Processo ativo
das executadas. Na hipótese de resultado negativo, tornem os autos conclusos, oportunidade em que será analisado o
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000370-74.2025.8.26.0269
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: das executadas. Na hipótese de resultado negativo, tornem *** das executadas. Na hipótese de resultado negativo, tornem os autos conclusos, oportunidade em que será analisado o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2025
Processo 0000370-74.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1011625-17.2022.8.26.0269) (processo principal 1011625-
17.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Rafael Siqueira Oliveira - Terra Hungria Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pesquisa junto ao SISBAJUD, restou infrutífera. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento
no prazo de quinze dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LUCIANA DE PAULA SILVA (OAB 287561/
SP), RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 334275/SP)
Processo 0002541-77.2020.8.26.0269 (apensado ao processo 1004252-71.2018.8.26.0269) (processo principal 1004252-
71.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Defiro o prazo de 5 dias solicitado
pela parte exequente. Após o decurso do prazo, independentemente de nova intimação, diga em termos de prosseguimento. Na
inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: NELSON PILLA FILHO (OAB 41666/RS), LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0005963-55.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1001666-22.2022.8.26.0269) (processo principal 1001666-
22.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Shirlei Maria de Almeida -
Imóveis Conecta Itapetininga e outro - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, que DJENNIFER MUZA BUENO,
por meio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, esta como curadora especial, visto que foi citado por edital, move
contra SHIRLEI MARIA DE ALMEIDA, impugnando por negação global (fls.129). Com efeito, a impugnação apresentada não
merece acolhimento, uma vez que não traz qualquer das alegações dispostas nos incisos do artigo 525, §1º, do Código de
Processo Civil. Assim, o valor perseguido deve ser aquele apresentado pela exequente. Fls.138: Ciente quanto ao contatado
pelo Oficial de Justiça. No mais, defiro nova pesquisa de bens junto aos sistemas Sisbajud (teimosinha), Renajud e Infojud em
nome das executadas. Na hipótese de resultado negativo, tornem os autos conclusos, oportunidade em que será analisado o
pedido de fls.139/140. Intime-se. - ADV: FERNANDA MARIA PRESTES SILVERIO (OAB 257260/SP), BÁRBARA JÚLIA FADIGA
PIQUINI (OAB 371058/SP), CRISTIANO TAMURA VIEIRA GOMES (OAB 227163/SP)
Processo 0006903-83.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1005384-95.2020.8.26.0269) (processo principal 1005384-
95.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Aldo Soares da Silva - - Cristiane Batista de Azevedo - -
Nicolas Gabriel Azevedo da Silva - Douglas Regis Ventura - Trata-se de impugnação à penhora na qual o executado DOUGLAS
REGIS VENTURA alega impenhorabilidade dos valores constritos junto ao sisbajud, sob argumento de se tratar de caderneta
de poupança, amparada pela impenhorabilidade do artigo 833, inciso X, do CPC. Com efeito, dispõe o artigo 833, inciso X,
do Código de Processo Civil, que: “são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40
(quarenta) salários-mínimos”. Deflui dos autos, pela documentação carreada, que não restou comprovado que a quantia
bloqueada se encontra no rol do artigo 833 do CPC e, portanto, não há que se falar em impenhorabilidade. De modo, que não se
pode acolher o pedido de desbloqueio requerido. Providencie a Serventia a transferência da quantia para estes autos. Já com
relação à alegação de impenhorabilidade do caminhão Mercedes Bens/Atego 2425, estando o veículo alienado fiduciariamente
(fls.75), a constrição será considerada sobre os direitos do devedor fiduciante, continuando o executado como depositário
do bem. A restrição impede, obviamente, o leilão ou a adjudicação até que a propriedade fiduciária seja resolvida. Assim,
DEFIRO a penhora dos direitos do devedor fiduciante, ora executado, sobre o bem Mercedes Bens/Atego 2425. Expeça-se o
respectivo mandado de penhora sobre os direitos e avaliação do veículo, intimando-se o executado. Caso haja inadimplemento
da devedora fiduciante e a propriedade do bem seja consolidada nas mãos do credor fiduciário, o bloqueio e o depósito judicial
serão levantados. No mais, cumpra-se a decisão de fls.96, no tocante aos demais veículos. Intime-se. - ADV: ADRIANA DA
ROCHA LEITE (OAB 154920/SP), RENATO HELLMEISTER (OAB 378887/SP), RENATO HELLMEISTER (OAB 378887/SP),
RENATO HELLMEISTER (OAB 378887/SP)
Processo 0013552-84.2012.8.26.0269 (269.01.2012.013552) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- J.L.M. - Defiro o prazo de 60 dias solicitado pela parte exequente. Após o decurso do prazo, independentemente de nova
