Processo ativo
das partes, a fim de verificar eventual oferecimento de queixa-crime, certificando-se. Ciência à defesa. - ADV: PATRICIA
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1508679-36.2025.8.26.0228
Vara: de Execuções Criminais da Capital. Retornem os
Partes e Advogados
Nome: das partes, a fim de verificar eventual oferecimento de quei *** das partes, a fim de verificar eventual oferecimento de queixa-crime, certificando-se. Ciência à defesa. - ADV: PATRICIA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
inclusive para os fins do disposto no § 2º, inciso III, e § 12, do mesmo dispositivo. - ADV: LEANDRO ELIAS DOS SANTOS (OAB
352608/SP)
Processo 1508679-36.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Angélica de Souza -
Deverá o defensor regularizar a representação processual, no prazo de 5 dias. Não é caso de absolvição su ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mária, prevista no
artigo 397 do Código de Processo Penal. Assim, nos termos do artigo 399 de aludido diploma legal, ratifico o recebimento da
denúncia. Designo audiência presencial de instrução, debates e julgamento para o dia 18 de setembro de 2025, às 13:30 horas.
Intimem-se o réu, seu defensor e as testemunhas arroladas, dando-se outrossim ciência ao Ministério Público. São Paulo, data
supra. - ADV: FABIO SILVA DAMASIO (OAB 503099/SP)
Processo 1510623-10.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Renan Aparecido de
Souza - Comunique-se à autoridade de trânsito. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. À liquidação. Após, ao
Ministério Público e defesa, para se manifestarem com relação ao cálculo, no prazo de três dias. - ADV: FLAVIO VIANA (OAB
465485/SP)
Processo 1512232-28.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Flávio Ribeiro - Certifique-
se o trânsito em julgado para o Ministério Público. À liquidação. Manifeste-se a defesa com relação ao cálculo, no prazo de três
dias. Tendo em vista que foi recolhida fiança de R$ 3.000,00 (fls. 100), oficie-se oportunamente ao Banco do Brasil, para que
deduza de aludido montante o valor de 1 salário mínimo, que deverá ser transferido para a conta nº 190.000-5, agência 0298-4,
do Banco do Brasil, CNPJ 51.174.001/0001-93, vinculada a este Juízo, bem como o valor da multa, que deverá ser transferido
ao FUNPESP, informando ao final o saldo remanescente. Com a resposta, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: CAMILA
CRISTIANE DE OLIVEIRA (OAB 410622/SP)
Processo 1532502-10.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Abandono de incapaz - Carolina Fernanda
Batista Ferreira - O defensor deverá direcionar a petição de fls. 184 à 2ª Vara de Execuções Criminais da Capital. Retornem os
autos ao arquivo. - ADV: GILBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 255631/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO VITOR DE SOUZA LIMA PACHECO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAISA MENDES NEIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2025
Processo 1525058-57.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - José Felix Coelho -
Deverá o defensor regularizar a representação processual, no prazo de 5 dias, caso continue na defesa do réu, devendo ainda
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, sob pena de ser nomeado defensor dativo. - ADV: SAULO MARCELO
DE CARVALHO ARCIPRESTTI (OAB 386929/SP)
Processo 1548047-72.2023.8.26.0050 - Inquérito Policial - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de Substância
ou Produtos Alimentícios - ARIANE DA SILVA LUNA - - PEDRO HENRIQUE ALBUQUERQUE PIRES - CRISTINA MARIA
ALBUQUERQUE FIRMINO e outro - Micael Fogliarini Busso - Com relação ao crime previsto no artigo 66 do CDC, arquive-se,
com a ressalva do artigo 18 do CPP. Quanto à restituição do telefone celular, deverá ser comprovada a propriedade. No que
diz respeito aos crimes previstos nos artigos 189 e 190 da Lei nº 9.279/96, proceda-se a pesquisa junto ao SAJ certidões em
nome das partes, a fim de verificar eventual oferecimento de queixa-crime, certificando-se. Ciência à defesa. - ADV: PATRICIA
SANTOS BATISTA (OAB 137215/SP), MICAEL FOGLIARINI BUSSO (OAB 271147/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO VITOR DE SOUZA LIMA PACHECO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAISA MENDES NEIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2025
Processo 1515684-51.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Ariê Vieira da Silva - O
réu foi condenado pela sentença de fls. 189/194 à pena de 7 meses de detenção, em regime aberto, 2 meses e 10 dias de
suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores e 21 dias-multa, como incurso no art. 306, c.c. o 298, inciso III,
ambos do Código de Trânsito Brasileiro, e artigo 331 do Código Penal, na forma do artigo 69 do último diploma legal, tendo a
pena corporal sido convertida em restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de 1 salário
mínimo, a ser depositado em conta vinculada a este Juízo. Ocorre, contudo, que o réu deixou de pagar a prestação pecuniária,
não obstante intimado para tanto (fls. 292). Assim, com fundamento no art. 44, § 4º, do Código Penal, converto a prestação
pecuniária na pena privativa de liberdade originalmente imposta, vale dizer, 7 meses de detenção, em regime aberto. Antes
contudo da expedição de mandado de prisão, nos termos da Resolução CNJ 474, de 09 de setembro de 2022, designo audiência
de advertência para o dia 4 de agosto de 2025, às 13:45 horas. Intimem-se o réu e seu defensor e dê-se ciência ao Ministério
Público. Com relação à pena de multa, já houve decisão a fls. 282. - ADV: MOZART FRANCISCO MARTIN (OAB 114682/SP)
Colégio Recursal da Capital
5º Colégio Recursal
DESPACHO
inclusive para os fins do disposto no § 2º, inciso III, e § 12, do mesmo dispositivo. - ADV: LEANDRO ELIAS DOS SANTOS (OAB
352608/SP)
Processo 1508679-36.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Angélica de Souza -
Deverá o defensor regularizar a representação processual, no prazo de 5 dias. Não é caso de absolvição su ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mária, prevista no
artigo 397 do Código de Processo Penal. Assim, nos termos do artigo 399 de aludido diploma legal, ratifico o recebimento da
denúncia. Designo audiência presencial de instrução, debates e julgamento para o dia 18 de setembro de 2025, às 13:30 horas.
