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das executadas FRANCISCA
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Identificação
Nº Processo: 1086583-59.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: das executad *** das executadas FRANCISCA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1086583-59.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Caixa Beneficente dos Funcionários
do Banco do Estado de São Paulo CABESP - A parte autora está intimada a tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/
carta(s) expedido(a)(s) para citação/intimação do(s)(s) requerido(a)/executado(a), cuja diligência restou negativa, e, no p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. razo de
05 dias, deverá promover o necessário à citação do(a) requerido(a), com indicação de novo endereço (instruído com comprovante
de recolhimento da taxa de despesas postais - FEDTJ, cód. 120-1). - ADV: MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP),
TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP)
Processo 1089852-46.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alessandro da Cunha Cintra -
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição
do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil,
conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: DIEGO ALEXANDRE (OAB 405844/SP), MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1091240-81.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados - Ciência à parte interessada do desbloqueio realizado junto ao Sistema Renajud, do veículo objeto da
demanda. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1091369-18.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Condomínio Edifício Vila Arbori Alegria - Vistos. Diante da inércia do executado, defiro a penhora via SISBAJUD, com realização
de reiteradas ordens automáticas pelo prazo de 30 dias, em contas ou aplicações financeiras de (LUIZ CARLOS FERNANDES,
CPF 134.605.118-69), até o valor do débito (R$ 6.115,22). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e
quatro) horas subsequentes, providencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial com posterior liberação de contas bancárias
para livre movimentação pelo executado. Restando negativa ou infrutífera a penhora, deverá a parte exequente providenciar
a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias, requerendo o que de direito. Na
mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço
e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: DAVI ROBERTO GRECCO
(OAB 209484/SP), KARINA PRETO DA SILVA (OAB 376108/SP)
Processo 1091369-18.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Condomínio Edifício Vila Arbori Alegria - Petição, documentos e Decisão, liberados nesta data em razão da retirada do sigilo.
Ciência às partes sobre o(s) resultado (s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis à penhora/arresto,
manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: DAVI ROBERTO GRECCO
(OAB 209484/SP), KARINA PRETO DA SILVA (OAB 376108/SP)
Processo 1091445-76.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1092132-19.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Rotagraf Industria Grafica Ltda e outro - Vistos. Por ora defiro somente a penhora via sistemas SISBAJUD, com realização de
reiteradas ordens automáticas, pelo prazo de 30 dias, em contas ou aplicações financeiras em nome das executadas FRANCISCA
SANTANA BHERING, CPF 859.571.868-72 e ROTAGRAF INDUSTRIA GRAFICA LTDA, CNPJ 47424940000171, até o valor do
débito (R$ 230.212,18). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie
a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a
transferência para a conta judicial com posterior liberação de contas bancárias para livre movimentação pelas executadas. Com
a resposta, intime-se o exequente a se manifestar em termos de efetivo prosseguimento do feito. Na inércia, arquivem-se sem
nova intimação. Int. - ADV: LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), JOAO
BATISTA TAMASSIA SANTOS (OAB 103918/SP), JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS (OAB 103918/SP)
Processo 1092132-19.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Rotagraf Industria Grafica Ltda e outro - Vistos. Providenciem as executadas a regularização de sua representação
processual. Francisca Santana Bhering apresentou a presente impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros,
alegando a impenhorabilidade do valor de R$ 1.977,60, por se tratar de benefício previdenciário. O art. 833, inc. IV do Código
de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários,
as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários
de profissional liberal, ressalvado o § 2º; No caso dos autos, as alegações trazidas pela executada foram demonstradas pelos
documentos coligidos em juízo, especialmente os documentos de fls. 177/178. Assim, por se tratar de verba impenhorável,
determino o cancelamento da indisponibilidade do valor bloqueado a fl. 215, no Banco do Brasil, no valor de R$ 1.977,60,
independentemente de prazo de recurso. Providencie-se o necessário para o levantamento do valor em favor da executada,
que deverá acostar aos autos o formulário MLE. Já em relação aos demais valores, considerando que os bloqueios ocorreram
em data anterior ao valor impugnado e sobre eles não ter havido impugnação, ficam convertidos em arresto, e deverão ser
transferidos para a conta judicial, aguardando o julgamento dos embargos à execução opostos para posterior deliberação sobre
o levantamento. Int. - ADV: LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), JOAO
BATISTA TAMASSIA SANTOS (OAB 103918/SP), JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS (OAB 103918/SP)
Processo 1092132-19.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Rotagraf Industria Grafica Ltda e outro - Dê-se ciência à parte interessada sobre o desbloqueio do valor de R$1.977,60 (fl.
224) e transferência do valor R$2.824,92 (fls. 220/221), realizado por meio do sistema SisbaJud, de acordo com a decisão retro.
