$185,10 (Lei nº 11.608 de 29/12/2003), sob pena de inscrição
em dívida ativa. O pagamento pode ser gerado no Portal de Custas disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (guia
DARE, código 230-6) e o pagamento efetuado na rede bancária, devendo ser comprovado nos autos. No silêncio, oficie-se
à Fazenda do Estado para fins de inscrição da dívida. Observação: Após o decurso do prazo, sem que haja o pagamento, o
débito será inscrito na dívida ativa do Estado e, após a inscrição, o pagamento deverá ser efetuado mediante a expedição de
guia DARE junto ao site do Governo do Estado de São Paulo, no link:https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/consultas/
consultarDebito.jsf?param=72280, informando-se o número da CDA (certidão de dívida ativa), encontrada nos autos. SERVIRÁ
O PRESENTE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO, SE CASO. 4 - Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos
com as cautelas, anotações e comunicações de praxe. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 503868/SP), PABLO ALMEIDA
CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 0000411-05.2025.8.26.0281 (processo principal 1000204-23.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Dinovaldo Faustino dos Santos - Promoval Empreendimentos e Participacões Ltda (Promoval Incorporadora)
- - Promoval Empreendimentos Imobiliarios Spe05 Ltda - 1) Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Observe-se.
2) Intimem-se as executadas para que, no prazo de quinze dias, cumpram voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento
da quantia a que foram condenadas, acrescido de custas, se houver, conforme cálculo apresentado nos autos, no valor de
R$11.553,09, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10%; e expedição de mandado de penhora
e avaliação (artigo 523 do CPC). Transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para as
executadas, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentarem, nos próprios autos, impugnação (artigo 525 do
CPC). 3) Fica deferido, nos termos do artigo 835 do CPC, bloqueio on line, junto ao sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade
TEIMOSINHA; a localização de veículos, por meio do sistema RENAJUD, bloqueando-o caso haja pedido neste sentido, nas
modalidades transferência/circulação; SNIPER; CENSEC; INFOJUD; INFOSEG. Determino a serventia que providencie a
requisição por meio do sistema SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, CENSEC, INFOSEG e INFOJUD. Ainda, defiro as pesquisas
de endereço por meio dos sistemas PETRUS (CNJ/Receita, Renajud e Sisbajud), INFOSEG, SIEL e SERASAJUD. Nos termos
do artigo 854 do CPC/2015, providencie a serventia o cancelamento/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva, que
desde já fica deferida. Considerado ínfimo o valor bloqueado, proceda ao desbloqueio da quantia. Consigno que, em caso de
bloqueio positivo em mais de uma conta e ocorrendo o desbloqueio do valor remanescente, deverão as executadas comprovarem
que todas as contas liberadas ou não, são impenhoráveis, visto que o juízo não dispõe de ferramenta para identificação de conta
poupança no momento do desbloqueio. Sem prejuízo, providencie a serventia pesquisa de imóveis em nome das executadas,
pessoalmente, por intermédio do sistema ARISP ou diligenciando aos cartórios de Registro de Imóveis. Por fim, sendo positiva a
pesquisa INFOJUD/INFOSEG, cumpra-se o Art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: As informações
relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processo digitais, serão juntadas aos
autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos
advogados das partes e , desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de
justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Fica INDEFERIDA a pesquisa de bens, por meio do sistema INFOJUD
com relação à pessoa jurídica, visto o disposto na Instrução Normativa nº 1489 RFB de 13/08/2014, que alterou a Instrução
Normativa RFB nº 1422, que dispensa a apresentação de Declaração de Informações Econômico Fiscal da Pessoa Jurídica
discriminação de bens (DIPJ), a qual foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Providencie a serventia a anotação
de segredo de justiça, se caso. Os sistemas acima mencionados são os disponibilizados ao judiciário, pelo que pedidos de
pesquisas em sistemas distintos ficam, desde já, INDEFERIDOS. SERVIRÁ O PRESENTE como CARTA/MANDADO DE
CITAÇÃO/PENHORA E AVALIAÇÃO. Cumpra-se. 4) Sem prejuízo, serviráa presente decisão como OFÍCIOao Cartório de Notas,
Ofícios de Registro de Imóveis, Receita Federal, Ciretrans, Bancos e outros Órgãos, em relação à EXISTÊNCIA de bens e ativos
em nome das executadas, acima qualificadas.Consigno que a resposta deveráser remetida DIRETAMENTE ao juízo e APENAS
em caso positivo ao seguinte endereço eletrônico: itatiba1cv@tjsp.jus.br. Quem receber deverá prestar todas as informações
necessárias a respeito de bens e valores de titularidade das executadas supramencionadas. Este ofício judicial é válido por dois
anos a contar da data desta decisão. O não atendimento às requisições acima sujeita às penas de desobediência. Ressalte-se
que deverá o exequente providenciar o envio do ofício retro a quem de direito, comprovando nos autos no prazo de 30 dias. O
Juízo não apreciará pedido de busca de bens que não necessite de intervenção do judiciário. - ADV: MARIA AMÁLIA PEREIRA
SIMOES LANDIM (OAB 193170/SP), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP), MARIA AMÁLIA PEREIRA SIMOES
LANDIM (OAB 193170/SP)
Processo 0000412-87.2025.8.26.0281 (processo principal 1000890-15.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:18
Reportar