Processo ativo

das herdeiras Andreia e Angélica .R.R. c) certidão de registro de interdição do herdeiro A.R . d) juntar

1002964-59.2025.8.26.0361
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: das herdeiras Andreia e Angélica .R.R. c) certidão d *** das herdeiras Andreia e Angélica .R.R. c) certidão de registro de interdição do herdeiro A.R . d) juntar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Advogados particulares, dispensando o auxílio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para prover assistência aos que
a procuram, visto que é o órgão governamental competente para assessoria jurídica aos pobres na acepção jurídica do termo,
consoante determinação constitucional (artigo 134, da Constituição Federal). Ademais, devidamente intimada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a apresentar os
documentos relacionados às fls. 32/34, para apreciação do pedido de justiça gratuita, limitou-se a apresentar os documentos
de fls. 51/54, quedando-se inertes os demais autores. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita e determino o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais em 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das
custas judiciais, ante a ausência de previsão legal. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando
a comprovação do recolhimento das custas judiciais, com base no artigo 4º, inciso I c.c. §1º, da Lei nº 11.608/2003 e despesas
processuais, se o caso, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem
nova intimação. Deverá a parte autora ainda, no prazo supra: a) juntar cópia dos documentos pessoais da herdeira P.C.R.R.
b) procuração em nome das herdeiras Andreia e Angélica .R.R. c) certidão de registro de interdição do herdeiro A.R . d) juntar
procuração e documentos pessoais dos respectivos cônjuges. Cumprida a determinação supra, abra-se vista dos autos ao
Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: WAYSLLON BRENO DE PAULA FERREIRA (OAB 423700/SP), NATASHA
CRISTINA MONARIN (OAB 355747/SP), NATASHA CRISTINA MONARIN (OAB 355747/SP), BRUNO DE PAULA MATTOS (OAB
399951/SP), WAYSLLON BRENO DE PAULA FERREIRA (OAB 423700/SP), WAYSLLON BRENO DE PAULA FERREIRA (OAB
423700/SP), NATASHA CRISTINA MONARIN (OAB 355747/SP), NATASHA CRISTINA MONARIN (OAB 355747/SP), BRUNO DE
PAULA MATTOS (OAB 399951/SP), BRUNO DE PAULA MATTOS (OAB 399951/SP), HELOISA CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB
506862/SP), HELOISA CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 506862/SP), NATASHA CRISTINA MONARIN (OAB 355747/SP), BRUNO
DE PAULA MATTOS (OAB 399951/SP), BRUNO DE PAULA MATTOS (OAB 399951/SP)
Processo 1002964-59.2025.8.26.0361 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.P.S.
- - C.R.O. - Para fins de expedição da carta de sentença digital, conforme requerimento formulado, por ora, manifestem-se as
partes, comprovando o recolhimento da taxa devida à sua expedição (Comunicado SPI 306/2013). Nada sendo requerido em
30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: LILIAN DOS SANTOS FONTES ESTANCIAL (OAB 367730/SP), FRED DA
SILVA ESTANCIAL (OAB 304692/SP), FABIANA DE PAULA LEMES (OAB 213175/SP)
Processo 1003326-61.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.F.S. - Fls. 74: Manifeste-se a
parte autora, no prazo legal, quanto ao aviso de recebimento negativo. - ADV: GABRIEL AUGUSTO ALVES (OAB 504474/SP),
CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 1003613-24.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.A.B.D.M. - K.B.Q. e outros - Vistos.
Fls. 86/107: Ciente. Inicialmente, deverá o requerido K.B.Q., no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual,
juntando aos autos, para tanto, instrumento de procuração devidamente assinado, em seu nome, representado por seu genitor.
Atente-se. Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado, deverá seu representante legal, no
mesmo prazo supra, providenciar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho
e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal. e) declaração de pobreza para fins jurídicos, firmada por si, pois, para o caso de eventual deferimento dos
benefícios da justiça gratuita à parte autora, a declaração deverá estar colacionada aos autos. Isso posto, aguarde-se o decurso
do prazo para contestação dos correqueridos, citados às fls. 82/85. Intime-se. - ADV: CRISTIANO GOMES SOARES (OAB
336862/SP), ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP)
Processo 1003782-11.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.D.J. - Vistos. Certifique-se eventual
decurso de prazo para contestação. Após, considerando que as menores estão residindo em São Paulo (fls. 154/157), dê-se
vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE FARIA JUNIOR
(OAB 441053/SP), VALDIR LUCAS CAETANO (OAB 434579/SP)
Processo 1003815-98.2025.8.26.0361 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - D.S.A. - -
A.S.G. - Providencie o(a) autor, no prazo legal, o pagamento da taxa referente à publicação do edital de fls. 232, já revisado,
a ser recolhido em GUIA DO FUNDO DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, código 435-9, calculada nos
termos do Prov. CSM n. 2195/14 com as alterações posteriores, que teve como base a quantidade de 844 caracteres X 0,29
centavos, totalizando o valor de R$ 253,20. - ADV: RODRIGO DA SILVA BERNARDES (OAB 490829/SP), RODRIGO DA SILVA
BERNARDES (OAB 490829/SP)
Processo 1003831-86.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.V.S.O. - A.C.S.O. - Fls. 496:
Nos termos da determinação de fls. 492/493, manifeste-se o agravante para que informe nos autos, em cinco dias, se houve o
julgamento do recurso, juntando, em caso positivo, cópia do v. Acórdão. - ADV: LAURA MOLINA FIORITO (OAB 504662/SP),
JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP)
Processo 1003834-07.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.J.V.T.J. - Vistos. Fls. 57/58: a
citação com hora certa trata-se de prerrogativa do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência (artigo 252 do
CPC). Desta feita não existindo nos autos elementos que indiquem eventual desídia do(a) oficial(a) na realização do ato, não
há motivo que justifique a intervenção do juiz para emitir ordem no sentido de que a citação proceda nessa modalidade. Assim
caberá a(o) Sr(a). Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência, verificar se é o caso de proceder na forma do art. 252 do
CPC. Tente-se a citação do requerido no(s) endereço(s) indicado(s) com as prerrogativas do art. 212 do CPC. Faça constar no
mandado o número do telefone/outras informações do requerido indicado(a,s) pela parte autora. Se efetuada a citação com
hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do CPC, comunicando-se a (o,s) requerido. Anoto que cabeaparteativa, caso
queira acompanharadiligência/prestar informações a(o) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, verificar na movimentação processual e
apósadistribuição do mandado a(o) oficial(a)dejustiça designado(a) para cumpriraordem e entrar emcontato com o(a) mesmo(a),
através da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados da Comarca (SADM). Intime-se. - ADV: RONALDO DOS ANJOS
VIEIRA JUNIOR (OAB 444269/SP)
Processo 1003846-21.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1001426-43.2025.8.26.0361) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - M.L.B. - M.N.B. - Fls. 260: Ciência sobre a expedição de ofício ao empregador, o qual encontra-se disponível
para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS CRUZ (OAB 181091/SP),
MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1003902-54.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.M. - Ciência à parte requerente
acerca da certidão negativa de fl 69. - ADV: DENIS WILLIANS BONFIM (OAB 297990/SP)
Processo 1003986-55.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.M.C.S. - E.V.S. e outro - Manifestem-se as
partes sobre o laudo de estudo social, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS EDUARDO PFEIFER LADEIA (OAB 525072/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:21
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