Processo ativo

das executadas, acima qualificadas.Consigno que a resposta

0001515-03.2023.8.26.0281
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: das executadas, acima qualifi *** das executadas, acima qualificadas.Consigno que a resposta
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
da atualização da TR. Destarte, a parte embargante apenas intenta a reconsideração do já decidido, sendo a insurgência
descabida. Ressalta-se que são incabíveis os embargos declaratórios, quando a parte recorrente, a pretexto de esclarecer
uma inexistente situação de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, vem a utilizá-los, com o objetivo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de infringir o
julgado e de tentar viabilizar um indevido reexame da causa. O seu inconformismo ou indignação com a solução do litígio deve
ser manifestado na instância recursal própria. Importante deixar patente que, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, a
propósito, lecionam que: os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão ou, ainda, de aclará-la, dissipando
obscuridade ou contradições. Não têm caráter substitutivo da declaração embargada, mas sim integrativo ou aclaratório (Código
de Processo Civil Comentado. 12ª Ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. P. 1078). Dessa forma, inexistem erros
materiais, obscuridades, contradições, omissões ou vícios no decisum. Portanto, se a parte embargante discorda da apreciação,
o instrumento para insurgência não é o presente recurso. Os efeitos infringentes que a parte embargante pretende imprimir no
presente recurso não decorrem das suas hipóteses de cabimento (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). Posto isso, NEGO
PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO SA E OUTROS, mantendo a
decisão nos termos prolatados, por seus próprios fundamentos. 2) Intime-se a parte executada para que comprove o pagamento
conforme decisão de fls. 161/162, sem prejuízo das parcelas do acordo homologado, com observância dos valores devidamente
atualizados com base na TR (parcela atualizada: R$ 4.667,68), no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação da cláusula penal
prevista na cláusula 12 do acordo firmado, bem como a continuidade da execução. Intime-se. - ADV: SOCIEDADE AIRES VIGO
- ADVOGADOS (OAB 3293/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), RODOLFO ANTONIO MARTINEZ
DE OLIVEIRA (OAB 275049/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), RODOLFO ANTONIO MARTINEZ
DE OLIVEIRA (OAB 275049/SP)
Processo 0001515-03.2023.8.26.0281 (processo principal 1004334-27.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Locação de Móvel - Alugmaq Locações e Serviços Ltda - Fls. 161/162: Ciência aos interessados. - ADV: LUIS FERNANDO
ARAUJO REIS (OAB 323964/SP)
Processo 0001584-69.2022.8.26.0281 (processo principal 1004241-06.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - M.R.M. - - M.T.C.S. - S.H.I. - Fls. 360/362: Apresente a exequente planilha
de cálculos pormenorizada, inclusive especificando os valores devidos a título de honorários em separado, para 05/02/2025.
Apresente, ainda, planilha atualizada dos valores remanescentes, mediante a dedução dos valores depositados a fls. 338/339.
Após, tornem conclusos para análise dos pleitos retro. - ADV: RENATA GOUVEA MEGDA (OAB 141926/SP), RENATA GOUVEA
MEGDA (OAB 141926/SP), SERGIO QUINTERO (OAB 135680/SP)
Processo 0001659-79.2020.8.26.0281 (processo principal 1003147-23.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz - Asf - Para fins de efetivação das demais medidas, serviráa presente
decisão como OFÍCIOao Cartório de Notas, Ofícios de Registro de Imóveis, Receita Federal, Ciretrans, Bancos e outros
Órgãos, em relação à EXISTÊNCIA de bens e ativos em nome das executadas, acima qualificadas.Consigno que a resposta
deveráser remetida DIRETAMENTE ao juízo e APENAS em caso positivo ao seguinte endereço eletrônico: itatiba1cv@tjsp.jus.
br. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade das executadas
supramencionadas. Este ofício judicial é válido por dois anos a contar da data desta decisão. O não atendimento às requisições
acima sujeita às penas de desobediência. Ressalte-se que deverá a exequente providenciar o envio do ofício retro a quem de
direito, comprovando nos autos no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão. O Juízo não apreciarápedido de busca de bens
que não necessite de intervenção do judiciário. Em caso de inércia ou em restando negativas as pesquisas, retornem-se os
autos ao arquivo. - ADV: ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP)
Processo 0001670-06.2023.8.26.0281 (processo principal 1000324-03.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Scallen Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. - Luis Henrique do Nascimento - Cumpra
a exequente a decisão de fls. 163, em 10 dias. Em caso de inércia, tornem para suspensão. - ADV: CARZENI FARIA NUNES
MORENO (OAB 87736/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB 220394/SP)
Processo 0001760-77.2024.8.26.0281 (processo principal 1001347-47.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Locação de Móvel - Elr Itatiba Aluguel de Equipamentos de Construção Ltda (Nome Fantasia Casa do Construtor) - B.oliver
Empreiteira Ltda - 1 - Por um lapso, os patronos de fls. 100 não foram vinculados aos cadastros dos autos. Providencie a serventia
a devida alteração cadastral. Para fins de evitar futuras arguições de nulidade, republique-se a decisão de fls. 109/110. 2 - Fls.
113/129: Manifestem-se as partes. 3 - Sem prejuízo, diante do certificado pelo Sr. Oficial de Justiça a fls. 128/129, apresente
a exequente, no prazo de 10 dias, três avaliações realizadas por profissionais habilitados, quanto ao valor de mercado dos
veículos penhorados. - ADV: WILLIAM SOBRAL FALSSI (OAB 301018/SP), LARISSA BIANCA SESTI (OAB 399190/SP), LUIS
FERNANDO ARAUJO REIS (OAB 323964/SP)
Processo 0001912-63.2003.8.26.0281/01 (281.01.2003.001912/1) - Cumprimento de sentença - Banco Ford S/A - Durval
Fantozzi Filho - - FRANCISCO JOSE LINHARES ROSEO e outro - FLS. 854/855: Manifeste-se o interessado, em cinco dias.
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), MARCUS RAFAEL
BERNARDI (OAB 57976/SP), FABIO JOSE OLIVEIRA MAGRO (OAB 133923/SP)
Processo 0001927-31.2023.8.26.0281 (apensado ao processo 1001495-92.2023.8.26.0281) (processo principal 1001495-
92.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Marina Ribeiro - Promoval
Empreendimentos Imobiliarios Spe05 Ltda - - Pátria Construtora e Incorporadora Ltda. - LUBEFER INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - Diante da inércia da parte executada, expeça-se MLE em favor da exequente, referente aos valores penhorados/
transferidos às fls. 349/350. Formulário juntado às fls. 296. Após, cumpra a serventia. No mais, requeira a parte exequente,
em 5 dias, o necessário ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão (artigo 921 do CPC). - ADV: MARIA AMÁLIA
PEREIRA SIMOES LANDIM (OAB 193170/SP), MARIA AMÁLIA PEREIRA SIMOES LANDIM (OAB 193170/SP), ELIANA DE
PAULA SANTOS SANTIAGO AMORA (OAB 236346/SP), EMMANUEL DIAS DE MORAES ALVAREZ (OAB 372620/SP), RAÍSSA
ALNI MINARI (OAB 493399/SP)
Processo 0001992-89.2024.8.26.0281 (processo principal 1000266-63.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Fernanda Viserta - Vistos. 1) Fls. 120/121 - Observo que já houve a apresentação de impugnação à
penhora pelo executado (fls. 90/94), a qual foi rejeitada por este Juízo, conforme decisão de fls. 116/117. Assim, DEFIRO a
penhora do imóvel descrito na matrícula nº 070.477 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba (fls. 68/71), em nome de
Marcelo Gomes Aranha de Lima e Valéria Cristina Aguiar Santos. Fica nomeada o executado Marcelo Gomes Aranha de Lima
como depositário, independentemente de outra formalidade. Expeça-se termo. Considerando a renúncia do patrono, intime-se
a parte executada, pessoalmente, acerca da penhora. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas pertinentes.
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a penhora deverá ser registrada no ofício imobiliário competente,
nos termos do artigo 844 do CPC. Providencie o recolhimento das custas para cadastro da penhora no sistema (guia FEDTJ,
código 434-1- 1 UFESP). Assim, providencie a serventia o cadastro da penhora por meio do sistema ARISP, dispensando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:19
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