intimação, diga em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), BRUNA DANIÉLI MENDES SILVA (OAB 432274/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB
81988/SP), JOSÉ AROLDO FERREIRA DA SILVA (OAB 180386/SP), ALEXANDRE GOMES KAMEGASAWA (OAB 176277/SP)
Processo 1000852-05.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Roberto de
Camargo - BANCO DO BRASIL S/A - Em razão do Tema nº 1300 do STJ estão SUSPENSOS estes autos. O processo deverá
ser colocado no prazo. Após 90 dias deverá ser encaminhado para decisão interlocutória a fim de ser efetuada pesquisa para
saber se o referido Tema já foi julgado. Se houver impossibilidade do sistema para inserir o processo no prazo de 90 dias, outro
prazo próximo a este deve ser adotado. Consigno que as partes também são responsáveis por informar no processo sobre
o julgamento do Tema. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), LUCAS AMERICO GAIOTTO (OAB
317965/SP)
Processo 1001063-12.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dalva Di Fiori Nunes Costa -
Marcelo Ribeiro Costa - - André Ribeiro Costa - - Ana Camila dos Santos Camargo Costa - - Di Fiori Administração de Bens
Ltda e outros - Fls.4673/4677: Ante o não conhecimento do recurso interposto pelo executado, cumpra-se o já determinado,
expedindo-se MLE em favor do exequente referente aos valores penhorados às fls.4393. Com o levantamento, tornem os autos
conclusos para outras deliberações. Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO COSTA (OAB 292272/SP), MARCELO RIBEIRO
COSTA (OAB 292272/SP), MARCELO RIBEIRO COSTA (OAB 292272/SP), MARCELO RIBEIRO COSTA (OAB 292272/SP),
MARCELO RIBEIRO COSTA (OAB 292272/SP), MARCELO RIBEIRO COSTA (OAB 292272/SP), EDUARDO AUGUSTO DE
ALBUQUERQUE FOGAÇA (OAB 260371/SP)
Processo 1002103-58.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.M.P. - - A.C.P. - Fls.145: Defiro
a suspensão destes autos até que sobrevenha o trânsito em julgado junto aos autos nº 1003964-16.2024.8.26.0269, os quais
tratam especificamente da manutenção dos planos de saúde dos requerentes. As partes são responsáveis por informar este
juízo sobre o acórdão, quando proferido. Intime-se. - ADV: ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS (OAB 181414/SP),
ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS (OAB 181414/SP)
Processo 1002889-20.2016.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Jorge Americo Machado - - Dulcinéia de
Barros Campos Machado - Vistos. Ciência ao requerente da pesquisa negativa quanto a Patrícia Messias Machado. Aguarde-
se o cumprimento dos mandados expedidos. Int. - ADV: GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP), GERSON VINICIUS
PEREIRA (OAB 310691/SP)
Processo 1003308-98.2020.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Belagrícola Comércio e Representações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2025
Processo 0000370-74.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1011625-17.2022.8.26.0269) (processo principal 1011625-
17.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Rafael Siqueira Oliveira - Terra Hungria Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pesquisa junto ao SISBAJUD, restou infrutífera. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento
no prazo de quinze dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LUCIANA DE PAULA SILVA (OAB 287561/
SP), RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 334275/SP)
Processo 0002541-77.2020.8.26.0269 (apensado ao processo 1004252-71.2018.8.26.0269) (processo principal 1004252-
71.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Defiro o prazo de 5 dias solicitado
pela parte exequente. Após o decurso do prazo, independentemente de nova intimação, diga em termos de prosseguimento. Na
inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: NELSON PILLA FILHO (OAB 41666/RS), LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0005963-55.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1001666-22.2022.8.26.0269) (processo principal 1001666-
22.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Shirlei Maria de Almeida -
Imóveis Conecta Itapetininga e outro - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, que DJENNIFER MUZA BUENO,
por meio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, esta como curadora especial, visto que foi citado por edital, move
contra SHIRLEI MARIA DE ALMEIDA, impugnando por negação global (fls.129). Com efeito, a impugnação apresentada não
merece acolhimento, uma vez que não traz qualquer das alegações dispostas nos incisos do artigo 525, §1º, do Código de
Processo Civil. Assim, o valor perseguido deve ser aquele apresentado pela exequente. Fls.138: Ciente quanto ao contatado
pelo Oficial de Justiça. No mais, defiro nova pesquisa de bens junto aos sistemas Sisbajud (teimosinha), Renajud e Infojud em
nome das executadas. Na hipótese de resultado negativo, tornem os autos conclusos, oportunidade em que será analisado o
pedido de fls.139/140. Intime-se. - ADV: FERNANDA MARIA PRESTES SILVERIO (OAB 257260/SP), BÁRBARA JÚLIA FADIGA
PIQUINI (OAB 371058/SP), CRISTIANO TAMURA VIEIRA GOMES (OAB 227163/SP)
