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das partes
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Identificação
Nº Processo: 1109776-06.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: das p *** das partes
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
248612/SP), RAFAEL WILLIAM RIBEIRINHO STURARI (OAB 248612/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1109776-06.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Telium Tecnologia da Informação Ltda. - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interpo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sição do
incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes
e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do
vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais
despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando
a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de
inscrição na divida ativa. - ADV: PATRICIA SAETA LOPES BAYEUX (OAB 167432/SP)
Processo 1109812-63.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - SCANIA BANCO S/A -
MALLMANN & MULLER TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP - - Cristiano Mallmann Czopko e outro - Homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (fls. 859/863), nos autos em que contendem SCANIA BANCO
S/A e Cristiano Mallmann Czopko, MALLMANN MULLER TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP e Vera Lucia Muller, e,
assim, suspendo o processo até seu regular cumprimento, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Diga
o Exequente, no prazo de 15 dias, se o acordo foi integralmente cumprido. - ADV: ROGÉRIO ARI ROESLER (OAB 58017/
RS), ROGÉRIO ARI ROESLER (OAB 58017/RS), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ROGÉRIO ARI
ROESLER (OAB 58017/RS), CASSIO RECKZIEGEL (OAB 81792/RS)
Processo 1110200-14.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - RJ
Indústria, Comércio e Armazenagem de Alimentos Ltda na pessoa de Sra. Rafaela Costa Pimentel e outro - Defiro. Oficie-
se à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg), Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e
Capitalização, para bloqueio e transferência de valores à conta deste MM. Juízo, referentes a eventuais quantias aplicadas em
fundo PGBL e VGBL, até o limite do valor da execução. Oficie-se à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, para bloqueio de quaisquer
ativos localizados em nome dos Executados. Oficie-se as corretoras de criptomoedas1 para imediato bloqueio dos valores em
nome dos Réus, até o valor limite do crédito do Banco Safra. Oficie-se à CVM - Comissão de Valores Mobiliários, para bloqueio
de quaisquer ativos localizados em nome dos Executados. Oficie-se a Receita Federal para que forneça o Decred, de modo
que seja informado se há movimentações e/ou eventuais saldos de cartão de crédito em nome do Executados. Oficie-se Uber,
99 Táxi, Shopee, Magazine Luiza, Americanas (cashback) e Ifood para penhora de créditos que os Executados tenham junto
a aplicativos de serviços. Oficie-se a Receita Federal e Secretaria Estadual da Fazendapara penhora de eventuais créditos
tributários, bem como existência de restituição de imposto de renda. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para penhora de
saldo de FGTS e PIS/PASEP, bem como informar eventuais contratos de trabalho em nome dos Devedores. Oficie-se ao Banco
Central para penhora de eventual saldo de contas bancárias encerradas - sistema de valores a receber. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como ofício. O interessado deverá providenciar a remessa da presente, instruindo-a com cópia
da petição inicial e demais dados pertinentes. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente
por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. - ADV:
MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA (OAB 415404/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RAFAEL
COLAVOLPE BRITTO SOUZA (OAB 53851/BA)
Processo 1110569-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliane de Fatima Machado Alves
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Em cumprimento ao Provimento CGJ nº 01/2020 e Comunicado CGJ nº 2199/2021,
aponto que o valor do preparo corresponde a R$ 408,39, não sendo recolhido, tendo em vista o benefício de gratuidade de
justiça concedido a apelante. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e
as homenagens de estilo. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BÁRBARA ANANDAYA DE SOUZA (OAB
491433/SP)
Processo 1110973-59.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: Vista ao interessado na expedição de
Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE): os valores requeridos em ambos formulários não convergem com o total constante
da conta judicial vinculada ao processo (R$ 560,69), conforme cópia de consulta a seguir. Desta forma, a parte deverá apresentar
novos formulários, promovendo as respectivas correções. Destaca-se que a quantia será atualizada pelo sistema quando do
