Processo ativo

das partes, bem como

1002227-46.2025.8.26.0526
o número do processo e o nome das partes, bem como
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: o número do processo e o nome das partes, bem como
Partes e Advogados
Nome: das partes *** das partes, bem como
Advogados e OAB
Advogado: deverá ser *** deverá ser realizada
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
como ao desbloqueio de eventual excedente, e designe-se audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 53, §
1º, da Lei nº 9.099/95, com as cautelas de praxe. 5. Se infrutífera a diligência supra ou havendo apenas bloqueio de valores
ínfimos, proceda-se ao desbloqueio e realizem-se pesquisas de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Posit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iva a pesquisa,
intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena
de extinção do feito. 6. Restando negativas todas as diligências retro, expeça(m)-se mandado(s) de penhora livre, consignando-
se os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC, além das advertências legais. Em caso de diligência negativa, deverá o oficial
de justiça descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do(a)(s) executado(a)(s), conforme o caso, nos
termos do artigo 836, § 1º, do CPC. Ficam as partes advertidas de que a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando
autoras, deverão ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do enunciado
141 do FONAJE, sendo vedada a representação por preposto. Int. - ADV: SOLANGE FELIPE CABANAS (OAB 93288/SP)
Processo 1002227-46.2025.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Duilio José Cardeal Santoro
- Vistos. 1. Admito a execução. 2. Fica(m) o(a)(s) exequente(s) INTIMADO(A)(S) de que deverá(ão) preservar o(s) título(s)
executivo(s), objeto(s) da presente lide, bem como apresentá-lo(s) em Cartório, quando assim determinado. 3. Não sendo
requerida de outra forma pelo(a)(s) exequente(s), expeça(m)-se carta(s) para citação e intimação do(a)(s) executado(a)(s),
com as advertências legais. Caso o(s) aviso(s) de recebimento retorne(m) com a informação de “ausência” ou “endereço não
procurado pelos correios”, expeça(m)-se mandado(s). Sobrevindo a notícia de que o(a)(s) executado(a)(s) não reside(m) ou não
está(ão) estabelecido(s), conforme o caso, no endereço indicado, proceda-se às pesquisas de endereços nos sistemas INFOJUD
e SIEL, desde que haja dados suficientes para tais providências. Com a resposta, expeça(m)-se carta(s) de citação e intimação
nos endereços retornados nas pesquisas. 4. Uma vez citado(a)(s) e intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), e decorrido o prazo
legal sem pagamento ou indicação de bens à penhora, tente-se, via SISBAJUD, a localização e bloqueio de ativos financeiros,
até o limite do valor do débito atualizado, mantendo-se a ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias, atentando a serventia para
a manutenção do sigilo e cautelas de praxe, intimando-se o(a)(s) exequente(s) a apresentar(em) planilha de cálculo, quando
necessário à atualização do débito. Em caso de pesquisa positiva (total ou parcial), proceda-se à transferência do valor, bem
como ao desbloqueio de eventual excedente, e designe-se audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 53, §
1º, da Lei nº 9.099/95, com as cautelas de praxe. 5. Se infrutífera a diligência supra ou havendo apenas bloqueio de valores
ínfimos, proceda-se ao desbloqueio e realizem-se pesquisas de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Positiva a pesquisa,
intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena
de extinção do feito. 6. Restando negativas todas as diligências retro, expeça(m)-se mandado(s) de penhora livre, consignando-
se os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC, além das advertências legais. Em caso de diligência negativa, deverá o oficial
de justiça descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do(a)(s) executado(a)(s), conforme o caso, nos
termos do artigo 836, § 1º, do CPC. Ficam as partes advertidas de que a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando
autoras, deverão ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do enunciado
141 do FONAJE, sendo vedada a representação por preposto. Int. - ADV: SOLANGE FELIPE CABANAS (OAB 93288/SP)
Processo 1002279-42.2025.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Tatiana
Klein Alvaracci - Vistos. CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para os termos da ação proposta, nos termos do art. 18, incisos I
e II, e art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/95, INTIMANDO-O(A)(S) a indicar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, endereço de
e-mail e/ou número de celular com ferramenta Whatsapp (seu e do advogado, se constituído), de modo a viabilizar a realização
de audiência virtual, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, com a advertência de que o não fornecimento dos dados
será interpretado como recusa em participar da solenidade, acarretando os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos
da Lei nº 9.099/95). OUTRAS ADVERTÊNCIAS: 1- A manifestação da parte que não possua advogado deverá ser realizada
pelo e-mail SALTOJEC@TJSP.JUS.BR, mencionando-se no assunto o número do processo e o nome das partes, bem como
anexando-se a digitalização, em arquivo PDF, de seus documentos pessoais (pessoa física: RG e CPF [ou CNH]; pessoa
jurídica: RG e CPF [ou CNH] do representante legal da empresa, contrato social, cartão CNPJ), se ainda não juntados nos
autos digitais. 2- A recusa injustificada em participar da tentativa de conciliação não presencial acarretará: à parte requerente, a
extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95); à parte requerida, os efeitos da revelia (art.
