Processo ativo
das partes
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Identificação
Nº Processo: 0058636-47.2023.8.26.0100
Ação: Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf.
Partes e Advogados
Nome: das p *** das partes
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
se aplicável, período conforme os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao, ressalvada gratuidade processual; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme
instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/Peticio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. namentoSigiloso.pdf.
Registre-se que a parte exequente deverá incluir na planilha de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de
conhecimento ou no curso do cumprimento de sentença para recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação
às custas da parte executada, salvo se também for beneficiária de gratuidade (art. 11, §2º, Provimento CSM nº 2.684/2023).
Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com
as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no
processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP), ARIANNY PAULA SILVA CORREA YOSHINARI (OAB 20787/MT)
Processo 0058636-47.2023.8.26.0100 (processo principal 1126766-09.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Efraim Laniado - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Fls. 119: Certificado o trânsito
em julgado dos autos principais (fls. 1042 daqueles), na esteira da decisão de fls. 63, transitada em julgado a presente,
expeça-se, com as cautelas de praxe, MLE em favor do exequente do montante depositado em fls. 48 (formulário em fls. 95).
Após certificação da expedição do MLE, manifeste-se o exequente em 15 dias nos termos do item 3 de fls. 88. Fls. 130/135:
Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao recurso. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos
deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem,
tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de
documentos unos. - ADV: JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), ADRIANO BLATT
(OAB 329706/SP)
Processo 0080441-86.2005.8.26.0100 (583.00.2005.080441) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Sodexo do Brasil Comercial Ltda - Takano Empreendimentos e Participações S/A - Ilda Mitiko Fugice Takano -
- Antonio Takano - Vistas dos autos ao interessado para: 1 - recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento dos autos,
correspondente a 1,212 UFESP do ano fiscal vigente no valor de R$ 44,87; 2 - providenciar as custas conforme o art. 9º e Anexo
V, Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 5 dias. - ADV: NEWTON DORNELES SARATT (OAB 198037/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0102644-03.2009.8.26.0100 (583.00.2009.102644) - Execução de Título Extrajudicial - Ato / Negócio Jurídico -
Soberana Fomento Comercial Ltda - Fabio Marcel Rodrigues de Faria Cardoso - Fls. 811: Noticiada extinção por liquidação
voluntária da sociedade exequente (fls. 726/728), e considerando que a extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da
pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015) (REsp 1784032/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO
BELLIZZE, T3, DJe 04/04/2019), defiro a sucessão no polo ativo, a ser ocupado pela sócia remanescente, a empresa BRISOLLA
PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 02.794.593/0001-30. Cadastre-se a sucessora e baixe-se a exequente originária Soberana.
- ADV: MARIA EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB 116669/PR), SERGIO DE AZEVEDO REDO (OAB 70698/SP), FRANCISCO
RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR)
Processo 0127984-56.2003.8.26.0100 (583.00.2003.127984) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Banco
Bmd S/A - Norberto Serafin de Melo - - Norberto Serafin de Melo Me - Providencie o exequente o complemento das custas, no
valor de R$ 148,08, conforme o art. 9º e Anexo V, Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 5 dias. - ADV: EDNA PEIXOTO
SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), JENIFER GENEZARÉ MARIÚZZI (OAB 436308/SP),
EDMILSON RIBEIRO CERQUEIRA (OAB 486375/SP), JENIFER GENEZARÉ MARIÚZZI (OAB 436308/SP)
Processo 1017038-62.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - 1. Fls. 165: Anotado. 2. Fls. 239/241: Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo, nos termos da decisão de fls
115/116, a ser cumprido no endereço indicado à fl 241. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e acompanhada
com folha de rosto, como mandado. 4. Para acompanhamento da diligência, o representante da parte autora deverá verificar na
movimentação processual, após a distribuição do mandado, o(a) oficial de justiça designado(a) para cumprir a ordem, entrando
em contato via Seção Administrativa de Distribuição de Mandados da Comarca (SADM). 5. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1023088-56.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Progresso Educacional Ltda
- Ailton Florencio de Souza - Vistos. 1. Fls. 174: Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição
deste Juízo, não foram encontrados bens penhoráveis. 2. Sendo assim, evidenciada a ausência de bens penhoráveis, com
fundamento no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, decreto a suspensão do processo pelo prazo de um ano, ficando
suspensa, no mesmo período, a prescrição. Expirado, o prazo prescricional voltará a fluir, estando ou não arquivado o feito. 3.