efetivo pagamento. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1111036-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - M.C.S.R. - O.S.S. - Em
cumprimento ao Provimento CGJ nº 01/2020 e Comunicado CGJ nº 2199/2021, aponto que o valor do preparo corresponde a
R$ 2.503,26, sendo recolhido R$ 2.403,52 às fls. 209/210. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com
as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. - ADV: ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP), RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP)
Processo 1112156-36.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sassi Medidores e Transformadores
Ltda. - - Maria da Graça Padovam - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - - Ita Peças para Veículos Comércio e Serviços
Ltda - Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em
relação à ré ITÁ PEÇAS PARA VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, por ilegitimidade passiva. Condeno as autoras
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da ré ITÁ, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). b)
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SASSI MEDIDORES E TRANSFORMADORES EIRELI e MARIA DA GRAÇA
PADOVAM em face de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar
a ré ao pagamento da quantia de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros de
mora legais ambos a partir do desembolso. Sucumbente, arcará a corré Porto Seguro com o pagamento das custas e despesas
processuais adiantadas pela parte autora, incluindo os honorários do patrono da parte requerente. Considerando o reduzido
valor da condenação (R$ 3.900,00), o grau de zelo profissional, a necessidade de produção de prova pericial, o tempo de
tramitação do processo e a resistência da ré ao pedido, fixo os honorários advocatícios de sucumbência devidos pela ré PORTO
SEGURO ao patrono da parte autora, com base no art. 85, §8º do CPC, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais),
corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUILHERME
PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), SHEILA SOARES
PADOVAM (OAB 261180/SP), SHEILA SOARES PADOVAM (OAB 261180/SP)
Processo 1112394-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvia Maria Wichmann Raposo
- Sul América Seguro Saúde S.A. - Vistos. 1.Ciente da interposição do agravo. 2. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. 3. Aguarde-se informações sobre os efeitos do recurso. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ADRIANO DE ALMADA MESSIAS (OAB 234918/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
248612/SP), RAFAEL WILLIAM RIBEIRINHO STURARI (OAB 248612/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1109776-06.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Telium Tecnologia da Informação Ltda. - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interpo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sição do
incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes
e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do
vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais
despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando
a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de
inscrição na divida ativa. - ADV: PATRICIA SAETA LOPES BAYEUX (OAB 167432/SP)
Processo 1109812-63.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - SCANIA BANCO S/A -
MALLMANN & MULLER TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP - - Cristiano Mallmann Czopko e outro - Homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (fls. 859/863), nos autos em que contendem SCANIA BANCO
S/A e Cristiano Mallmann Czopko, MALLMANN MULLER TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP e Vera Lucia Muller, e,
assim, suspendo o processo até seu regular cumprimento, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Diga
o Exequente, no prazo de 15 dias, se o acordo foi integralmente cumprido. - ADV: ROGÉRIO ARI ROESLER (OAB 58017/
RS), ROGÉRIO ARI ROESLER (OAB 58017/RS), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ROGÉRIO ARI
ROESLER (OAB 58017/RS), CASSIO RECKZIEGEL (OAB 81792/RS)
Processo 1110200-14.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - RJ
Indústria, Comércio e Armazenagem de Alimentos Ltda na pessoa de Sra. Rafaela Costa Pimentel e outro - Defiro. Oficie-
se à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg), Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e
Capitalização, para bloqueio e transferência de valores à conta deste MM. Juízo, referentes a eventuais quantias aplicadas em
fundo PGBL e VGBL, até o limite do valor da execução. Oficie-se à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, para bloqueio de quaisquer
ativos localizados em nome dos Executados. Oficie-se as corretoras de criptomoedas1 para imediato bloqueio dos valores em
nome dos Réus, até o valor limite do crédito do Banco Safra. Oficie-se à CVM - Comissão de Valores Mobiliários, para bloqueio