- ADV: LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS (OAB 103918/SP), ADRIANA SANTOS
BARROS (OAB 117017/SP), JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS (OAB 103918/SP)
Processo 1092132-19.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Rotagraf Industria Grafica Ltda e outro - Vistos. Por ora defiro somente a penhora via sistemas SISBAJUD, com realização de
reiteradas ordens automáticas, pelo prazo de 30 dias, em contas ou aplicações financeiras em nome das executadas FRANCISCA
SANTANA BHERING, CPF 859.571.868-72 e ROTAGRAF INDUSTRIA GRAFICA LTDA, CNPJ 47424940000171, até o valor do
débito (R$ 230.212,18). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie
a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a
transferência para a conta judicial com posterior liberação de contas bancárias para livre movimentação pelas executadas. Com
a resposta, intime-se o exequente a se manifestar em termos de efetivo prosseguimento do feito. Na inércia, arquivem-se sem
nova intimação. Int. - ADV: LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), JOAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1086583-59.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Caixa Beneficente dos Funcionários
do Banco do Estado de São Paulo CABESP - A parte autora está intimada a tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/
carta(s) expedido(a)(s) para citação/intimação do(s)(s) requerido(a)/executado(a), cuja diligência restou negativa, e, no p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. razo de
05 dias, deverá promover o necessário à citação do(a) requerido(a), com indicação de novo endereço (instruído com comprovante
de recolhimento da taxa de despesas postais - FEDTJ, cód. 120-1). - ADV: MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP),
TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP)
Processo 1089852-46.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alessandro da Cunha Cintra -
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição
do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil,
conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: DIEGO ALEXANDRE (OAB 405844/SP), MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1091240-81.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados - Ciência à parte interessada do desbloqueio realizado junto ao Sistema Renajud, do veículo objeto da
demanda. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1091369-18.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Condomínio Edifício Vila Arbori Alegria - Vistos. Diante da inércia do executado, defiro a penhora via SISBAJUD, com realização
de reiteradas ordens automáticas pelo prazo de 30 dias, em contas ou aplicações financeiras de (LUIZ CARLOS FERNANDES,
CPF 134.605.118-69), até o valor do débito (R$ 6.115,22). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e
quatro) horas subsequentes, providencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial com posterior liberação de contas bancárias
para livre movimentação pelo executado. Restando negativa ou infrutífera a penhora, deverá a parte exequente providenciar
a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias, requerendo o que de direito. Na
mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço
e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: DAVI ROBERTO GRECCO
(OAB 209484/SP), KARINA PRETO DA SILVA (OAB 376108/SP)
Processo 1091369-18.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Condomínio Edifício Vila Arbori Alegria - Petição, documentos e Decisão, liberados nesta data em razão da retirada do sigilo.
Ciência às partes sobre o(s) resultado (s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis à penhora/arresto,
manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: DAVI ROBERTO GRECCO
(OAB 209484/SP), KARINA PRETO DA SILVA (OAB 376108/SP)
Processo 1091445-76.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1092132-19.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Rotagraf Industria Grafica Ltda e outro - Vistos. Por ora defiro somente a penhora via sistemas SISBAJUD, com realização de
reiteradas ordens automáticas, pelo prazo de 30 dias, em contas ou aplicações financeiras em nome das executadas FRANCISCA
SANTANA BHERING, CPF 859.571.868-72 e ROTAGRAF INDUSTRIA GRAFICA LTDA, CNPJ 47424940000171, até o valor do
débito (R$ 230.212,18). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie
a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a
transferência para a conta judicial com posterior liberação de contas bancárias para livre movimentação pelas executadas. Com
a resposta, intime-se o exequente a se manifestar em termos de efetivo prosseguimento do feito. Na inércia, arquivem-se sem
nova intimação. Int. - ADV: LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), JOAO
BATISTA TAMASSIA SANTOS (OAB 103918/SP), JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS (OAB 103918/SP)
Processo 1092132-19.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Rotagraf Industria Grafica Ltda e outro - Vistos. Providenciem as executadas a regularização de sua representação
processual. Francisca Santana Bhering apresentou a presente impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros,
alegando a impenhorabilidade do valor de R$ 1.977,60, por se tratar de benefício previdenciário. O art. 833, inc. IV do Código
de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários,
as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários
de profissional liberal, ressalvado o § 2º; No caso dos autos, as alegações trazidas pela executada foram demonstradas pelos
documentos coligidos em juízo, especialmente os documentos de fls. 177/178. Assim, por se tratar de verba impenhorável,
determino o cancelamento da indisponibilidade do valor bloqueado a fl. 215, no Banco do Brasil, no valor de R$ 1.977,60,
independentemente de prazo de recurso. Providencie-se o necessário para o levantamento do valor em favor da executada,
que deverá acostar aos autos o formulário MLE. Já em relação aos demais valores, considerando que os bloqueios ocorreram
em data anterior ao valor impugnado e sobre eles não ter havido impugnação, ficam convertidos em arresto, e deverão ser
transferidos para a conta judicial, aguardando o julgamento dos embargos à execução opostos para posterior deliberação sobre
o levantamento. Int. - ADV: LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), JOAO
BATISTA TAMASSIA SANTOS (OAB 103918/SP), JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS (OAB 103918/SP)
Processo 1092132-19.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Rotagraf Industria Grafica Ltda e outro - Dê-se ciência à parte interessada sobre o desbloqueio do valor de R$1.977,60 (fl.
224) e transferência do valor R$2.824,92 (fls. 220/221), realizado por meio do sistema SisbaJud, de acordo com a decisão retro.
- ADV: LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS (OAB 103918/SP), ADRIANA SANTOS
BARROS (OAB 117017/SP), JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS (OAB 103918/SP)
Processo 1092132-19.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Rotagraf Industria Grafica Ltda e outro - Vistos. Por ora defiro somente a penhora via sistemas SISBAJUD, com realização de
reiteradas ordens automáticas, pelo prazo de 30 dias, em contas ou aplicações financeiras em nome das executadas FRANCISCA
SANTANA BHERING, CPF 859.571.868-72 e ROTAGRAF INDUSTRIA GRAFICA LTDA, CNPJ 47424940000171, até o valor do
débito (R$ 230.212,18). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie
a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a
transferência para a conta judicial com posterior liberação de contas bancárias para livre movimentação pelas executadas. Com
a resposta, intime-se o exequente a se manifestar em termos de efetivo prosseguimento do feito. Na inércia, arquivem-se sem
nova intimação. Int. - ADV: LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), JOAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º