Processo ativo

das executadas MARCIA K YKEDA JOIAS M e MARCIA KAZUMI IKEDA

0004686-34.2005.8.26.0269
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: das executadas MARCIA K YKEDA *** das executadas MARCIA K YKEDA JOIAS M e MARCIA KAZUMI IKEDA
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, não efetuado *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
taxas de juros fixadas na r. Sentença.” Por outro lado, manifeste-se o perito sob o seguinte ponto suscitado pelo Impugnante:
“Considerando, contudo, que a taxa de juros remuneratórios foi alterada, o cálculo da liquidação antecipada dos contratos
também sofre alteração, considerando que agora o deságio das parcelas deverá ocorrer com base na nova ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. taxa. Ora, se não
houve o adimplemento integral da parcela, já considerando esta revisão judicial do contrato, as diferenças negativas devem ser
compensadas com eventual indébito, compensação essa que não foi realizada pela parte autora.” Após, ciência às partes. Cls.
Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB 7919/PR), VICTOR MARQUES VIEIRA (OAB 374929/SP)
Processo 0004686-34.2005.8.26.0269 (269.01.2005.004686) - Monitória - Cheque - Itapetintas Distribuidora de Tintas Ltda -
Adriana Picoli Orsi e outros - Vistos. Ante notícia de quitação do débito (fls. 977), declaro EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam liberadas as penhoras ou outras constrições eventualmente levadas a
efeito, expedindo-se o necessário para levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula 3.786 (fls.
912/917). Custas pela parte executada, a serem calculadas sobre o valor do acordo. Transitada em julgado, pagas ou inscritas
as custas, arquivem-se, anotando-se a extinção. P.Int. - ADV: LAIS APARECIDA SANTOS VIEIRA (OAB 108582/SP), JOSE
TEODORO CLARO VIEIRA (OAB 70710/SP), ANACLETO VIEIRA DE MIRANDA NETO (OAB 342937/SP), MÁRIO AUGUSTO
ALVES OLIVEIRA JUNIOR (OAB 357367/SP)
Processo 0004768-98.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1006104-23.2024.8.26.0269) (processo principal 1006104-
23.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Patrícia Mara Rocha Codogno - Disal Administradora de
Consorcios Ltda - Vistos. Bloqueio on line positivo, em ativos financeiros da parte executada, no valor de R$ 1.174,18, que desde
já, considero como penhora, cabendo a serventia providenciar o comprovante do depósito. Decorrido o prazo de cinco dias para
impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, que se manifestará em termos de extinção ou
prosseguimento. Se não tiver procurador constituído nos autos, a parte executada deverá ser intimada da penhora e do prazo
para impugnação por mandado ou correio. Int. - ADV: PATRÍCIA MARA ROCHA CODOGNO (OAB 149925/SP), RODRIGO LUIZ
ALCALE ALVES DE ABREU (OAB 420723/SP), PATRÍCIA MARA ROCHA CODOGNO (OAB 149925/SP), CARLOS EDUARDO
ALVES DE ABREU (OAB 429267/SP)
Processo 0004818-61.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1010685-52.2022.8.26.0269) (processo principal 1010685-
52.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Melissa
Bianca Marcondes - AVISO DO CARTÓRIO: Fo(i, ram) expedido(s) Alvará(s) Eletrônico(s) de Pagamento(s) à(s) página(s)
144, o(s) qua(l,is) fo(i,ram) gravado(s) por mim; conferido(s) e finalizado(s) pelo Escrivão-Diretor, conforme determinado; e
assinado(s) pelo MM.(a) Juiz (íza) de Direito junto ao portal de custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fic(a,m)
ainda o(s) exequente(s) devidamente intimado(s) a requer(er, em) o que de direito. - ADV: BARBARA GEROTO (OAB 392448/
SP), BRUNA APARECIDA DA SILVA MACHADO (OAB 479345/SP)
Processo 0004829-56.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1005019-36.2023.8.26.0269) (processo principal 1005019-
36.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fica(m) o(a,s) parte (s) autora
ou exequente intimado(a,s) a comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de pesquisa on-line para a(s)
pesquisa(s) solicitada (s), sendo que tal taxa refere-se a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, e deverá(ão) ser recolhida(s) na
Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), no Código 434-1, Impressão de Informações do Sistemas, bem como apresentar
planilha atualizada do débito. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP)
Processo 0004868-53.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1005555-13.2024.8.26.0269) (processo principal 1005555-
13.2024.8.26.0269) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Pedro Paulo Gomes
Machado - Banco Agibank S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos
do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIS
GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0005199-69.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1005506-79.2018.8.26.0269) (processo principal 1005506-
79.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. A empresa requerida não
apresentou declaração de bens e rendimentos nos últimos exercícios, bem como não foram localizados ativos financeiros junto
às instituições bancárias. DEFIRO ofício à CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, solicitando busca
de possíveis lavraturas de escrituras públicas em nome das executadas MARCIA K YKEDA JOIAS M e MARCIA KAZUMI IKEDA
MATUY. Servirá como ofício a presente decisão, por cópia digitada, cabendo a parte interessada o devido encaminhamento,
instruindo-se com cópias dos documentos necessários. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0005348-65.2023.8.26.0269/01 - Precatório - Servidores Ativos - Shirley Pereira da Silva - Aguarde-se o pagamento
do precatório de fls. 19/21, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP)
Processo 0005348-65.2023.8.26.0269/02 - Precatório - Servidores Ativos - Ribeiro Credidio Advogados - Aguarde-se o
pagamento do precatório de fls. 18/20, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB
147800/SP)
Processo 0005448-20.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1002212-77.2022.8.26.0269) (processo principal 1002212-
77.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Plataforma 15 Terminais Rodoviários Ltda - Defiro o prazo
de 10 dias, requerido pela parte autora. Após o decurso do prazo, independentemente de nova intimação, diga em termos de
prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DAIANE PONTES DA SILVA (OAB 425939/SP),
JOSE DIRCEU DE PONTES (OAB 317610/SP), RÚBIA FERRAREZI (OAB 186769/SP)
Processo 0005552-75.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1005884-59.2023.8.26.0269) (processo principal 1005884-
59.2023.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Marcio Camilo Sociedade
Individual de Advocacia - Vistos. Ante o decidido no v. Acórdão, o qual afastou os honorários de sucumbência devidos pela
Fazenda, declaro EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, I, do Código de Processo Civil.
Isento de custas. Transitada em julgado, arquivem-se, anotando-se a extinção. P.I. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 217992/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:16
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