Processo ativo

completo das partes; d) destinatário. Intime-se e cumpra-se. - ADV: SERVIO TULIO DE

1001179-65.2024.8.26.0242
conforme Resolução 46 do CNJ; (iii) e o arquivamento definitivo - Código 61615. Intime-se e
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: conforme Resolução 46 do CNJ; (iii) e o arquivamento definitivo - Código 61615. Intime-se e
Partes e Advogados
Nome: completo das partes; d) destinatário. Inti *** completo das partes; d) destinatário. Intime-se e cumpra-se. - ADV: SERVIO TULIO DE
Nome Completo: das partes; d) destinatário. Intime-s *** das partes; d) destinatário. Intime-se e cumpra-se. - ADV: SERVIO TULIO DE
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Volmir Fernandes - Vistos. Tendo a parte autora esgotado os meios necessários e que lhes são disponíveis para pesquisa do
endereço da parte ré, defiro, como diligência do Juízo, a pesquisa junto aos sistemas SERASAJUD, SIEL, SIVEC, RENAJUD
E INFOJUD para obtenção do atual endereço da parte ré. Desnecessária a pesquisa no sistema SISBAJUD, por apresen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tar
endereços, em geral, desatualizados, gerando diligências infrutíferas. Realizada a pesquisa observe-se e cumpra-se: Positiva
a pesquisa: designe-se nova data para realização de audiência de conciliação, sem necessidade de atribuição de segredo de
justiça (Provimento CG n. 21/2018). Negativa a pesquisa: intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de dez dias,
fornecendo o correto endereço da parte ré sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se e cumpra-se.
- ADV: RICARDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 369218/SP), RICARDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 369218/SP)
Processo 1001179-65.2024.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Gleidson Alvares Cabral - Banco
do Brasil S/A - - Brasilseg Companhia de Seguros - Haja vista a declaração de hipossuficiência (fl. 15) e os comprovantes de
de Declarações do Imposto Renda (fls. 45-49), defiro, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade de
justiça à parte autora. Anote-se no sistema eletrônico SAJ/PG5. Em razão da tempestividade do recurso (vide certidão de fl.
147), e das contrarrazões apresentadas (fls. 163-174), remetam-se estes autos ao Egrégio Colégio Recursal de São Paulo com
as homenagens deste Juízo. Consigno que, havendo documentos ou mídias, deverá a Serventia encaminhá-los, via malote,
ficando cópia de segurança em Cartório nos termos dos Comunicados CG 1106/2016; CG 1181/2017 e artigos 150 e 152 das
N.S.C.G.J, ou certificar sua inexistência (Comunicado 1181/2017). Observe-se também que, nos termos do Comunicado CG nº
1322/2017, as mídias deverão conter, obrigatoriamente, etiqueta com os seguintes dados: a) indicação da Unidade; b) número
do processo no padrão CNJ; c) nome completo das partes; d) destinatário. Intime-se e cumpra-se. - ADV: SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), SIMONE TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 435566/SP)
Processo 1001215-44.2023.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Não padronizado - Regimara
Heloiza Reque Borges - Anote-se o retorno dos autos do Egrégio Colégio Recursal para fins de controle estatístico, cadastrando-
se o v. acórdão e seu trânsito em julgado no sistema SAJ/PG5. Haja vista que foi dado provimento ao recurso interposto pela
parte ré, aguarde-se em cartório, pelo prazo de cinco dias, eventual manifestação das partes. Transcorrido o prazo e nada
sendo requerido ou apresentado, nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
arquivem-se estes autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, verificando-se junto ao SAJ/PG5 (i) o cadastramento do
objeto desta ação; (ii) o assunto conforme Resolução 46 do CNJ; (iii) e o arquivamento definitivo - Código 61615. Intime-se e
cumpra-se. - ADV: PAULA ROBERTA REQUE BORGES (OAB 503266/SP)
Processo 1001448-07.2024.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bertanha Comercio de Materiais
para Construção Ltda Epp - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II e artigo 925,
ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Considerando-se
que (i) os autos tramitaram na forma digital, (ii) que a ação foi extinta pelo pagamento do débito e (iii) que no curso do processo
coube ao exequente conservar os documentos originais até o deslinde final da ação, na forma do artigo 1.260, parágrafo único
das NSCGJ, fica desde já determinado: a) incumbirá ao exequente promover a devolução dos títulos que instruíram a presente
ação diretamente ao interessado/executado assim que por este for solicitado; b) a impossibilidade de depósito dos referidos
documentos em cartório, uma vez que os presentes autos tramitaram na forma digital e já se encontram em fase de extinção
e arquivamento c) a desnecessidade de comunicação ao juízo sobre as providências aqui determinadas. Ante a ausência de
interesse recursal (CPC, art. 1.000), certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Após regularizados, nos termos do art.