20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95); 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, deverão ser
representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do enunciado 141 do FONAJE, sendo
vedada a representação por preposto; 4- Em momento oportuno, o link da audiência virtual será encaminhado ao endereço
de e-mail constante da petição inicial, cabendo ao(à)(s) advogado(a)(s) as providências necessárias à participação do(a)(s)
patrocinado(a)(s) na solenidade, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95)
e condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE). 5- O prazo de 15 dias para contestação será contado da data da audiência
virtual; 6- Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, em cuja assistência de advogado é facultativa (art. 9º da Lei nº
9.099/95), não possuindo o(a)(s) requerido(a)(s) defensor constituído, a(s) contestação(ões) poderá(ão) ser encaminhada(s)
para o e-mail SALTOJEC@TJSP.JUS.BR, mencionando-se no assunto o número do processo, o nome das partes e a expressão
contestação, devendo o(s) arquivo(s) ser anexado(s) em formato PDF. Além da(s) defesa(s), que poderá(ão) ser manuscrita(s)
ou redigida(s) eletronicamente, mas em todo caso devidamente assinada(s) pelo(s) requerido(s), outro(s) documento(s) que a(s)
fundamente(m) poderá(ão) ser anexado(s); 7- A indicação de provas deverá ser feita por ocasião da contestação e réplica, com
justificativa de sua pertinência e necessidade, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se cabível. Int. - ADV: GABRIELA
DA SILVA RAMOS (OAB 433909/SP)
Processo 1002720-91.2023.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Eliane
Braga Neves - Szn 04 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. 1) Cumpra-se a determinação de fl. 222, 3º parágrafo,
expedindo-se mandado de levantamento eletrônico do valor de fl. 249 em favor da requerida. 2) Autorizo a restituição dos
recolhimentos efetuados nas guias FEDTJ informadas na petição retro, visto que não foram utilizados os valores correlatos. O
pedido deverá ser realizado na forma prescrita no Comunicado CG nº 1158/2021, item 2.2. Servirá o presente despacho, para
os fins previstos no Comunicado nº 1158/2021, item 2.2, “c”, como OFÍCIO. Int. - ADV: MARCIO VICTOR CATANZARO (OAB
209527/SP), CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB 377608/SP)
Processo 1003834-70.2020.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Andrea
Eliane de Oliveira Mourad - - Mourad Ali Mourad - Ana Paula Geronutti Nascimento - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em
termos úteis de prosseguimento, no prazo de 15 dias, tendo em vistas que os executados já foram devidamente citados (fls.
29/30). Int. - ADV: ANA PAULA GERONUTTI NASCIMENTO (OAB 309037/SP), NATÁLIA DE FÁTIMA BONATTI AMANCIO (OAB
290310/SP), NATÁLIA DE FÁTIMA BONATTI AMANCIO (OAB 290310/SP)
Processo 1006607-49.2024.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Óticas Portal
Prime Salto Ltda - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente. P.I. - ADV: NATANAEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:47
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