Neste interregno, faculta-se à parte exequente providenciar outras pesquisas visando à localização de bens em nome das partes
executadas. Para tanto, concedo-lhe alvará judicial, servindo como tal a presente decisão, assinada digitalmente, incumbindo
ao interessado a sua impressão e apresentação aos destinatários. 4. Por este alvará, fica a exequente autorizado(a) a promover
pesquisas, recolhendo a correspondente taxa caso existente, junto a entidades de previdência pública e privada, tabelionatos
de notas, ofícios de registro de imóveis, associações notariais (v. g. Colégio Notarial/CENSEC; IRIB/SREI), Receita Federal
(restituição de imposto de renda) e Capitania dos Portos, dentre outras entidades, em busca da existência de bens e direitos em
nome da parte executada Ailton Florencio de Souza, CPF/CNPJ 051.504.798-88. Respostas positivas deverão ser remetidas a
este Juízo. Respostas negativas deverão ser disponibilizadas à parte solicitante. 5. A quem dirigido o presente deverá prestar
todas as informações pertinentes a bens e valores de titularidade da parte executada supramencionada. Este alvará judicial
é válido por 5 anos, a contar desta decisão. 6. Aguarde-se em arquivo eventual notícia acerca da existência de patrimônio
penhorável. Intime-se. - ADV: WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP), DOUGLAS MATTOS LOMBARDI (OAB 228013/SP)
Processo 1058656-55.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Os executados não se encontram citados, Informe o autor, endereço para citação e intimação. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1066854-47.2023.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Regularmente citada (fls. 178 e 339), a
parte ré deixou de efetuar o pagamento e tampouco apresentou embargos monitórios. 2. Ante o exposto e nos termos dos
artigos 355, II, e 701, §2º, ambos do Código de Processo Civil, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial no valor
histórico de R$41.120,63 (fl. 46), montante este que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal
de Justiça e acrescido de juros moratórios legais a contar do ajuizamento, nos termos do artigo 701, § 2º do Código de Processo
Civil. 3. Arcará a parte ré, também, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se aplicável, período conforme os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao, ressalvada gratuidade processual; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme
instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/Peticio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. namentoSigiloso.pdf.
Registre-se que a parte exequente deverá incluir na planilha de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de
conhecimento ou no curso do cumprimento de sentença para recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação
às custas da parte executada, salvo se também for beneficiária de gratuidade (art. 11, §2º, Provimento CSM nº 2.684/2023).
Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com
as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no
processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP), ARIANNY PAULA SILVA CORREA YOSHINARI (OAB 20787/MT)
Processo 0058636-47.2023.8.26.0100 (processo principal 1126766-09.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Efraim Laniado - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Fls. 119: Certificado o trânsito
em julgado dos autos principais (fls. 1042 daqueles), na esteira da decisão de fls. 63, transitada em julgado a presente,
expeça-se, com as cautelas de praxe, MLE em favor do exequente do montante depositado em fls. 48 (formulário em fls. 95).
Após certificação da expedição do MLE, manifeste-se o exequente em 15 dias nos termos do item 3 de fls. 88. Fls. 130/135:
Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao recurso. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos
deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem,
tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de
documentos unos. - ADV: JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), ADRIANO BLATT
(OAB 329706/SP)
Processo 0080441-86.2005.8.26.0100 (583.00.2005.080441) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Sodexo do Brasil Comercial Ltda - Takano Empreendimentos e Participações S/A - Ilda Mitiko Fugice Takano -
- Antonio Takano - Vistas dos autos ao interessado para: 1 - recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento dos autos,
correspondente a 1,212 UFESP do ano fiscal vigente no valor de R$ 44,87; 2 - providenciar as custas conforme o art. 9º e Anexo
V, Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 5 dias. - ADV: NEWTON DORNELES SARATT (OAB 198037/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0102644-03.2009.8.26.0100 (583.00.2009.102644) - Execução de Título Extrajudicial - Ato / Negócio Jurídico -
Soberana Fomento Comercial Ltda - Fabio Marcel Rodrigues de Faria Cardoso - Fls. 811: Noticiada extinção por liquidação
voluntária da sociedade exequente (fls. 726/728), e considerando que a extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da
pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015) (REsp 1784032/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO
BELLIZZE, T3, DJe 04/04/2019), defiro a sucessão no polo ativo, a ser ocupado pela sócia remanescente, a empresa BRISOLLA
PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 02.794.593/0001-30. Cadastre-se a sucessora e baixe-se a exequente originária Soberana.
