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das executadas, junto ao cadastro de inadimplentes do sistema do SERASAJUD,
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Identificação
Nº Processo: 1024563-77.2019.8.26.0001
Vara: Cível Federal de São Paulo da Justiça
Partes e Advogados
Nome: das executadas, junto ao cadastro de i *** das executadas, junto ao cadastro de inadimplentes do sistema do SERASAJUD,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1024563-77.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Ailton Trevisan - Wilma Ortega Pereira de Camargo Netto -
Vistos. 1. Fl. 708/710: ciência as partes. 2. Aguarde-se a remessa do laudo. Intime-se a perita por e-mail. Int. - ADV: GUSTAVO
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. JANUÁRIO PEREIRA (OAB 161328/SP), GILMAR BALDASSARRE (OAB 130130/SP)
Processo 1024632-36.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nova Forma Viagens e Turismo
Ltda. - Vistos. Acolho os embargos de declaração de fls. 75/78 pois, realmente, a exequente não manifestou expressamente
a satisfação da execução, a fim de embasar a sentença de extinção. Assim, atenta aos princípios da efetividade do direito e
economia processual, torno sem efeito a sentença de fls. 72 e determino a intimação da exequente para que informe se houve
ou não o cumprimento integral do acordo. Caso negativo, apresente cálculo atualizado do débito e indique as medidas que
pretende empreender para satisfação da execução. Na inércia do exequente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PATRICIA
CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB 129152/SP)
Processo 1024920-81.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos de Mattos
Augusto - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a
presente ação, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Providencie a parte autora o recolhimento de 5
UFESPS, nos termos do art. 2º, inciso XIV, da Lei nº 11.608/03 e do Provimento CSM nº 2.739/2024, disponibilizado no DJE do
dia 06/05/2024, pena de inscrição na dívida ativa. Sem custas, visto que inexigível a cobrança de taxa judiciária quando não há
prestação de serviço público (nesse sentido: Tribunal de Justiça de São Paulo, Agravo de Instrumento nº 0048274-44.2013, 27a
Câmara de Direito Privado, Relator Campos Petroni, julgado em 14 de maio de 2013; Tribunal de Justiça de São Paulo, Agravo
de Instrumento nº 0096046-37.2012, 31a Câmara de Direito Privado, Relator Francisco Casconi, julgado em 29 de maio de
2012). Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP), FELIPE
CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP)
Processo 1025509-10.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Na inércia, os autos serão arquivados. - ADV:
ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1025691-64.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Hp Comércio Internacional Ltda -
Ciência à parte autora de que o resultado da pesquisa de endereços encontra-se disponibilizado nos autos. - ADV: FERNANDA
ROCHA OTONI GUEDES (OAB 216228/RJ)
Processo 1025906-35.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diego Ferreira de
Lima - Feitas tais ponderações, JULGO EXTINTO o feito ajuizado por DIEGO FERREIRA DE LIMA, em face de GUARDA DE
VEÍCULOS JDN LTDA, e o faço nos termos do disposto no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios. Anote-se a extinção e oportunamente arquivem-se. P.I.C. - ADV: EMILIANA SOUZA DE ARAUJO
(OAB 371806/SP), DJALMA SANTOS DA SILVA SA (OAB 393218/SP)
Processo 1026176-06.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Clara Gouveia
Fernandes - - Jolindo Renno Costa - - Meyre Oliveira Barbosa Costa - FAEASP (Federação das Associações de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo) - Vistos. Fls. 335: Oficie-se para 5ª Vara Cível Federal de São Paulo da Justiça
Federal da 3ª Região com penhora no rosto dos autos do processo de n.º 5005451-02.2018.4.03.6100 (vosso) informando que
o valor penhorado deve ser transferido ao BANCO DO BRASIL, à disposição desta 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santana,
Capital, São Paulo e vinculado ao processo 1026176-06.2017.8.26.0001 (nosso). Cópia da presente servirá como ofício a ser
encaminhado pela serventia por e-mail (fls. 323). Sem prejuízo, cumpra o requerido o item 1 de fls. 319. Int. - ADV: ANDREZZA
LUIZA DONINI (OAB 155381/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), ADILSON BUENO (OAB 101604/SP), LUIZ
SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP), LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP)
Processo 1026212-72.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Sonnata Producoes e Eventos Ltda Me - - R&s Comércio, Edição e Importação Eireli -me - Vistos. Manifestem-se as autoras
sobre contestação apresentada e documentos juntados. Após, conclusos. Int. - ADV: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA
(OAB 35225/SP), MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA (OAB 35225/SP)
Processo 1026282-55.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cesar Romero da