1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se estes autos digitais no fluxo eletrônico
correspondente, verificando-se junto ao SAJ/PG5 (i) o cadastramento do objeto desta ação; (ii) o assunto conforme Resolução
46 do CNJ; (iii) e o arquivamento definitivo - Código 61615. P.I.C. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), DEIVISON
CARAÇATO (OAB 280768/SP)
Processo 1001484-49.2024.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Frank Bizarro Menezes
- DECOLAR.COM LTDA - - Banco Santander (Brasil) S/A - Diante do exposto e ante o silêncio do(a) requerente, nos termos do art.
526, § 3º, do CPC, reputa-se cumprido o acordo celebrado entre as partes com a consequente satisfação do valor ora pleiteado.
Em razão da extinção do processo (vide sentença de fls. 240-241), determino o arquivamento destes autos, providenciando a
Serventia, caso necessário, a regularização do assunto, segundo a Resolução 46 do CNJ, e as anotações pertinentes quanto
ao objeto, baixa e arquivamento definitivo (artigo 1.283 das N.S.C.G.J.). Considerando-se que (i) os autos tramitaram na forma
digital, (ii) a ação foi extinta pelo pagamento do débito e (iii) coube à parte requerente conservar os documentos originais até
o deslinde final da ação, na forma do artigo 1.260, parágrafo único das NSCGJ, fica desde já determinado: a) incumbirá à
requerente promover a devolução dos títulos que instruíram a presente ação diretamente ao requerido/executado assim que
por este for solicitada; b) a impossibilidade de depósito dos referidos documentos em cartório, uma vez que os presentes autos
tramitam na forma digital e já se encontram em fase de extinção e arquivamento c) a desnecessidade de comunicação ao
juízo acerca das providência aqui determinadas. Intime-se e cumpra-se. - ADV: NEY CAMPOS ADVOGADOS (OAB 2285/MG),
GUILHERME AUGUSTO SEVERINO (OAB 297773/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), CLAUDIO PEREIRA JUNIOR
(OAB 147400/SP)
Processo 1001754-10.2023.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cleusa
Medrado Carrer - Vistos. Nos termos do que disposto no artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/95, desnecessária nova intimação do
executado, reputando-se este devidamente intimado no endereço constante dos autos, sobretudo, por nele ter sido citado e
intimado (vide fls. 41 e 83-84). Em razão do exposto, certifique a serventia sobre o decurso do prazo para apresentação de
embargos à execução em relação à penhora de fls. 123-127 . Após, intime-se a exequente a fim de que se manifeste quanto
ao valor penhorado, se este liquida ou não o débito, ocasião em que deverá apresentar o formulário MLE para levantamento do
valor. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LIVEA MARIA PINHEIRO BICHUETTE NIRSCHL (OAB 241051/SP)
Processo 1001779-23.2023.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sirlian Pereira Dogado Londe - Vistos. FL. 274: Oficie-se novamente à Claro S.A, a fim de fornecer, caso possua, o
endereço completo das requeridas Karoline Rodrigues Gomes e Wilka Graciele Fernandes de Souza. Incumbirá à parte auotar
providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício ao respectivo destinatário, comprovando-se a remessa em até 10 (dez)
dias, contados da intimação, vedado o encaminhamento pelo Judiciário. Em observância ao disposto na Lei Geral de Proteção
de Dados, caberá à parte autora instruir o ofício com cópias das peças processuais e demais documentos necessários (fls. 270
e 271), de modo a indicar a qualificação completa das requeridas. Transcorrido o prazo e nada sendo requerido ou apresentado,
certifique o decurso, renovando-me a conclusão para decisão, independentemente de intimação pessoal das partes, visto que o
artigo 51, § 1º, da Lei 9099/95 a dispensa expressamente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: PAULA ROBERTA REQUE BORGES
(OAB 503266/SP), LOURENÇO JORGE ALVES (OAB 483441/SP), HELDER RODRIGUES MAIA (OAB 335875/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:10
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