de quaisquer ativos localizados em nome dos Executados. Oficie-se a Receita Federal para que forneça o Decred, de modo
que seja informado se há movimentações e/ou eventuais saldos de cartão de crédito em nome do Executados. Oficie-se Uber,
99 Táxi, Shopee, Magazine Luiza, Americanas (cashback) e Ifood para penhora de créditos que os Executados tenham junto
a aplicativos de serviços. Oficie-se a Receita Federal e Secretaria Estadual da Fazendapara penhora de eventuais créditos
tributários, bem como existência de restituição de imposto de renda. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para penhora de
saldo de FGTS e PIS/PASEP, bem como informar eventuais contratos de trabalho em nome dos Devedores. Oficie-se ao Banco
Central para penhora de eventual saldo de contas bancárias encerradas - sistema de valores a receber. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como ofício. O interessado deverá providenciar a remessa da presente, instruindo-a com cópia
da petição inicial e demais dados pertinentes. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente
por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. - ADV:
MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA (OAB 415404/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RAFAEL
COLAVOLPE BRITTO SOUZA (OAB 53851/BA)
Processo 1110569-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliane de Fatima Machado Alves
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Em cumprimento ao Provimento CGJ nº 01/2020 e Comunicado CGJ nº 2199/2021,
aponto que o valor do preparo corresponde a R$ 408,39, não sendo recolhido, tendo em vista o benefício de gratuidade de
justiça concedido a apelante. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e
as homenagens de estilo. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BÁRBARA ANANDAYA DE SOUZA (OAB
491433/SP)
Processo 1110973-59.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: Vista ao interessado na expedição de
Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE): os valores requeridos em ambos formulários não convergem com o total constante
da conta judicial vinculada ao processo (R$ 560,69), conforme cópia de consulta a seguir. Desta forma, a parte deverá apresentar
novos formulários, promovendo as respectivas correções. Destaca-se que a quantia será atualizada pelo sistema quando do
efetivo pagamento. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1111036-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - M.C.S.R. - O.S.S. - Em
cumprimento ao Provimento CGJ nº 01/2020 e Comunicado CGJ nº 2199/2021, aponto que o valor do preparo corresponde a
R$ 2.503,26, sendo recolhido R$ 2.403,52 às fls. 209/210. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com
as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. - ADV: ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP), RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP)
Processo 1112156-36.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sassi Medidores e Transformadores
Ltda. - - Maria da Graça Padovam - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - - Ita Peças para Veículos Comércio e Serviços
Ltda - Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em
relação à ré ITÁ PEÇAS PARA VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, por ilegitimidade passiva. Condeno as autoras
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da ré ITÁ, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). b)
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SASSI MEDIDORES E TRANSFORMADORES EIRELI e MARIA DA GRAÇA
PADOVAM em face de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar
a ré ao pagamento da quantia de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros de
mora legais ambos a partir do desembolso. Sucumbente, arcará a corré Porto Seguro com o pagamento das custas e despesas
processuais adiantadas pela parte autora, incluindo os honorários do patrono da parte requerente. Considerando o reduzido
valor da condenação (R$ 3.900,00), o grau de zelo profissional, a necessidade de produção de prova pericial, o tempo de
tramitação do processo e a resistência da ré ao pedido, fixo os honorários advocatícios de sucumbência devidos pela ré PORTO
SEGURO ao patrono da parte autora, com base no art. 85, §8º do CPC, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais),
corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUILHERME
PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), SHEILA SOARES
PADOVAM (OAB 261180/SP), SHEILA SOARES PADOVAM (OAB 261180/SP)
Processo 1112394-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvia Maria Wichmann Raposo
- Sul América Seguro Saúde S.A. - Vistos. 1.Ciente da interposição do agravo. 2. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. 3. Aguarde-se informações sobre os efeitos do recurso. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ADRIANO DE ALMADA MESSIAS (OAB 234918/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º