- ADV: MARIA EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB 116669/PR), SERGIO DE AZEVEDO REDO (OAB 70698/SP), FRANCISCO
RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR)
Processo 0127984-56.2003.8.26.0100 (583.00.2003.127984) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Banco
Bmd S/A - Norberto Serafin de Melo - - Norberto Serafin de Melo Me - Providencie o exequente o complemento das custas, no
valor de R$ 148,08, conforme o art. 9º e Anexo V, Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 5 dias. - ADV: EDNA PEIXOTO
SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), JENIFER GENEZARÉ MARIÚZZI (OAB 436308/SP),
EDMILSON RIBEIRO CERQUEIRA (OAB 486375/SP), JENIFER GENEZARÉ MARIÚZZI (OAB 436308/SP)
Processo 1017038-62.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - 1. Fls. 165: Anotado. 2. Fls. 239/241: Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo, nos termos da decisão de fls
115/116, a ser cumprido no endereço indicado à fl 241. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e acompanhada
com folha de rosto, como mandado. 4. Para acompanhamento da diligência, o representante da parte autora deverá verificar na
movimentação processual, após a distribuição do mandado, o(a) oficial de justiça designado(a) para cumprir a ordem, entrando
em contato via Seção Administrativa de Distribuição de Mandados da Comarca (SADM). 5. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1023088-56.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Progresso Educacional Ltda
- Ailton Florencio de Souza - Vistos. 1. Fls. 174: Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição
deste Juízo, não foram encontrados bens penhoráveis. 2. Sendo assim, evidenciada a ausência de bens penhoráveis, com
fundamento no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, decreto a suspensão do processo pelo prazo de um ano, ficando
suspensa, no mesmo período, a prescrição. Expirado, o prazo prescricional voltará a fluir, estando ou não arquivado o feito. 3.
Neste interregno, faculta-se à parte exequente providenciar outras pesquisas visando à localização de bens em nome das partes
executadas. Para tanto, concedo-lhe alvará judicial, servindo como tal a presente decisão, assinada digitalmente, incumbindo
ao interessado a sua impressão e apresentação aos destinatários. 4. Por este alvará, fica a exequente autorizado(a) a promover
pesquisas, recolhendo a correspondente taxa caso existente, junto a entidades de previdência pública e privada, tabelionatos
de notas, ofícios de registro de imóveis, associações notariais (v. g. Colégio Notarial/CENSEC; IRIB/SREI), Receita Federal
(restituição de imposto de renda) e Capitania dos Portos, dentre outras entidades, em busca da existência de bens e direitos em
nome da parte executada Ailton Florencio de Souza, CPF/CNPJ 051.504.798-88. Respostas positivas deverão ser remetidas a
este Juízo. Respostas negativas deverão ser disponibilizadas à parte solicitante. 5. A quem dirigido o presente deverá prestar
todas as informações pertinentes a bens e valores de titularidade da parte executada supramencionada. Este alvará judicial
é válido por 5 anos, a contar desta decisão. 6. Aguarde-se em arquivo eventual notícia acerca da existência de patrimônio
penhorável. Intime-se. - ADV: WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP), DOUGLAS MATTOS LOMBARDI (OAB 228013/SP)
Processo 1058656-55.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Os executados não se encontram citados, Informe o autor, endereço para citação e intimação. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1066854-47.2023.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Regularmente citada (fls. 178 e 339), a
parte ré deixou de efetuar o pagamento e tampouco apresentou embargos monitórios. 2. Ante o exposto e nos termos dos
artigos 355, II, e 701, §2º, ambos do Código de Processo Civil, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial no valor
histórico de R$41.120,63 (fl. 46), montante este que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal
de Justiça e acrescido de juros moratórios legais a contar do ajuizamento, nos termos do artigo 701, § 2º do Código de Processo
Civil. 3. Arcará a parte ré, também, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º