Intimem-se o réu, seu defensor e as testemunhas arroladas, dando-se outrossim ciência ao Ministério Público. São Paulo, data
supra. - ADV: FABIO SILVA DAMASIO (OAB 503099/SP)
Processo 1510623-10.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Renan Aparecido de
Souza - Comunique-se à autoridade de trânsito. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. À liquidação. Após, ao
Ministério Público e defesa, para se manifestarem com relação ao cálculo, no prazo de três dias. - ADV: FLAVIO VIANA (OAB
465485/SP)
Processo 1512232-28.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Flávio Ribeiro - Certifique-
se o trânsito em julgado para o Ministério Público. À liquidação. Manifeste-se a defesa com relação ao cálculo, no prazo de três
dias. Tendo em vista que foi recolhida fiança de R$ 3.000,00 (fls. 100), oficie-se oportunamente ao Banco do Brasil, para que
deduza de aludido montante o valor de 1 salário mínimo, que deverá ser transferido para a conta nº 190.000-5, agência 0298-4,
do Banco do Brasil, CNPJ 51.174.001/0001-93, vinculada a este Juízo, bem como o valor da multa, que deverá ser transferido
ao FUNPESP, informando ao final o saldo remanescente. Com a resposta, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: CAMILA
CRISTIANE DE OLIVEIRA (OAB 410622/SP)
Processo 1532502-10.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Abandono de incapaz - Carolina Fernanda
Batista Ferreira - O defensor deverá direcionar a petição de fls. 184 à 2ª Vara de Execuções Criminais da Capital. Retornem os
autos ao arquivo. - ADV: GILBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 255631/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO VITOR DE SOUZA LIMA PACHECO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAISA MENDES NEIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2025
Processo 1525058-57.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - José Felix Coelho -
Deverá o defensor regularizar a representação processual, no prazo de 5 dias, caso continue na defesa do réu, devendo ainda
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, sob pena de ser nomeado defensor dativo. - ADV: SAULO MARCELO
DE CARVALHO ARCIPRESTTI (OAB 386929/SP)
Processo 1548047-72.2023.8.26.0050 - Inquérito Policial - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de Substância
ou Produtos Alimentícios - ARIANE DA SILVA LUNA - - PEDRO HENRIQUE ALBUQUERQUE PIRES - CRISTINA MARIA
ALBUQUERQUE FIRMINO e outro - Micael Fogliarini Busso - Com relação ao crime previsto no artigo 66 do CDC, arquive-se,
com a ressalva do artigo 18 do CPP. Quanto à restituição do telefone celular, deverá ser comprovada a propriedade. No que
diz respeito aos crimes previstos nos artigos 189 e 190 da Lei nº 9.279/96, proceda-se a pesquisa junto ao SAJ certidões em
nome das partes, a fim de verificar eventual oferecimento de queixa-crime, certificando-se. Ciência à defesa. - ADV: PATRICIA
SANTOS BATISTA (OAB 137215/SP), MICAEL FOGLIARINI BUSSO (OAB 271147/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO VITOR DE SOUZA LIMA PACHECO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAISA MENDES NEIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2025
Processo 1515684-51.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Ariê Vieira da Silva - O
réu foi condenado pela sentença de fls. 189/194 à pena de 7 meses de detenção, em regime aberto, 2 meses e 10 dias de
suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores e 21 dias-multa, como incurso no art. 306, c.c. o 298, inciso III,
ambos do Código de Trânsito Brasileiro, e artigo 331 do Código Penal, na forma do artigo 69 do último diploma legal, tendo a
pena corporal sido convertida em restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de 1 salário
mínimo, a ser depositado em conta vinculada a este Juízo. Ocorre, contudo, que o réu deixou de pagar a prestação pecuniária,
não obstante intimado para tanto (fls. 292). Assim, com fundamento no art. 44, § 4º, do Código Penal, converto a prestação
pecuniária na pena privativa de liberdade originalmente imposta, vale dizer, 7 meses de detenção, em regime aberto. Antes
contudo da expedição de mandado de prisão, nos termos da Resolução CNJ 474, de 09 de setembro de 2022, designo audiência
de advertência para o dia 4 de agosto de 2025, às 13:45 horas. Intimem-se o réu e seu defensor e dê-se ciência ao Ministério
Público. Com relação à pena de multa, já houve decisão a fls. 282. - ADV: MOZART FRANCISCO MARTIN (OAB 114682/SP)
Colégio Recursal da Capital
5º Colégio Recursal
DESPACHO