Processo 0006903-83.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1005384-95.2020.8.26.0269) (processo principal 1005384-
95.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Aldo Soares da Silva - - Cristiane Batista de Azevedo - -
Nicolas Gabriel Azevedo da Silva - Douglas Regis Ventura - Trata-se de impugnação à penhora na qual o executado DOUGLAS
REGIS VENTURA alega impenhorabilidade dos valores constritos junto ao sisbajud, sob argumento de se tratar de caderneta
de poupança, amparada pela impenhorabilidade do artigo 833, inciso X, do CPC. Com efeito, dispõe o artigo 833, inciso X,
do Código de Processo Civil, que: “são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40
(quarenta) salários-mínimos”. Deflui dos autos, pela documentação carreada, que não restou comprovado que a quantia
bloqueada se encontra no rol do artigo 833 do CPC e, portanto, não há que se falar em impenhorabilidade. De modo, que não se
pode acolher o pedido de desbloqueio requerido. Providencie a Serventia a transferência da quantia para estes autos. Já com
relação à alegação de impenhorabilidade do caminhão Mercedes Bens/Atego 2425, estando o veículo alienado fiduciariamente
(fls.75), a constrição será considerada sobre os direitos do devedor fiduciante, continuando o executado como depositário
do bem. A restrição impede, obviamente, o leilão ou a adjudicação até que a propriedade fiduciária seja resolvida. Assim,
DEFIRO a penhora dos direitos do devedor fiduciante, ora executado, sobre o bem Mercedes Bens/Atego 2425. Expeça-se o
respectivo mandado de penhora sobre os direitos e avaliação do veículo, intimando-se o executado. Caso haja inadimplemento
da devedora fiduciante e a propriedade do bem seja consolidada nas mãos do credor fiduciário, o bloqueio e o depósito judicial
serão levantados. No mais, cumpra-se a decisão de fls.96, no tocante aos demais veículos. Intime-se. - ADV: ADRIANA DA
ROCHA LEITE (OAB 154920/SP), RENATO HELLMEISTER (OAB 378887/SP), RENATO HELLMEISTER (OAB 378887/SP),
RENATO HELLMEISTER (OAB 378887/SP)
Processo 0013552-84.2012.8.26.0269 (269.01.2012.013552) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- J.L.M. - Defiro o prazo de 60 dias solicitado pela parte exequente. Após o decurso do prazo, independentemente de nova
intimação, diga em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), BRUNA DANIÉLI MENDES SILVA (OAB 432274/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB
81988/SP), JOSÉ AROLDO FERREIRA DA SILVA (OAB 180386/SP), ALEXANDRE GOMES KAMEGASAWA (OAB 176277/SP)
Processo 1000852-05.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Roberto de
Camargo - BANCO DO BRASIL S/A - Em razão do Tema nº 1300 do STJ estão SUSPENSOS estes autos. O processo deverá
ser colocado no prazo. Após 90 dias deverá ser encaminhado para decisão interlocutória a fim de ser efetuada pesquisa para
saber se o referido Tema já foi julgado. Se houver impossibilidade do sistema para inserir o processo no prazo de 90 dias, outro
prazo próximo a este deve ser adotado. Consigno que as partes também são responsáveis por informar no processo sobre
o julgamento do Tema. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), LUCAS AMERICO GAIOTTO (OAB
317965/SP)
Processo 1001063-12.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dalva Di Fiori Nunes Costa -
Marcelo Ribeiro Costa - - André Ribeiro Costa - - Ana Camila dos Santos Camargo Costa - - Di Fiori Administração de Bens
Ltda e outros - Fls.4673/4677: Ante o não conhecimento do recurso interposto pelo executado, cumpra-se o já determinado,
expedindo-se MLE em favor do exequente referente aos valores penhorados às fls.4393. Com o levantamento, tornem os autos
conclusos para outras deliberações. Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO COSTA (OAB 292272/SP), MARCELO RIBEIRO
COSTA (OAB 292272/SP), MARCELO RIBEIRO COSTA (OAB 292272/SP), MARCELO RIBEIRO COSTA (OAB 292272/SP),
MARCELO RIBEIRO COSTA (OAB 292272/SP), MARCELO RIBEIRO COSTA (OAB 292272/SP), EDUARDO AUGUSTO DE
ALBUQUERQUE FOGAÇA (OAB 260371/SP)
Processo 1002103-58.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.M.P. - - A.C.P. - Fls.145: Defiro
a suspensão destes autos até que sobrevenha o trânsito em julgado junto aos autos nº 1003964-16.2024.8.26.0269, os quais
tratam especificamente da manutenção dos planos de saúde dos requerentes. As partes são responsáveis por informar este
juízo sobre o acórdão, quando proferido. Intime-se. - ADV: ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS (OAB 181414/SP),
ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS (OAB 181414/SP)
Processo 1002889-20.2016.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Jorge Americo Machado - - Dulcinéia de
Barros Campos Machado - Vistos. Ciência ao requerente da pesquisa negativa quanto a Patrícia Messias Machado. Aguarde-
se o cumprimento dos mandados expedidos. Int. - ADV: GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP), GERSON VINICIUS
PEREIRA (OAB 310691/SP)
Processo 1003308-98.2020.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Belagrícola Comércio e Representações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º