Silva - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Ante o exposto e de tudo o mais que dos
autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, a fim de condenar a ré no pagamento de R$ 3.000,00,
a título dedanosmorais, com correção monetária a partir da presente data, pelo IPCA, nos termos do art. 389 do Código Civil,
e com juros de mora de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do sistema especial de liquidação e de
custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a
contar da citação, nos termos do art. 406 e parágrafos do mesmo diploma legal. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré
a reembolsar à parte autora as despesas processuais, corrigidas do desembolso, e em honorários advocatícios, que fixo em R$
1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º do CPC, atualizados a partir da presente data e acrescidos de juros de mora a partir do
trânsito em julgado. - ADV: CESAR ROMERO DA SILVA (OAB 70548/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1026854-74.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
High Club - Vistos. Fls.86: nada a deliberar diante do pedido de extinção do feito. Tendo em vista o pagamento do débito,
noticiado a fls.85 dos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente
execução. Não é devida a taxa judiciária prevista no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/03, pois a satisfação da execução não exigiu
a realização de atos executórios. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado na data da assinatura
desta. Dê-se baixa do processo pelo sistema informatizado. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EMERSON GRACE
MAROFA (OAB 134462/SP)
Processo 1027490-84.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Marly Minisi - Ciência à parte autora de
que o resultado da pesquisa de endereços encontra-se disponibilizado nos autos. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1027882-87.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elétrica Comercial Andra Ltda. - Vistos.
Fls.213: proceda-se à inclusão do nome das executadas, junto ao cadastro de inadimplentes do sistema do SERASAJUD,
conforme requerido. Deverá o exequente oportunamente solicitar a exclusão. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. -
ADV: RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP), JAIRO ARAUJO DE SOUZA (OAB 267162/
SP)
Processo 1027937-62.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Joel Carlos de Almeida - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
- NÃO PADRONIZADO - Vistos. Fls. 373: defiro o prazo solicitado, de 30 dias. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB
338556/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1027940-61.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1024563-77.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Ailton Trevisan - Wilma Ortega Pereira de Camargo Netto -
Vistos. 1. Fl. 708/710: ciência as partes. 2. Aguarde-se a remessa do laudo. Intime-se a perita por e-mail. Int. - ADV: GUSTAVO
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. JANUÁRIO PEREIRA (OAB 161328/SP), GILMAR BALDASSARRE (OAB 130130/SP)
Processo 1024632-36.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nova Forma Viagens e Turismo
Ltda. - Vistos. Acolho os embargos de declaração de fls. 75/78 pois, realmente, a exequente não manifestou expressamente
a satisfação da execução, a fim de embasar a sentença de extinção. Assim, atenta aos princípios da efetividade do direito e
economia processual, torno sem efeito a sentença de fls. 72 e determino a intimação da exequente para que informe se houve
ou não o cumprimento integral do acordo. Caso negativo, apresente cálculo atualizado do débito e indique as medidas que
pretende empreender para satisfação da execução. Na inércia do exequente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PATRICIA
CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB 129152/SP)
Processo 1024920-81.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos de Mattos
Augusto - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a
presente ação, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Providencie a parte autora o recolhimento de 5
UFESPS, nos termos do art. 2º, inciso XIV, da Lei nº 11.608/03 e do Provimento CSM nº 2.739/2024, disponibilizado no DJE do
dia 06/05/2024, pena de inscrição na dívida ativa. Sem custas, visto que inexigível a cobrança de taxa judiciária quando não há
prestação de serviço público (nesse sentido: Tribunal de Justiça de São Paulo, Agravo de Instrumento nº 0048274-44.2013, 27a
Câmara de Direito Privado, Relator Campos Petroni, julgado em 14 de maio de 2013; Tribunal de Justiça de São Paulo, Agravo
de Instrumento nº 0096046-37.2012, 31a Câmara de Direito Privado, Relator Francisco Casconi, julgado em 29 de maio de
2012). Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP), FELIPE
CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP)
Processo 1025509-10.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Na inércia, os autos serão arquivados. - ADV:
ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1025691-64.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Hp Comércio Internacional Ltda -
Ciência à parte autora de que o resultado da pesquisa de endereços encontra-se disponibilizado nos autos. - ADV: FERNANDA
ROCHA OTONI GUEDES (OAB 216228/RJ)
Processo 1025906-35.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diego Ferreira de
Lima - Feitas tais ponderações, JULGO EXTINTO o feito ajuizado por DIEGO FERREIRA DE LIMA, em face de GUARDA DE
VEÍCULOS JDN LTDA, e o faço nos termos do disposto no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios. Anote-se a extinção e oportunamente arquivem-se. P.I.C. - ADV: EMILIANA SOUZA DE ARAUJO
(OAB 371806/SP), DJALMA SANTOS DA SILVA SA (OAB 393218/SP)
Processo 1026176-06.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Clara Gouveia
Fernandes - - Jolindo Renno Costa - - Meyre Oliveira Barbosa Costa - FAEASP (Federação das Associações de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo) - Vistos. Fls. 335: Oficie-se para 5ª Vara Cível Federal de São Paulo da Justiça
Federal da 3ª Região com penhora no rosto dos autos do processo de n.º 5005451-02.2018.4.03.6100 (vosso) informando que
o valor penhorado deve ser transferido ao BANCO DO BRASIL, à disposição desta 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santana,
Capital, São Paulo e vinculado ao processo 1026176-06.2017.8.26.0001 (nosso). Cópia da presente servirá como ofício a ser
encaminhado pela serventia por e-mail (fls. 323). Sem prejuízo, cumpra o requerido o item 1 de fls. 319. Int. - ADV: ANDREZZA
LUIZA DONINI (OAB 155381/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), ADILSON BUENO (OAB 101604/SP), LUIZ
SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP), LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP)
Processo 1026212-72.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Sonnata Producoes e Eventos Ltda Me - - R&s Comércio, Edição e Importação Eireli -me - Vistos. Manifestem-se as autoras
sobre contestação apresentada e documentos juntados. Após, conclusos. Int. - ADV: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA
(OAB 35225/SP), MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA (OAB 35225/SP)
Processo 1026282-55.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cesar Romero da
Silva - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Ante o exposto e de tudo o mais que dos
autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, a fim de condenar a ré no pagamento de R$ 3.000,00,
a título dedanosmorais, com correção monetária a partir da presente data, pelo IPCA, nos termos do art. 389 do Código Civil,
e com juros de mora de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do sistema especial de liquidação e de
custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a
contar da citação, nos termos do art. 406 e parágrafos do mesmo diploma legal. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré
a reembolsar à parte autora as despesas processuais, corrigidas do desembolso, e em honorários advocatícios, que fixo em R$
1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º do CPC, atualizados a partir da presente data e acrescidos de juros de mora a partir do
trânsito em julgado. - ADV: CESAR ROMERO DA SILVA (OAB 70548/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1026854-74.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
High Club - Vistos. Fls.86: nada a deliberar diante do pedido de extinção do feito. Tendo em vista o pagamento do débito,
noticiado a fls.85 dos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente
execução. Não é devida a taxa judiciária prevista no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/03, pois a satisfação da execução não exigiu
a realização de atos executórios. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado na data da assinatura
desta. Dê-se baixa do processo pelo sistema informatizado. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EMERSON GRACE
MAROFA (OAB 134462/SP)
Processo 1027490-84.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Marly Minisi - Ciência à parte autora de
que o resultado da pesquisa de endereços encontra-se disponibilizado nos autos. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1027882-87.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elétrica Comercial Andra Ltda. - Vistos.
Fls.213: proceda-se à inclusão do nome das executadas, junto ao cadastro de inadimplentes do sistema do SERASAJUD,
conforme requerido. Deverá o exequente oportunamente solicitar a exclusão. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. -
ADV: RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP), JAIRO ARAUJO DE SOUZA (OAB 267162/
SP)
Processo 1027937-62.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Joel Carlos de Almeida - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
- NÃO PADRONIZADO - Vistos. Fls. 373: defiro o prazo solicitado, de 30 dias. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB
338556/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1027940-61.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º